Aula 3 Flashcards

1
Q

Quais são as TRÊS finalidades básicas das cláusulas pétreas?

A

1) PRESERVAR A IDENTIDADE MATERIAL DA CONSTITUIÇÃO
Exemplo: Na CF/1988, a forma federativa de Estado e a Separação de Poderes são cláusulas pétreas que visam a preservação da identidade material da Constituição.

2) PROTEGER VALORES E INSTITUTOS ESSENCIAIS
Exemplos: direito à vida, à liberdade, à igualdade; propriedade etc.

3) ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO PROCESSO DEMOCRÁTICO
Exemplos: voto direto e secreto, universal e periódico; princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, CF).

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2
Q

As cláusulas pétreas podem sofrer algum tipo de modificação?

A

Quando a CF/1988 se refere às limitações materiais no art. 60, § 4º, ela utiliza a expressão “tendente a abolir”, a qual deve ser entendida de forma a proteger o núcleo essencial de certos direitos.

Isso não significa que o dispositivo não possa sofrer modificações, ou seja, conforme as palavras do Min. Sepúlveda Pertence, as cláusulas pétreas “não significam a intangibilidade literal” do dispositivo.

✓ Segundo o entendimento do STF, o que as cláusulas pétreas protegem não é a intangibilidade do dispositivo, mas sim o núcleo essencial de certos princípios e institutos.

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3
Q

Quais são as QUATRO matérias que indicam as cláusulas pétreas segundo a literalidade do art. 60, §4º, da CF?

A

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

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4
Q

O voto obrigatório é cláusula pétrea?

A

✓ O voto obrigatório não é cláusula pétrea expressa (há divergências sobre ser cláusula pétrea implícita)

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

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5
Q

Todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas?

A

✓ A redação do §4º inclui apenas os direitos e garantias individuais entre as cláusulas pétreas.

✓ Direitos e garantias fundamentais são um gênero do qual são espécies: direitos e garantias individuais, direitos coletivos, direitos de nacionalidade, direitos sociais e direitos políticos.

✓ Parte da doutrina entende que apenas os direitos e garantias individuais estariam incluídos entre as cláusulas pétreas; outra parte entende que os demais direitos fundamentais estariam implicitamente incluídos (considerando-se, especialmente, o efeito cliquet).

“§4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais”.

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6
Q

O legislador constituinte derivado pode ampliar o rol de cláusulas pétreas?

A

A doutrina entende predominantemente que não seria possível adicionar hipóteses àquelas listadas pelo §4º do art. 60, porque o constituinte derivado não poderia estabelecer uma limitação intransponível a si mesmo.

Porém, caso sejam criados novos direitos e garantias individuais pelo constituinte derivado, estes passariam a ser cláusulas pétreas.

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7
Q

No que consiste a “dupla reforma, dupla revisão ou reforma em dois tempos”?

Ela é admitida no Brasil?

A

A ideia seria, primeiramente, aprovar uma emenda para reduzir o quórum / facilitar a tramitação de emendas.

Em um segundo momento, com o quórum e/ou procedimento facilitados, aprovar-se-ia uma segunda emenda, cujo conteúdo seria rechaçado não fosse a facilitação do procedimento.

A doutrina entende que esse procedimento, intitulado “dupla reforma, dupla revisão ou reforma em dois tempos”, não é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, pois frauda a CF.

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8
Q

Seria possível alterar o sistema presidencialista e a forma republicana?

A

Há três posicionamentos na doutrina a respeito de elas serem (ou não) cláusulas pétreas implícitas:

  • Minoritário: como o sistema presidencialista e a forma republicana não estão expressamente previstos como cláusulas pétreas, eles não seriam classificados como tal. Trata-se de argumento bastante fraco, pois existem cláusulas pétreas implícitas.
  • Ivo Dantas: de acordo com este autor, o sistema presidencialista e a forma republicana não podem mais ser alterados na CF/1988. O próprio legislador constituinte originário trouxe a previsão de um plebiscito em 7 de setembro de 1993 e, diante disso, é como se o Poder Constituinte Originário tivesse conferido ao povo, naquele momento, a legitimidade para decidir se queria ou não alterar o sistema e a forma de governo. A partir do momento em que houve uma decisão popular (plebiscito), o sistema de governo e a forma de governo se tornaram intangíveis.
  • Intermediário – De acordo com esse posicionamento, uma reforma constitucional não poderia alterar o sistema e a forma de governo. Entretanto, seria possível alterar o sistema presidencialista e a forma republicana por meio de um novo plebiscito ou de um referendo.
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9
Q

Quais são os CINCO principais fundamentos / concepções de Constituição?

A

1) Sociológica (Ferdinand Lassalle)

2) Política (Carl Schmitt)

3) Jurídica (Hans Kelsen)

4) Normativa (Konrad Hesse)

5) Culturalista (Meirelles Teixeira).

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10
Q

No que consiste o fundamento / a concepção sociológica de Constituição de Ferdinand Lassalle?

A

Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862) é o principal expoente da concepção sociológica de constituição.

De acordo com Ferdinand Lassalle, é essencial fazer distinção entre dois tipos de constituição: constituição escrita (jurídica) e constituição real (efetiva).

✓ A primeira é o documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário e que é conhecida por todos.

✓ A segunda seria a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação, ou seja, é o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições jurídicas.

O autor afirma que há um conjunto de forças politicamente atuantes para a manutenção das instituições jurídicas. Exemplo: monarquia, aristocracia, banqueiros.

Segundo o autor, as questões constitucionais são questões de poder, e não questões de direito.

Assim, sempre que houver um conflito entre o texto escrito da constituição e a realidade fática, esta última deve prevalecer.

✓ Se a constituição escrita não corresponder à constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma.

Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a constituição real.

✓ Assim sendo, segundo ele, a constituição escrita somente será boa e duradoura quando corresponder aos fatores reais de poder que regem o país.

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11
Q

No que consiste o fundamento / a concepção política de Constituição de Carl Schimitt?

A

Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da constituição estaria compreendido na “vontade política” que a antecede.

Atenção: É importante distinguir “Constituição (propriamente dita)” e “leis constitucionais”.

✓ Segundo o autor, constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental, isto é, trata dos direitos fundamentais, da estrutura do Estado e da organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais).

✓ Todo o restante do texto constitucional formaria apenas as leis constitucionais, as quais correspondem apenas às normas formalmente constitucionais.

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12
Q

No que consiste o fundamento / a concepção jurídica de Constituição de Hans Kelsen?

A

Na visão do autor, o jurista não precisa se socorrer da sociologia (Ferdinand Lassalle) ou da política (Carl Schmitt) para buscar o fundamento da constituição.

Segundo Kelsen, a constituição é um conjunto de normas jurídicas como todas as demais leis e, portanto, o fundamento dela é jurídico (e não sociológico ou político).

Trata-se de fundamento jurídico porque a constituição, segundo ele, é um “dever-ser”, ou seja, é um conjunto de normas assim como as demais leis.

Kelsen distingue dois tipos de constituição:

Sentido lógico-jurídico: corresponde à norma fundamental hipotética (“todos devem obedecer à constituição”):

✓ “Fundamental”: é o fundamento da constituição em sentido jurídico positivo.

✓ “Hipotética”: é norma pressuposta, pois é fruto de uma convenção social indispensável para a validade jurídica da constituição e, por consequência, de todo ordenamento jurídico.

Exemplo: as pessoas devem obedecer ao disposto em um decreto porque ele tem fundamento em uma lei, a qual tem fundamento na constituição. A obediência à constituição, por sua vez, segundo Kelsen, está na norma fundamental hipotética, derivada de uma convenção social.

Sentido jurídico-positivo: corresponde ao texto constitucional em si. É o conjunto de normas que regula outras normas.

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13
Q

No que consiste o fundamento / a concepção normativa de Constituição de Konrad Hesse?

A

A obra “A Força Normativa da Constituição” objetiva realizar um contraponto à concepção sociológica de Ferdinand Lassalle.

O intuito de Konrad Hesse era rebater a concepção sociológica, para defender que nem sempre os fatores reais de poder prevalecem sobre a constituição normativa.

✓ O autor defendia que, se a constituição tivesse o simples papel de descrever o que acontece na realidade, o direito estaria desempenhando uma função indigna de qualquer ciência.

De acordo com o autor, mesmo que, às vezes, a constituição escrita sucumba à realidade, conforme afirma Lassalle, ela tem uma força normativa capaz de modificar essa mesma realidade.

Há um condicionamento recíproco entre a realidade e a constituição.

✓ “Vontade de constituição” x “vontade de poder”.

✓ Para que ocorra o condicionamento da realidade pela constituição, é necessário que haja uma “vontade de constituição”: aqueles que estão no poder devem não apenas ter uma vontade de poder, mas também uma vontade de constituição. Quando há a vontade de constituição, ela é capaz de impor tarefas, transformando-se em uma força ativa suficiente para modificar a realidade existente.

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14
Q

No que consiste o fundamento / a concepção culturalista de Constituição de Meirelles Teixeira?

A

✓ A constituição surge como resultado da cultura de um povo e, ao mesmo tempo, ela condiciona e modifica essa cultura (condicionamento recíproco).

✓ Segundo Meirelles Teixeira, a constituição seria o “conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total e, ao mesmo tempo, condicionante desta (…).”

✓ Na visão de Meirelles Teixeira, constituição total é aquela que abrange aspectos econômicos, sociológicos, políticos e jurídicos em uma perspectiva unitária.

✓ De acordo com essa visão, todas as demais concepções não seriam concepções antagônicas ou excludentes, mas complementares.

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15
Q

Quais são as QUATRO classificações de Constituição quanto à ORIGEM?

A

1) OUTORGADA
Decorre de um ATO UNILATERAL da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição Imperial de 1824 (imposta pelo Imperador) e Constituição de 1969 (imposta por uma junta militar).

2) CESARISTA (falsa legitimidade)
Outorgada, mas submetida a uma consulta popular (plebiscito ou referendo), com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a constituição cesarista não é considerada democrática.

3) PACTUADA / PACTUAL
Resulta de um compromisso entre o soberano (rei, por exemplo) e a representação nacional (Assembleia). As constituições pactuadas ocorreram, sobretudo, no século XIX na Europa. Naquele contexto, elas substituíram um modelo de constituição outorgada. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

4) DEMOCRÁTICA / POPULAR / PROMULGADA / VOTADA
Elaborada por um órgão constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição. O órgão em questão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

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16
Q

Quais são as DUAS classificações de Constituição quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO?

A

1) HISTÓRICA
Formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes judiciais e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Assim, essas constituições não possuem um momento único de surgimento (não possuem uma data). A constituição histórica se refere às constituições consuetudinárias (costumeiras). Exemplo: Constituição inglesa.

2) DOGMÁTICA

Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. ✓ A constituição dogmática é promulgada em um determinado momento histórico. Toda constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da constituição histórica, que é costumeira/consuetudinária. Exemplo: Constituição de 1988.

17
Q

Quais são as DUAS classificações de Constituição quanto à IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS?

A

1) MATERIAL
Normas que digam respeito a direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes.

2) FORMAL
É um conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do processo legislativo ordinário. Neste caso, há um procedimento mais complexo e solene que diferencia a constituição das demais leis infraconstitucionais. Exemplo: no Brasil, a constituição é identificada pela forma, pois há um documento formal e escrito.

18
Q

É possível ter uma norma materialmente constitucional fora do texto da Constituição?

A

Sim.

Exemplo: Pacto de São José da Costa Rica – É materialmente constitucional, mas não é formalmente constitucional.

19
Q

É possível ter fora do texto da Constituição uma norma materialmente E formalmente constitucional?

A

Os tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso Nacional por 3/5 dos membros e em dois turnos de votação, ou seja, com a mesma formalidade exigida para a elaboração de emendas, encontram-se nesse rol.

Exemplo: convenção das pessoas com deficiência.

20
Q

Quais são as SEIS classificações de Constituição quanto à ESTABILIDADE?

A

1) IMUTÁVEIS
Eram as leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos deuses.
Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas.

2) FIXAS
São as constituições alteráveis apenas pelo mesmo poder constituinte que as elaborou, quando convocado para isso. Exemplo: constituições francesas da época de Napoleão.

3) RÍGIDAS (como a CF/88)
São aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos do que o processo legislativo ordinário.

4) SUPER-RÍGIDAS
Seria a constituição rígida dotada de cláusulas pétreas (classificação de Alexandre de Moraes). Segundo o Ministro Moraes, a CF/1988 entraria nessa classificação. Posição isolada.

5) FLEXÍVEIS / PLÁSTICAS
Têm a mesma origem e as mesmas formalidades das leis ordinárias. Característica própria de constituições costumeiras.

6) SEMIRRÍGIDA
Têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para a elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição Imperial de 1824.

21
Q

Quais são as DUAS classificações de Constituição quanto à EXTENSÃO?

A

1) CONCISA / BREVE / SUMÁRIA / CLÁSSICA
Aquela que contém apenas os princípios gerais e as regras básicas de funcionamento e organização do sistema jurídico estatal. É uma constituição que trata basicamente de matérias constitucionais, as quais não são detalhadas. Exemplo: Constituição norte-americana de 1787.

2) PROLIXA / ANALÍTICA / REGULAMENTAR
Consagra matérias estranhas ao Direito Constitucional, ou seja, contempla normas com regulamentações típicas da legislação ordinária. O objetivo desse tipo de constituição é conferir uma proteção maior a certos institutos. É por esse motivo que as constituições europeias (posteriores à Segunda Guerra Mundial) e as constituições latino-americanas (posteriores aos períodos de ditadura) são prolixas. O grande problema dessas constituições é que elas precisam ser alteradas com muita frequência. Exemplo: a CF/1988 possui mais de 100 emendas.

22
Q

Quais são as TRÊS classificações de Constituição quanto à FUNÇÃO / ESTRUTURA?

A

I) GARANTIA (quadro/estatutária/orgânica): é constituição concebida como estatuto organizatório, simples instrumento de governo. É responsável pela definição de competências e regulação de processos. Trata-se de uma constituição sintética/concisa que veicula apenas os princípios materiais estruturantes (organização do Estado) e os direitos fundamentais de liberdade (liberdades clássicas).

II) PROGRAMÁTICA (dirigente/diretiva): Constituição programática é aquela que contém normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Exemplo: Constituição brasileira de 1988 (vide art. 3º3) e a Constituição do México de 1917.

III) BALANÇO (registro): descreve e registra, periodicamente, o grau de organização política e das relações reais de poder. Ela recebe esse nome pois realiza um balanço do estágio em que se encontra a evolução do socialismo. Exemplo: constituições da antiga União Soviética.

23
Q

Quais são as DUAS classificações de Constituição quanto à DOGMÁTICA?

A

1) ORTODOXA
Adota apenas uma ideologia informadora de suas normas. Exemplo: constituições da antiga União Soviética.

2) ECLÉTICA / HETEROGÊNEA
Procura conciliar ideologias opostas. São típicas das sociedades pluralistas atuais (vários pactos). Exemplo: constituição brasileira de 1988 (direito de propriedade x função social da propriedade).

24
Q

Quais são as TRÊS classificações de Constituição quanto à ONTOLOGIA?

A

I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político. ✓ Ela é capaz de dominar todos os fatores reais de poder. ✓ Para que ela seja normativa, deve ser observada por todos os interessadas e deve estar integrada na sociedade. Exemplo: constituição norte-americana de 1787.

II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a constituição nominal não consegue conformar integralmente o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de ser uma constituição normativa.
✓ A função primária da constituição nominal é educativa, ou seja, o objetivo é que tal constituição, no futuro, converta-se em constituição normativa.

III – Semântica: é constituição apenas no nome. É uma constituição utilizada pelos dominadores de fato, visando apenas à perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as constituições autênticas e nem assegura direitos.

“A função primária da constituição nominal é educativa; seu objetivo é, em um futuro mais ou menos distante, converter-se em uma constituição normativa e determinar realmente a dinâmica do processo de poder no lugar de se submeter a ele” (Karl Loewenstein).

25
Q

A constituição brasileira de 1988 é normativa ou nominal?

A

Pedro Lenza a classifica como normativa.

Bernardo Gonçalves a considera uma constituição nominal.

✓ A classificação mais adequada é a de constituição nominal, pois a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

26
Q

Classifique a CF/88 quanto aos seguintes critérios:

1) FORMA

2) SISTEMÁTICA

3) ORIGEM

4) ESTABILIDADE

5) IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS

6) EXTENSÃO

7) FUNÇÃO

8) DOGMÁTICA

9) ONTOLOGIA

A

1) FORMA - escrita

2) SISTEMÁTICA - codificada

3) ORIGEM - democrática

4) ESTABILIDADE - rígida ou super-rígida

5) IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS - formal

6) EXTENSÃO - prolixa

7) FUNÇÃO - programática / dirigente

8) DOGMÁTICA - eclética

9) ONTOLOGIA - nominal