Aula 2 Flashcards

1
Q

Quais são as TRÊS espécies de Poder Constituinte?

A

1) PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

2) PODER CONSTITUINTE DECORRENTE (atribuído aos estados-membros dentro de uma federação)

3) PODER CONSTITUINTE DERIVADO (encarregado de modificar a constituição)

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2
Q

Quais são as DUAS subespécies de Poder Constituinte Derivado?

A

1) Reformador - Reformas da CF através de ECs

2) Revisor - Art. 3º do ADCT - Realizada após 5 anos da promulgação - Maioria absoluta dos membros do Congresso - Sessão Unicameral - Já se esgotou, não pode mais ser exercido

✓ A revisão constitucional foi prevista para que se fizesse uma mudança mais ampla e profunda na Constituição Federal caso o eleitorado optasse por modificar a forma de governo e o sistema de governo

✓ Não é possível uma nova revisão constitucional no Brasil, pois o art. 3º da ADCT é norma de eficácia exaurida.

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3
Q

Quais são as TRÊS características do Poder Constituinte Originário segundo o positivismo de Georges Burdeau?

A

1) INICIAL - Não há poder anterior, tampouco superior

2) AUTÔNOMO - O titular do poder tem autonomia para escolher a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado

3) INCONDICIONADO - Não está sujeito a nenhuma condição (nem formal, nem material)

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4
Q

No que consiste o “efeito cliquet”?

A

Imagine-se escalando uma montanha: você avança, mas nunca retrocede. Esse é o espírito do “efeito cliquet” nos direitos humanos. Ele é como um guia que nos impede de voltar atrás, mantendo sempre o caminho para cima. 🚀

Aqui está a explicação: o “efeito cliquet” significa que os direitos humanos não podem retroceder no tempo.

Eles só podem avançar, como alpinistas determinados a conquistar o topo.

No Brasil, chamamos isso de PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO.

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5
Q

Quem detém a titularidade do Poder Constituinte Originário dentro de uma concepção democrática?

A

O povo.

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6
Q

Para que o exercício do Poder Constituinte Originário seja considerado objetivamente legítimo e democrático, o que precisa haver?

A

Precisa haver uma correspondência entre:

1) O que foi consagrado na Constituição

E

2) Os valores da comunidade

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7
Q

No que consiste o princípio da simetria?

A

A organização do poder e a estrutura dos Estados-membros deve seguir o modelo da CF.

Fundamento:

CF, art. 25. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DESTA CONSTITUIÇÃO.”

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8
Q

Quais são as TRÊS características do Poder Constituinte Decorrente?

A

1) SECUNDÁRIO (não inicia o ordenamento)

2) LIMITADO (encontra limites na CF)

3) CONDICIONADO (ao conteúdo da CF)

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9
Q

Seria possível uma nova revisão constitucional?

A

✓ Não é possível uma nova revisão constitucional no Brasil, pois o art. 3º da ADCT é norma de eficácia exaurida.

✓ Há sinalizações do STF (obter dictum) no sentido de que não seria possível

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10
Q

Quais são as QUATRO espécies de limitação que o Poder Constituinte Derivado pode sofrer?

A

1) TEMPORAIS

Limitações temporais são aquelas que proíbem a alteração da constituição durante um determinado período de tempo. Isso ocorre para possibilitar a sedimentação do texto constitucional/estabilidade.

A CF/88 não trouxe limitação temporal para o Poder Reformador.

Porém, houve limitação temporal de 5 anos para o Poder Revisor.

2) CIRCUNSTANCIAIS

As limitações circunstanciais são aquelas que proíbem a alteração da constituição durante a vigência de situações excepcionais, nas quais a livre manifestação do Poder Constituinte Reformador possa estar ameaçada.

Estas circunstâncias são tão graves que podem colocar em risco a livre manifestação do Poder Reformador.

As três circunstâncias previstas na Constituição são (art. 60, § 1º): Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal.

3) FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS

São aquelas que impõem formalidades a serem observadas quando da alteração da Constituição.

São subjetivas (quem pode propor a emenda) e objetivas (quórum, promulgação, nova proposta na mesma sessão)

4) MATERIAIS

As limitações materiais são aquelas que proíbem modificações violadoras do núcleo essencial de certos institutos e princípios.

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11
Q

Quais são os TRÊS legitimados a apresentarem Proposta de Emenda à Constituição?

A

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

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12
Q

Cabe iniciativa popular de emenda à Constituição Federal?

A

1º) José Afonso da Silva sustenta que é possível, por meio de uma interpretação sistemática da CF, haver iniciativa popular de emenda. Por analogia, aplicar-se-ia o art. 61, §2º, CF.

2º) Gilmar Mendes e Marcelo Novelino (entre outros) defendem que, por razões hermenêuticas, não seria possível admitir a iniciativa popular para a proposta de emenda, já que a CF/1988 prevê uma regra geral de iniciativa (art. 61) e uma regra excepcional de iniciativa (art. 60). Assim, normas excepcionais devem ser interpretadas restritivamente (diretriz hermenêutica).

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13
Q

Qual o quórum para aprovação de Emenda Constitucional?

A

A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros

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14
Q

Como se dá a promulgação de Emenda Constitucional?

A

✓ Esta promulgação é feita conjuntamente por duas Mesas: a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal.

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15
Q

É possível propor nova proposta de emenda à Constituição na mesma legislatura?

A

Sim.

A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma SESSÃO LEGISLATIVA.

A sessão legislativa está prevista no art. 57 da CF e é anual.

ATENÇÃO

✓ A sessão legislativa NÃO SE CONFUNDE COM A LEGISLATURA, que é o período de mandato de 4 anos (art. 44, § único, CF).

✓ A sessão legislativa também não se confunde com períodos legislativos, os quais são semestrais.

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16
Q

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Essa vedação se aplica no caso de rejeição do “substitutivo”?

A

O STF decidiu que a rejeição do substitutivo não impede a votação do projeto original (MS 22.503/DF).

✓ Substitutivo é uma proposição que altera integralmente a proposta de emenda ou projeto de lei.

✓ Exemplo: Imagine, por exemplo, que o Presidente da República apresenta uma PEC e, em seguida, os parlamentares apresentam um substitutivo a esta PEC. Posteriormente, o substitutivo é rejeitado. Em relação a essa situação, o STF entende que a rejeição do substitutivo não impede que a proposta originária seja votada na mesma sessão legislativa.

17
Q

No que consiste a “Teoria da democracia dualista” de Bruce Ackerman para a justificação das cláusulas pétreas?

A

A teoria da democracia dualista de Bruce Ackerman parte do pressuposto de que a democracia seria exercida de duas maneiras: (i) política ordinária; e (ii) política extraordinária.

a) Política ordinária: deliberações dos órgãos de representação popular, ou seja, é a atuação cotidiana do Congresso Nacional (exemplo: criação de leis).

b) Política extraordinária: decisões tomadas pelo povo em momentos de grande mobilização cívica (exemplo: elaboração de uma constituição).

A política extraordinária estaria em patamar superior à política ordinária e, por esse motivo, poderia impor limites legítimos ao exercício desta.

18
Q

No que consiste a “Teoria do pré-comprometimento” de Jon Elster para a justificação das cláusulas pétreas?

A

Segundo Jon Elster, as constituições democráticas são mecanismos de autovinculação da sociedade, ou seja, são mecanismos de pré-comprometimento. São adotados para que a sociedade possa se proteger de suas próprias paixões e fraquezas.

✓ As cláusulas pétreas visam a assegurar a continuidade do processo democrático. Assim, as cláusulas pétreas protegem a própria sociedade contra a suas tentações momentâneas em relação às metas de longo prazo.

✓ A vontade momentânea deve ser deixada de lado para que o propósito maior não seja esquecido.

19
Q

Qual o paralelo traçado entre as cláusulas pétreas e a Odisseia por Jon Elster para ilustrar a teoria do pré-comprometimento?

A

“Ulisses e as sereias”

Para ilustrar a atuação das cláusulas pétreas, Jon Elster traça um paralelo entre tais normas e a Odisseia.

Nesta história, Ulisses faz uma viagem, mas é alertado, anteriormente, que encontraria duas sereias que encantavam os navegantes.

Se ele se deixasse sucumbir pelo canto das sereias, ele não conseguiria retornar.

Assim sendo, Ulisses pediu aos homens da embarcação que o amarrassem ao mastro do navio e que tapassem seus ouvidos com cera.

Ulisses ressaltou que, se ao passar pelas sereias, ele mudasse de ideia e pedisse que os tripulantes o desamarrassem, ele deveria ser amarrado ainda mais.

✔ Neste exemplo, a vontade de Ulisses relativa ao primeiro momento deveria prevalecer em relação à vontade dele exarada em um segundo momento, pois, neste último caso, ele estaria seduzido pelo canto das sereias.

20
Q

Qual a ilustração (“Peter drunk - Peter sober”) proposta por Stephen Holmes para ilustrar a teoria do pré-comprometimento?

A

Pedro vai a uma festa e, antes de sair de casa, fala para o amigo que, se ele estivesse bêbado, o amigo não deveria entregar a chave do carro a ele. Pedro vai à festa, fica bêbado e muda de ideia.

Então, pede que o amigo lhe entregue a chave do carro.

O amigo se recusa a entregá-la.

Diante disso, pergunta-se: por que a primeira vontade de Pedro deve prevalecer sobre a segunda?

Porque, no primeiro momento, ele estava sóbrio; no segundo, embriagado (em analogia ao que ocorre na constituição, é como se a primeira vontade de Pedro fossem as cláusulas pétreas; a segunda, tentativas de abolição de direitos fundamentais em momentos de clamor social).