Aula 01 - Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (Princípios Tributários) Flashcards
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, é incorreto afirmar que, no vigente sistema tributário nacional, as limitações constitucionais ao poder de tributar estão configuradas como princípios constitucionais tributários, imunidades e normas reguladoras do exercício da competência tributária.
Errado. Tanto os princípios tributários como as imunidades tributárias constituem limitações ao poder de tributar. Ademais, conforme defende parte da doutrina, qualquer norma que regule o exercício da competência tributária, ou até mesmo a própria repartição de competência tributária, configura limitação ao poder de tributar.
Sobre os princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que o princípios constitucional da legalidade tributária exige necessariamente lei em sentido estrito/formal tanto para a instituição quanto para a majoração de tributo.
Errado. A instituição de tributos não comporta exceção, no que diz respeito ao princípio da legalidade tributária. Contudo, pode-se, em alguns casos, majorar tributos por meio de ato infralegal (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustível, ICMS-Combustível).
Sobre os princípios constitucionais tributários, é correto afirmar que a instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça, por não possuir natureza tributária, não viola o princípio da legalidade tributária.
Errado. Os emolumentos cartorários são tributos da espécie taxa. Portanto, sua instituição deve ocorrer por meio de lei, em obediência ao princípio da legalidade tributária.
É uma das limitações constitucionais do poder de tributar a legalidade tributária estrita, incluída na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional 42, de 19 de dezembro de 2003.
Errado. O princípio da legalidade existiu em quase todas as constituições brasileiras, tendo sido previsto na CF/88 desde a sua promulgação.
De acordo com o princípio da legalidade, apenas a lei, em sentido formal, configura o veículo apto para instituir tributo, razão pela qual é vedada a instituição de tributo por intermédio de medida provisória.
Errado. Apenas lei, em sentido formal, ou instrumento normativo de igual força pode instituir tributo. O entendimento do STF é no sentido da possibilidade de as MPs instituírem ou modificarem tributos, ressalvados os que estiverem sujeitos à reserva de lei complementar.
Não se permite a distinção, para fins tributários, entre empresas comerciais e prestadoras de serviços, bem como entre diferentes ramos da economia.
Errado. O STF já permitiu o tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte, dependendo de condições a elas peculiares. Ademais disso, o art. 195, § 9º, da CF prevê que as contribuições sociais a cargo do empregador poderão ter suas alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, dependendo, entre outras características, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
A Constituição Federal, entre outras limitações ao poder de tributar, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Sobre esta isonomia tributária, é correto afirmar que o STF entendeu inconstitucional, por ofensa a tal princípio, norma que proibia a adoção do regime de admissão temporária para as operações amparadas por arrendamento mercantil.
Errado. O arredamento mercantil não se confunde com o regime de admissão temporária, nos termos da Lei 6.099/74. O STF, ao analisar o dispositivo legal, entendeu que não há ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que o arrendamento mercantil não deve ser utilizado para obter tratamento fiscal mais benéfico do que as operações de compra e venda financiadas.
A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária não constitui violação ao princípio da isonomia tributária.
Certo. O STF, ao analisar o dispositivo da Lei 6.099/74, entendeu que não há ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que o arrendamento mercantil não deve ser utilizado para obter tratamento fiscal mais benéfico do que as operações de compra e venda financiadas.
Entre as limitações constitucionais ao poder de tributar, que constituem garantias dos contribuintes em relação ao fisco, é incorreto afirmar que a identificação do efeito confiscatório não deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mas sim em cada tributo isoladamente.
Certo. Para o STF, deve-se avaliar a totalidade da carga tributária a que o contribuinte esteja sujeito em relação à mesma pessoa política.
Uma alíquota do imposto sobre produtos industrializados de 150%, por exemplo, não significa necessariamente confisco.
Certo. Quando se trata de tributos extrafiscais (que é o caso do IPI), há a atenuação do princípio do não confisco, pois a finalidade principal do Estado é a intervenção na economia, e não a arrecadação. Conforme exemplificado, os cigarros são tributados em 300% de IPI.
Os impostos sobre o patrimônio podem ser confiscatórios, quando considerados em sua perspectiva estática.
Certo. A perspectiva estática diz respeito ao patrimônio no sentido de propriedade, de manutenção. Já a perspectiva dinâmica diz respeito à movimentação do patrimônio, à sua circulação, aquisição ou alienação.
A banca adotou uma redação bastante obscura. Não se está afirmando que os impostos podem ser confiscatórios. Isso seria absurdo, considerando o imperativo constitucional da vedação ao confisco. O que a banca quer dizer aqui é que, analisando pela perspectiva estática, os impostos sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITR) podem se tornar confiscatórios. A alternativa está correta, já que sob a ótica estática, se o tributo for elevado a tal ponto que impeça o direito de propriedade será considerado confiscatório.
Diante da perspectiva estática da tributação do IPTU, que impõe sucessivas e anualizadas incidências do tributo sobre o valor de mercado do imóvel, como se a riqueza do contribuinte se renovasse a cada novo exercício fiscal, concluímos impossível se esquivar do caráter confiscatório da exação, que afronta os Princípios da Proporcionalidade, da Razoabilidade, da Capacidade Contributiva e, em especial, do Não Confisco.
Por outro vértice, sob a perspectiva dinâmica da tributação, que considera a riqueza gerada pelo imóvel nos exercícios subsequentes à incorporação do bem ao patrimônio do contribuinte, e que razoavelmente poderia corresponder aos alugueres efetiva ou potencialmente auferidos com locação, entendemos observados os princípios acima referidos, em especial, o Princípio do Não Confisco.
A esse respeito, assim se manifesta a doutrina do Professor Ricardo Alexandre:
“Seguindo-se essa linha de raciocínio, seria correto afirmar que o imposto sobre o patrimônio, sob a perspectiva estática, pode ser confiscatório, não o podendo ser sob a perspectiva dinâmica, de forma a levar em consideração a possibilidade de a propriedade tributária gerar renda.”
O imposto de transmissão causa mortis, na sua perspectiva dinâmica, pode ser confiscatório.
Certo. A perspectiva estática diz respeito ao patrimônio no sentido de propriedade, de manutenção. Já a perspectiva dinâmica diz respeito à movimentação do patrimônio, à sua circulação, aquisição ou alienação.
A redação da ESAF não foi das melhores. Não se está afirmando que os impostos podem ser confiscatórios. Isso seria absurdo, considerando o imperativo constitucional da vedação ao confisco. O que a banca quer dizer aqui é que, analisando pela perspectiva dinâmica, alguns impostos (ITCMD, ICMS, IPI) podem se tornar confiscatórios. A alternativa está correta, já que sob a ótica dinâmica, se o tributo for elevado a tal ponto que impeça a circulação de bens, a aquisição ou a alienação será considerado confiscatório.
A perspectiva dinâmica da tributação considera a riqueza gerada pelo imóvel.
O princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, previsto expressamente na CF, aplica-se igualmente às multas tributárias, de modo a limitar, conforme jurisprudência pacífica do STF, o poder do Estado na Instituição e cobrança de penalidades.
Certo. O STF tem entendimento pacífico, conforme se demonstra no julgamento da ADI 551/RJ, acerca da aplicabilidade do princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco às multas tributárias.
Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte.
Certo.
A majoração da base de cálculo do IPVA não está sujeita ao princípio da noventena, mas a majoração de sua alíquota está.
Certo. Válido também para o IPTU.