Cap. 6 - Fontes Do Direito Penal Flashcards
O que são fontes do Direito Penal?
As Fontes do Direito Penal são os meios pelos quais se originam, se expressam e se aplicam as normas penais, maneira que se exterioriza.
Quais são as principais classificações das fontes do Direito Penal?
As fontes do Direito Penal são definidas em fontes materiais e fontes formais .
O que são fontes de material do Direito Penal?
Fontes materiais são aquelas que definem quem tem o poder de criar as normas penais. No Brasil, esse poder é exclusivo da União , conforme o artigo 22, I, da Constituição Federal.
O que são fontes formais do Direito Penal?
Fontes formais são aquelas as formas de exteriorização do Direito Penal. Dividem-se em imediatas/diretas (lei) e mediatas/indiretas (CF, Tratados e Convenções Internacionais de DH, Princípios, Jurisprudência, Analogia, Atos Adm. Doutrina e Costumes).
O Estado pode legislar sobre direito Penal?
SIM!
Excepcionalmente, os Estados podem legislar sobre direito penal, desde que autorizados por LEI COMPLEMENTAR (art. 22 p. único da CF).
É possível criar medida provisória em matéria penal?
Não, a Constituição Federal (art. 62, §1º, I, “b”) proíbe expressamente a edição de medidas provisórias em matéria penal, tanto para a criação ou aumento de crimes e penas quanto para a abolição ou redução de sanções penais.
Obs: Admite-se que medida provisória contenha disposições penais benéficas ao réu.
Qual é a única fonte formal imediata do Direito Penal?
A lei é a única fonte formal imediata do Direito Penal, sendo a única capaz de criar, modificar ou extinguir crimes e penas.
Qual é a diferença entre analogia e interpretação analógica no Direito Penal?
Flashcard: Diferença entre Analogia e Interpretação Analógica no Direito Penal
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Analogia:
Consiste em aplicar uma norma existente para regular um caso não previsto pela lei, mas semelhante. No Direito Penal, a analogia só pode ser usada em benefício do réu (analogia in bonam partem), pois a criação de normas prejudiciais seria inconstitucional. -
Interpretação Analógica:
É a aplicação de uma expressão genérica já prevista na lei para casos específicos. O legislador usa termos genéricos seguidos de exemplos, permitindo que situações semelhantes também sejam abrangidas pela norma.
Exemplo de Interpretação Analógica:
Art. 121, §2º, IV do Código Penal (“à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima”). A expressão “outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa” permite a interpretação analógica.
Resumo:
- Analogia cria solução para lacunas legais.
- Interpretação Analógica aplica termos genéricos da própria norma.