C2 - Teoria sobre o Crime Militar Flashcards

1
Q
  1. Qual a diferença entre os crimes propriamente militares e os crimes impropriamente militares?
  2. Qual o embate entre a doutrina e os tribunais superiores no que tange a civil poder praticar crime propriamente militar?
  3. Somente a Justiça Militar da União pode julgar civis?
A

1 - A resposta segue na imagem anexa.
OBS: importante se atentar pra diferença entre estar previsto somente no CPM e somente poder ser cometido por militares e estar previsto TAMBÉM no CPM e poder ser cometido por militares ou civis;
2 - Segue:
- Doutrina = Civil não pratica crime propriamente militar;
- STF/STJ = Civil pode praticar crime propriamente militar na modalidade de coautoria;

3 - Positivo, a JMU pode julgar civis, enquanto que a Justiça Militar Estadual não tem competência para fazê-lo.

OBS: para a doutrina só há uma exceção à regra de que civis não cometem crimes propriamente militares, como segue:
Insubmissão - Art. 183: Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.”

Nesse caso, o convocado é civil, o qual comete crime propriamente militar pois este só é previsto no CPM.

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2
Q
  1. De que maneira ocorre a distribuição de competência relativa ao órgão capaz de julgar os casos de crime doloso contra a vida de civil praticado por militar?
  2. Qual ramo da justiça detém a competência para julgar crime doloso contra a vida cometido por militar da ativa contra militar da ativa?
  3. Qual a diferença entre crimes propriamente militares e crimes militares, no que tange à possibilidade de civil poder cometê-los?
A

1 - Resposta na imagem anexa, conforme art. 9º, p. 2º, I, II e III;
2 - EM REGRA, o homicídio praticado por militar da ativa contra militar da ativa é de competência da Justiça Militar (configurando o crime impropriamente militar de homicídio);
3 - Segue abaixo:
- Crimes propriamentes militares = Previstos somente no CPM e a regra é que somente militares os cometem (a exceção é o crime de insubmissão, previsto no art. 183 do CPM); e
- Crime militar = Podem ser praticados por militares ou civis.

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3
Q
  1. Crime doloso contra a vida de civil, praticado por militar das FFAA, será julgado pela JMU caso o contexto tenha se dado pelo cumprimento de atribuição determinada por quais autoridades?
A
  1. Presidente da República ou Ministro da Defesa.
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4
Q
  1. Equipara-se ao comandante, para efeito da aplicação da lei penal militar, toda autoridade com função de chefia; e
  2. Superior é o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar.
A

1 - Negativo: Comandante é a autoridade com função de DIREÇÃO; e
2 - Positivo: o CPM define superior de duas formas, como segue:
- Militar superior na cadeia hierárquica (militar mais antigo); e
- Militar que, devido a função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

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5
Q

Qual a diferença entre os crimes militares próprios, impróprios e militares por extensão?

A
  • CRIME PROPRIAMENTE MILITAR = Crime que só tem previsão no CPM e somente pode ser cometido por militar. Ex: Dormir em serviço;
  • CRIME IMPROPRIAMENTE MILITAR = Crime que tem previsão tanto no CPM como no CP Comum ou outra legislação e que pode ser cometido por militar ou civil, sendo considerado crime militar a depender dos sujeitos e das características do fato em concreto. Ex: Lesão Corporal;
  • CRIME MILITAR POR EXTENSÃO = Crime que só tem previsão na legislação comum, não sendo previsto no CPM. Será crime militar a depender dos sujeitos e das características do fato em concreto. Ex: tortura e abuso de autoridade
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6
Q

1 - Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material?

A

1 - Positivo, é o previsto no CPM, logo o agente não pode alegar coação moral, uma das causas excludentes de culpabilidade.

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