Aula 02 - Limitações ao Poder de Tributar (Imunidades) Flashcards

1
Q

A isenção é uma limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que surja de modo mitigado (isenção parcial).

A

Certo.

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2
Q

A imunidade é o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas.

A

Certo.

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3
Q

Ambos os institutos, imunidade e isenção, levam ao mesmo resultado: o não pagamento de tributo. Porém, os meios pelos quais isso ocorre são totalmente diferentes. A imunidade dá-se por meio da Constituição, a isenção por meio de lei (ordinária, complementar, ou até medida provisória).

A

Certo.

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4
Q

A violação de dispositivo que contém isenção importa em ilegalidade e não em inconstitucionalidade.

A

Certo.

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5
Q

É incorreto afirmar que a imunidade é uma forma qualificada de não incidência.

A

Errado. A imunidade é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada.

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6
Q

As imunidades tributárias são classificadas em ontológicas e políticas.

A

Certo.
Imunidades Ontológicas: decorrem do princípio da isonomia e do pacto federativo e ainda que não houvesse sua previsão constitucional, existiriam. Ex.: imunidade recíproca.
Imunidades Políticas: só existem por decisão expressa do legislador constituinte. Ex.: imunidade cultural.

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7
Q

Forma de desoneração tributária pela qual não nascem nem a obrigação tributária, nem o respectivo crédito por força do não exercício da competência a que tem direito o poder tributante.

a) Imunidade
b) Não incidência
c) Isenção
d) Alíquota zero
e) Remissão

A

Gabarito: B
Quando o ente federado não faz uso da competência que foi a ele atribuída pelo legislador constituinte, ocorre a não incidência. É uma decisão política, tendo em vista que há a possibilidade de cobrança, desde que haja previsão legal do fato gerador.

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8
Q

A isenção é causa de não incidência tributária.

A

Errado. A imunidade é causa de não incidência tributária, mas não a isenção, pois neste caso ocorre o fato gerador.

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9
Q

Segundo a letra do CTN, a isenção constitui mera dispensa legal do pagamento do tributo.

A

Certo. Na isenção, o fato gerador ocorre e a obrigação tributária chega a existir, mas o crédito tributário é excluído. A obrigação tributária, portanto, não chega a se tornar exigível.

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10
Q

Reputa-se de natureza política a imunidade tributária recíproca.

A

Errado. Tem natureza ontológica, e não política.

Imunidades Ontológicas: decorrem do princípio da isonomia e do pacto federativo e ainda que não houvesse sua previsão constitucional, existiriam. Ex.: imunidade recíproca.
Imunidades Políticas: só existem por decisão expressa do legislador constituinte. Ex.: imunidade cultural.

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11
Q

Dentre as imunidades tributárias figura o impedimento à instituição de impostos por uma pessoa jurídica de direito público sobre o patrimônio, renda ou serviços de outras pessoas jurídicas de direito público.

A

Certo. É a própria definição da imunidade recíproca.

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12
Q

A imunidade tributária gozada pela OAB não é da espécie recíproca, na medida em que desempenha atividade própria de Estado.

A

Errado. Foi justamente por desempenhar atividade própria de Estado que o STF estendeu a imunidade recíproca à OAB.

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13
Q

No caso de sociedades de economia mista controladas pela União, é relevante para definição da aplicabilidade da imunidade tributária recíproca a circunstância de a atividade desempenhada pela empresa estar ou não sujeita a monopólio estatal.

A

Errado. De acordo com a Suprema Corte, é irrelevante a circunstância de a atividade desempenhada pela empresa estar ou não sujeita a monopólio estatal, para fins de aplicação da imunidade recíproca.

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14
Q

As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária recíproca.

A

Certo.

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15
Q

A imunidade tributária recíproca aplica-se, inclusive, às taxas.

A

Errado. O STF já decidiu que a imunidade recíproca não se estende às taxas, nem mesmo às contribuições previdenciárias.

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16
Q

No tocante à imunidade tributária recíproca, assinale o único item que não corresponde ao entendimento do STF acerca do tema.

a) Sociedade de economia mista prestadora de serviço público de água e esgoto. (CAERD)
b) Sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal.
c) Empresa pública a quem a União atribui a execução de serviços de infraestrutura aeroportuária. (INFRAERO)
d) Empresa pública encarregada de manter o serviço postal. (ECT)
e) Caixa de Assistência dos Advogados, vinculada à Ordem dos Advogados do Brasil.

A

Gabarito: E
O fato de a OAB estar inserida entre as entidades abrangidas pela imunidade recíproca, não faz com que a Caixa de Assistência dos Advogados, mesmo integrando a estrutura da OAB, esteja imune.

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17
Q

Tanto os objetivos como os efeitos do reconhecimento da aplicação da imunidade constitucional recíproca são passíveis de submissão ao crivo jurisdicional, em um exame de ponderação, não bastando a constatação objetiva da propriedade do bem.

A

Certo. Julgamento da ADI 3.089/DF.

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18
Q

A imunidade tributária recíproca é princípio garantidor da Federação, motivo pelo qual não pode ser restringida nem mesmo por emenda constitucional.

A

Certo. A imunidade recíproca constitui cláusula pétrea.

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19
Q

O princípio da imunidade tributária recíproca não pode, à luz do posicionamento firmado pelo STF, ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias.

A

Certo.

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20
Q

Como a imunidade recíproca está inserida entre as denominadas imunidades genéricas, pode o legislador constituinte derivado afastar aplicação desse instituto em determinada hipótese.

A

Errado. A imunidade recíproca é considerada genérica, mas essa característica não concede ao constituinte derivado (pela via da emenda constitucional) o poder de afastar a imunidade, haja vista ser considerada cláusula pétrea.
As imunidades genéricas são aquelas que afastam todos e quaisquer impostos: federais, estaduais, municipais. (art.150, inciso VI, da CF). Imunidades genéricas: imunidade recíproca, imunidade religiosa,
imunidade condicional, imunidade de imprensa.
As imunidades especificas, por sua vez, afastam apenas um único tributo.

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21
Q

Em razão do princípio da imunidade recíproca, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, inclusive quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

A

Errado. A imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

22
Q

Considerando que um estado da Federação possua dois imóveis, um para abrigar um gerador de energia e outro que é a residência oficial do governador:
O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador.

23
Q

Considerando que um estado da Federação possua dois imóveis, um para abrigar um gerador de energia e outro que é a residência oficial do governador:
Se não for finalidade essencial do estado fornecer moradia para o governador, pode ser cobrado IPTU do imóvel residencial.

A

Errado. O ente federativo não está vinculado a destinar o imóvel ao cumprimento de sua finalidade essencial como condição para usufruir da imunidade, já que tal restrição somente se aplica às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

24
Q

Os serviços notariais e de registro, por serem exercidos em caráter público, por delegação do Poder Público, sujeitam-se à imunidade tributária recíproca.

A

Errado. O STF já decidiu que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, que, por terem intuito lucrativo e serem devidamente remunerados, não estão imunes.

25
É uma das limitações constitucionais do poder de tributar a imunidade recíproca entre os entes da Federação que garante a isonomia na distribuição de receitas tributárias.
Errado. A imunidade recíproca não tem como objetivo garantir a isonomia na distribuição de receitas, mas sim proteger o pacto federativo, preservando a autonomia financeira dos entes federados.
26
De acordo com o entendimento do STF, a imunidade dos templos de qualquer culto tem interpretação ampla e finalística.
Certo. É ampla, pois abrange não só o patrimônio destinado ao culto em si, e finalística, pois alcança também o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais.
27
A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo.
Certo.
28
Dentre as imunidades tributárias figura o impedimento à instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades sindicais, mas somente daquelas relacionadas aos trabalhadores.
Certo.
29
A imunidade sobre o patrimônio, renda ou serviço instituída em favor das instituições de assistência social não alcança o ICMS incidente sobre os bens por elas fabricados, posto repercutir economicamente no consumidor e não atingir o patrimônio, nem desfalcar as rendas, nem reduzir a eficácia dos serviços dessas entidades.
Errado. Há imunidade sobre o ICMS decorrente da comercialização de bens produzidos pelas entidades de assistência social.
30
No tocante às imunidades tributárias conferidas às instituições de assistência social sem fins lucrativos, a afirmação seguinte pode ser feita: Somente alcançam as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Certo. Súmula 730 (STF) - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
31
A imunidade tributária conferida pela CF a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se houver contribuição dos beneficiários.
Errado. Tal imunidade somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se NÃO houver contribuição dos beneficiários.
32
A imunidade tributária conferida aos partidos políticos, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, não abrange o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou as relativas a títulos ou valores mobiliários.
Errado.
33
Determinada escola foi autuada pelo Fisco Municipal por não ter recolhido o imposto sobre os serviços que presta, apesar de ter recebido o título de instituição de utilidade pública, tendo sua imunidade reconhecida por meio de ato declaratório próprio, não possuindo fins lucrativos. A Fazenda alega que a escola não se cadastrou junto à Secretaria de Educação, órgão que estabelece os critérios para que um estabelecimento possa ser considerado "educacional" e, portanto, imune, sendo essa exigência ato privativo do Poder Executivo, que pode condicionar a fruição do benefício ao cumprimento de obrigações acessórias. Nesse casa, a Fazenda agiu a) incorretamente, uma vez que a exigência de cadastro representa limite, a ser fixado por lei complementar, à imunidade gozada pela escola. b) corretamente, já que cabe ao Poder Executivo fixar a organização das entidades imunes. c) corretamente, eis que cabe à Secretaria de Educação exercer controle sobre as escolas. d) incorretamente, já que as exigências quanto à organização das entidades imunes devem ser veiculadas por lei complementar. e) corretamente, uma vez que, mesmo imune, a escola tem que cumprir as obrigações acessórias.
Gabarito: A A regulação das limitações ao poder de tributar, como a imunidade tributária, deve ser realizada apenas por meio de lei complementar, conforme estabelece o art. 146, II, da CF/88. Sendo assim, a Fazenda não pode exigir cadastro junto à Secretaria de Educação, pois isso representa uma condição para o gozo da imunidade, que deve ser fixado apenas em lei complementar.
34
Segundo entendimento firmado pelo STF, filmes fotográficos destinados à composição de livros, jornais e periódicos estão abrangidos por imunidade tributária.
Certo.
35
A imunidade tributária conferida aos livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão estende-se aos serviços de composição gráfica necessários à composição do produto final.
Errado. Conforme o entendimento do STF, não há extensão da imunidade cultural aos serviços de composição gráfica.
36
A imunidade tributária concernente ao impedimento à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros compreende a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Errado.
37
O entendimento do STF, no que toca à imunidade de que gozam as entidades beneficentes de assistência social, é no sentido de que: Entende-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos em lei.
Certo. Art. 23 da Lei 8.742/93.
38
O entendimento do STF, no que toca à imunidade de que gozam as entidades beneficentes de assistência social, é no sentido de que: A jurisprudência do STF é no sentido de afirmar a existência de direito adquirido ao regime jurídico da imunidade das entidades filantrópicas.
Errado. Não há direito adquirido ao regime jurídico da imunidade. Nesse sentido, se a entidade desejar renovar o CEBAS, fica obrigada a cumprir os requisitos previstos em legislação superveniente.
39
O entendimento do STF, no que toca à imunidade de que gozam as entidades beneficentes de assistência social, é no sentido de que: Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de, mediante deliberação de índole legislativa, restringir a eficácia do preceito.
Errado. Texto retirado de decisões do STF alterando o termo "índole administrativa" por "índole legislativa".
40
A CF prevê que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei serão isentas das contribuições para a seguridade social. Sobre os requisitos estabelecidos em Lei para a fruição deste benefício julgue o item: Trata-se de benefício a ser concedido a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços unicamente na área de assistência social.
Errado. Válido também para a área de saúde ou educação.
41
A CF prevê que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei serão isentas das contribuições para a seguridade social. Sobre os requisitos estabelecidos em Lei para a fruição deste benefício julgue o item: Tais entidades deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.
Certo. De acordo com o art. 2º, da Lei 12.101/09.
42
A CF prevê que as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei serão isentas das contribuições para a seguridade social. Sobre os requisitos estabelecidos em Lei para a fruição deste benefício julgue o item: Tais entidades deverão prever em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação de eventual patrimônio remanescente a entidades sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas.
Certo. De acordo com o art. 3º, II, da Lei 12.101/09.
43
As entidades beneficentes de assistência social gozam de imunidade das contribuições para a seguridade social.
Certo. Conforme prevê o art. 195, § 7º, da CF/88, são imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
44
A CF concede imunidade em relação ao ICMS apenas às operações que destinem ao exterior produtos industrializados.
Errado. A CF imuniza o ICMS, dentre outras hipóteses, nas operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.
45
Existe imunidade de ITBI para, dentre outras, a hipótese de incorporação de uma pessoa jurídica por outra, desde que a atividade preponderante da incorporadora não seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Certo.
46
O exercício do direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é protegido por meio de imunidade específica que impede a cobrança de taxas.
Certo. Conforme art. 5º, XXXIV, da CF/88.
47
A CF assegura isenção no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Errado. Trata-se de imunidade, e não isenção.
48
São imunes de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Certo.
49
A imunidade dos templos de qualquer culto não alcança a COFINS e a Contribuição ao PIS.
Certo.
50
É imune de taxas o exercício do direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Certo.