Caderno de erros - Licitações Flashcards
Errado
O credenciamento deve ficar permanentemente aberto durante o período de vigência do edital, sendo sua última fase a etapa recursal.
PRE - DIVU - RE-HA-RE (tipo uma risada) - DIVU CREDO(de diva, lá ele)
I - Preparatória;
II - Divulgação do edital de credenciamento;
III - Registro do requerimento de participação;
IV - Habilitação;
V - Recursal; e
VI - Divulgação da lista de credenciados.
Art. 5º O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Compras.gov.br, observadas as seguintes fases:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
PRE - DIVU - RE-HA-RE (tipo uma risada) - DIVU CREDO(de diva, lá ele)
I - Preparatória;
II - Divulgação do edital de credenciamento;
III - Registro do requerimento de participação;
IV - Habilitação;
V - Recursal; e
VI - Divulgação da lista de credenciados.
credenciamento
A administração pública poderá adotar o credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção da contratada ficará a cargo do beneficiário direto da prestação dos serviços.
Alternativas
Certo
Hipóteses de contratação
Art. 3º O CREDENCIAMENTO poderá ser adotado pela administração nas seguintes hipóteses de contratação:
I - PARALELA E NÃO EXCLUDENTE - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
A administração pública pode usar o credenciamento quando for vantajoso contratar várias empresas ou profissionais ao mesmo tempo, desde que todos sigam as mesmas regras e condições.
Ou seja, não há exclusividade — todos os que atenderem aos requisitos podem ser contratados juntos.
II - COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - EM MERCADO FLUIDOS - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública caracterizará, em todos os casos, o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Adjudicatário = vencedor da licitação.
É quem vai assinar o contrato com o governo.
Art. 90. § 5º A recusa INJUSTIFICADA do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Lei nº 14.133/21
FALSO