Caderno de Erros - Crimes Ambientais Flashcards
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
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A afirmação está correta. De acordo com o artigo 70, § 1º, da Lei n.º 9.605/1998, a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental deve promover sua apuração imediata, sob pena de corresponsabilidade.
Não configura crime contra a fauna o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
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Item II: Esta afirmação também está correta. Conforme o artigo 37 da mesma lei, não constitui crime o abate de animal para proteção de lavouras, pomares e rebanhos, desde que haja autorização legal e expressa da autoridade competente. Isso significa que a situação descrita é uma exceção à criminalização, desde que cumpridos os requisitos legais.
A mera fabricação de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, não configura crime contra a flora.
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Item III: Esta afirmação está incorreta. Segundo o artigo 42 da Lei n.º 9.605/1998, fabricar balões que possam causar incêndios constitui crime contra a flora. A mera fabricação já é suficiente para configurar o crime, independentemente de causar incêndio.
Ainda que o infrator cometa, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas, a legislação veda expressamente a aplicação cumulativa das sanções a elas cominadas, com fundamento no princípio do non bis in idem.
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Item IV: Esta afirmação está incorreta. A legislação não veda a aplicação cumulativa de sanções em caso de múltiplas infrações administrativas, desde que cada uma seja devidamente apurada e sancionada. O princípio do non bis in idem impede dupla punição pelo mesmo fato, mas não se aplica a infrações distintas, ainda que cometidas simultaneamente.
A destruição culposa de floresta de preservação permanente em formação é conduta penalmente atípica, embora possa configurar infração administrativa e ensejar responsabilização civil pelos danos causados.
O parágrafo único do art. 38 da referida lei prevê a modalidade culposa para a conduta tipificada no caput, senão vejamos:
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
(…)
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
De acordo com a lei em apreço, o abate de animal para a proteção de lavouras, pomares e rebanhos de sua ação predatória ou destruidora não é crime, independentemente de prévia autorização da autoridade competente, embora possa configurar infração administrativa.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
Portanto, item incorreto.
I Tratando-se de delito omissivo próprio — como o de deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental quando se tem o dever legal ou contratual de fazê-lo —, há dispensa de investigação aprofundada acerca da relação de causalidade entre conduta e resultado.
Correto. Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta, ou seja, não há a exigência de um resultado. Logo, **não há necessidade ** de análise profunda a respeito da causalidade entre a conduta e o resultado. Consuma-se o crime com a mera omissão. Além disso, importante acrescentar que em tais modalidades de crime a tentativa não é admitida.
II Na hipótese de uma das pessoas em relação conjugal convivente cometer maus-tratos reiterados contra animal doméstico do lar do casal, o outro cônjuge responderá pelo mesmo crime, por omissão imprópria.
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Correto. No caso citado pelo exercício, percebe-se que houve reiterados atos de maus-tratos contra animal doméstico. Assim, da forma que a questão narra, seria possível perceber tais condutas (pela palavra “reiterados”). Ainda, o casal possuía a posição de garante do animal doméstico, ou seja, existe no caso um dever de cuidado. Portanto, não exercendo o cuidado esperado, responde pelo mesmo crime, uma vez que a inércia do agente em evitar a conduta, ou seja, o descumprimento do dever de agir, faz com que esta pessoa tenha as mesmas sanções de quem de fato produziu o resultado, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal.
III O sujeito que assistir, inerte, ao início de incêndio em floresta, sendo capaz de apagá-lo sem risco à sua integridade física, não responderá criminalmente, por ausência de vínculo entre sua conduta e o evento naturalístico a que não deu causa, ressalvada a hipótese de o sujeito ser bombeiro militar, caso em que seria responsabilizado, dado seu dever objetivo de agir.
Errado. O ideal é interpretar a questão à luz do artigo 225 da Constituição Federal e da imposição “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Além disso, conforme Luiz Regis Prado (Direito Penal do Ambiente, 7ª edição, Grupo GEN, 2019, p. 193), classifica-se o crime de incêndio (art. 41 da Lei 9605/1998) como delito comum, de resultado, simples, de forma livre, comissivo ou omissivo, plurissubsistente. Logo, por existir a modalidade omissiva para o tipo penal em estudo, sendo possível evitar o dano (incêndio) sem risco pessoal, pode haver a responsabilização do agente que não o fez.
IV Pela teoria da imputação objetiva, o funcionário público que, dolosamente, tiver omitido informação em procedimentos de licenciamento ambiental só responderá criminalmente se sua conduta estiver relacionada a dano ambiental causado pelo licenciado.
Errado. De acordo com a teoria da imputação objetiva, a relação de causalidade entre a conduta do funcionário público e o dano ambiental causado pelo licenciamento não é o único critério para determinar a responsabilidade penal.
A teoria da imputação objetiva busca estabelecer critérios mais amplos para a imputação de um resultado a um agente, e não apenas a mera relação de causalidade física direta. Nesse sentido, considera-se que o funcionário público que dolosamente omite informações em procedimentos de licenciamento ambiental pode ser responsabilizado criminalmente, independentemente de o dano ambiental ter sido causado pelo licenciado.
A conduta do funcionário público que omite informações relevantes em um processo de licenciamento ambiental pode ser considerada uma violação de dever legal, especialmente se essa omissão tiver o potencial de comprometer a proteção do meio ambiente. A imputação objetiva considera que o funcionário público, ao exercer sua função, tem o dever de agir de forma correta e diligente, e sua omissão pode ser considerada uma conduta penalmente relevante.
Dessa forma, a teoria da imputação objetiva não exige necessariamente uma relação direta entre a conduta do funcionário público e o dano ambiental causado pelo licenciado para que haja responsabilização penal. A omissão dolosa de informações relevantes em procedimentos de licenciamento ambiental pode ser considerada um crime em si, independentemente do resultado causado pelo licenciado.
resumo:
A responsabilidade penal do funcionário público no licenciamento ambiental não depende apenas da relação de causalidade com o dano. Pela teoria da imputação objetiva, sua omissão dolosa de informações pode ser crime por violar dever legal, independentemente do impacto direto do licenciado.
Nos crimes ambientais, as penas restritivas de direitos substituirão as penas privativas de liberdade quando estas últimas forem fixadas em período inferior a
Alternativas
A
4 anos.
B
2 anos.
C
1 ano.
D
3 anos.
E
6 meses.
Você
- Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa condenada a 3 anos de prisão por um crime ambiental. Neste caso, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por penas restritivas de direitos, como a obrigação de participar em projetos de recuperação ambiental.