Aula 02 - Caderno - Professor Hage - Processo Civil Flashcards
Em relação aos Princípios Informativos do Procedimento, no que consiste o princípio da Oralidade?
E como ele pode ser plenamente alcançado?
É o princípio que recomendaria que o processo fosse integralmente oral, resolvido em uma única assentada com a presença do mesmo juiz do começo ao fim, as partes, os advogados, as testemunhas e os peritos e que tudo se resolvesse em uma só sessão/assentada presencialmente e oralmente.
A rigor esse princípio não se aplica de forma direta. Ele funciona apenas como uma referência, um ideal impossível de ser atingido na prática hoje em dia pelos sistemas processuais mas é algo que deve ser sempre mantido em mente para se buscar através de outros expedientes uma aproximação à essa ideal.
Quais são os princípios derivados do princípio da oralidade e no que consistem?
o Imediatidade:
o Identidade Física do Juiz: no CPC de 1973, o artigo 132 que dizia que o juiz que tiver concluído a instrução deve ser o mesmo juiz que dará a sentença. Só que haviam tantas exceções (convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado) que acabou sendo esvaziado esse princípio da identidade física do juiz.
o Concentração: na medida do possível os atos devem ser próximos uns dos outros, isto é, ao invés de se estender o processo, distanciando as várias fases, quanto mais se puder concentrar, melhor.
o Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias: se fosse possível, não deveria existir o agravo.
- Economia Processual: esse princípio é auto explicativo.
- Eventualidade ou da Preclusão: a lógica desse princípio é a seguinte: se você não estabelecer preclusões o processo não vai acabar nunca
Em relação a Aplicação no Tempo e no Espaço das Normasdo Novo CPC, qual é o princípio adotado pelo Còdigo? Quais as consequências da aplicação desse Princípio?
O novo código trouxe os artigos e disposições transitórias, que tratam dessa matéria da aplicação da lei no tempo e no espaço.
Especificamente no art. 14, tem expresso que “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
Essa norma segue a linha de um princípio bastante conhecido e tradicional que é o chamado tempus regit actum que preceitua que a norma processual que entra em vigor possui aplicação imediata, ou seja, quando a norma entra em vigor ela se aplica imediatamente.
Existe exceção ao princípio da aplicação imediata do novo CPC nos processos em cursa (tempus regit actum).?
sim.
A primeira delas é referente ao artigo que versa sobre as questões prejudiciais em um processo. Art.503, que terá sua aplicação exclusivamente em relação aos processos que tiverem o seu início (protocolo da inicial), já na vigência do novo CPC.
2) Outra exceção ao princípio da aplicação imediata (tempus regit actum). Processo começado na vigência do código antigo pelo procedimento sumário continua se regendo até o final pelo código velho (1973). O novo código extinguiu o procedimento sumário.
3) O mesmo ocorrerá com aqueles processos de procedimentos especiais que foram extintos (busca e apreensao, sequestro)
4) Por fim, ainda vamos ter a matéria sobre provas, Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
De acordo com o CPC qual é a definição de Pressupostos processuais?
Não existe relação dos “Pressupostos Processuais” no CPC nem definição, é um conceito doutrinário.
De acordo com a doutrina, qual é o conceito de pressupostos processuais?
São condições que a relação processual precisa ter para poder ser válida.
Os pressupostos processuais são requisitos que devem estar presentes na relação processual qualquer que seja a pretensão, ou seja, são requisitos pertinentes/correlativos ao processo e não ao mérito e que por isso mesmo devem ser aferidos pelo juiz antes de se adentrar ao mérito.
Como se dá a classificação dos pressupostos processuais?
- Alguns pressupostos são condições para a própria “Existência” do processo (ou de sua “constituição”);
- Outros pressupostos processuais são apenas de sua “Validade”
Qual a distinção feita entre o conceito de Pressupostos processuais de existência e de Validade?
Pressupostos de Existência são considerados requisitos para a própria existência do processo, isto é, para o nascimento do processo.
Já os pressupostos de Validade, cuja a falta é um pouco menos grave, não impedem o nascimento do processo mas impedem o seu desenvolvimento válido, impedem sua validade plena. Essa é uma distinção que todos os doutrinadores fazem. Pressupostos de Existência e Pressupostos de Validade.
Dentre os pressupostos, uma outra distinção que é adotada praticamente por toda a doutrina é aquela que se referem aos sujeitos do processo são denominados de pressupostos processuais subjetivos e os outros de pressupostos processuais objetivos.
Qual é a relação entre os pressupostos processuais e o mérito da causa?
os pressupostos processuais são requisitos pertinentes/correlativos ao processo e não ao mérito e por isso mesmo devem ser aferidos pelo juiz antes de se adentrar ao mérito.
Qual poderia ser considerado um sinônimo dos pressupostos processuais?
Nós podemos chamar os pressupostos processuais de requisitos de admissibilidade da demanda.
De acordo com Galeno Lacerda, ao trabalharmos com pressupostos processuais, como deve se entender o conceito de Requisitos Subjetivos e Requisitos Objetivos?
Galeno Lacerda: foi um dos primeiros a fazer essa distinção (classificação clássica).
Requisitos Subjetivos: Competência e Insuspeição do Juiz (juiz imparcial)
Capacidade das Partes: aqui entra capacidade para ser parte e capacidade para estar em juízo.
Requisitos Objetivos:
a) Extrínsecos: Inexistência de Fatos Impeditivos (Litispendência, Compromisso Arbitral, etc) Algo externo ao processo.
b) Intrínsecos: Subordinação às Normas Legais (Ausência de Vícios e Nulidades
Processuais)
De acordo com Galeno Lacerda, ao trabalharmos com pressupostos processuais, como se classificam os Requisitos Objetivos?
Requisitos Objetivos:
a) Extrínsecos: Inexistência de Fatos Impeditivos (Litispendência, Compromisso Arbitral, etc) Algo externo ao processo.
b) Intrínsecos: Subordinação às Normas Legais (Ausência de Vícios e Nulidades
Processuais)
a legitimidade ad causam é independente do conteúdo?
Claro que não, pelo contrário, é legitimidade para a causa, para aquela determinada pretensão. A legitimidade ad causam se avalia em cada ação, em cada pretensão, por isso sempre foi muito ligada ao mérito.
Qual é a consequência gerada pela falta de pressupostos processuais?
Em regra: a ausência de pressuposto impede o julgamento do Mérito. É algo que o juiz examina antes de entrar no mérito, é algo como um juízo de admissibilidade (art. 485, IV = 267, IV)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
É correto afirmar que toda ausência de pressuposto processual implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito?
Não.
Porque há pressupostos cuja ausência não impedem o julgamento do mérito, apenas levará o processo para outro juízo (incompetência) ou para outro juiz (suspeição ou impedimento).
Para que o Juiz faça a análise de pressupostos processuais, será necessária provocação expecífica sobre o tema.
Não.
Em regra: seu conhecimento independe de provocação (§3º do 485).
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV (pressupostos), V (perempção, litispendência e coisa julgada), VI (legitimidade e interesse processual)
A regra é que o juiz conheça de ofício as matérias atinentes a pressupostos processuais, sendo assim pode se manifestar de ofício sobre a incompetência relativa?
Não.
A incompetência é um pressuposto mas, o juiz não pode conhecer a incompetência relativa de ofício, deve ser provocado para tanto.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Qual é o conceito de pressupostos processuais Subjetivos?
São aqueles relativos aos sujeitos da relação processual.
a) Autor b) Réu c) Estado - Juiz
(Partes interessadas) (Desinteressado/ e Exerce um Poder)
Qual é o conceito de parte em sentido Material?
Parte em sentido material são aqueles que eram sujeitos da relação de direito material antecedentes ao processo, que se transformou em lide por resistência de algum desses sujeitos.
A capacidade processual é pressuposto processual de Existencia ou de validade?
Isso varia, se se trata de capacidade do Autor ou do réu.
Se for capacidade do Autor, é pressupsoto De Existência. Porque se a parte não tem capcidade de ser parte, o processo não pode nem iniciar.
POr outro lado, a falta de legitimidade por parte do Réu é caso de pressuposto de validade. Porque o processo chega a existir.
Quando é caso de ilegitimidade passiva do Reú, é correto afirmar que não houve processo, uma vez que não ocorreu a triangulação precessual?
Não.
Existe processo. Ainda que a relação seja exclusivamente entre autor e juiz. POrque o juiz julga o processo, e inclusive, isso faz coisa material julgada.