Aula 00 - Conceito e Classificação dos Tributos Flashcards
Pode-se dizer que há plena autonomia do Direito Tributário em relação aos demais ramos do Direito, devido ao fato de possuir princípios próprios.
Errado. Podemos até dizer que o Direito Tributário é um ramo autônomo do Direito, por possuir princípios específicos, conforme vimos em aula. Contudo, destaque-se que esta autonomia é meramente didática, pois o Direito, como um todo, é uno. Portanto, não podemos falar em total independência.
Os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.
Errado. Conforme o art. 145, § 1º da CF/88, sempre que possível os impostos terão caráter pessoal. Com relação às bases de cálculo dos impostos, não há que se falar na expressão “sempre que possível”, pois as bases de cálculo dessas duas espécies tributárias não podem se confundir. Nós vimos, inclusive, que a base de cálculo constitui um elemento para diferenciar a natureza jurídica das taxas em relação aos impostos.
A espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto.
Certo.
O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público.
Certo. A disponibilização do serviço deve ocorrer para que haja a cobrança. Entretanto, se o contribuinte não utilizou o serviço, podemos dizer que houve uma prestação potencial, segundo o STF.
O Supremo Tribunal Federal entende como específicos e divisíveis, e passíveis de tributação por meio de taxa, os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em
geral (uti universi) e de forma indivisível.
Certo.
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Certo. A banca adotou como correta, por seguir a literalidade da súmula 545 do STF. No entanto, o final da redação de tal súmula fala do princípio da anualidade, hoje não mais existente no nosso sistema tributário.
A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
Certo.
Sobre as taxas, é incorreto afirmar que o serviço prestado ou posto à disposição, que permite a instituição de uma taxa, é sempre estatal, podendo, excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada.
Certo.
O poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Certo. Parágrafo único do art. 78 do CTN.
Assinale a opção que representa uma taxa pública.
a) Serviço de água.
b) Serviço de energia.
c) Serviço de esgoto.
d) Pedágio explorado diretamente ou por concessão.
e) Serviço postal.
Gabarito: E
Para a ESAF, serviço postal representa taxa! O serviço postal é de competência exclusiva da União (art. 21, X, da CF/88). Por tal motivo, não pode ser explorado mediante delegação.
Não é permitido instituir e cobrar taxa de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre propriedade territorial rural.
Certo. Taxa não pode ter base de cálculo própria dos
impostos.
Súmula 595 STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
Sobre a taxa, é errado afirmar que os serviços públicos que ensejam sua cobrança consideram-se utilizados pelo contribuinte, efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Certo. A questão fala que é errado que os serviços utilizados efetivamente são aqueles que foram postos à disposição do contribuinte. Serviços utilizados efetivamente são serviços usufruídos pelo contribuinte a qualquer título.
É constitucional a taxa cobrada em face do fornecimento de iluminação pública, pois consubstancia atividade estatal apta a ser remunerada por meio dessa espécie tributária.
Errado. De acordo com a Súmula Vinculante 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
É inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, uma vez que realizados em benefício da população em geral e de forma indivisível.
Errado. De acordo com a Súmula Vinculante 19, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, visto que consubstancia atuação estatal específica e divisível.
Errado. O STF já decidiu que a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos é inconstitucional.
É constitucional a exigência de taxa de prevenção de incêndio, cuja base de cálculo é cobrada em função do valor venal do imóvel, pois mensura indiretamente a quantidade de trabalho ou atividade que o poder público se vê obrigado a desempenhar.
Errado. O STF já considerou constitucional a taxa de
prevenção de incêndio. Contudo, as taxas não podem ter bases de cálculo próprias do imposto, e no caso citado a taxa tem base de cálculo própria do IPTU (valor venal do imóvel).
É constitucional a taxa de renovação da licença de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
Certo.
Em relação aos empréstimos compulsórios, é correto afirmar que é um tributo, pois atende às cláusulas que integram o art. 3º do Código Tributário Nacional.
Certo. Do CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Mas atenção ao art 5º:
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Em relação aos empréstimos compulsórios, é correto afirmar que é espécie de confisco, como ocorreu com a retenção dos saldos de depósitos a vista, cadernetas de poupança e outros ativos financeiros, por ocasião do chamado “Plano Collor” (Lei n. 8.024/90).
Errado. Empréstimo compulsório é TRIBUTO !!
CTN - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que NÃO CONSTITUA SANÇÃO de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Confisco é penalidade.
Em relação aos empréstimos compulsórios, é correto afirmar que o conceito de ‘despesa extraordinária’ a que alude o art. 148, inciso I, da Constituição Federal, pode abranger inclusive aquelas incorridas sem que tenham sido esgotados todos os fundos públicos de contingência.
Errado. Despesas extraordinárias são aquelas absolutamente necessárias, após o esgotamento dos fundos públicos, inclusive os de contingência.
Em relação aos empréstimos compulsórios, é correto afirmar que se conceitua como um contrato de direito público, com a característica da obrigatoriedade de sua devolução ao final do prazo estipulado na lei de sua criação.
Errado. Não se trata de um contrato, mas de uma obrigação instituída por lei (complementar). Se fosse contrato, o Estado estaria em condições de igualdade em relação ao particular.
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsórios será preferencialmente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Errado. Não há tal preferência. O destino dos recursos arrecadados com os empréstimo compulsórios DEVE SER vinculado à despesa que fundamentou a instituição do referido tributo.
São pressupostos dos empréstimos compulsórios a ocorrência de calamidade pública, guerra, investimento público urgente e de relevante interesse nacional, e uma conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, exigindo- se, em todos os casos, aprovação por lei complementar.
Errado. O art. 15, III, do CTN, que dispõe como pressuposto para instituição dessa espécie tributária a conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal.
Não há previsão constitucional para a instituição de empréstimos compulsórios no caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Certo.