Cap. 4 - Reforma Administrativa e Terceiro Setor Flashcards
Contrato de Gestão
Entre a Administração Direta Centralizada
e Entidades da Administração Indireta ou entre Órgãos da própria Administração Direta
- ganham maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira
- assumem o compromisso de cumprir determinadas metas
e Organizações Sociais
- são a elas concedidos bens (materiais ou humanos) e recursos públicos
- restrição da autonomia da pessoa privada (metas de resultado)
- se Administração verificar qualquer irregularidade, deve-se comunicar só TCU, sob pena de responsabilidade solidária
Ideias principais da Reforma Administrativa
Administração Gerencial
-ampliação da autonomia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
Princípio da Eficiência
-contraste com a administração burocrática (princípio da legalidade)
Estado Mínimo
-restrição da atuação do Estado exclusivamente em áreas em que seja indispensável
Delegatárias de serviço público
Terceiro Setor
Entidades Paraestatais
Integrante do terceiro setor
-pessoas privadas que prestam atividade de interesse social sem fins lucrativos
Entidades paraestatais
-recebem fomento e não integram a Adm. Pública em sentido estrito
Serviços Sociais Autônomos
Organizações Sociais
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Entidades de apoio
Serviços Sociais Autônomos
Entidade paraestatal
Realiza atividade social não lucrativa, normalmente prestação de serviço de utilidade pública beneficiando certo grupo social ou profissional
Criação prevista em lei
Recursos oriundos de contribuições especiais de natureza tributária
-assim como dotações orçamentarias do Poder Público
Empregados sujeitos a CLT
Sujeitos a certas normas de direito público (por administrarem recursos públicos)
- obrigação de prestação de contas ao TCU
- enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais
- sujeição a lei de improbidade administrativa
- não se submetem a lei de licitações
- entretanto não são livres para contratar (devem elaborar regulamentos próprios, observados os princípios da licitação)
OS vs. OSCIP
Semelhanças
- pessoas privadas não integrantes da administração
- atuação em áreas de interesse social
- vedada finalidade de lucro
- uma entidade não pode ser qualificada simultaneamente como OS e OSCIP
- pode ter multiqualificacao para OSCIP (ainda com o mesmo órgão/ente)
- quando OS/OSCIP for contratante, na aquisição de bens e serviços
- que envolva bens repassados pela União: licitação
- comuns: pregão
Diferenças
OS
-idealizados para substituir órgãos/entidades da administração (publicização)
-contrato de gestão
-qualificação é discricionário
-qualificação depende de aprovação pelo Ministro de Estado ou de Titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade do OS
-licitação dispensada na contratação pelo Poder Público, desde que esteja previsto no contrato de gestão
-desqualificação mediante processo administrativo quando constatado o descumprimento do contrato de gestão (assegurado o contraditório e a ampla defesa)
OSCIP
- não idealizados para publicização
- termo de parceria
- qualificação é vinculada
- qualificação dada pelo Ministério da justiça
- não existe licitação dispensada para nenhum caso
- desqualificação mediante processo administrativo ou jurídico quando descumprir as normas estabelecidas em lei (assegurado contraditório e ampla defesa)
Entidades de Apoio
Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criados por agentes públicos, na forma de fundação, associação civil ou cooperativa para prestação de serviços sociais não exclusivos de Estado, mantendo vínculo com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio
Surgiu no Brasil como entes de cooperação às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICT)
Forma jurídica das Agências Reguladoras
Pessoa jurídica de direito público
Todos criadas como autarquias em regime especial
-mas podem ser criadas como órgão
Cada lei estabelece as características da agência
- conforme especialidade do setor que atuará
- conforme orientação política
- conforme forma e nível de intervenção que se pretende concretizar
Únicos previstos pela constituição: ANATEL e ANP
Exercício da atividade reguladora das Agências Reguladoras
Atuação deve ser técnica e imparcial
Além das atribuições administrativas ordinárias, desempenham competências semelhantes às funções típicas do Legislativo e Judiciário
Regulação tripla
- regulação dos monopólios
- regulação para competição
- regulação social
Independência das Agências Reguladoras
A expressão denota um viés ideológico
Ampliação da autonomia comparadas as demais autarquias (tratamento varia significantemente dependente da lei instituidora)
Previsão de mandato com duração fixa para os dirigentes
- Só podendo ser exonerado ou destituído nos casos de
- denúncia
- condenação judicial transitada em julgado
- processo administrativo disciplinar
- outras condições que a lei prever
- Obrigação de quarentena para ex-dirigentes (exonerado a pedido e tiver cumprido seis meses de mandato)
- ficará vinculados à agência, fazendo jus a remuneração compensatória
Indicação de dirigentes é ato composto do Poder Executivo + Legislativo
- Presidente da República indica o nome de uma pessoa que preencha os requisitos da lei instituidora (brasileiro, reputação ilibada, formação universitária, elevado conhecimento no campo de especialidade)
- Submetido à arguição pública pelo Senado Federal
Estabelecimento de fontes próprias de recursos
-taxas pelo exercício do poder de polícia, preços públicos específicos, etc.
Inexistência da instância revisora de seus atos no âmbito administrativo
Poder Normativo das Agências Reguladoras
Somente edição de atos secundários
- editados sempre em função de uma lei
- para dar efetividade às diretrizes traçados na lei instituidora
Atos conhecidos como “regulamentos delegados” ou “regulamentos autorizados”
Agências Reguladoras da União
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANP - Agência Nacional do Petrólio, Gás Natural e Biocombustíveis
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANA - Agência Nacional de Águas
ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANCINE - Agência Nacional do Cinema
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- DF e municípios podem criar suas próprias agências regulatórias
- ente federado que não o faça, serão reguladas pelos órgãos da Administração Centralizada