Cap. 2 - Administração Pública Flashcards

0
Q

Funções do Estado

A
Objetivo Material
Legislativo
   -expedição de atos normativos
Jurisdicional
   -solução de controvérsias jurídicas
Administrativo
   -realização de modo direto e imediato de determinada utilidade pública

Objetivo Formal (*)
Legislativo
-inova na ordem jurídica
Jurisdicional
-resolve controvérsias com força de definitividade
Administrativa
-desenvolve-se por meio de comandos infralegais ou infraconstitucionais, produzidos na intimidade de uma estrutura hierárquica

Subjetivo (Orgânico)
Legislativa
-aquela desempenhada pelo Poder Legislativo
Jurisdicional
-aquela desempenhada pelo Poder Judiciário
Administrativa
-aquela desempenhada pelo Poder Executivo

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1
Q

Formas de Estado

A

Unitário
-centralização política

Federal (complexo ou composto)

  • descentralização política
  • esferas políticas distintas e autônomas
    • União (poder central)
    • Estados (poder regional)
    • Municípios (poder local)
    • DF (poder regional + local)
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2
Q

Poderes do Estado

A

Tripartição de Poderes

  • Charles de Montesquieu
  • não é rígida (absoluta) e sim relativa
    • funções atípicas

Poderes:
Legislativo
-função típica legislativa
-função típica de fiscalizar o Poder Executivo

Judiciário
-função típica jurisdicional

Executivo
-função típica administrativa

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3
Q

Sistemas de governo

A

-modo como se dá a relação entre o poder executivo e o poder legislativo

Presidencialista

  • independentes e harmônicos entre si
  • Presidente da República é o chefe de estado e de governo
    • cumpre mandato fixo
  • Poder Legislativo não está sujeito a dissolução pelo executivo
    • cumpre mandato fixo

Parlamentarista

  • predominância colaboração
  • Presidente da República (ou monarca) é chefe de Estado
  • Primeiro Ministro é chefe de Governo
  • Parlamento pode dissolver governo
    • porque não possuem mandato
  • Parlamento pode ser dissolvido pelo governo
    • perda de confiança pelo povo
    • eleições extraordinárias
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4
Q

Forma de governo

A

República

  • eletividade e temporariedade dos mandatos de Chefe do Poder Executivo
  • dever de prestar contas

Monarquia

  • hereditariedade e vitaliciedade do monarca
  • ausência de prestação de contas
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5
Q

Atividades-meio da Administração Pública

A

-Condição para alcançar as atividade-fins

Atividades relacionadas a composição, a manutenção e ao aprimoramento do aparelho material e humano da Administração

Edição de atos normativos

Expedições de edições administrativas

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6
Q

Atividades-fim da Administração Pública

A

-Justificam a existência da Administração

Serviço Público

  • toda atividade concreta e imediata com a finalidade de satisfazer as mais variadas necessidades coletivas
  • podem ser feitas por terceiros (delegatários)

Polícia Administrativa (Poder de Polícia)

  • limitações e condicionamentos em prol do interesse coletivo
  • destinatários gerais

Fomento

  • atividade de incentivo à iniciativa privada de interesse público
  • pode ter fins lucrativos
Intervenção Administrativa
-intervenção na propriedade privada mediante atos concretos incidentes sobre destinatários específicos
   Desapropriação
   Tombamento
   Servidão administrativa
   Requisição
   Ocupação temporária
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7
Q

Abrangência do Direito Administrativo

A

Poder executivo
-atividades-fim e atividades-meio

Poder Legislativo e Judiciário
-atividades-meio

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8
Q

Espécies de Interesse do Estado

A

Interesse primários ou públicos (interesse público propriamente ditos)

  • são os pertinentes à coletividade como um todo
  • atividades-fim

Interesse secundários

  • aqueles que o Estado possui em virtude da sua condição de pessoa jurídica
  • caráter instrumental
  • atividades-meio
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9
Q

Administração Pública em Sentido Amplo Vs. Estrito

A

Estrito (*)
-somente órgãos e pessoas jurídicas que exerçam atividades meramente administrativas

Amplo
-também incluem órgãos que exerçam função política

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10
Q

Administração Pública em Sentido Formal Vs. Sentido Material

A

Formal (subjetivo, orgânico) (*)
-conjunto de Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas aos quais é atribuído o exercício da função administrativa
-deve-se considerar QUEM
Administração Direta
Administração Indireta
Ex. Banco do Brasil faz parte da Administração Pública (porque faz parte da Adm. Indireta)
Delegatárias de serviços públicos não fazem parte da Administração Pública

Material (objetivo, funcional)
-atividades-fim compreendidas na função administrativa
-deve-se considerar O QUE é realizado
Serviço Público
-oferecidos pela administração pública formal e por particulares delegatários (EP e SEM que exercem atividade econômica em sentido estrito NÃO fazem parte)
Polícia Administrativa
Fomento
Intervenção Administrativa (Intervenção na propriedade privada)

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11
Q

Organização da Administração Pública Federal

A
Administração Direta
-Entidades Políticas
   -poder executivo, legislativo e judiciário
   -defensoria pública
   -ministério público
   -tribunais de conta
-capacidade de auto-organização
-competências legislativas e administrativas
União, Estados, DF e municípios
Administração Indireta
-Entidades Administrativas
-não dispõem de autonomia política
-competência exclusivamente administrativa
Autarquias, FP, EP e SEM
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12
Q

Formas de prestação de serviço da Administração Pública

A

Centralização
-feita por meio da administração direta

Descentralização
Outorga (legal)
-feita por meio da administração indireta
-descentralização por serviços
-Estado cria uma entidade e transfere a ela determinado serviço
-vinculação (controle finalistico, tutela administrativa ou supervisão)
-controle precisa de previsão legal
-autonomia administrativa
Delegação
-feita por particulares
-descentralização por colaboração
-Estado transfere unicamente a mera execução
-subordinação
-controle não precisa de previsão legal
Contrato: concessão ou permissão
Ato unilateral: autorização
Territorial ou Geográfica
-criação dos territórios federais
-recebem capacidade administrativa genérica em um determinado território

Desconcentração

  • distribuição de competências através da mesma pessoa
  • surgimento dos órgãos
  • há hierarquia (subordinação)
  • Concentração
    • extinção de órgãos
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13
Q

Entidades Paraestatais

A
  • não integram a administração direta ou indireta
  • colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público sem fins lucrativos

Serviços Sociais Autônomos
Organizações Sociais
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

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14
Q

Criação de Entidades da Administração Indireta

A

Somente por lei específica
Poderá ser criada Autarquia
-adquire personalidade jurídica a partir do vigor da lei
Autorizar a instituição de EP, SEM e Fundações
-só adquirem personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro público competente
-Fundações Públicas
-direito privado
-direito público é considerado tipo de Autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional)
Cabendo lei complementar definir as áreas de atuação das fundações
-lei ainda não foi editada

Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
-obedecendo princípio da simetria

Extinção por mesma via

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15
Q

Criação de Subsidiárias da Administração Indireta

A

Autorização legislativa (lei ordinária) para criação, em cada caso

  • dispensável caso a lei que autorizou a criação do EP/SEM traga em sua redação a possibilidade de ela criar subsidiárias
  • não significa necessariamente uma lei para cada subsidiária, pode ser uma lei para cada entidade
  • assim como a participação delas em empresas privadas

Subsidiária pode ser companhia integral ou controlada

Não fazem parte da Administração Indireta

Predominantemente de direito privado
Direito público
-vedação a acumulação de cargos
-teto, caso recebam recursos do poder público
-investimentos constam da lei orçamentária anual
-controle legislativo e do tribunal de contas
-licitação
-agentes podem ser penalizados por atos de improbidade
-podem ser objetos de ação popular
-contratação por meio de concurso público

16
Q

Espécies de Autarquia

A

Comum (Ordinária)
-não apresenta nenhuma peculiaridade

Sob regime especial
-alguma peculiaridade se comparada a comum
-prerrogativa ou restrição
-não exige regime especial específico
Ex. Agências Reguladoras
-todas tem sido criadas nesse regime (porém não é necessário)

Fundacional

  • fundações públicas de direito público
  • a rigor não há distinção entre a autarquia

Interfederativa ou multifederada

  • consórcios públicos sob forma de associação
  • integram simultaneamente a administração indireta de mais de um ente federado
17
Q

Agências executivas

A

Entidade da Administração Indireta que tem a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira ampliadas mediante Contrato de Gestão
-feito por decreto

Comprometimento de metas fazendo jus a ampliação

Porém a qualificação como Agência Executiva só se aplica as Autarquias e Fundações Públicas

Celebradas com periodicidade mínima de um ano
-admitidos revisão/renovação em caráter excepcional devidamente justificada

18
Q

Fundações Públicas

A

Personificação do patrimônio do poder público

Podem ser de direito público ou privado

Atividades de interesse público

  • a serem definidos por lei complementar
  • ex. Educação, saúde, pesquisa

Sem fins lucrativos

19
Q

Atividades não-econômicas

A

Atividades exclusivas de Estado

  • exercício do poder de império
  • naturalmente não-econômicas

Atividades de interesse social, sem intuito de lucro

Feito pela:

Administração pública direta ou indireta

  - Estado-providência ou Estado do bem estar social
  - não existe delegação aos particulares (quando exercida por particulares enquadram-se como serviço privado)

Setor privado, sem fins lucrativos

  - entidades filantrópicas
  - terceiro setor
20
Q

Atividades econômicas em sentido amplo

A

Atividades econômicas em sentido estrito
-atividades comerciais ou industriais ou prestação de serviços
-em caráter excepcional o Estado desempenha essas atividades
-Estado-Empresário
Casos
-exploração é necessária aos imperativos da segurança nacional ou por interesse público
-exploração esta sujeita a regime constitucional de monopólio

Serviços públicos passíveis de ser explorados com intuito de lucro
-delegados a particulares

21
Q

Serviço público em sentido Amplo vs. Estrito

A

Sentido amplo

  • todas as atividades exercidas pelo Estado ou por seus delegatários
  • atividades internas de uma repartição pública
  • atividade de interesse social praticado pelo Estado
  • etc.

Sentido estrito
-restringem-se as prestações que representem uma atividade material para a população

22
Q

Classificação quanto ao Objeto das EP e SEM

A

Exploradoras de atividade econômica
-ATIVIDADE regida predominantemente pelo direito privado

Prestadoras de serviço público
-ATIVIDADE regida predominantemente pelo direito público

23
Q

Benefícios Fiscais aplicados às EP e SEM

A

Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

Não se aplicam às

  • prestadoras de serviço público
  • exploradoras de atividade econômica em regime de monopólio
24
Q

Imunidade Tributária Recíproca

A

Veda que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros

Em nenhuma hipótese se aplicam as EP e SEM exploradoras de atividade econômica

25
Q

Licitação na Administração Pública

A

Obrigatório

Para as EP e SEM que exploram atividades econômicas

  • não sujeitas a licitação para contratos relativos a suas atividades-fim
  • existe a possibilidade de o legislador estabelecer um regime específico
    • a fim de atenuar o rigor, que lhes permitam competir no mercado
    • ainda não foi editada tal lei
26
Q

Responsabilidade civil dos entes da Administração Indireta

A

Pessoas de Direito Público ou de Direito Privado Prestadoras de Serviço Público (inclusive as delegatárias de serviço público)

  • Responsabilidade Objetiva
    • entidade terá que responder por danos (patrimoniais ou morais) que seus agentes causarem a terceiros, independente de dolo ou culpa
    • entidade se voltará contra seu agente caso condenado
    • agente poderá se eximir de responsabilidade se
      • provar culpa exclusiva de quem sofreu dano
      • dano ocorreu por força maior

Pessoas de Direito Privado Exploradoras de Atividade Econômica

  • respondem pelo dano da mesma forma que respondem as demais pessoas
    • regidas pelo direito civil ou comercial
27
Q

Regime de contratação de pessoal da Administração Indireta

A

Exigência de contratação mediante concurso público

Pessoas de direito público
-regime estatutário (servidores públicos)

Pessoas de direito privado
-regime celetista (empregados públicos)

28
Q

Falência das EP e SEM

A

EP e SEM, qualquer que seja seu objeto, não estão sujeitas a falência

29
Q

Nomeação de Dirigentes dos Entes do Estado

A

Poder Executivo

  • Nomeados pelo Chefe do Poder Executivo (mandato fixo)
  • poderá ser exigida prévia aprovação do Poder Legislativo no caso de Autarquias ou FP (não EP/SEM)

Poder Legislativo/Judiciário
-deverá estar designada em Lei ou nos Estatutos a autoridade competente para nomeação

No caso de exoneração, não é necessário prévia aprovação pelo Poder Legislativo

30
Q

Controle do Poder Judiciário e Legislativo nas entidades da Administração Indireta

A

Controle pleno pelo Poder Legislativo

Controle de legalidade e legitimidade pelo Poder Judiciário (se provocado)

Controle pleno dos Tribunais de Conta (inclusive “tomadas de contas especial”)

31
Q

Diferenças entre EP e SEM

A

-não existem diferenças materiais (quanto ao objeto), somente formais

Forma Jurídica
SEM
-forma de sociedade anônima
-são escritas no registro público de empresas mercantis
EP
-qualquer das formas admitidas no nosso ordenamento jurídico (inclusive S/A)
-escritas no registro público de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas

Composição do Capital
SEM
-composição público e privado, com maioria das ações com direito a voto público (pode ser só público)
EP
-integralmente público
Unipessoal: cem por cento do capital pertencer a uma entidade
Pluripessoal: pertencer a várias pessoas políticas ou entidades da Adm. Indireta

Foro Processual
EP
-serão julgadas pela Justiça Federal (assim como as autarquias)
-exceto: falência, acidente de trabalho ou aquelas sujeitas a Justiça Eleitoral ou do Trabalho
SEM
-não foram contempladas com foto processual federal
-serão julgadas pela Justiça Estadual

32
Q

Bens da Administração Indireta

A

Bens públicos
Autarquias e FP
-não penhoráveis

Não Bens públicos
EP e SEM
-penhoráveis
-exceto: bens sendo aplicados diretamente para serviço público

33
Q

Estatuto das EP e SEM

A
  • somente exploradoras de atividade econômica
  • lei (ordinária) estabelecerá
    • função social e forma de fiscalização pelo Estado e sociedade
    • sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas
    • licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienação
    • constituição e funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários
    • mandatos, avaliação de desempenho e responsabilidade dos administradores
34
Q

Prescrição quinquenal das Autarquias

A

Dívida em favor de terceiros contra autarquia prescrevem em 5 anos

Podem ser suspensos ou interrompidos
-prazo recomeça a partir da metade (se tiver passado da metade)

35
Q

Consórcios públicos

A

Podem ser de direito público ou direito privado (sem fins lucrativos)
-se for de direito público (sob forma de associação pública) irá integrar a Administração Indireta (Autarquia multifederada)

Celebrados entre entes federados
-podem ser de Poderes diferentes
Restrições
-união com municípios (estado tem que fazer parte)
-estado e município de outro estado (DF pode fazer com município)

Finalidade

  • gestão associada de serviços públicos
    • atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos (pode ou não envolver a prestação de serviços públicos)
    • porém pode ter por objeto qualquer outra relação de cooperação

Representante legal
-eleito entre os chefes dos poderes dos entes consorciados

Licitação
-podem ser contratados pela Adm. Direta ou Indireta dos entes consorciados sem licitação

36
Q

Contratos do Consórcio Público

A

Contrato de Consórcio Público
-pelo protocolo de intenções (ratificado mediante lei)
-pode ser parcial (com reserva)
-ratificação pode ser dispensada caso ente disciplinar por lei a sua participação no consórcio
Alteração ou Extinção por meio de assembleia geral
Conteúdo
-competência cujo exercício se transferiu ao consórcio
-serviços públicos objeto da gestão e a área que serão prestados
-autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização de serviços públicos
-condições a que se deve obedecer o contrato de programa
-critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas (assim como reajuste ou revisão)

Contrato de Rateio
-instrumento para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado para o consórcio

Contrato de Programa

  • instrumento que constitui e regula as obrigações
    • de um ente federado tem para com o outro
    • com o consórcio público no âmbito da prestação de serviços