Caderno de Erros - SNUC Flashcards
O Ministério do Meio Ambiente desenvolve um importante papel no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exercendo a atribuição de órgão
Alternativas
A
consultivo e executor.
B
apenas normatizador.
C
deliberativo e normatizador.
D
central e de coordenação.
E
executor.
A) consultivo e executor.
Errado. O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo. Já o ICMBio e o IBAMA são os órgãos executores, nos termos do art. 6º, I e III, SNUC: Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema; III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
B) apenas normatizador.
Errado. O Ministério do Meio Ambiente é órgão central e possui a finalidade de coordenar o sistema, vide item “D”.
C) deliberativo e normatizador.
Errado. Como dito no item “A”, o CONAMA é órgão deliberativo, conforme se lê no art. 6º, I, SNUC: Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
D) central e de coordenação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O Ministério do Meio Ambiente é órgão central e possui a finalidade de coordenar o sistema. Inteligência do art. 6º, II, SNUC: Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
E) executor.
Errado. Como dito no item “A”, os órgãos executores são o ICMBio e o IBAMA, nos termos do art. 6º, III, SNUC: Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
Qual é o órgão consultivo e deliberativo do SNUC?
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama
O Conama tem a atribuição de acompanhar a implementação do Sistema.
Quais órgãos são considerados executores no SNUC?
ICMBio e IBAMA
Os órgãos executores têm a função de implementar o SNUC e administrar as unidades de conservação.
Qual é a finalidade do Ministério do Meio Ambiente?
Coordenar o sistema
O Ministério é o órgão central do sistema, conforme mencionado.
O CONAMA é um órgão _______.
deliberativo
O CONAMA tem atribuições de deliberação conforme o art. 6º, I, SNUC.
O ICMBio e o IBAMA atuam em caráter _______ para a implementação do SNUC.
supletivo
Eles também colaboram com órgãos estaduais e municipais.
O que o SNUC deve ser gerido conforme o art. 6º?
Órgãos com atribuições definidas
O art. 6º define as funções dos órgãos como consultivo, deliberativo e executores.
O CONAMA tem a função de acompanhar a _______ do Sistema.
implementação
Essa é uma das atribuições do CONAMA segundo o SNUC.
Os órgãos estaduais e municipais têm a função de administrar as _______.
unidades de conservação
Eles atuam nas respectivas esferas de atuação conforme o SNUC.
PARQUE NACIONAL: Proteção integral
FLORESTA NACIONAL: uso sustentável
PARQUE NACIONAL: Proteção integral
FLORESTA NACIONAL: uso sustentável
Medida provisória poderá determinar a redução dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito (STF, ADI 4.717, 2018).
A área de proteção ambiental (APA) da Vargem do Cedro faz parte do Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, cujas terras são de titularidade pública, não podendo, portanto, haver áreas nem imóveis privados no seu perímetro, sob pena de desapropriação.
FALSO:
As Áreas de Proteção Ambiental (APA) são uma categoria de Unidade de Uso Sustentável, conforme estabelecido no artigo 15 da lei. Nesta categoria, é permitido que haja propriedades privadas, desde que respeitadas as normas de conservação.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a composição e as características das Áreas de Proteção Ambiental (APA) dentro do contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Especificamente, a questão discute se é possível haver propriedades privadas dentro de uma APA, utilizando o exemplo da Vargem do Cedro.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC, classifica as Unidades de Conservação em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Áreas de Proteção Ambiental (APA) são uma categoria de Unidade de Uso Sustentável, conforme estabelecido no artigo 15 da lei. Nesta categoria, é permitido que haja propriedades privadas, desde que respeitadas as normas de conservação.
Fundamentação Legal:
Artigo 15 da Lei nº 9.985/2000: “A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”
Explicação do Tema Central:
A questão central consiste em entender que as APAs, diferentemente das Unidades de Proteção Integral, como Parques Nacionais e Reservas Biológicas, permitem a presença de propriedades privadas. Portanto, a afirmação de que não pode haver áreas ou imóveis privados dentro de uma APA, sob pena de desapropriação, está equivocada.
Exemplo Prático:
Imagine uma APA que abrange uma vasta área de floresta e algumas pequenas comunidades rurais. Os moradores dessas comunidades podem continuar a viver e trabalhar em suas terras, desde que sigam as diretrizes de conservação e uso sustentável estabelecidas pelo órgão gestor da APA.
A criação de unidades de conservação pode ser feita por decreto, mas sua alteração ou supressão é que requer uma lei.
Para ilustrar, imagine que a União deseja transformar um parque nacional em área de uso sustentável. Essa mudança não poderia ser feita por decreto; precisaria passar pelo Congresso Nacional para aprovação de uma lei específica.
VDD
Considere que, em 1999, a União tenha criado, por decreto presidencial, determinada unidade de conservação. Nessa situação, de acordo com a CF, a União
Alternativas
A
poderá alterá-la por meio de decreto.
B
poderá suprimi-la por meio de decreto.
C
somente poderá alterá-la ou suprimi-la por meio de lei.
E
terá cometido ato nulo, já que o ato de criação dessa unidade deveria ter sido a lei.
VDD