Aula 02 - Capacidade, Legitimação, Emancipação Flashcards
O que é capacidade? Quais são suas espécies?
É a medida da personalidade.
(i) Capacidade de DAG: Direito/Aquisição/Gozo: Capacidade de adquirir direitos ou contrair deveres. TODAS PESSOAS TEM (art. 1º, CC)
(ii): Capacidade de FEA: Fato/Exercício/Ação: Capacidade de praticar PESSOALMENTE (por si só) atos da vida civil. NEM TODOS TEM. É possível SUPRIR sua falta pela assistência/representação
O que é legitimação?
São requisitos especiais que a legislação exige de determinadas pessoas em determinadas situações. Ou seja, pode até possuir capacidade de fato, mas não pode praticar ato. PODE ou NÃO ser suprível, a depender do caso. Exemplos:
SUPRÍVEL: Art. 496, CC: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.”
NÃO Suprível: Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
- pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
- pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
- pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade; IV - pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
O que é vênia conjugal? Cite exemplos
É uma hipótese de exigência de legitimação. No caos, um cônjuge terá que pedir a autorização do outro para praticar certos atos. Primeiro, consultar no art. 1647:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I- alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II- pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III- prestar fiança ou aval;
IV- fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Além disso, lei de locação:
Art. 3º, Lei nº 8.245/91: “O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.”
Diferencie Legitimação e Legitimidade
Legitimação = Requisitos especiais que a lei coloca para determinadas pessoas em determinadas situações. Instituto de Direito Civil
Legitimidade = Instituto de direito PROCESSUAL, se traduz em uma condição da ação
Quais são as premissas da incapacidade?
1ª: Capacidade é a REGRA
2ª: Conceito de incapacidade: restrição legal à prática PESSOAL dos atos da vida civil. Quem fala é LEI, jamais contrato etc
3ª Premissa: Prevalece na doutrina que a teoria das incapacidades existe para a proteção dos incapazes.
Pais e mães podem ser tutores de seus filhos? E curadores
Não. Tutores vem na FALTA dos pais, que já possuem poder familiar
Curadores SIM
Existem hipóteses de atos que podem ser praticados por relativamente incapaz sem assistência de seus pais ou tutores? Se sim, quais?
ROL EXEMPLIFICATIVO: Fazer testamento (art. 1.860, p.ú., CC), Ser testemunha (art. 228, I, CC), Ser mandatário (art. 666, CC), Votar (art. 14, CF), SE TIVER SIDO EMANCIPADO (ART. 5º, pú do CC).
O que é a teoria do tu quoque?
Por essa teoria, a pessoa não pode violar norma jurídica e depois tentar obter proveito desta violação
Art. 180, CC: “O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.”
É possível a nomeação de curador à pessoa com deficiência?
Excepcionalmente é possível.
Art. 84, Lei n. 13.146/15. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
§ 3º A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
§ 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
Art. 85, Lei n. 13.146/15. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
O legislador no EPD importou para nosso ordenamento jurídico um instituto que somente existia no direito italiano. E trouxe como medida mais tênue, um recurso menos invasivo do que a nomeação de curador para a pessoa com deficiência. Esse recurso é a tomada de decisão apoiada. Está no §2º, do art. 84, da lei 13.146:
Art. 84, Lei n. 13.146/15. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.
§ 2º É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.
Quais são as hipóteses de emancipação legal?
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo EFETIVO, tem que ser por concurso. Mas doutrina amplia essa função para cargos públicos e funções públicas. A aprovação NÃO BASTA, tem que exercer
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Fulano de tal foi aprovado em concurso público. Ele está emancipado legalmente?
Não, é necessário o EXERCÍCIO do emprego público.
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
III - pelo exercício de emprego público efetivo EFETIVO, tem que ser por concurso. Mas doutrina amplia essa função para cargos públicos e funções públicas. A aprovação NÃO BASTA, tem que exercer
Quais são os efeitos da emancipação?
(i) Capacidade Civil Plena pessoa adquire capacidade de fato/exercício/ação, para exercer PESSOALMENTE atos da vida civil.
(ii) Responsabilidade Civil – pode praticar atos da vida civil (tirando os expressamente previstos em legislação especial, como dirigir).
PORÉM, se for emancipado voluntariamente (pelos pais), genitores AINDA RESPONDEM SOLIDARIAMENTE (doutrina)
Enunciado nº 41, CJF: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.”
Esse enunciado está SUPRIMIDO (Enunciado 660), mas não pq os pais não respondem, mas é que essa não é a ÚNICA hipótese em que poderá haver responsabilidade solidaria com os pais
Existem atos que não podem ser praticados pelo emancipado?
Sim, os eventualmente previstos em legislação especial com requisitos de idade. Exemplo: dirigir, beber, frequentar boates etc (ECA)
Enunciado nº 530, CJF: “A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
A emancipação afasta a incidência do ECA?
Não. Nem de outras leis especiais
Enunciado nº 530, CJF: “A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Os Emancipados respondem por seus atos, na integralidade?
Não necessariamente. Acaso emancipados voluntariamente (pelos pais), seus genitores ainda responderão SOLIDARIAMENTE:
Enunciado nº 41, CJF: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.”
Esse enunciado está SUPRIMIDO (Enunciado 660), mas não pq os pais não respondem, mas é que essa não é a ÚNICA hipótese em que poderá haver responsabilidade solidaria com os pais