Capítulo 12 - Litisconsórcio - Fredie Diddier Flashcards
Qual é o conceito de Litisconsórcio?
Litisconsórcio é a pluralidade de sujeitos em um dos polos de uma relação processual.
Qual é o conceito de Litisconsórcio Inicial?
Litisconsórcio inicial é aquele que se forma contemporaneamente à formação do procedimento ou do incidente, quer porque mais de uma pessoa postulou, quer porque em face de mais de uma pessoa a demanda foi proposta.
Qual é o conceito de Litisconsórcio ulterior?
Litisconsórcio ulterior é aquele que surge após o procedimento ter-se formado. É visto como algo excepcional, pois tumultua a marcha do procedimento
Quais são as 3 maneiras de surgimento do Litisconsórcio Ulterior?
De três maneiras pode surgir o litisconsórcio ulterior: a) em razão de uma intervenção de terceiro (chamamento ao processo e denunciação da lide, por exemplo); b) pela sucessão processual (o ingresso dos herdeiros no lugar da parte falecida, art. 110 do CPC); c) pela conexão ou continência (arts. 55 e 58 do CPC), se impuserem a reunião das causas para processamento simultâneo
No que consiste o critério de divisão da classificação entre o litisconsórcio simples/unitário?
Trata-se de divisão do litisconsórcio que parte da análise do objeto litigioso do procedimento (e, portanto, da situação jurídica substancial deduzida).
Júlio,
Quando eu posso dizer que Há litisconsórcio unitário?
a definição legal, prevista no art. 116 do CPC: “O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes”.
Júlio,
O que é o litisconsórcio unitário?
O litisconsórcio unitário ocorre quando várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma.
Haverá unitariedade quando o mérito envolver uma relação jurídica indivisível.
Júlio,
Quais são os pressupostos para a caracterização da unitariedade?
É imprescindível perceber que são dois os pressupostos para a caracterização da unitariedade, que devem ser investigados nesta ordem: a) os litisconsortes discutem uma única relação jurídica; b) essa relação jurídica é indivisível.
Cite 3 exemplos de Litisconsórcio Unitário
a) dois legitimados ordinários: como dois condôminos em demanda para proteger a coisa comum;
b) um legitimado ordinário e um extraordinário: como nos casos do litisconsórcio entre o denunciante e o denunciado à lide (arts. 127 e 128, I, CPC) e o do litisconsórcio entre o adquirente e o alienante da coisa litigiosa (art. 109, §2o, CPC);
c) legitimados extraordinários: como é o caso do litisconsórcio entre legitimados para a tutela coletiva (p. ex., litisconsórcio entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal para o ajuizamento de uma ação coletiva).
O que é o litisconsórcio simples (ou comum)?
O litisconsórcio simples (ou comum) é aquele em que a decisão judicial sobre o mérito pode ser diferente para os litisconsortes. A mera possibilidade de a decisão ser diferente já torna simples o litisconsórcio.
Em qual modalidade de litisconsórcio, cada um dos litisconsortes é tratado como parte autônoma?
O litisconsórcio simples é o que parece ser: cada um dos litisconsortes é tratado como parte autônoma.
Conceitue Litisconsórcio Necessário e quais as hipóteses de sua formação.
O litisconsórcio necessário está ligado diretamente à indispensabilidade da integração do polo passivo da relação processual por todos os sujeitos, seja por conta da própria natureza da relação jurídica discutida (unitariedade), seja por imperativo legal.
O art. 114 do CPC regula a questão
Quais são as duas situações nas quais haverá Litisconsórcio necessário?
1) Se unitário passivo, será necessário (art. 114, caput, CPC)4, salvo se houver expressa disposição legal em outro sentido.
Júlio,
Pode haver litisconsórcio unitário passivo facultativo?
excepcionalmente, pode haver litisconsórcio unitário passivo facultativo. São raros os exemplos: a) litisconsórcio formado entre réu-denunciante e denunciado à lide (art. 128, I, CPC); b) litisconsórcio formado entre réu-alienante de coisa litigiosa e adquirente da coisa litigiosa (art. 109, §2o, CPC); c) litisconsórcio entre devedores solidários de obrigação indivisível (art. 275, Código Civil).
Dê um exemplo de intervenção iussu iudicis e diga qual é o seu principal efeito.
Demanda proposta por um litigante, mas que poderia ter sido proposta por mais de um, em litisconsórcio unitário -, cabe ao juiz determinar a convocação de possível litisconsorte unitário ativo para, querendo, integrar o processo.
Isto vai permitir que, tendo ou não ingressado no processo, a esse colegitimado se estendam os efeitos da coisa julgada.