Cap. 2 - Administração Pública Flashcards
Funções do Estado
Objetivo Material Legislativo -expedição de atos normativos Jurisdicional -solução de controvérsias jurídicas Administrativo -realização de modo direto e imediato de determinada utilidade pública
Objetivo Formal (*)
Legislativo
-inova na ordem jurídica
Jurisdicional
-resolve controvérsias com força de definitividade
Administrativa
-desenvolve-se por meio de comandos infralegais ou infraconstitucionais, produzidos na intimidade de uma estrutura hierárquica
Subjetivo (Orgânico)
Legislativa
-aquela desempenhada pelo Poder Legislativo
Jurisdicional
-aquela desempenhada pelo Poder Judiciário
Administrativa
-aquela desempenhada pelo Poder Executivo
Formas de Estado
Unitário
-centralização política
Federal (complexo ou composto)
- descentralização política
- esferas políticas distintas e autônomas
- União (poder central)
- Estados (poder regional)
- Municípios (poder local)
- DF (poder regional + local)
Poderes do Estado
Tripartição de Poderes
- Charles de Montesquieu
- não é rígida (absoluta) e sim relativa
- funções atípicas
Poderes:
Legislativo
-função típica legislativa
-função típica de fiscalizar o Poder Executivo
Judiciário
-função típica jurisdicional
Executivo
-função típica administrativa
Sistemas de governo
-modo como se dá a relação entre o poder executivo e o poder legislativo
Presidencialista
- independentes e harmônicos entre si
- Presidente da República é o chefe de estado e de governo
- cumpre mandato fixo
- Poder Legislativo não está sujeito a dissolução pelo executivo
- cumpre mandato fixo
Parlamentarista
- predominância colaboração
- Presidente da República (ou monarca) é chefe de Estado
- Primeiro Ministro é chefe de Governo
- Parlamento pode dissolver governo
- porque não possuem mandato
- Parlamento pode ser dissolvido pelo governo
- perda de confiança pelo povo
- eleições extraordinárias
Forma de governo
República
- eletividade e temporariedade dos mandatos de Chefe do Poder Executivo
- dever de prestar contas
Monarquia
- hereditariedade e vitaliciedade do monarca
- ausência de prestação de contas
Atividades-meio da Administração Pública
-Condição para alcançar as atividade-fins
Atividades relacionadas a composição, a manutenção e ao aprimoramento do aparelho material e humano da Administração
Edição de atos normativos
Expedições de edições administrativas
Atividades-fim da Administração Pública
-Justificam a existência da Administração
Serviço Público
- toda atividade concreta e imediata com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas
- podem ser feitas por terceiros (delegatários)
Polícia Administrativa (Poder de Polícia)
- limitações e condicionamentos em prol do interesse coletivo
- destinatários gerais
Fomento
- atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público
- pode ter fins lucrativos
Intervenção Administrativa -intervenção na propriedade privada mediante atos concretos incidentes sobre destinatários específicos Desapropriação Tombamento Servidão administrativa Requisição Ocupação temporária
Abrangência do Direito Administrativo
Poder executivo
-atividades-fim e atividades-meio
Poder Legislativo e Judiciário
-atividades-meio
Espécies de Interesse do Estado
Interesse primários ou públicos (interesse público propriamente ditos)
- são os pertinentes à coletividade como um todo
- atividades-fim
Interesse secundários
- aqueles que o Estado possui em virtude da sua condição de pessoa jurídica
- caráter instrumental
- atividades-meio
Administração Pública em Sentido Amplo Vs. Estrito
Estrito (*)
-somente órgãos e pessoas jurídicas que exerçam atividades meramente administrativas
Amplo
-também incluem órgãos que exerçam função política
Administração Pública em Sentido Formal Vs. Sentido Material
Formal (subjetivo, orgânico) (*)
-conjunto de Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa
-deve-se considerar QUEM
Administração Direta
Administração Indireta
Ex. Banco do Brasil faz parte da Administração Pública (porque faz parte da Adm. Indireta)
Delegatárias de serviços públicos não fazem parte da Administração Pública
Material (objetivo, funcional)
-atividades-fim compreendidas na função administrativa
-deve-se considerar O QUE é realizado
Serviço Público
-oferecidos pela administração pública formal e por particulares delegatários (EP e SEM que exercem atividade econômica em sentido estrito NÃO fazem parte)
Polícia Administrativa
Fomento
Intervenção Administrativa (Intervenção na propriedade privada)
Organização da Administração Pública Federal
Administração Direta -Entidades Políticas -poder executivo, legislativo e judiciário -defensoria pública -ministério público -tribunais de conta -capacidade de auto-organização -competências legislativas e administrativas União, Estados, DF e municípios
Administração Indireta -Entidades Administrativas -não dispõem de autonomia política -competência exclusivamente administrativa Autarquias, FP, EP e SEM
Formas de prestação de serviço da Administração Pública
Centralização
-feita por meio da administração direta
Descentralização
Outorga (legal)
-feita por meio da administração indireta
-descentralização por serviços
-Estado cria uma entidade e transfere a ela determinado serviço
-vinculação (controle finalistico, tutela administrativa ou supervisão)
-controle precisa de previsão legal
-autonomia administrativa
Delegação
-feita por particulares
-descentralização por colaboração
-Estado transfere unicamente a mera execução
-subordinação
-controle não precisa de previsão legal
Contrato: concessão ou permissão
Ato unilateral: autorização
Territorial ou Geográfica
-criação dos territórios federais
-recebem capacidade administrativa genérica em um determinado território
Desconcentração
- distribuição de competências através da mesma pessoa
- surgimento dos órgãos
- há hierarquia (subordinação)
- Concentração
- extinção de órgãos
Entidades Paraestatais
- não integram a administração direta ou indireta
- colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público sem fins lucrativos
Serviços Sociais Autônomos
Organizações Sociais
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Criação de Entidades da Administração Indireta
Somente por lei específica
Poderá ser criada Autarquia
-adquire personalidade jurídica a partir do vigor da lei
Autorizar a instituição de EP, SEM e Fundações
-só adquirem personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro público competente
-Fundações Públicas
-direito privado
-direito público é considerado tipo de Autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional)
Cabendo lei complementar definir as áreas de atuação das fundações
-lei ainda não foi editada
Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
-obedecendo princípio da simetria
Extinção por mesma via