Ciclo Orçamentário Flashcards
Quais são as etapas dos Ciclo Orçamentário?
1) Elaboração
2) Discussão/Aprovação
3) Execução
4) Avaliação e Controle
Quais são as etapas do Ciclo Orçamentário ampliado?
1) Formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
2) Apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
3) Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
4) Apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
5) Elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
6) Apreciação, adequação e autorização legislativa;
7) Execução dos orçamentos aprovados;
8) Avaliação da execução e julgamento das contas.
Discorra sobre o PPA, LDO e LOA.
*Os três são de iniciativa do Poder Executivo.
* São criadas por Lei Ordinária.
* O Poder Executivo é responsável por receber os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério público e consolidar.
* O PPA trata sobre metas, objetivos e diretrizes.
* A LDO trata sobre metas e prioridades. Prevê alterações na legislação tributária e políticas de aplicação das agências financeiras de fomento. Além disso, trata sobre o equilíbrio de receitas e despesas. Contém anexo com metas fiscal e de riscos. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO.
* LOA é o orçamento em si. Dispõe sobre arrecadação de receitas e fixação de despesas, além de conter a autorização de créditos suplementares e dispor sobre operações de créditos, ainda que por antecipação de receita orçamentária. Pode prever despesas para o exercício financeiro seguinte. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade e de investimento das estatais.
Como é composta a proposta orçamentária?
A proposta orçamentária é composta por:
1) Mensagem
2) Projeto de Lei de Orçamento
3) Tabelas explicativas de receita e despesa de vários anos (em tabelas para comparar)
4) Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais
Qual é a função da Comissão Mista de Orçamento?
1) Examinar e emitir parecer sobre PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e contas apresentadas anualmente pelo PR.
2) Examinar e emitir parecer sobre planos nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/88 e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária.
Discorra sobre as emendas ao projeto de lei orçamentária anual.
- Só poderão ser aprovadas se compatíveis com o PPA e a LDO.
- Tem que ser relacionadas a correção de erros/omissões ou com emendas de redação.
- Devem indicar os recursos necessários – e estes recursos devem vir somente de anulação de despesa.
- As anulações de despesas não podem ser aquelas provenientes de dotação para pessoal e encargos, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionais.
Discorra sobre os repasses duodecimais.
- São dotações orçamentárias destinadas aos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública.
- Devem ser pagos até o dia 20 de cada mês.
- Os recursos recebidos não podem ser transferidos para fundos (reservas).
- O saldo que sobrar deve ser restituído ao caixa único do Tesouro. Caso contrário, o valor será deduzidos dos primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
Discorra sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária.
1) Fazem parte do orçamento impositivo.
2) Devem ser executadas, desde que não haja impedimento de ordem técnica e que sejam compatíveis com PPA e LDO.
3) Serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto.
4) Metade deve ser utilizado para ações e serviços de saúde.
5) Desse limite, 1,55% caberá às emendas de Deputados e 0,45% às emendas de Senadores.
6) A Receita Corrente Líquida tem um percentual mínimo de 15% comprometido com ações e serviços de saúde por parte da União. A execução das dotações das emendas individuais obrigatoriamente relacionadas às ações e serviços públicos de saúde será computada dentro do cálculo do limite mínimo da União.