Aula 03 - Estado Civil, Domicílio, Registro/Averbação, Direitos da Personalidade I Flashcards
O que é Estado Civil?
Conjunto de qualidades que indica quem é aquela pessoa na sociedade
Quais são os critérios de aferição do Estado Civil?
(i) Política – Busca-se saber quem é aquela pessoa dentro do PAÍS em que se encontra (nato, naturalizado, estrangeiro etc)
(ii) Familiar – Busca-se saber quem é aquela pessoa em relação à
a) atividade familiar – casado, solteiro, viúvo, divorciado, SEPARADO
b) parentesco (pai, filho, irmão etc)
(ii) Individual
a) Sexo
b) Idade
c) Sanidade
O que é uma ação de Estado? Dê exemplos
Ação de estado é aquela que toca, direta ou indiretamente, o estado civil de uma pessoa.
Exemplos: Ação de naturalização (aferição política), divórcio (aferição familiar, em específica de entidade familiar), de redesignação sexual (aferição individual, em específico sexo)
Quais são os atos que se sujeitam à registro no Código Civil?
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Quais são os atos que se sujeitam à averbação no Código Civil?
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Qual a diferença do registro para a averbação?
Averbação é um ato feito à margem do registro. Atos subsequentes ao registro serão feitos por averbação
Quais são os requisitos/elementos de domicílio?
Objetivo/Material: Residência propriamente dita
Subjetivo/Psíquico: animus manendi (vontade de permanecer, art. 70 CC)
Quais são as classificações de domicílio?
(i) Voluntário
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
(ii) Legal/Necessário/Compulsório
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
INSEMIMAR + Preso
(iii) Contratual (foro de eleição)
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
O que é domicílio profissional?
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
As pessoas podem ter mais de um domicílio?
Sim, inclusive o profissional:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Aqueles que não tem ânimo de permanecer, em absolutamente nenhum lugar, possuem domicílio?
Sim, o domicílio aparente/ocasional.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Quem são aqueles que possuem domicílio necessário/legal/compulsório?
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
INSEMIMAR + Preso
a) Incapaz – representante/assistente
b) Servidor Público – onde permanentemente exerce suas funções
c) Militar – se exército, onde servir; marinha ou aeronáutica, sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado
d) Marítimo – onde navio estiver matriculado
e) preso – onde cumprir sentença (só sentenciado)
Quando a pessoa possui um domicílio necessário/legal/compulsório, ele exclui o voluntário?
Prevalece na doutrina que sim. Porém, existem autores que afirmam o contrário, bem como jurisprudência, que se manifesta pela coexistência
O que são os direitos da personalidade?
São os direitos aos nossos atributos fundamentais. Exemplo: honra, imagem, integridade física
São os direitos aos nossos atributos fundamentais. Exemplo: honra, imagem, integridade física
Sim
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Verdadeiro ou falso: O Código Civil de 1916 foi o primeiro a apresentar regulamentação específica para os Direitos da Personalidade
Falso. A regulamentação da matéria veio primordialmente com o CC de 2002
Quais são as características dos direitos da personalidade?
(i) Absolutos (erga omnes)
(ii) Ilimitados (não são previstos em rol taxativo)
(iii) Extrapatrimoniais (não apresentam conteúdo econômico de forma imediata)
(iv) Instramissíveis/Vitalícios (não se transmitem com a herança)
(v) Impenhoráveis (não se submetem à nenhum tipo de constrição judicial)
(vi) Imprescritíveis/perpétuos (não existe prazo para o
exercício de um direito da personalidade)
Obs: entretanto, se houver violação de um direito da personalidade de uma pessoa, essa pessoa terá um prazo para reclamar a reparação civil (art. 106, §3º, V, 3 anos)
(vii) Indisponíveis/Irrenunciáveis
Obs: regra geral. Excepcionalmente, posso (deixam me filmarem, doação de órgãos)
Os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária?
De acordo com CC, não:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Isso está em vigor, é correto.
Porém, posso dispor sim, desde que existam limites:
Enunciado nº 4, CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.”
Enunciado nº 139, CJF: “Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.”
REsp 1.630.851 – SP: “[…] o exercício dos direitos da personalidade pode ser objeto de disposição voluntária, desde que não permanente nem geral, estando condicionada à prévia autorização de seu titular […].”
O que é o direito ao esquecimento? Como a jurisprudência se posicionou sobre o tema?
Direito ao esquecimento é compreendido pela doutrina como um dos direitos da personalidade. Diz respeito ao direito de que, após decurso de tempo, fatos sobre determinada pessoa não possam ser divulgados.
Inicialmente, STJ foi favorável ao reconhecimento do Direito:
* REsp 1.335.153 – RJ (caso Aída Curi, decisão de 2013)
* REsp 1.334.097 – RJ (caso da Chacina da Candelária, decisão de 2013)
Porém, STF formou maioria pela INCOMPATIBILIDADE do esquecimento com a Constituição de 1988:
STF: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 786 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e indeferiu o pedido de reparação de danos formulado contra a recorrida, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”, vencidos o Ministro Edson Fachin e, em parte, o Ministro Marco Aurélio. (RE 1.010.606, j. 11.02.2021).
Depois, STJ acompanhou o STF
Na hipótese de morte do titular de direito da personalidade, quem possui legitimação para requerer eventual reclamação de perdas e danos? O pedido formulado por um deles impede o prosseguimento do pleito por outro?
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Não.
Enunciado nº 398, CJF: “As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.”
O que é dano reflexo ou por ricochete?
É o direito de indenização concedido a terceiros ligados à vítima direta de um ato ilícito, que sofreram prejuízos de forma indireta. Trata-se de indenização autônoma, não se confundindo com o dano sofrido pela vítima primária.
Quem pode pleitear indenização por dano reflexo?
Art. 12, parágrafo único, do Código Civil: “Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.”
Enunciado nº 275, CJF: “O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.”
Enunciado nº 275, CJF: “O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único,
do Código Civil também compreende o companheiro. ”
Enunciado nº 398, CJF: “As medidas previstas no art. 12, parágrafo único, do Código Civil podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma.”
É necessário que a vítima direta morra para haver dano reflexo?
REsp 1.734.536 - SP - Dano moral reflexo prescinde de morte da vítima direta do evento danoso. (j. 21.08.2019)
REsp 1.697.723 – RJ - Acidente sofrido por menor de idade dentro de estabelecimento escolar. Dano por ricochete em favor dos genitores. O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. (j. 1º/10/2024)