Aula 04 - Mercado Financeiro e de Capitais Flashcards

1
Q

Qual o Conceito de Bolsa (Exchange)?

A

Uma bolsa é uma entidade que mantém ambientes ou sistemas de negociação
eletrônica, nos quais instituições previamente habilitadas podem negociar ativos financeiros e mercadorias em nome próprio ou para clientes. Considera-se
mercados de bolsa aqueles que funcionam regularmente como sistemas centralizados e multilaterais de negociação, que possibilitam o encontro e a interação de ofertas de compra e de venda ou permitem a execução de negócios

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2
Q

Qual o Conceito de Entidade de Registro (Trade Repository – TR)?

A

Uma entidade de registro mantém um sistema centralizado para registro de
transações. Com base na centralização, no armazenamento e na disseminação
de informações sobre transações registradas para os reguladores e para o público em gera

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3
Q

Qual o Conceito de Sistema de Liquidação (Securities Settlement System – SSS)?

A

O sistema de liquidação permite que ativos sejam transferidos e liquidados por meio
de registros eletrônicos (book entry), de acordo com regras preestabelecidas de
compensação. Nos sistemas de liquidação, ativos podem ser transferidos: livres de pagamento ou contra pagamento.

Um sistema de liquidação pode prestar serviços adicionais de compensação e
liquidação, mas suas funções não se confundem com as de uma contraparte
central ou de uma central depositária, ainda que uma mesma instituição possa
acumular diferentes funções.

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4
Q

Qual o Conceito de Contraparte Central (Central Counterparty – CCP)?

A

Uma contraparte central se interpõe entre as contrapartes originais de contratos
negociados, tornando-se o comprador de todos os vendedores e o vendedor de
todos os compradores, por meio do processo de novação (é uma forma de
pagamento indireto em que há a substituição de uma obrigação anterior por uma nova, diversa da primeira criada pelas partes) ou por meio de um instituto legal
equivalente.

Reduz os riscos por meio da compensação multilateral de
operações e da imposição, aos participantes, de controles efetivos de riscos e mutualizam alguns riscos por meio da constituição de fundos de falhas (ou default funds).

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5
Q

Qual o Conceito de Central Depositária (Central Securities Depository – CSD)?

A

Uma central depositária mantém contas de depósito de valores mobiliários e provê
serviços de guarda centralizada e de tratamento de eventos incidentes sobre os
ativos.

Assegura a integridade dos ativos.

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6
Q

Qual o conceito de Sistema de Negociação Direcionado por Ordens (Order Driven)?

A

Sistema de negociação no qual os intermediários inserem ofertas correspondentes às ordens dos clientes e tais ofertas são casadas, fechando uma operação de acordo com critérios cronológicos e de melhor preço.

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7
Q

O que é Acesso Direto ao Mercado (Direct Market Access – DMA)?

A

É um canal de comercialização de ativos que conecta o cliente final, autorizado
por sua corretora, ao ambiente eletrônico de negociação da B3. Por essa via, o
investidor recebe informações de mercado em tempo real, inclusive o livro de
ofertas, e envia suas ordens de compra e venda ao sistema

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8
Q

Qual o conceito de Compensação Multilateral?

A

A compensação é um acordo de contrabalanceamento de posições ou
obrigações por contrapartes de negócios, cujo resultado é a apuração de saldos,
reduzindo um grande número de posições ou obrigações individuais a um número
menor. Envolve mais de duas partes.

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9
Q

Qual o conceito de Certeza de Liquidação (Certainty of Settlement)?

A

Diretriz segundo a qual as câmaras que efetivem a liquidação financeira defasada
em contas no Banco Central, e de acordo com valores multilaterais líquidos, devem
ter condições de assegurar a liquidação financeira das operações até o
encerramento do dia, mesmo na hipótese de o Banco Central rejeitar qualquer
lançamento em conta de liquidação

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10
Q

Qual o conceito de Entrega Contra Pagamento (Delivery Versus Payment)?

A

Um sistema de liquidação de títulos que oferece um mecanismo com a função de
assegurar que a entrega do título ocorra se, e somente se, o pagamento ocorrer.
Uma variação é o pagamento contra pagamento (Payment versus Payment), em que dois pagamentos são mutuamente condicionados, como ocorre, por
exemplo, no caso de uma câmara de câmbio onde duas moedas são trocadas
na liquidação.

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11
Q

Quais são as definições dos seguintes conceitos: a) Risco Privado; b) Pre funding; c) Piloto de Reservas; d) Redesconto Intradia; e) Operações irrevogáveis e irreversíveis?

A

a) Garantir que o risco do sistema é suportado por seus participantes (e não pelo Bacen). Participantes não podem ter saldo negativo na conta de reservas bancárias (disponibilidade de recursos reais ou títulos públicos federais).

b) Verificar os valores e adequação dos depósitos no início do dia pelas instituições participantes

c) Fiscalizar o exercício de profissional especializado em garantir a permanente disponibilidade de recursos. O Piloto é funcionário da instituição correspondente que verifica o saldo das reservas possuídas.

d) e faltar recursos, Bacen promove redesconto para devolução no mesmo dia; a instituição deficitária entrega títulos públicos como contrapartida, com o compromisso de recomprar no mesmo dia

f) o Bacen fiscaliza o cumprimento da
irrevogabilidade e irreversibilidade das operações. Há que comentar que erros são corrigidos com estornos e lançamento correto.

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12
Q

O que são integrantes do SPB (infraestrutura)?

A

(i) os serviços de compensação de cheques;
(ii) de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
(iii) de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
(iv) de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
(v) de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros;
(vi) de depósito centralizado e de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

Os sistemas que operam esses serviços são denominados Infraestruturas do
Mercado Financeiro (IMFs).

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13
Q

O BC é o responsável pela gestão e operação de quais IMFs?

A
  • Sistema de Transferência de Reservas (STR)
  • Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)
  • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
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14
Q

O que é o STR, características e regulamentação?

A

O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é o coração (analogia de fluxo
sanguíneo ininterrupto) do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), onde ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil.

Tem a transferência de fundos no STR é irrevogável, isto é, só é possível “desfazer” uma transação por meio de outra transação no sentido contrário

Não há possibilidade de lançamentos a
descoberto (não se admite saldo negativo)

regulamentado pela Resolução BCB 105/2021

liquidação bruta em tempo real (LBTR), das operações, uma a uma.

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15
Q

Como ocorre a liquidação bruta em tempo real no STR?

A

As clearing houses possuem horários de liquidação. Nestes horários, elas
fecham as posições líquidas de cada instituição participantes (há aqui evidente compensação multilateral líquida). Ao fechar as posições, as clearing houses enviam a informação ao STR que irá promover a liquidação em tempo real.
Ou seja, a liquidação é feita de maneira líquida e multilateral pelas clearing houses (nos horários de compensação). Ao enviar estas informações ao STR, a liquidação passar a ser idêntica ao convencional, bruta e em tempo real.

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16
Q

Quais são os participantes do STR?

A

Banco Central do Brasil, os titulares de Conta Reservas Bancárias e os titulares de Conta de Liquidação.

A titularidade de Conta Reservas
Bancárias é obrigatória para os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas, e facultativa para os bancos de investimento, os bancos de câmbio, os bancos de desenvolvimento e os bancos múltiplos sem carteira comercial.

A titularidade de Conta de Liquidação é obrigatória para as entidades prestadoras de serviços de compensação e de liquidação que operam sistemas considerados sistemicamente importantes, e facultativa para as entidades
responsáveis por sistemas de compensação e de liquidação não considerados sistemicamente importantes, bem como para as instituições financeiras de
natureza não bancária autorizadas a operar pelo Banco Central.

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN também participa do STR e controla diretamente as movimentações efetuadas na Conta Única do Tesouro.

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17
Q

O que é SPI, características e regulação?

A

O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) é a infraestrutura centralizada e única para liquidação de pagamentos instantâneos entre instituições distintas no Brasil.

faz liquidação bruta em tempo real (LBTR), ou seja, que processa e liquida transação por transação.

Uma vez liquidadas, as transações são
irrevogáveis

não há possibilidade de lançamentos a descoberto, isso é, não se admite saldo negativo nas Contas PI.

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18
Q

Quais são os participantes do SPI?

A

Se IF ou IP não autorizada pelo BC
- não é obrigatório participar e escolhe se participa ou não
- Caso escolha participar, será como facultativo do PIX.
- caso seja Banco Comercial, Banco Múltiplo com carteira comercial ou Caixa Econômica será PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SPI NA MODALIDADE DIRETA E ACESSO OBRIGATÓRIO AO DICT NA MODALIDADE DIRETA.
ou
- caso não seja os bancos mencionados acima, será PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SPI NA MODALIDADE INDIRETA E ACESSO OBRIGATÓRIO AO DICT NA MODADLIDADE INDIRETA

Se IF ou IP autorizada pelo BC
- com mais de 500 contas ativas é participação obrigatória no PIX
- com menos de 500 contas ativas, participa se quiser do pix.
- caso participe do pix e for Banco Comercial, Banco Múltiplo com carteira comercial ou Caixa Econômica será PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SPI NA MODALIDADE DIRETA E ACESSO OBRIGATÓRIO AO DICT NA MODALIDADE DIRETA.
- caso participe do pix e não for Banco Comercial… e como é IF ou IP autorizada pelo BC é PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA NO SPI NA MODALIDADE DIRETA OU INDIRETA E ACESSO OBRIGATÓRIO AO DICT NA MODALIDADE DIRETA OU INDIRETA.

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19
Q

O que é o SELIC?

A

O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é o sistema em que se
efetua a custódia e se registram as transações com a maioria dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.

O sistema Selic é fundamental em possíveis casos de falência ou insolvência de instituições financeiras. A liquidação em tempo real e o registro das transações com títulos públicos federais em seu banco de dados pode coibir fraudes e prevenir o
contágio em outras instituições

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20
Q

O que é o DREX?

A

Drex é o real em formato digital, emitido em plataforma digital operada pelo Banco Central (BC). Por isso, falamos que ele é uma moeda digital de banco central (CBDC, de Central Bank Digital Currency, em inglês).

O Drex, o real em formato digital, será emitido:
 pelo próprio BC, para transações de atacado (liquidação de transações
entre instituições autorizadas); ou
 pelas instituições autorizadas pelo BC, para transações de varejo com seus
clientes.

A Plataforma Drex efetuará serviços por meio de contratos inteligentes, que podem ser adaptados para a conveniência dos clientes, permitindo que as transações financeiras sejam concluídas quando todas as condições forem cumpridas, trazendo segurança para todas as partes.

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21
Q

Quais são os Sistemas autorizados pelo BC, pelas seguintes classificações: Sistemas de pagamentos – Atividade de transferência de fundos; Sistemas de Liquidação de Ativos – Atividade de Liquidação de Operações com
Ativos; Contraparte Central – Atividade de contraparte central; Depositário Central de Ativos – Atividade de depósito centralizado; Repositório de Transações – Atividade de registro de transações; ?

A

Sistemas de pagamentos – Atividade de transferência de fundos:
 Câmara de Câmbio B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 Centralizadora de Compensação de Cheques (COMPE) – Banco do Brasil
 Sistema CIELO – Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras – Cielo S/A
 Sistema REDE – Sistema de Liquidação Doméstica – Redecard S/A
 Siloc – Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de
Ordens de Crédito – CIP S/A
 Sitraf – Sistema de Transferência de Fundos – CIP S/A

Sistemas de Liquidação de Ativos – Atividade de Liquidação de Operações com Ativos:
 Depositária RV B3 – Central Depositária de Renda Variável B3 – B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão
 Câmara B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 Balcão B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 C3 – C3 Registradora – CIP S/A

Contraparte Central – Atividade de contraparte central:
 Câmara de Câmbio B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 Câmara B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão

Depositário Central de Ativos – Atividade de depósito centralizado:
 Depositária RV B3 – Central Depositária de Renda Variável B3 – B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão
 Balcão B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
Obs. A CVM, recentemente, registrou a LAQUS DEPOSITÁRIA DE VALORES
MOBILIÁRIOS S.A, como depositária central, entretanto, a mesma não aparece no site mais atualizado do BACEN. Os registros da CVM não são necessariamente os mesmos registros do BACEN.

Repositório de Transações – Atividade de registro de transações:
 Registradora BM&FBOVESPA – Sistema de Registro da BM&FBOVESPA – B3 S.A.
- Brasil, Bolsa, Balcão (nome ainda traz BM&F).
 Câmara B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 Balcão B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 C3 – C3 Registradora – CIP S/A
 Sistema UFIN – Sistema de Registro de Ativos Financeiros - Unidade de
Financiamentos - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
 Sistema CERC – Registradora de Recebíveis – CERC S/A
 Sistema de Registro CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios S.A.
 Sistema CSD BR – CSD Central de Serviços de Registro e Depósito aos
Mercados Financeiros e de Capitais S.A.
 Sistema CRT4 – CRT4 Central de Registro de Títulos e Ativos S.A.
 Sistema de Registro da TAG IMF – TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro
S.A.

22
Q

O que é o compe, suas características, regulação, liquidação?

A

A compensação de cheques (COMPE) consiste no acerto de contas entre as instituições financeiras, referente aos cheques depositados em esteabelecimentos diferentes dos sacados.

A resolução mais atual entrou em vigor em 2/10/2023 (Resolução BCB n° 314 de 26/4/2023).

A Compe e o respectivo processamento de dados são considerados como serviços
ou atividades essenciais (Lei 7.783, de 28/06/1989), sendo responsabilidade da
IOSMF Compe a estrutura e apoio logistico.

Compe é executada pelo Banco do Brasil, no papel de IOSMF, e dela participam todos os bancos comerciais e caixas econômicas do Sistema Financeiro Nacional.

Hoje vigora a compe pela troca de imagens dos cheques, Compe por Imagem, encerrando-se o processo da troca física dos cheques entre os participantes da compensação. Hoje há apenas uma câmara de compensação no país, localizada na cidade de São Paulo-SP.

A partir de 2018 - implementada a compensação em sessão única e o processamento do cheque passou a ocorrer em um único ciclo, permitindo a liquidação da Compe pelo resultado multilateral líquido.
- Vantagens: prazo único de bloqueio, agilidade na transação comercial, melhoria da prestação de serviços aos clientes.

Liquidação - Utiliza mecanismo de liquidação diferida líquida, isto é, as obrigações são acumuladas e liquidadas por compensação multilateral em sessões de liquidação específicas.

Assim, no próprio dia do acolhimento do cheque (D), os participantes transmitem
para os centros de processamento principal e secundário, simultaneamente, os arquivos eletrônicos de dados e de imagens de todos os cheques).
Tomando-se como base a data de acolhimento do cheque que dá origem à
obrigação (D), a liquidação interbancária na Compe é feita no dia seguinte (D+1),
nas contas mantidas pelos participantes no Banco Central (Reservas Bancárias ou
Conta de Liquidação).

23
Q

O que é Siloc, características e regulação, liquidação?

A

Sistema operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que liquida obrigações interbancárias relacionadas com (i) boletos de pagamento; (ii) Documentos de Crédito (DOC) {DEIXOU DE EXISTITR]; (iii) Transferências Especiais de Crédito (TEC) [DEIXOU DE EXISTIR]; (iv) cartões de pagamento; (v) operações realizadas nas redes compartilhadas de caixas eletrônicos (ATM); contas salário; (vi) SLC – operações de cartões; e (vii) PCA
– Plataforma Centralizada de Arrecadação.

Utiliza mecanismo de liquidação diferida.

A cada dia útil (D), são realizadas duas sessões de liquidação, uma pela manhã e
outra à tarde.
Na primeira sessão, fora a liquidação de cartões de pagamento, cujo prazo de liquidação varia em função do produto, são liquidadas as obrigações interbancárias relacionadas com os documentos tratados na rede bancária no dia útil anterior (D-1). Na segunda, são liquidadas principalmente
obrigações relacionadas a documentos liquidados na sessão da manhã que, por
qualquer razão, foram devolvidos pelos participantes devido à inconsistência nos
dados informados.

A cada sessão, o resultado multilateral é informado aos participantes. De posse
dessa informação, os participantes devedores transferem para a Câmara o valor devido; em seguida, a Câmara transfere os valores recebidos aos participantes credores, encerrando o processo de liquidação.

24
Q

O que é Sitraf, características?

A

Sistema operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que liquida Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED) com valor unitário inferior a R$1 milhão. Superior a 1 milhao é realizada pelo STR.

Para comandar um pagamento, um participante envia uma mensagem de
pagamento (PAG) à Nuclea.
O SITRAF então processa a ordem de pagamento e envia mensagens de resposta (R1) ao participante remetente e uma mensagem de resposta (R2) ao destinatário credor quando a mensagem for aprovada.
O envio de tais mensagens pelos participantes gera obrigações de pagamento que são compensados por meio de liquidação bruta em tempo real (LBTR), com um mecanismo otimizador multilateral, levando em conta o resultado líquido das operações, na Conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação de cada participante no SITRAF.

Dois mecanismos de compensação: - – – - Mecanismo otimizador multilateral: Algoritmo sistêmico, parametrizados para
serem executados a cada 5 minutos. A cada execução, o sistema realiza a
apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada
participante em relação aos demais;

  • Mecanismo de compensação Unilateral: A compensação ocorre mediante
    a verificação do saldo do SITRAF, controlado no ambiente Nuclea, que foi
    incrementado pelos aportes dos Participantes feitos na Conta de Liquidação da Nuclea, no ambiente do STR. Ao final do dias as contas no Sitraf são zeradas
  • Os participantes pagam tarifa (emissor e
    destinatária)
25
Q

O que é B3 S.A. - Câmara B3, características?

A

A Câmara liquida operações realizadas por meio dos sistemas de negociação
“PUMA” e “Bovespa Fix”.
O “PUMA” negocia títulos de renda variável (mercados à vista e de derivativos - opções, termo e futuro) e o “Bovespa Fix” negocia títulos privados de renda fixa (operações definitivas no mercado à vista).

Acesso a Puma de duas formas:
 O participante de negociação pleno (PNP) encaminha ordens dadas pelos
investidores, seus clientes, por meio de um terminal de negociação próprio
ou fornecido pela B3.
 O investidor, cliente final, acessa diretamente o PUMA Trading System por
meio de tela de negociação desenvolvida por um provedor externo de
software ou pelo próprio participante. Essa forma é também conhecida
como Direct Market Access (DMA).

Atuação também como depositária central de ações e de títulos de dívida corporativa, além de operar programa de empréstimo sobre esses títulos (BTC – Banco de Títulos CBLC), com garantia da B3.

Liquidação é feita com compensação multilateral de obrigações, sendo que, em situações específicas previstas no regulamento do sistema, como
as emissões primárias, a liquidação é feita pelo valor bruto em D+3 (isso é para
ofertas, no mercado à vista é D+2).
No caso de compensação multilateral de
obrigações, a B3 atua como contraparte central e assegura a liquidação das
operações entre os agentes de compensação. A liquidação financeira final é feita por intermédio do STR.

Participam do sistema, como agentes de compensação, bancos e corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Os agentes de compensação são divididos em três categorias:
- agentes próprios (liquidam apenas negócios por eles conduzidos em nome próprio ou de clientes),
- agentes plenos (liquidam,adicionalmente, operações conduzidas por terceiros) e
- agentes específicos (possuem funcionalidades direcionadas ao mercado de renda fixa privada.).

Liquidação é feita com compensação multilateral e a entidade atua como contraparte central (CPC),a transferência dos resultados líquidos é efetuada por
intermédio do STR e do Selic, respectivamente no que diz respeito à movimentação financeira e à movimentação dos títulos operações à vista podem ser liquidadas no próprio dia (D), se negociadas até determinado horário-limite (11h).
As operações a termo, a seu turno, são liquidadas na data futura contratada pelas contrapartes iniciais da operação (até 23 dias úteis após a data da contratação), sendo mais comuns as operações para
liquidação no dia útil seguinte (D+1).

Atualmente realiza as funções anteriormente realizadas pela Cetip,
depositária, principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos
estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional,

Como depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados.

As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na B3, são
geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (no caso, a
B3 não atua como contraparte central, pois é um compromisso direto do emissor e
do intermediário, com o subscritor).

Compensação bilateral é utilizada na
liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas
operações com títulos negociados no mercado secundário.

Podem participar da Cetip/B3: bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas
econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades
corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores
institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais.

26
Q

O que a câmara B3 assume no desenvolvimento de suas atividades?

A

No desenvolvimento de suas atividades, a câmara:
I - assume a posição de
contraparte central na liquidação, exclusivamente, perante os membros de
compensação;
II - dispõe de salvaguardas e instrumentos para administração e
controle de risco para garantir o cumprimento das obrigações por ela assumidas;
e III - realiza as atividades e os serviços considerados necessários ao cumprimento
das obrigações decorrentes deste regulamento.

27
Q

Quais são os participantes da câmara B3?

A

I - membro de compensação (participante detentor de autorização de
acesso para liquidação financeira diretamente perante a câmara);
II - liquidante (participante que utiliza sua conta Reservas Bancárias ou conta
de Liquidação para efetuar ou receber os pagamentos referentes aos
processos de liquidação dos membros de compensação com a câmara);
III - participante de negociação pleno (participante detentor de autorização
de acesso para negociação, que realiza operações por conta própria e de terceiros e utiliza os serviços prestados por um membro de compensação
para a liquidação de operações perante a câmara);
IV - participante de liquidação (participante detentor de autorização de
acesso para atuar no processo de compensação e liquidação, com acesso
direto ao ambiente de contratação de empréstimo administrado pela B3 e
sem acesso direto ao ambiente de negociação administrado pela B3);
V - participante de negociação (participante detentor de autorização de
acesso para a intermediação de operações de comitentes e para a
realização de operações próprias, que acessa o ambiente de negociação
por intermédio de participantes de negociação plenos e liquida suas
operações por intermédio e sob a responsabilidade de participantes de
negociação plenos;
VI - agente de custódia (participante detentor de autorização de acesso
para custódia na central depositária da B3);
VII - depositário do agronegócio (participante que guarda e realiza a
manutenção das mercadorias, bem como atua na liquidação de derivativos
por entrega física de mercadoria);
VIII - banco emissor de garantias ( participante cadastrado que emite ativos
passíveis de aceitação pela câmara em garantia); e
IX - comitente ( participante que possui operações próprias realizadas e
registradas no ambiente de negociação, no ambiente de contratação de
empréstimo e no ambiente de registro da B3, por sua conta e ordem, por
intermédio de um participante de negociação, participante de negociação
pleno ou participante de liquidação, as quais são liquidadas na câmara por
intermédio de um membro de compensação contratado por um
participante de negociação pleno ou participante de liquidação, e que
utiliza os serviços de um agente de custódia para a guarda e movimentação
de seus ativos na central depositária da B3).

28
Q

O que é B3 S.A. - Câmara de câmbio?

A

A Câmara de Câmbio B3, criada no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro
(SPB) em 2002, atua como contraparte central das operações do mercado de
câmbio interbancário cursadas em seus sistemas, comprando dos bancos
vendedores e vendendo aos bancos compradores, nos termos da legislação,
eliminando os riscos associados ao processo de liquidação das operações
contratadas.

A câmara garante a finalização das operações contratadas eliminando o risco
de principal, pela aplicação do conceito de pagamento contra pagamento.

O sistema centralizado de negociação integra as etapas: registro e contratação,
compensação e gerenciamento de riscos, ligando-as diretamente com a etapa
de liquidação.

As operações de câmbio pronto e de liquidação futura são regulamentadas e fiscalizadas em mercado organizado de balcão ou em plataforma eletrônica de negociação.

A plataforma eletrônica da B3 PUMA Trading System permite a negociação de
dólar pronto.

Estão autorizados a realizar operações no mercado de câmbio pronto: bancos,
corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, e corretoras de câmbio autorizadas pelo Bacen.

As operações podem ser liquidadas em D+0 (no mesmo dia), D+1 ou D+2, de acordo com a escolha das partes envolvidas.
A liquidação através da Câmara de Câmbio é dividida em duas fases.
Na primeira, os participantes pagam à câmara moedas nacional e estrangeira. Os bancos vendidos entregam moeda estrangeira para a Câmara, pela transferência entre suas contas mantidas nos seus bancos correspondentes no exterior e as contas da câmara mantidas em seus bancos correspondentes em Nova York.
Os bancos comprados pagam à câmara moeda nacional, pela transferência
entre suas contas de reservas bancárias e a conta de liquidação da câmara, todas
mantidas no Bacen.

Garantias aceitas: títulos públicos federais nacionais, reais e dólares.

29
Q

O que é B3 S.A. – Central Depositária, características?

A

A central depositária é uma infraestrutura de mercado que desempenha um papel
fundamental na preservação da integridade dos ativos sob sua guarda e na
proteção dos investidores em relação à propriedade desses ativos e dos direitos
que deles se originam, (Lei nº
12.810/2013, Resolução CVM nº 31/2021 e Circular Bacen nº 3.743/2015)

Principais atividades:
* a guarda centralizada de valores mobiliários e ativos financeiros (ativos), em geral objeto de negociação e registro nos ambientes de negociação da B3;
* o controle da titularidade dos ativos em estrutura de contas de
depósito em nome dos investidores;
* o processamento das movimentações de custódia;
* o tratamento dos eventos corporativos que acompanham o ciclo de vida do ativo.

Os ativos guardados na central depositária são inteiramente desmaterializados, ou
seja, o registro das posições é feito em formato eletrônico

Atua como central depositária para diferentes instrumentos, livros de renda variável, como ações, recibos e bônus de subscrição, cotas de ETFs, BDRs, unit e cotas de fundos fechados (Fundos de
Investimento em Ações – FIA);
* ativos de renda fixa, como debêntures e notas promissórias;
* ativos imobiliários, como CRIs e cotas de fundos imobiliários;
* ativos do agronegócio, como CRAs;
* ouro ativo financeiro.

Participantes autorizados a atuar:
*Agente de Custódia é o participante detentor de autorização de acesso
para custódia perante a central depositária da B3, responsabilidade
principal é exercer suas atividades com atenção aos interesses dos comitentes, observando padrões adequados de diligência, probidade e
transparência na condução das suas atividades, informando-os sobre seus
direitos e deveres, inclusive a respeito da constituição, alteração, retificação
e extinção de ônus e gravames sobre os ativos depositados na central
depositária da B3;
* Infraestrutura de Mercado é o participante detentor de autorização de
acesso para uso da central depositária da B3. Sua responsabilidade principal
é cumprir e fazer cumprir os normativos da B3 e a legislação em vigor, bem
como prazos, termos e condições determinados pela central depositária da
B3.
* Emissor é o participante responsável pela existência, integridade,
regularidade e pelas obrigações inerentes aos ativos por ele emitidos, bem
como por seus eventuais lastros e garantias subjacentes. Sua
responsabilidade principal é fornecer, à central depositária da B3, todas as
informações necessárias à sua atuação na atividade de depósito
centralizado da central depositária da B3.
*Escriturador é a instituição contratada pelo emissor para a prestação do
serviço de escrituração de ativos, nos termos da legislação em vigor.
*Liquidante é o participante cadastrado que utiliza sua conta Reservas
Bancárias ou Conta de Liquidação para efetuar ou receber os pagamentos
referentes ao processo de liquidação de eventos corporativos. Sua
responsabilidade principal é efetuar pagamentos para a Conta de
Liquidação da câmara, ou receber pagamentos dessa conta,
comunicando, à central depositária da B3 e aos participantes envolvidos,
qualquer indício ou fato que possa implicar a impossibilidade de
transferência, total ou parcial, no prazo estabelecido, de recursos financeiros
relativos à liquidação de eventos corporativos.
*Depositário de Ouro é a instituição cadastrada pela B3 responsável pelo
recebimento, bem como pela guarda e conservação, dos lingotes de ouro
objeto do ouro ativo financeiro depositado na central depositária da B3 e
negociado nos mercados administrados pela B3. Sua responsabilidade;principal é aceitar em custódia somente os lingotes de ouro encaminhados
por fundidor de ouro cadastrado pela central depositária da B3,
assegurando a integridade física e patrimonial dos lingotes aceitos para
custódia.
*Fundidor de Ouro é a instituição credenciada pela B3 responsável pela
produção dos lingotes de ouro objeto do ouro ativo financeiro custodiado
na central depositária e negociado nos mercados administrados pela B3.
*Comitente é o participante que utiliza os serviços de um agente de custódia
para a guarda de seus ativos. São direitos do comitente: (i) receber, de seu
agente de custódia e da central depositária da B3, informações atualizadas
sobre seus ativos depositados na central depositária da B3; (ii) ter o sigilo
mantido, pela central depositária da B3 e por seu agente de custódia
(exceto ordem judicial).

30
Q

O Que é C3 - Central de Cessão de Crédito?

A

Visa assegurar a centralização das informações de operações de cessões de
crédito efetuadas no âmbito do SFN, de forma a permitir aos Participantes a
verificação de que os créditos em processo de cessão não tenham sido cedidos a outro cessionário, evitando a duplicidade de Cessão do Crédito. O sistema é considerado sistemicamente importante. Atualmente, todas as cessões de crédito entre bancos devem ocorrer no C3, ou seja, as instituições que desejarem ceder contratos ou parcelas de crédito devem primeiramente registrá-los no C3.

31
Q

Quais são os outros membros do SPB – Registradores?

A

Sistema CERC – Registradora de Recebíveis – CERC S/A – entidade registradora
autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar um sistema de registro de
ativos financeiros.
Sistema de Registro CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. - A CRDC
é uma empresa de infraestrutura do mercado financeiro homologada pelo Banco
Central e SUSEP que atua com tecnologia, segurança e transparência para
melhoria do ambiente de crédito e seguros.
Sistema CSD BR – CSD Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados
Financeiros e de Capitais S.A. – É uma registradora de ativos financeiros que
oferece serviços de tecnologia que conectam os players do mercado, visando
diminuir a complexidade das transações e aumentar a transparência e a
segurança das operações.
Sistema CRT4 – CRT4 Central de Registro de Títulos e Ativos S.A. – entidade
registradora (plataforma eletrônica).
Sistema de Registro da TAG IMF – TAG Tecnologia para o Sistema Financeiro S.A. - Entidade regulada pelo Banco Central do Brasil, atua como uma Registradora de
Recebíveis, que viabiliza a gestão de ativos através de plataformas e ferramentas
de TI.

32
Q

Como no mecanismo de proteção do
sistema, somente os agentes de compensação são os participantes
diretos do sistema de compensação?

A

somente os agentes de compensação são os participantes diretos do sistema de compensação. Assim, os investidores são responsáveis pelas suas obrigações perante as corretoras, que são as responsáveis perante os agentes
de compensação com que operam (caso não desempenhem também essa
função), que, por fim, são responsáveis perante a Câmara.

Em cada etapa, há também exigências de garantias das operações, além de
fundos de proteção.
Como já vimos, esse processo pode se dar das seguintes formas: .
 Liquidação por saldo bruto: A liquidação das operações ocorre para cada
operação por agente.
 Liquidação por saldo líquido: A compensação e a liquidação das operações ocorrem por saldo líquido entre os agentes.
 Compensação e Liquidação Multilateral: A compensação e a liquidação
das operações ocorrem por saldo líquido de cada agente com a clearing.
Este é o principal método utilizado pela B3.

33
Q

As centrais depositárias podem alienar os valores mobiliários depositários ou reaplicar as importâncias recebida?

E quais são as obrigações da Central Depositária dispostas na RCVM 31?

A

As centrais depositárias não podem alienar os valores mobiliários
depositários ou reaplicar as importâncias recebidas, salvo autorização expressa em
cada caso. Nas negociações realizadas nos mercados da B3 (à vista, derivativos,
balcão organizado, renda fixa privada etc), os ativos são custodiados na Central
Depositária de Ativos da própria instituição.

No sistema de B3, a Central Depositária mantém uma estrutura de contas
individualizadas em nome de cada investidor final, mas não estabelece uma
relação direta com ele.
Quem se relaciona com o cliente final é o Agente de Custódia (instituição
financeira, geralmente a própria corretora, autorizada a prestar serviço de custódia
de valores mobiliários) que abrirá uma conta em seu nome na Central Depositária

As obrigações da Central Depositária são dispostas na RCVM 31, e entre outras, a
central depositária tem a obrigação de enviar informações periódicas aos
investidores, como a posição consolidada de ações, as movimentações ocorridas
e os eventos que afetam a posição do investidor. A Central Depositária da B3,
responsável pelos serviços de depositária central do mercado de ações brasileiro,
disponibiliza aos investidores o Canal Eletrônico do Investidor (CEI), para consultas de informações relacionadas à sua conta.

34
Q

Quais são os principais mecanismos de acesso dos investidores aos sistemas de negociação da B3?

A

*Home Broker
O home broker é uma ferramenta de acesso aos mercados da bolsa, oferecida
por quase todas as corretoras, por meio da qual os investidores podem negociar
diretamente pela internet, enviando ordens de compra e venda. Pelo home broker,
os investidores podem também verificar a execução das ordens e ter acesso às
cotações dos ativos negociados.

*DMA – Direct Market Access
O DMA é o Acesso Direto ao Mercado. Os home brokers também são DMA, porém
há outros tipos. O DMA permite aos investidores uma interação com o book de
ofertas da bolsa de valores e a negociação de qualquer ativo financeiro no
mercado.
4 modelos de DMA:
- DMA1 – A primeira modalidade é definida como tradicional. Nesse caso, o
roteamento de ofertas é feito por meio de uma infraestrutura tecnológica (física)
da corretora de valores. Isso significa que as ofertas trafegam na infraestrutura da
corretora antes de serem lançada na plataforma de negociação.
- DMA2 – A negociação é caracterizada quando os clientes finais utilizam sistemas
que se conectam e roteiam as ordens diretamente no provedor. A grande
diferença para o primeiro modelo (tradicional) apresentado é que a ordem não precisa passar pela corretora.
- DMA3 – Essa modalidade permite que o envio de ofertas seja feito por meio de uma conexão direta do investidor com a Bolsa de Valores, sem a necessidade de
utilização da infraestrutura tecnológica da corretora ou mesmo de um provedor. É
mantido um vínculo lógico do cliente com a corretora, pois ela que concederá o
acesso, bem como estabelecerá os limites operacionais e monitorará as
operações.
- Co-location – As ordens enviadas são geradas a partir de um sistema que está
previamente instalado no espaço físico disponibilizado pela Bolsa de Valores. O co-location tem a mínima latência, visto que a solução de infraestrutura está instalada junto da bolsa

  • Mesa de Operações
    É o modelo utilizado anteriormente, antes o Home Broker, e em conjunto com o
    pregão viva voz.
    Esse serviço coloca um grupo de profissionais à disposição dos clientes, para orientação e execução de ordens. Esses profissionais executam ordens,
    disponibilizam informações sobre os mercados, produtos e riscos e informam sobre análises e recomendações realizadas pelos analistas.
35
Q

Quais são os tipos de ordens?

A
  • Ordem a mercado
    Especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida, pelo melhor preço
    disponível para negociação

*Ordem limitada: é aquela que deve ser executada somente a preço igual
ou melhor do que o especificado pelo cliente (esta é a modalidade de
ordem mais utilizada);

*Ordem on stop: também conhecida como “stop order”, é aquela que especifica o preço do ativo ou derivativo a partir do qual a ordem deverá ser executada.

*Ordem casada: é aquela constituída por uma ordem de venda de determinado ativo e uma ordem de compra de outro, que só pode ser efetivada se ambas as transações puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual das operações deseja que seja executada em
primeiro lugar.

  • Ordem RLP:
    desde que expressamente aceita pelo cliente, a ordem RLP (retail liquidity provider) permite que o intermediário (corretora ou distribuidora) seja a contraparte das ordens a mercado, desde que a execução ocorra a preço igual ou melhor do que o especificado pelo
    cliente. A ordem RLP visa proporcionar mais liquidez aos investidores
    individuais.
36
Q

Quais são as validades das ordens?

A

*Validade para o dia: só é válida para o dia em que foi encaminhada
(inclusive no after market, se o ativo estiver disponível para negociação neste
período). Se não for fechada, será cancelada;

  • Validade até a data especificada (VAD): a oferta terá validade até que seja
    completamente executada, cancelada, até que expire na data nela definida, até que ocorra distribuição de provento sobre o ativo ou até o vencimento do derivativo;
  • Validade até cancelar (VAC): a oferta terá validade até que seja completamente executada, cancelada, até que ocorra distribuição de provento ou evento corporativo sobre o ativo ou até o vencimento do derivativo;
  • Validade tudo ou nada (TON): a oferta só tem validade no momento em que
    é encaminhada. Sua execução é feita integralmente ou o sistema a
    cancelará;

*Validade execute ou cancele (EOC): a oferta só tem validade no momento
em que é encaminhada. Se a oferta for parcialmente fechada, o sistema
executará a quantidade possível e cancelará o saldo remanescente
automaticamente. Se não for possível fechar pelo menos uma parcela da
quantidade, a oferta será elimina- da automaticamente.

37
Q

O que são túneis de negociação?

A

Os túneis de negociação são intervalos de preço ou de quantidade definidos pela
B3 para cada ativo ou derivativo, sendo aplicáveis às ofertas e às operações. Trata-se de um mecanismo de mitigação de risco que contribui para diminuir a ocorrência de erros operacionais, evitar a manipulação de preços e proporcionar
a adequada e eficiente formação do preço.

Classificados em:
* estáticos: nos quais os limites
são estáticos e previamente fixados pela B3, não variando durante a sessão de
negociação:

ou
* dinâmicos, variando durante a sessão de negociação.
- O dinâmico síncrono está sincronizado com o valor de referência do preço de
determinado ativo ou derivativo em tempo real, durante a sessão de negociação.
O valor de referência do preço é calculado em relação ao (i) último preço
atualizado; (ii) preço da última operação; ou (iii) na ausência destes, será
calculado em função do preço de fechamento ou do preço de ajuste.
- o dinâmico assíncrono, não está sincronizado com o preço de determinado
ativo ou derivativo em tempo real durante a sessão de negociação. O valor de
referência é calculado em relação ao preço que tenha origem em metodologia
de cálculo ajustada às operações de ativo-objeto diverso do ativo ou derivativo

38
Q

Quais os túneis de negociação adotados pela B3 e E os tipos de proteção?

A
  • Túnel de rejeição: são intervalos de variação de preços ou de quantidade
    estabelecidos pela B3 que têm como objetivo impedir o registro de ofertas
    de compra com preço acima de determinado valor e ofertas de venda com
    preço abaixo de determinado valor.

*Túnel de leilão: aciona, de forma automática, o procedimento de leilão,
levando-se em consideração o preço ou a quantidade da oferta.

*Túnel de proteção durante leilão e call: prorroga automaticamente o encerramento de um leilão caso um dos parâmetros de proteção tenha sido atingido.

Tipos de proteção:

  • Por Preço: intervalo de variação de preços estabelecido pela B3, com o
    objetivo de prorrogar, automaticamente, o encerramento dos leilões ou dos
    calls de abertura e de fechamento, caso o preço teórico infrinja seus limites
    inferior ou superior.
  • Por Quantidade: acionado caso um participante de negociação pleno tenha
    quantidade de lotes na formação do preço teórico do leilão superior ao parâmetro
    configurado como valor absoluto. Neste túnel, as quantidades das ofertas de
    compra e de venda de um mesmo participante são analisadas em conjunto.
39
Q

O que é circuit breaker?

A

O mecanismo conhecido como circuit breaker interrompe o pregão da bolsa por
um determinado período em momentos atípicos do mercado em que há excessiva
volatilidade.
Ele permite que as ordens de compra e de venda sejam rebalanceadas e
amortecidas durante o período de suspensão da negociação.
Trata-se de uma proteção à variação exacerbada dos preços em momentos
atípicos do mercado. Nesse sentido, de “oferecer um tempo para que o mercado
se ajuste”, o circuit breaker tem objetivo semelhante ao do leilão, com a diferença
que o leilão considera ativos isolados, enquanto que no circuit breaker todo o
pregão da bolsa é suspenso.

Se o Ibovespa cair 10%, os negócios serão interrompidos por 30 minutos. Reabertos os negócios, se a queda atingir 15%, a interrupção passa a ser de uma hora. Se, novamente após a reabertura dos negócios, a oscilação negativa chegar a 20%, a bolsa poderá suspender os negócios em todos os mercados, por prazo definido a seu critério.
Nessa hipótese, a decisão deverá ser comunicada ao mercado. Na última meia
hora de funcionamento do pregão, as regras acima não serão acionadas. Caso
haja interrupção dos negócios na última hora de negociação, o horário de
encerramento será prorrogado em no máximo 30 minutos, para reabertura e
negociação ininterrupta dos ativos e derivativos.

40
Q

O que é o Formador de Mercado?

A

Segundo a B3, formador de Mercado, agente de liquidez, facilitador de liquidez,
market maker e liquidity provider são algumas designações atribuídas àqueles que se propõem a garantir liquidez mínima e referência de preço para ativos
previamente credenciados, fator que contribui para uma maior eficiência no
mercado de capitais.

O papel de Formador de Mercado pode ser desempenhado por pessoas jurídicas,
devidamente cadastradas e autorizadas, que, ao se credenciarem para exercer
essa função, assumem a obrigação de colocar no mercado, diariamente, ofertas
firmes de compra e de venda para uma quantidade de ativos predeterminada e
conhecida por todos.

O objetivo do formador não poderá ser oferecer condições artificiais
para guiar o preço, é apenas dar liquidez e permitir que as pessoas entrem e saiam
dos ativos de forma mais suave

41
Q

Quais são as regras que o Formador de Mercado precisa seguir?

A
  • Definição da Quantidade Mínima e do Spread Máximo – A quantidade
    mínima de cada oferta do Formador de Mercado é estabelecida pela bolsa
    ou entidade de mercado de balcão organizado, em função das características do ativo ou derivativo e da dinâmica do mercado. A oscilação nos preços das ofertas de compra e de venda do Formador de Mercado deve respeitar um intervalo máximo (denominado spread)
    calculado para cada ativo.
  • Situações Extraordinárias – Sempre que o mercado apresentar comportamento atípico, com oscilações fora dos padrões regulares, o Formador de Mercado ou terá seus parâmetros alterados ou será liberado de suas obrigações até que o mercado reencontre um novo nível de
    normalidade.
  • Formador de Mercado Independente ou Contratado – O Formador de
    Mercado poderá desempenhar suas funções de duas formas: independente
    ou contratado. Quando independente, o Formador de Mercado não possui
    qualquer vínculo com a empresa emissora dos ativos nem com seus
    controladores ou grandes detentores de ações. Devem, portanto, desempenhar suas funções de forma autônoma. Já o Formador de Mercado contratado, firma um contrato com a empresa emissora dos ativos que representa, com um grupo controlador ou com qualquer detentor dos ativos. Por esse contrato, o Formador de Mercado poderá ser remunerado.
  • Abrangência e Competitividade – Cada Formador de Mercado poderá se
    credenciar para atuar em mais de um ativo ou derivativo. Deverá, entretanto, solicitar à bolsa credenciamento específico para cada ativo em que desejar atuar. Cada contratante poderá contratar somente um
    formador de mercado para cada ativo. Para ativos negociados no mercado
    de renda fixa, a bolsa poderá autorizar a presença de mais de um formador de mercado para o mesmo ativo. Já para contratos derivativos, a bolsa estabelece o limite máximo de formadores, e demais condições.
  • Regras de Negociação – As ofertas do Formador de Mercado competem em
    condições de igualdade com as demais ofertas do mercado, obedecendo
    aos critérios de melhor preço e ordem cronológica de registro para o fechamento dos negócios. A bolsa, como forma de incentivar a atividade, poderá conceder vantagens de custo. O Formador de Mercado desempenhará suas atividades dentro de princípios éticos e da mais elevada probidade. Nesse sentido, visando manter o mercado sempre justo e ordenado, foram estabelecidas vedações à sua atuação que, se infringidas, poderão resultar em sanções ou ainda levar ao seu descredenciamento. Além disso, para garantir transparência ao mercado, a bolsa mantém uma lista atualizada com a relação de formadores credenciados, os respectivos ativos e as características principais da operação.
42
Q

O que é a modalidade RPL – Retail Liquidity Provider?

A

é um tipo de oferta que possibilita que a própria corretora, banco de investimento, banco múltiplo ou outro participante contratado pela corretora seja a contraparte das ordens de compra
e venda de títulos e valores mobiliários de seus clientes de varejo, trazendo maior
liquidez aos clientes para realizarem suas negociações nos mercados operados
pela B3.

Esse tipo de oferta é exclusivo para ordens agressoras, ou seja, aquelas em que são negociados os melhores preços de compra e venda. A oferta RLP está disponível para minicontratos de dólar (WDO) e índice (WIN) e para ações.

43
Q

O que é MRP – Mecanismos de Ressarcimento de Prejuízos?

A

O MRP é mantido pela B3 e administrado pela BSM (prestador de serviços de
autorregulação e monitoramento do mercado de capitais brasileiro), assegura a
todos os investidores o ressarcimento de até R$ 200 mil por prejuízos (valor
atualizado em janeiro de 2024), comprovadamente, causados por erros ou
omissões de participantes dos mercados administrados pela B3 (corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários), seus administradores ou prepostos, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia.

também cobre prejuízos decorrentes da intervenção ou decretação da
liquidação extrajudicial de Participante pelo Banco Central Brasil. Nesse caso, é
assegurado o ressarcimento do saldo em conta corrente no encerramento do dia
útil anterior à decretação da liquidação extrajudicial, desde que proveniente de
operações realizadas no mercado de bolsa

44
Q

Quais são as hipóteses de incidência do MRP?

A

Hipóteses de incidência, que
devem ser comprovadas pelo reclamante no caso concreto:

  • I - inexecução ou infiel execução de ordens;
  • II - uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos,
    inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de
    valores mobiliários;
  • III - entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou
    de circulação restrita;
  • IV - inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou
    ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;
  • V – intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco
    Central do Brasil; e
  • VI - encerramento das atividades.

Operações realizadas em balcão não são cobertas.

45
Q

A quem, prazo e como deve ser realizada a reclamação do MRP?

A

O requerimento deve ser apresentado diretamente à BSM Supervisão de
Mercados.
O investidor tem até 18 meses, contados da data de ocorrência do fato que
causou o prejuízo, para entrar com o seu pedido de ressarcimento. No pedido, o
investidor deve indicar o prejuízo, e detalhar a conduta da corretora, ou de seus administra dores ou prepostos, que o provocou, incluindo datas, horários e ativos envolvidos, além de indicar a sua opção de recebimento (dinheiro ou ativos,
quando a ordem falha e ele não quer receber dinheiro, mas o ativo que teria
comprado se não falhasse).

A reclamação pode ser apresentada por meio de correspondência física ou pelo
MRP Digital, disponível no site da BSM, em que o investidor envia e acompanha o
seu pedido de ressarcimento eletronicamente. Se o pedido de ressarcimento for indeferido pela BSM, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM.
De acordo com o regulamento do MRP, o recurso deverá ser enviado à BSM, que o encaminhará à CVM. A decisão da CVM será definitiva na esfera administrativa (restando apenas as esferas da justiça, se o investidor não concordar).

46
Q

Quais são alguns exemplos de hipóteses de aplicação do MRP?

A
  • Inexecução ou infiel execução de uma ordem
    Não é aplicável quando o cancelamento da ordem seguiu regras de mercado. Ex: não há condições de mercado de executar ordens tipo EOC, Executa ou Cancela
  • Falhas nas plataformas de negociação e no atendimento nos canais de contingência
    Não é aplicável se os canais de contingência estiverem disponíveis ao investidor (o investidor deve documental a indisponibilidade)
  • Falhas em Liquidação compulsória
    Não é aplicável quando o investidor tiver meios de encerrar sua posição ou utilizar ferramentas como stop-loss.
  • Suitability
    Não é aplicável quando não há nexo causal entre a ação da corretora e o prejuízo
  • Churning
    Não é aplicável quando a carteira do investidor é gerido por terceiro por ele contratado. ou posse indevida de senha por agente autônomo.
  • Liquidação Extrajudicial de Corretora
  • Perda de Oportunidade
    Não é aplicável quando há mera expectativa ou valores incertos ou improváveis
47
Q

Quais são as regras básicas da Telas de acesso à negociação em bolsas estrangeiras?

A

As regras básicas da resolução são:
As bolsas estrangeiras podem solicitar a instalação de telas de acesso aos seus
sistemas de negociação em instituições integrantes do sistema de distribuição em
atividade no Brasil, desde que atendam às seguintes condições:
I – sejam reconhecidas como bolsa e estejam devidamente autorizadas a operar
como tal em seu país de origem;
II – estejam sujeitas à supervisão da autoridade reguladora de mercado de capitais de seu país de origem, com a qual a CVM mantenha convênio ou acordo de
cooperação internacional, ou que seja signatária do Memorando Multilateral de Entendimentos da Organização Internacional de Comissões de Valores –
OICV/IOSCO; e
III – os requisitos exigidos para autorização e funcionamento de bolsa no país de origem da pretendente sejam, no mínimo, substancialmente equivalentes aos previstos nesta Resolução.

A autorização para instalação da tela de negociação implica dispensa de registro
dos emissores, podendo a autorização ser limitada a valores mobiliários e emissores
específicos ou a segmentos de negociação. Em outras palavras, não seria
necessário registrar os emissores daquela jurisdição.

48
Q

Quais são as informações que As bolsas estrangeiras autorizadas a instalar telas de acesso aos seus sistemas de
negociação em instituições integrantes do sistema de distribuição no Brasil devem
encaminhar à CVM ?

A

Semanalmente, o volume operado pelos intermediários brasileiros autorizados a operar em seus mercados; e

 Anualmente, no prazo de até 45 dias contados do encerramento do
exercício social:
o a) relação de intermediários brasileiros admitidos, suspensos ou excluídos no
período;
o b) descrição sobre eventuais mudanças nos padrões de governança da
bolsa, no exercício de suas funções de autorregulação e alterações
relevantes na composição da sua administração e controle acionário;
o c) relatório descritivo das inspeções e demais procedimentos investigativos
envolvendo os intermediários no Brasil, realizados no período; e
o d) mudanças relevantes na regulamentação que discipline a autorização e o funcionamento da bolsa em seu país de origem.

Ainda, as bolsas precisam informar à CVM, até 10 dias úteis após a solicitação:

 I – dados sobre as operações realizadas, inclusive com a identificação dos beneficiários finais, quando tal informação estiver disponível para a bolsa
estrangeira;
 II – descrição de critérios de cálculo de margens exigidas, garantias e demais
informações ligadas ao risco dos participantes e à compensação e
liquidação das operações realizadas;
 III – descrição das características dos valores mobiliários admitidos à
negociação; e
 IV – informações sobre processos, investigações e inspeções em andamento,
envolvendo intermediários ou investidores sediados ou residentes no Brasil.

49
Q

Sobre o empréstimo de ações (valores mobiliários), como é a atuação da bolsa? há transferência de titularidade? e os proventos? e os direitos de subscrição? e ao direito de recesso?

A

Os investidores titulares de ações objeto do empréstimo devem autorizar a
operação previamente por escrito. Além disso, nas operações de empréstimo de
valores mobiliários, a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação deve assumir a função de parte contratante, para fins de liquidação
das obrigações, podendo exigir dos tomadores, como garantia do empréstimo, em caução, ativos aceitos pela câmara em valor suficiente para assegurar a certeza
da liquidação de suas operações, em conformidade com o sistema de
pagamentos brasileiro.

A B3 oferece os serviços de empréstimo de valores mobiliários. A bolsa atua como
contraparte e garante as operações. Qualquer agente de custódia pode
disponibilizar os ativos, sejam próprios ou de clientes que tenham autorizado a
operação, para empréstimo. Já os tomadores devem operar por intermédio de um agente de compensação, que exigirá as garantias necessárias para a realização da operação. A B3 só autorizará a operação após o depósito das garantias.

O processo de empréstimo de ações envolve a transferência temporária da propriedade para o tomador. Assim, direitos, como o de voto, por exemplo, passam a ser exercidos pelo tomador, caso não tenham vendido a ação.

Com respeito aos proventos, entretanto, como os dividendos e os juros sobre
capital próprio, o sistema de empréstimos de ativos da B3 se encarrega, nos termos
do contrato de aluguel das ações, de reembolsar o doador e debitar os valores do tomador.

No que se refere aos eventos realizados em ativos, como as bonificações,
grupamentos e desdobramentos, o investidor doador recebe os ativos objeto do empréstimo com as quantidades ajustadas.

Na hipótese de subscrição, o sistema de empréstimos de ativos da B3 garante a
possibilidade de o doador subscrever as ações a que tinha direito, caso estivesse
com elas em custódia. Durante o empréstimo, os direitos de subscrição não serão gerados em sua conta de custódia. O tomador deverá optar em devolver os
direitos ou recibos de subscrição ou ações correspondentes à subscrição. No caso
do recibo de subscrição ou novas ações o doador arcará com os custos relativos
à subscrição.

decisão do colegiado da CVM no
que diz respeito ao direito de recesso deliberou sobre o assunto, os
acionistas que tivessem transferido, ainda que temporariamente, a propriedade de suas ações, em virtude de operações de empréstimo de ações, não fariam jus ao
exercício do direito.

50
Q

Quais ativos são elegíveis para empréstimo na B3?

A

 Ações (companhias abertas e listadas na B3);
 Units (ativos compostos por mais de um tipo ou classe de valores mobiliários);
 Cotas de Fundos de Índices (ETFs);
 Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro)
 BDRs Patrocinados; e
 BDRs Não Patrocinados Nível I.
 BDRs de ETF
 Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários.
 Cotas de Fundos de Investimentos em Participações.

51
Q

Qual é a estratégia do investidor que toma ao ativo emprestado?

A

O motivo do tomador é mais diverso. Os mais comuns são operar vendido, ou
seja, ele acredita que um ativo vai cair de preço, aluga e depois vende a descoberto (ele vai ter que devolver o ativo que vendeu, portanto precisará
recomprar no futuro), e ampliar poder político para votar em assembleia (os direitos de voto ficam com o tomador).

Perto de decisões importantes em Assembleia, é comum haver corrida aos alugueis para ampliar o poder político, assim como quando há ativos que estão “na berlinda”, que o mercado acha que vai cair, pode ocorrer um ataque especulativo
de vendas a descoberto.

1) * Short selling - A venda a descoberto é uma estratégia em que os investidores
tomam títulos emprestados para vendê-los no mercado com a expectativa de
recomprá-los de volta a um preço mais baixo no futuro. Essa estratégia é
particularmente atraente durante os mercados de baixa ou quando há alta
demanda por vendas a descoberto em títulos específicos.

O short squeeze, trata-se de um movimento brusco do mercado financeiro que provoca a valorização de algum ativo de forma muito significativa. E se a ação sobe forte? Existirá uma corrida ao banco e aluguel de ações (BTC) que pode ter poucos papéis para que todos os que operaram a descoberto consigam recomprar os ativos e devolvê-los. Quando isso acontece, quando não há disponibilidade de muitos ativos para cobrirem as posições vendidas, os “shorters” acabam correndo para zerarem suas operações – que no caso seria comprar estes papéis no mercado à vista -, provocando uma forte pressão compradora. Para este fenômeno dá-se o nome de “short squeeze”, que na tradução livre seria um “espremendo os vendidos”.

2)* Arbitragem – A arbitragem é a prática de aproveitar as discrepâncias de preços
entre diferentes mercados ou valores mobiliários. Os empréstimos podem ser
usados para buscar oportunidades de arbitragem, como explorar diferenças de
preços entre os mercados de caixa e derivativos