Avaliação Médico Pericial da Deficiência Flashcards
Instrumentos de avaliação da deficiência usados pela PMF?
- Deficiência do BPC: CIF - Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
- Deficiência da Aposentadoria LC – 142: Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência (IFBrA)
Conceito de deficiência pela Lei nº 13.146, de 2015?
Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Profissionais responsáveis pela avaliação da deficiência?
Avaliação interdisciplinar e multiprofissional
- PMF: avaliação da deficiência;
- Outras profissões (Assistência Social): caracterização dos fatores ambientais e sociais
A quem compete reconhecer o grau de deficiência (leve, moderado ou grave), bem como fixar a data provável do início do quadro?
Perícia Médica Federal e ao Serviço Social do INSS
OBS: A comprovação da deficiência somente se dará depois de finalizadas as avaliações médica e do serviço social, sendo seu grau definido pela somatória das duas avaliações e sua temporalidade subsidiada pela data do impedimento e alterações fixadas pela perícia médica
Como é feita a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência? (3)
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
II - 15 (quinze) anos de tempo de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente de seu grau;
III - condição de segurado com deficiência na DER ou na data da implementação dos requisitos.
Como é feita a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?
Art. 314. A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência exigida, será devida ao segurado do RGPS que preencher os seguintes requisitos:
- Deficiência LEVE: Mulheres com 28 anos e Homens com 33 anos de contribuição;
- Deficiência MODERADA: Mulheres com 24 anos e Homens com 29 anos de contribuição;
- Deficiência GRAVE: Mulheres com 20 anos e Homens com 25 anos de contribuição;