Cap. 3 - Órgãos e Agentes Públicos Flashcards
Características do Órgãos Públicos
Não possuem personalidade jurídica
Integram estrutura de pessoa política ou de pessoa administrativa
Resultados de Desconcentração
Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira
Podem firmar contratos de gestão com outros órgãos ou pessoas jurídicas
Não possuem patrimônio próprio
Criação/Extinção depende de lei (iniciativa privativa do chefe desse poder)
Teorias sobre a natureza jurídica da relação do Estado com seus Agentes
Teoria da Identidade
-o órgão público é impróprio agente
Critica
-se o agente morre o órgão deve ser extinto
Teoria do Mandato
-mandante outorga poderes ao mandatário (procuração)
Críticas
-impossibilidade lógica
-Estado não tem vontade própria para outorgar mandatos
-responsabilização quando agente agisse com excesso de poder
Teoria da Representação
-Estado seria equiparado como pessoa incapaz (sendo o representante agente público)
Críticas
-equiparar Pessoa jurídica só incapaz
-Estado conferindo representantes para si mesma (necessário juiz)
-responsabilização do Estado quando o agente agisse com excesso de poder
Teoria do Órgão
Otto Gierke
-agentes são integrantes da própria estrutura (princípio da imputação volitiva)
Condições para imputação
-ato revista-se pelo menos de aparência de ato jurídico legítimo
Natureza Jurídica dos Órgãos públicos
Objetiva (*)
-órgãos sãos os centros de competência despersonalizados
Subjetiva
- órgãos sãos os agentes públicos
- para a existência do órgão é necessário os agentes (órgão desaparece com a saída dos agentes)
Eclético
-CC + AP
Capacidade processual dos Órgãos Públicos
- em geral não tem capacidade processual
- porém certos órgãos tem capacidade processual em defessa de suas prerrogativas (mandato de segurança)
- só órgãos elevados (independentes e autônomos)
Classificação quanto a Estrutura dos Órgãos Públicos
Simples
- constituídos de só um centro de competência
- não são subdivididos
Compostos
- possuem mais de um centro de competência
- dão subdivididos em outros órgãos menores
Classificação quanto a Atuação Funcional dos Órgãos Públicos
Singulares (unipessoais)
-decisões atribuídas a um único agente
Colegiadas (pluripessoais)
-atuação mediante obrigatória manifestação conjunta de seus membros
Classificação quanto a Posição Estatal dos Órgãos Públicos
Independentes
-diretamente previstos no texto constitucional
-não tem subordinação hierárquica
-exercidas pelos agentes políticos
Ex. Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ, Presidência da República
Autônomos
-hierarquicamente logo abaixo dos independentes
-órgãos diretivos
-ampla autonomia administrativo, financeiro e técnico
Ex. Ministérios, Secretarias de estado, Advocacia Geral da União
Superiores
-possuem atribuição de direção, controle e decisão
-não possuem autonomia administrativa e financeira
Ex. Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes
Subalternos
-órgãos que exercem meras atribuições de execução
Ex. Seção de expediente, de pessoal, de material, de portaria
Classificação dos Agentes Públicos
Políticos
-integrantes do mais alto escalão do Poder Público
-normalmente investidos por eleição, nomeação ou designação
-possuem prerrogativas que os diferenciam dos demais agentes públicos
Ex. Chefes do Executivo e seus auxiliares diretos e os membros do Poder Legislativo
Administrativos
-exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada
Servidores públicos
Empregados públicos
Temporários
-contratos temporários remunerados para atender necessidade excepcional do Estado
-contrato de direito público (não é contrato trabalhista)
Honoríficos
-são cidadãos requisitados ou designados para transitoriamente colaborem com o Estado em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional
-usualmente sem remuneração
Ex. Mesários eleitoras, membros dos conselhos tutelares
Delegados
-particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade e o fazem nome próprio (sob fiscalização estatal)
Ex. Concessionários e permissionários de serviço público, leiloeiros, tradutores públicos
Credenciados
-recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato mediante remuneração
Ex. Representar o Brasil em determinado evento internacional