C5 - Das Penas e Medidas de Segurança Flashcards
- É certo dizer que o sistema penal militar difere do sistema penal comum quando à aplicação das penas?
- No ordenamento penal militar é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direito, tal qual ocorre no sistema penal comum?
- Qual a diferença na esfera penal comum e militar com relação ao regime de cumprimento de pena fechado e entendimentos do STF e STM?
1 - Correto, diferem-se na aplicação das penas, pois o CPM prevê a aplicação de penas principais e também de penas acessórias, estas dependem daquelas.
2 - Negativo, pois o CPM veda tal situação, inclusive este também é o entendimento do Supremo.
3 - A resposta segue na imagem anexa
OBS: no caso de civis condenados pela Justiça Militar
da União, há posicionamento excepcional de parte da doutrina no sentido de que é excepcionalmente
cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Contudo, via de regra, não é cabível.
- Quais são os tipos de penas principais previstas no CPM atualmente? (MRDPI)
- Quais as circunstâncias para aplicação da pena de morte, como modo de execução e possibilidade de emprego de jeito a respeitar a CF/88?
- A pena de morte pode ser executada tão logo seja sentenciada?
1 - “Art. 55 - As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento.”
2 - De acordo com o CPM, será executada por meio de fuzilamento.
Quanto à possibilidade de aplicá-la, deve-se observar o previsto na CRFB, que determina que será utilizada tal modalidade em cenários de guerra declarada.
3 - Negativo, deve-se respeitar o previsto no CPM quanto a comunicação
da sentença definitiva ao Presidente (que pode conceder graça ou comutar a pena) da República, somente podendo ser executada após 7 dias de tal ato.
- Qual a diferença entre a pena de reclusão e detenção, ambas previstas no CPM?
- Quais as penas privativas de liberdade pervistas no CPM?
- Onde os oficiais e praças cumprem as penas privativas de liberdade previstas no CPM pelos?
- É correto dizer que as penas de reclusão e detenção, quando cominadas em até 2 anos, são facultativamente modificadas para pena de prisão?
1 - A diferença existe no cômputo mínimo e máximo de cada espécie, conforme imagem anexa.
2 e 3 - A resposta segue na imagem anexa.
4 - Negativo, a modificação para a pena de prisão, nesses casos,deve obrigatoriamente ocorrer, conforme imagem anexa.
- O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em estabelecimento de outra região, distrito ou zona?
- É previsto no CPM o instituto da detração penal?
- Qual a regra e qual a exceção quanto ao estabelecimento de cumprimento de pena por crime militar cometido por civil?
1 - Positivo, conforme art. 68 do CPM.
2 - Positivo, a detração penal (desconto do tempo de prisão provisória no tempo de prisão-pena que for cominada com o trânsito em julgado da sentença)segue o art. 67 do CPM.
3 - Resposta na imagem anexa
- A pena de impedimento, prevista somente no CPM, caracteriza-se como pena privativa de liberdade?
- É certo dizer que a pena de impedimento se aplica exclusivamente ao crime de insubmissão?
- Qual medidade cautelar é aplicada no caso do insubmisso que se apresenta voluntariamente ao quartel ou é capturado?
- Qual mudança a atualização legislativa de 2023 ocasionou na aplicação das penas de suspenção do exercício do posto, graduação, carego ou função e reforma?
1 - Negativo, ela é pena restritiva de liberdade pois não há encarceramento do preso.
2 - Positivo, conforme art. 183 do CPM.
3 - Aplica-se a menagem em quartel, devendo, após a sentença final, haver a detração do tempo de menagem no cômputo da pena de impedimento, se for este o caso.
4 - Tais modalidades de penas foram abolidas do CPM, de modo que passa a valer, em seu lugar, a pena de detenção.
1 - É correto dizer que a aplicação da pena acessória está vinculada à aplicação da pena principal?
2 - As penas acessórias subdvidem-se entre quais grupos? (5)
3 - A perda do posto e da patente de oficiais das FFAA, modalidade de pena acessória, é aplicada de forma automática, sem a necessidade de confirmação por parte dos tribunais superiores?
1 - Positivo, a pena acessória deve ser utilizada cumulativamente à pena principal, conforme o CPM.
2 - A resposta segue na imagem anexa.
3 - Negativo, houve atualização legislativa no CPM em 2023, de jeito que adequou-se o previsto na CF ao caso concreto, de modo que a decretação da perda do posto/patente deve ser provocada pelas seguintes situações:
- Decisão judicial condenatória à pena privativa de liberdade superior a dois anos e representação do Procurador Geral da Justiça Militar ao STM; e
- Decisão administrativa do Conselho de Justificação, a ser confirmada também pelo STM.
1 - O rol do artigo 100 do CPM, o qual define os crimes que, se cometidos, tornam o oficial indigno para o oficialato, é meramente exemplificativo?
2 - Quais crimes contra a segurança externa do país que, se cometidos, tornam o oficial incompatível como o oficialato?
3 - Para a aplicação da pena acessória de exclusão das forças armadas, empregada às praças que sejam condenadas a penas privativas de liberdade superiores a dois anos, deve-se, além de fazer constar expressamente na sentença, também requerer ao ministério público militar nesse sentido?
1 - Negativo, o rol do art. 100 do CPM é taxativo, não há que se falar em aplicação da pena acessória de indignidade para o oficialato caso o oficial das FFAA cometa crime diferente do elencado no referido artigo.
2 - São os seguintes:
- Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil; e
- Tentativa contra a soberania do Brasil.
3 - Positivo, dois estágios devem ser cumpridos para a aplicação da pena de exclusão das FFAA, conforme abaixo:
- A praça deve ser punida penalmente com mais de 2 anos de privação de liberdade,
- A pena acessória deve constar expressamente na sentença e, ainda, deve-se requerer ao MPM.
OBS: rol do artigo 100 do CPM:
- Desrespeito a símbolo nacional (161);
- Ato de libidinagem (235);
- Furto simples (240);
- Roubo simples (242);
- Extorsão simples (243);
- Extorsão mediante seqüestro (244);
- Chantagem (245);
- Estelionato (251);
- Abuso de pessoa (252);
- Peculato (303);
- Peculato mediante aproveitamento do êrro de outrem (304);
- Falsificação de documento (311); e
- Falsidade ideológica (312).
1 - Compete à JMU decidir sobre a exclusão de praças estaduais (PMs e CBMs) caso seja cometido crime militar?
2 - É correto dizer que a exclusão de praça, caso haja cometimento de crime comum com pena maior que 4 anos de reclusão, configura-se como efeito da condenação, fato que exclui a obrigação de instaurar procedimento específico em tribunais militares?
3 - Em quais casos aplica-se a pena acessória de perda da função pública a civis e militares da reserva/reformados que estejam em exercício de função pública? (2)
1 - Negativo, compete às justiças militares estaduais decidir sobre a exclusão de praças estaduais.
2 - Positivo, pois nesse caso a perda da função pública é vinculada à sentença de mais de 4 anos de reclusão.
3 - De acordo com o art. 103 do CPM, aplica-se a pena nos seguintes casos:
- Agente público condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente à função pública; e
- Agente público condenado, por outro crime, a pena privativa de liberdade por mais de dois anos.
1 - Quais são os requisitos para aplicação da pena de inabilitação para o exercício da função pública? (2)
2 - A partir de qual momento conta-se o tempo de inabilitação para o exercício da função pública?
3 - Quais os requisitos para aplicação da pena acessória de incapacidade de exercício do poder familiar, da tutela e da curatela? (2)
4 - Quando ocorre a suspensão dos direitos políticos na aplicação de penas acessórias?
1 - Ter o agente sido condenado a reclusão por mais de quatro anos, em virtude de crime praticado com abuso de poder ou violação do dever militar ou inerente à função pública.
2 - A partir do término do cumprimento da pena privativa de liberdade ou medida de segurança substituta.
3 - São os seguintes requisitos:
- Condenação por cometimento de crime de doloso com pena de reclusão contra outrem igualmente detentor do poder familiar; ou
- Condenação por cometimento de crime doloso com pena de reclusão contra filho, tutelado ou curatelado.
4 - No período de cumprimento da pena privativa de liberdade/medida de segurança e durante a inabilitação para exercer função pública.