CF no sentido político, jurídico, sociológico, culturalista e moderno ou contemporâneo. Flashcards
CF no sentido político, jurídico, sociológico, culturalista e moderno ou contemporâneo.
Qual autor toma por base o sentido sociológico?
Ferdinand Lassale.
Para X, uma CF só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria apenas uma folha de papel.
Ferdinand Lassale
Para Ferdinand Lassale, uma CF só seria legítima se representasse o X poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria apenas uma folha de papel.
efetivo
Para Ferdinand Lassale, uma CF só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, do contrário seria apenas uma X.
folha de papel
Segundo X, a CF seria a somatórias dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.
Ferdinand Lassale
Segundo Lassale, a CF seria a X dos fatores X de poder dentro de uma sociedade.
somatória, reais
Qual autor parte do sentido político?
Carl Schmitt.
Qual autor faz a distinção entre a CF e aquilo que chama de “lei constitucional”?
A CF seria a decisão política fundamental, emanada do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão inseridos no texto constitucional e que não contêm matéria de decisão política fundamental.
Carl Schimitt
Por meio de sua concepção, origina-se a ideia de CF em sentido formal e em sentido material. Qual o autor?
Carl Schimitt.
Carl Schimitt faz a distinção entre a CF e aquilo que chama de “X”.
A CF seria a decisão X fundamental, emanada do poder constituinte, enquanto a lei constitucional representaria os demais dispositivos que estão inseridos no texto constitucional e que não contêm X de decisão política fundamental.
lei constitucional
política, matéria
Qual autor adota o conceito de CF no sentido jurídico?
Em qual obra?
Hans Kelsen.
Teoria Pura do Direito.
Hans Kelsen adota o conceito de CF no sentido jurídico, pelo qual a CF encontra-se no mundo do “X”, e não no mundo do “X”, sendo fruto da vontade X do homem, e não das leis X.
dever ser, ser, racional, naturais
Kelsen dá dois sentidos à palavra “constituição”:
Sentido X: É a norma hipotética fundamental.
Sentido X: É a constituição positiva, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, da qual todas as normas infraconstitucionais extraem seu fundamento de validade.
lógico-jurídico
jurídico-positivo
Kelsen dá dois sentidos à palavra “constituição”:
Sentido lógico-jurídico: É a norma X.
Sentido jurídico-positivo: É a constituição X, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, da qual todas as normas infraconstitucionais extraem seu X de validade.
hipotética fundamental
positiva, fundamento
Qual autor define constituição sob um sentido culturalista?
Meireles Teixeira
Meireles Teixeira define constituição sob um sentido culturalista, considerando-a como produto de um X, produzida pela sociedade e que sobre ela pode X.
fato cultural, influir
Qual autor menciona Constituição sob um prisma moderno ou contemporâneo?
Niklas Luhmann
Niklas Luhmann menciona Constituição sob um prisma moderno ou contemporâneo, produto de um X estrutural entre os sistemas do X e da X.
acoplamento, Direito, Política.