C3 - Imputabilidade Flashcards
1 - O que determina o sistema vicariante de aplicação de pena, utilizado, por exemplo, nos casos de inimputabilidade do agente?
2 - Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, também fica excluída a imputabilidade do agente?
3 - O maior de 16 anos e menor de 18 anos pode ser considerado imputável, de acordo com o que prevê o CPM?
1 - Tal sistema determina que ou aplica-se pena ou medida de segurança ao delito cometido, jamais as duas sanções;
2 - Negativo: nesse caso, ocorre o que se chama de semi-imputabilidade, que define que o agente será punido, porém com redução FACULTATIVA de pena no cômputo de 1/3 a 2/3;
3 - Negativo: de fato o CPM previa tal cenário. Contudo, devido a não recepcão desse dispositivo do CPM pela CF/88, o legislador alterou a lei militar, de modo que hoje considera-se, também, o critério biológico para a imputabilidade dos menores de 18 anos.
OBS: ressalta-se que o previsto no CPM sobre a redução de pena de 1/3 a 2/3 em caso de semi-imputabilidade NÃO VINCULA O JUÍZO, tal aplicação será FACULTATIVA ao livre convencimento do magistrado.
1 - Qual a diferença acerca da embriaguez, prevista no CPM, entre os conceitos de agente inteiramente incapaz e agente que não possui a plena capacidade?
2 - Os casos de embriaguez somente são observados quando são causados pelo álcool?
3 - Qual a diferença de aplicação do estado de necessidade quando observados o CP e o CPM?
1 - Segue abaixo:
- Agente inteiramente incapaz = Inimputável; e
- Agente que não possui capacidade plena = Semi-imputável;
2 - Negativo: álcool ou qualquer outra substância, como remédios ou drogas; e
3 - Segue abaixo:
- Código Penal - Estado de necessidade sempre excludente de ilicitude.
- Código Penal Militar - Aplica-se a teoria diferenciadora, a qual prevê que o estado de necessidade subdivide-se em:
a) REGRA = Exculpante: excludente de culpabilidade. Aplica-se quando o mal causado protege bem de valor inferior ao sacrificado, desde que, nas circunstâncias não era razoável exigir o sacrifício;
b) EXCEÇÃO = Justificante: excludente de ilicitude. Aplica-se quando o mal causado protege bem de valor igual ou superior ao sacrificado
1 - Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material?
2 - Há diferença na letra da lei entre o CP e o CPM no que tange ao conceito de inimputabilidade?
3 - Quais são as diferenças previstas no CPM sobre a capacidade de entender o caráter ilícito do fato de agente embriagado por caso fortuito ou força maior?
1 - Positivo, é o previsto no CPM, logo o agente não pode alegar coação moral, uma das causas excludentes de culpabilidade;
2 - Positivo, conforme segue abaixo:
- CP (art. 26) = Agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; e
- CPM (art. 48) = Agente que não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
3 - São as seguintes:
- Agente inimputável por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior = Deve ser inteiramente incapaz; e
- Agente semi-imputável por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior = Não tem a plena capacidade