Aula 1 Flashcards
O que significa “constitucionalismo” em sentido estrito?
No sentido estrito, o constitucionalismo está ligado a duas ideias:
a) garantia de direitos fundamentais dos indivíduos em face do Estado; e
b) limitação de poder: é uma das ideias centrais do constitucionalismo, pois se contrapõe ao absolutismo.
✓ A história do constitucionalismo “não é senão a busca pelo homem político das limitações do poder absoluto exercido pelos detentores do poder, assim como o esforço de estabelecer uma justificação espiritual, moral ou ética da autoridade, em vez da submissão cega à facilidade da autoridade existente.” (Karl Loewenstein).
O que é o constitucionalismo moderno?
O constitucionalismo moderno surge no final do século XVIII, com as revoluções liberais, e vai até a Segunda Guerra Mundial.
✓ No período em questão, buscava-se uma limitação ao poder absoluto do Estado. Assim, o Estado Absolutista foi superado por um Estado Constitucional. Neste período, surgem as primeiras constituições escritas, rígidas e dotadas de supremacia.
Quais são as principais contribuições da Constituição Estadunidense e de seu constitucionalismo?
✓ Primeiro documento formal, rígido e dotado de supremacia (1787)
✓ Nos EUA, surgiu o controle difuso de constitucionalidade (para assegurar a supremacia da Constituição)
✓ Embora não tenha surgido nos EUA, a forma federativa de Estado foi difundida a partir dessa experiência
✓ Nascimento do sistema presidencialista de governo
Qual a relação entre a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e o Constitucionalismo?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) já trazia as ideias centrais do constitucionalismo: limitação do poder e garantia dos direitos.
“DUDHC/1789, art. 16: “Toda sociedade na qual não é assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes, não possui Constituição.”
Qual a primeira dimensão/geração de direitos fundamentais?
Direitos Fundamentais de 1ª geração
✓ Valor: dentro do lema da Revolução Francesa, a 1ª geração está ligada à liberdade. Esses direitos são chamados de direitos civis e políticos.
✓ Direitos:
- Direitos civis são direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado. São direitos de caráter negativo, pois exigem uma abstenção do Estado (exemplos: direito à vida, à liberdade, à igualdade formal).
- Os direitos políticos correspondem aos direitos de participação do indivíduo na vida política do Estado. Os direitos políticos vão exigir do Estado uma atuação positiva (ex.: realizar eleições periódicas) e atuação negativa (ex.: não interferir no resultado das eleições).
Qual a segunda dimensão/geração de direitos fundamentais?
Na segunda fase do constitucionalismo moderno, são consagrados novos direitos fundamentais nos textos constitucionais.
✓ Valor: dentro do lema da Revolução Francesa, a 2ª geração está ligada ao valor “igualdade”. Não se trata de igualdade formal, mas de igualdade material. A igualdade material exige do Estado não apenas uma abstenção (não discriminar), mas exige uma atuação do Estado no sentido de reduzir as desigualdades fáticas existentes.
✓ Direitos: os direitos de segunda geração são chamados direitos sociais, econômicos e culturais. Esses direitos são prestacionais, ou seja, têm um caráter positivo, pois exigem uma atuação dos Poderes públicos (exemplo: construção de escolas, fornecimento de merenda etc.).
✓ Garantias institucionais: essas garantias são conferidas a determinadas instituições consideradas importantes para a sociedade (exemplos: imprensa livre, universidade etc.).
Quais são as TRÊS características principais do Estado social?
1) Intervencionista: o Estado social abandona a postura abstencionista e intervém no âmbito social, econômico, cultural e trabalhista.
2) Papel decisivo na produção e distribuição de bens: o Estado participa do processo de produção e de distribuição de bens.
3) Garantia de bem-estar social mínimo: o Estado social tenta garantir prestações essenciais para as pessoas que delas necessitam.
Quais são as CINCO características do constitucionalismo contemporâneo (ou neoconstitucionalismo)?
1) Teve início após a Segunda Guerra Mundial e perdura até os dias atuais
2) Força normativa da Constituição
✓ Declarações de direitos eram vistas como documentos políticos, não vinculates
3) Rematerialização dos textos constitucionais
✓ É uma característica das constituições modernas o fato de serem extensas, analíticas e regulamentares.
4) Fortalecimento do Poder Judiciário
✓ Questões antes restritas ao campo da política passam a chegar ao Judiciário (como a afirmação de direitos sociais)
5) Centralidade da Constituição e dos direitos fundamentais
✓ As atrocidades praticadas durante a Segunda Guerra Mundial levaram à percepção de que era necessário que as Constituições consagrassem, com o seu núcleo, a dignidade da pessoa humana
No que consiste o fenômeno da “Constitucionalização do Direito”?
Quais são as suas três características fundamentais?
✓ A centralidade da constituição e dos demais direitos fundamentais dá origem ao fenômeno da Constitucionalização do Direito.
As três características são:
1) Consagração constitucional de normas de outros ramos do direito nas constituições
2) Interpretação das leis conforme a Constituição (“filtragem constitucional”)
3) Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
Quando surgiu o Estado Democrático de Direito e quais são as suas TRÊS características?
✓ Com o fim da Segunda Guerra Mundial, surgiu o Estado Democrático de Direito, o qual sintetiza as conquistas dos modelos anteriores e, ao mesmo tempo, tenta superar as suas deficiências.
As três características são:
1) Preocupação com a efetividade dos direitos fundamentais e com o seu conteúdo (aspecto material)
2) Limitação do Poder Legislativo (vícios não são apenas formais, mas passam a ser materiais - violação a direitos fundamentais)
3) Democracia substancial (respeito aos direitos de todos, inclusive das minorais)
Qual a terceira dimensão/geração de direitos fundamentais?
Os direitos de 3ª geração, segundo Karel Vasak, estariam relacionados à fraternidade. Outros doutrinadores trataram dessa geração relacionando-a com a fraternidade e/ou solidariedade.
A partir da 3ª geração, não há mais um consenso entre quais seriam os direitos que a compõem.
- Valor: o valor aqui consagrado é o da fraternidade.
- Direitos: na visão do professor Paulo Bonavides, os direitos de 3ª geração são os direitos ao desenvolvimento, ao MEIO AMBIENTE, de autodeterminação dos povos, direitos sobre o PATRIMÔNIO COMUM DA HUMANIDADE e de comunicação.
Obs.: o rol de direitos descrito acima é exemplificativo.
- Outros - a doutrina cita outros direitos de terceira geração, entre eles: consumidor, crianças e idosos.
Qual a quarta dimensão/geração de direitos fundamentais (segundo PAULO BONAVIDES)?
Paulo Bonavides: democracia, informação e pluralismo.
✓ A democracia citada por Paulo Bonavides se refere à democracia direta, ou seja, diz respeito aos instrumentos de participação direta (o referendo, o plebiscito, sufrágio universal e a iniciativa popular).
✓ A informação compreende o direito a informar, a ser informado e a se informar.
✓ Por fim, o pluralismo está consagrado na CF/88 como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Embora a Constituição Federal utilize a expressão “pluralismo político”, o termo pluralismo é muito mais abrangente, alcançando o respeito à diversidade e às diferenças de modo geral.
Quais são os CINCO fundamentos da República Federativa do Brasil?
1) Soberania
2) Cidadania
3) Dignidade da pessoa humana
4) Valor social do trabalho e da livre iniciativa
5) Pluralismo político
Quais são os QUATRO objetivos da República Federativa do Brasil?
1) construir uma sociedade livre, justa e solidária
2) garantir o desenvolvimento nacional
3) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
4) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação