CF no sentido político, jurídico, sociológico, culturalista e moderno ou contemporâneo. Flashcards
CF no sentido político, jurídico, sociológico, culturalista e moderno ou contemporâneo.
Qual autor toma por base o sentido sociológico?
Ferdinand Lassale.
Para X, uma CF só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria apenas uma folha de papel.
Ferdinand Lassale
Para Ferdinand Lassale, uma CF só seria legítima se representasse o X poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria apenas uma folha de papel.
efetivo
Para Ferdinand Lassale, uma CF só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria apenas uma X.
folha de papel
Segundo X, a CF seria a somatórias dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.
Ferdinand Lassale
Segundo Lassale, a CF seria a X dos fatores X de poder dentro de uma sociedade.
somatória, reais
Qual autor parte do sentido político?
Carl Schmitt.
Qual autor faz a distinção entre a CF e aquilo que chama de “lei constitucional”?
A CF seria a decisão política fundamental, emanada do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão inseridos no texto constitucional e que não contêm matéria de decisão política fundamental.
Carl Schimitt
Por meio de sua concepção, origina-se a ideia de CF em sentido formal e em sentido material. Qual o autor?
Carl Schimitt.
Carl Schimitt faz a distinção entre a CF e aquilo que chama de “X”.
A CF seria a decisão X fundamental, emanada do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão inseridos no texto constitucional e que não contêm X de decisão política fundamental.
lei constitucional
política, matéria
Qual autor adota o conceito de CF no sentido jurídico?
Em qual obra?
Hans Kelsen.
Teoria Pura do Direito.
Hans Kelsen adota o conceito de CF no sentido jurídico, pelo qual a CF encontra-se no mundo do “X”, e não no mundo do “X”, sendo fruto da vontade X do homem, e não das leis X.
dever ser, ser, racional, naturais
Kelsen dá dois sentidos à palavra “constituição”:
Sentido X: É a norma hipotética fundamental.
Sentido X: É a constituição positiva, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, da qual todas as normas infraconstitucionais extraem seu fundamento de validade.
lógico-jurídico
jurídico-positivo
Kelsen dá dois sentidos à palavra “constituição”:
Sentido lógico-jurídico: É a norma X.
Sentido jurídico-positivo: É a constituição X, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, da qual todas as normas infraconstitucionais extraem seu X de validade.
hipotética fundamental
positiva, fundamento