Aula 02 - Caderno - Professor Hage - Processo Civil Flashcards

1
Q

Em relação aos Princípios Informativos do Procedimento, no que consiste o princípio da Oralidade?

E como ele pode ser plenamente alcançado?

A

É o princípio que recomendaria que o processo fosse integralmente oral, resolvido em uma única assentada com a presença do mesmo juiz do começo ao fim, as partes, os advogados, as testemunhas e os peritos e que tudo se resolvesse em uma só sessão/assentada presencialmente e oralmente.

A rigor esse princípio não se aplica de forma direta. Ele funciona apenas como uma referência, um ideal impossível de ser atingido na prática hoje em dia pelos sistemas processuais mas é algo que deve ser sempre mantido em mente para se buscar através de outros expedientes uma aproximação à essa ideal.

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2
Q

Quais são os princípios derivados do princípio da oralidade e no que consistem?

A

o Imediatidade:
o Identidade Física do Juiz: no CPC de 1973, o artigo 132 que dizia que o juiz que tiver concluído a instrução deve ser o mesmo juiz que dará a sentença. Só que haviam tantas exceções (convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado) que acabou sendo esvaziado esse princípio da identidade física do juiz.
o Concentração: na medida do possível os atos devem ser próximos uns dos outros, isto é, ao invés de se estender o processo, distanciando as várias fases, quanto mais se puder concentrar, melhor.
o Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias: se fosse possível, não deveria existir o agravo.

  • Economia Processual: esse princípio é auto explicativo.
  • Eventualidade ou da Preclusão: a lógica desse princípio é a seguinte: se você não estabelecer preclusões o processo não vai acabar nunca
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3
Q

Em relação a Aplicação no Tempo e no Espaço das Normasdo Novo CPC, qual é o princípio adotado pelo Còdigo? Quais as consequências da aplicação desse Princípio?

A

O novo código trouxe os artigos e disposições transitórias, que tratam dessa matéria da aplicação da lei no tempo e no espaço.

Especificamente no art. 14, tem expresso que “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

Essa norma segue a linha de um princípio bastante conhecido e tradicional que é o chamado tempus regit actum que preceitua que a norma processual que entra em vigor possui aplicação imediata, ou seja, quando a norma entra em vigor ela se aplica imediatamente.

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4
Q

Existe exceção ao princípio da aplicação imediata do novo CPC nos processos em cursa (tempus regit actum).?

A

sim.

A primeira delas é referente ao artigo que versa sobre as questões prejudiciais em um processo. Art.503, que terá sua aplicação exclusivamente em relação aos processos que tiverem o seu início (protocolo da inicial), já na vigência do novo CPC.

2) Outra exceção ao princípio da aplicação imediata (tempus regit actum). Processo começado na vigência do código antigo pelo procedimento sumário continua se regendo até o final pelo código velho (1973). O novo código extinguiu o procedimento sumário.
3) O mesmo ocorrerá com aqueles processos de procedimentos especiais que foram extintos (busca e apreensao, sequestro)
4) Por fim, ainda vamos ter a matéria sobre provas, Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

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5
Q

De acordo com o CPC qual é a definição de Pressupostos processuais?

A

Não existe relação dos “Pressupostos Processuais” no CPC nem definição, é um conceito doutrinário.

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6
Q

De acordo com a doutrina, qual é o conceito de pressupostos processuais?

A

São condições que a relação processual precisa ter para poder ser válida.

Os pressupostos processuais são requisitos que devem estar presentes na relação processual qualquer que seja a pretensão, ou seja, são requisitos pertinentes/correlativos ao processo e não ao mérito e que por isso mesmo devem ser aferidos pelo juiz antes de se adentrar ao mérito.

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7
Q

Como se dá a classificação dos pressupostos processuais?

A
  • Alguns pressupostos são condições para a própria “Existência” do processo (ou de sua “constituição”);
  • Outros pressupostos processuais são apenas de sua “Validade”
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8
Q

Qual a distinção feita entre o conceito de Pressupostos processuais de existência e de Validade?

A

Pressupostos de Existência são considerados requisitos para a própria existência do processo, isto é, para o nascimento do processo.

Já os pressupostos de Validade, cuja a falta é um pouco menos grave, não impedem o nascimento do processo mas impedem o seu desenvolvimento válido, impedem sua validade plena. Essa é uma distinção que todos os doutrinadores fazem. Pressupostos de Existência e Pressupostos de Validade.

Dentre os pressupostos, uma outra distinção que é adotada praticamente por toda a doutrina é aquela que se referem aos sujeitos do processo são denominados de pressupostos processuais subjetivos e os outros de pressupostos processuais objetivos.

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9
Q

Qual é a relação entre os pressupostos processuais e o mérito da causa?

A

os pressupostos processuais são requisitos pertinentes/correlativos ao processo e não ao mérito e por isso mesmo devem ser aferidos pelo juiz antes de se adentrar ao mérito.

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10
Q

Qual poderia ser considerado um sinônimo dos pressupostos processuais?

A

Nós podemos chamar os pressupostos processuais de requisitos de admissibilidade da demanda.

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11
Q

De acordo com Galeno Lacerda, ao trabalharmos com pressupostos processuais, como deve se entender o conceito de Requisitos Subjetivos e Requisitos Objetivos?

A

Galeno Lacerda: foi um dos primeiros a fazer essa distinção (classificação clássica).

Requisitos Subjetivos: Competência e Insuspeição do Juiz (juiz imparcial)

Capacidade das Partes: aqui entra capacidade para ser parte e capacidade para estar em juízo.

Requisitos Objetivos:

a) Extrínsecos: Inexistência de Fatos Impeditivos (Litispendência, Compromisso Arbitral, etc)  Algo externo ao processo.
b) Intrínsecos: Subordinação às Normas Legais (Ausência de Vícios e Nulidades
Processuais)

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12
Q

De acordo com Galeno Lacerda, ao trabalharmos com pressupostos processuais, como se classificam os Requisitos Objetivos?

A

Requisitos Objetivos:
a) Extrínsecos: Inexistência de Fatos Impeditivos (Litispendência, Compromisso Arbitral, etc)  Algo externo ao processo.
b) Intrínsecos: Subordinação às Normas Legais (Ausência de Vícios e Nulidades
Processuais)

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13
Q

a legitimidade ad causam é independente do conteúdo?

A

Claro que não, pelo contrário, é legitimidade para a causa, para aquela determinada pretensão. A legitimidade ad causam se avalia em cada ação, em cada pretensão, por isso sempre foi muito ligada ao mérito.

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14
Q

Qual é a consequência gerada pela falta de pressupostos processuais?

A

Em regra: a ausência de pressuposto impede o julgamento do Mérito. É algo que o juiz examina antes de entrar no mérito, é algo como um juízo de admissibilidade (art. 485, IV = 267, IV)

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

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15
Q

É correto afirmar que toda ausência de pressuposto processual implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito?

A

Não.

Porque há pressupostos cuja ausência não impedem o julgamento do mérito, apenas levará o processo para outro juízo (incompetência) ou para outro juiz (suspeição ou impedimento).

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16
Q

Para que o Juiz faça a análise de pressupostos processuais, será necessária provocação expecífica sobre o tema.

A

Não.

Em regra: seu conhecimento independe de provocação (§3º do 485).
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV (pressupostos), V (perempção, litispendência e coisa julgada), VI (legitimidade e interesse processual)

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17
Q

A regra é que o juiz conheça de ofício as matérias atinentes a pressupostos processuais, sendo assim pode se manifestar de ofício sobre a incompetência relativa?

A

Não.

A incompetência é um pressuposto mas, o juiz não pode conhecer a incompetência relativa de ofício, deve ser provocado para tanto.

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

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18
Q

Qual é o conceito de pressupostos processuais Subjetivos?

A

São aqueles relativos aos sujeitos da relação processual.
a) Autor b) Réu c) Estado - Juiz
(Partes interessadas) (Desinteressado/ e Exerce um Poder)

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19
Q

Qual é o conceito de parte em sentido Material?

A

Parte em sentido material são aqueles que eram sujeitos da relação de direito material antecedentes ao processo, que se transformou em lide por resistência de algum desses sujeitos.

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20
Q

A capacidade processual é pressuposto processual de Existencia ou de validade?

A

Isso varia, se se trata de capacidade do Autor ou do réu.

Se for capacidade do Autor, é pressupsoto De Existência. Porque se a parte não tem capcidade de ser parte, o processo não pode nem iniciar.

POr outro lado, a falta de legitimidade por parte do Réu é caso de pressuposto de validade. Porque o processo chega a existir.

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21
Q

Quando é caso de ilegitimidade passiva do Reú, é correto afirmar que não houve processo, uma vez que não ocorreu a triangulação precessual?

A

Não.

Existe processo. Ainda que a relação seja exclusivamente entre autor e juiz. POrque o juiz julga o processo, e inclusive, isso faz coisa material julgada.

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22
Q

Qual é o conceito de entes formais? Quem são? Dê Exemplos

A

Entes formais ou entes sem personalidade jurídica, mas que podem ser parte de um processo. É como se disséssemos o seguinte: não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária. São eles:

  • > Espólio, Condomínio, Massa Falida; Sociedades de Fato
  • > Tribunais, Ministério Público, Mesas das Câmaras e Assembleias (mas há limitações, porque integram a União ou os Estados – STJ)

Todos esses são entes formais que não têm personalidade jurídica, mas que podem ser parte de processos, com limitações.

23
Q

Por que é complexo o tema sobre a possibilidade do TCU litigar em juízo?

A

Tribunal de Contas da União já foi reconhecido pelo Supremo que pode ser parte, mas em determinados tipos de demanda. Não é em qualquer demanda. Mesa da Câmara dos Deputados também é a mesma coisa. Por que não é em qualquer demanda? Porque na verdade esses entes não são pessoas jurídicas autônomas, independentes, separadas. Eles integram outra pessoa jurídica.

24
Q

Qual é o limite dos entes Formais (mesa da camara; TCU) para litigar em juízo?

A

O limite até poderem defender as suas prerrogativas, quando ameaçadas ou ofendidas pelo ente maior ou por outro ramo daquele ente União.

25
Q

O indigenas possuem capacidade de ser parte no processo?

A

O Código Civil a versar sobre a capacidade civil dos indigenas, diz que esse tema será tratado em Lei Específica (Estatuto do índio)

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

Se observarmos o Estatuto do Indio, é possível afirmar que o índio tem capacidade de ser parte, o que não se confunde com capacidade processual, Isso porque até mesmo o nascituro pode ser parte. O índio será representado em juízo sempre pelos institutos da assistência em curatela.

Além disso, Grupos Tribais e Comunidades Indígenas (Estatuto do Índio, Lei 6.001/73): Reconhece-se também a capacidade de ser parte a grupos tribais e comunidades indígenas, que não têm personalidade jurídica, mas tem a capacidade de ser parte, reconhecida pelo Estatuto do Índio, que é a Lei 6.001/73.

Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.

    Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.
26
Q

O Grupos indigenas possuem personalidade jurídica?

A

Os grupos indigenas não possuem personalidade jurídica, mas gozam de capacidade de ser parte no processo.

Art. 37. Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio.

27
Q

Os Cartórios possuem personalidade Jurídica?

A

Ainda há casos que são controversos, como Cartórios de Notas e Registros. Há quem sustente que tem capacidade de serem partes e há quem diga que não.

28
Q

Quais são as pessoas que possuem capacidade Civil limitada, de acordo com o CC?

A

pessoas relativamente incapazes (CC, art. 4º) - Estes completam a chamada “capacidade de fato” (= aptidão p/ exercer, por si, os atos da vida civil) pela “Assistência”.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. -> aqui temos o estatuto do índio

29
Q

Quem são os absolutamente incapazes para exercer os atos da vida Civil?

A

Atualmente, de acordo com o CC, apenas

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

30
Q

Qual a distinção entre o instituto da Representação e o instituto da Assistência?

A

A Assistência é o instituto que complementa a capacidade das pessoas relativamente incapazes, que estão discriminados no artigo 4º do CC.

Por outro lado, os absolutamente incapazes necessitam do instituto da representação.

31
Q

A capacidade de estar em juízo se confunde com a capacidade de ser parte?

A

Não!

Capacidade de ser parte, todo aquele que tem direito (pessoa natural), até mesmo o nascituro tem essa capacidade.

Por outro lado, a capacidade processual, o Código chama essa capacidade processual de capacidade de estar em juízo.

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

A capacidade processual está definida no artigo 70 e terão todas as pessoas que se encontram no exercício de seus direitos, que tenham capacidade de praticar atos, tanto na vida civil, como no processo.

32
Q

Qual é o conceito de Legitimatio ad Processum?

A

Refere-se a capacidade processual, de praticar atos nos processo.

33
Q

Qual a distinção entre a Legitimatio ad Processum e a Legitimatio ad Causam?

A

A legitimario ad Processum é uma análise restrita a capacidade da pessoa estar em juízo (Art. 70 - Capacidade Civil).

Por outro lado a Legitimatio ad causam está atrelada a mérito da própria demanda. O que já entraria num dos requisitos da condição da ação.

34
Q

De acordo com Pontes de Mirande, por que não se deve usar a expressão “representação” para pessoas jurídicas?

A

Ele afirmava que a pessoa jurídica não era representada, ela era tornada presente por intermédio de uma pessoa física. Então, ele sugeria que se usasse a expressão presentação.

35
Q

Como pode ser qualificada a capacidade processual como Pressuposto Processual?

A

Trata-se de um pressuposto Processual subjetivo, que pode ser:

1) Pressuposto de Existência, se estivermos trabalhando com a capacidade do Autor.
2) Pressuposto de Valide, se estivermos trabalhando com a capacidade do Réu.

36
Q

Qual é a solução dada pelo CPC, quando uma das partes é incapaz?

A

Por determinação legal, o juiz tem que nomear um Curador Especial para o Processo.

Art. 72

37
Q

Qual é a solução dada para que o Réu preso possa ser representado em juízo?

A

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

38
Q

É possível existir num mesmo processo a Intervenção do MP e também Curadoria Especial?

A

Pode haver intervenção do MP por outro motivo e curador especial, no mesmo processo.

39
Q

Em qual situação o Juiz deve nomear Curador Especial para o Réu Preso?

A

quando se trata de réu preso revel, na linguagem do novo Código, bem como o réu revel que foi citado por edital ou por hora certa, se ele estiver no processo sem advogado.

40
Q

Quem tem o dever de exercer a curatela Especial?

A

Parágrafo ùnico do Artigo 72

41
Q

Como deve proceder o Juiz quando não tiver defensoria na Comarca, em relação ao exercicio da Curatela Especial?

A

Deve nomear advogado Dativo.

42
Q

Quais são os limites do Curador Processual?

A

: o curador pode fazer tudo que signifique defesa, para defesa do incapaz ou do réu revel, etc., mas nada além disso, nada que signifique a iniciativa de uma ação.

43
Q

O Curador Especial pode fazer Embargos do Devedor?

A

Não deveria. Porque não se trata de uma defesa, e sim de uma iniciativa processual.

44
Q

O Curador Especial pode fazer Reconvenção?

A

Não deveria. Porque não se trata de uma defesa, e sim de uma iniciativa processual.

45
Q

O Curador por fazer Denunciação a lide?

A

Não deveria. Porque não se trata de uma defesa, e sim de uma iniciativa processual.

46
Q

O Curador especial é Representante ou Substituto processual?

A

A posição dominante é que ele atua como representante do réu, e não como substituto processual.

47
Q

O Advogado Dativo tem o direito de Receber Honorários? Quem tem o dever de pagar os honorários?

A

O entendimento cada vez mais dominante é no sentido de que cabe ao Estado remunerar o advogado dativo.

48
Q

De acordo com a Jurisprudência (STJ), quem deve exercer a Curatela Especial? Quais são as exceções?

A

REsp 1453363 e no REsp 1348471. Em um deles está dito o seguinte:
“a curadoria será exercida preferencialmente pela defensoria pública, mas na ausência, por desaparelhamento desta na localidade, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários, consequentemente, serão pagos pelo Ente Estatal”. O Ente Estatal, seja União, Estados ou DF, aquele que deveria ter providenciado a implantação da defensoria naquele caso. No outro está dito: “a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que são devidos pelo Estado os honorários do curador especial nomeado em razão da ausência de defensoria pública para defesa do interesse do réu revel citado por edital”.

49
Q

De acordo com a jurisprudência do STJ, quem tem o dever de pagar os honorários do advogado Dativo?

A

“a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que são devidos pelo Estado os honorários do curador especial nomeado em razão da ausência de defensoria pública para defesa do interesse do réu revel citado por edital”.

50
Q

De acordo com a jurisprudência do STJ, nos casos de adoção, em que temos a presença de uma parte incapaz (Criança), é cabível a nomeação de curatela especial (defensoria Pública)?

A

No REsp 1417782 ficou dito o seguinte:
“RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ADOÇÃO À BRASILEIRA. AÇÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ART. 201, INCISOS III E VIII, DO ECA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA COMO CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 9º DO CPC REPRODUZIDO NO ART. 142, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA.
1. Compete ao Ministério Público, a teor do art. 201, III e VIII, da Lei nº 8.069/1990 (ECA), promover e acompanhar o processo de acolhimento, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e às garantias legais assegurados a crianças e adolescentes.
2. Resguardados os interesses da criança e do adolescente, não se justifica a obrigatória e automática nomeação da Defensoria Pública como curadora especial em ação movida pelo Ministério Público, que já atua como substituto processual.
3. A Defensoria Pública, no exercício da curadoria especial, desempenha apenas e tão somente uma função processual de representação em juízo do menor que não tiver representante legal ou se os seus interesses estiverem em conflito (arts. 9º do CPC e 142, parágrafo único, do ECA).
4. Incabível a nomeação de curador especial em processo de acolhimento institucional no qual a criança nem é parte, mas mera destinatária da decisão judicial.

51
Q

Nas ações regidas pelo ECA, como teve ser entendida a necessidade de intervenção da Defensoria Publica?

A

A Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, tem a função de orientação jurídica e defesa, em todos os graus dos necessitados, aí incluída a defesa de crianças e adolescentes. Entretanto, a atuação da Defensoria Pública não deve ocorrer como substituto processual, agindo de ofício em casos como o dos autos, em que o Ministério Público já havia ajuizado medidas cabíveis em favor do menor abrigado.

52
Q

Quando a defensoria atua como curadora especial em determinado processo, deve-se presumir a hipossuficiência do Curatelado?

A

Não se pode presumir hipossuficiência.

REsp 1532007, o STJ decidiu o seguinte:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL.
1. No caso de ser o réu revel, não se presume sua hipossuficiência mesmo

53
Q

Quais são as hipóteses estabelecidas pela Lei nas quais a pessoa casada necessita de consentimento do conjuge?

A

Art.73

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. (essa ressalva foi introduzida agora pelo novo CPC. Antes, não tinha no CPC, mas já estava no Código Civil)
§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.
§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

54
Q

É correto afirmar que a Capacidade das Pessoas Cadas sofre Restrições?

A

Não é uma representação e nem assistência, porque não se trata de incapacidade absoluta e nem relativa. Apenas a capacidade das pessoas casadas sofre restrições para determinadas demandas, especialmente aquelas relacionadas a bens imóveis do casal.