Aula 00 - Conceito e Classificação dos Tributos Flashcards
Pode-se dizer que há plena autonomia do Direito Tributário em relação aos demais ramos do Direito, devido ao fato de possuir princípios próprios.
Errado. Podemos até dizer que o Direito Tributário é um ramo autônomo do Direito, por possuir princípios específicos, conforme vimos em aula. Contudo, destaque-se que esta autonomia é meramente didática, pois o Direito, como um todo, é uno. Portanto, não podemos falar em total independência.
Os impostos terão, sempre que possível, caráter pessoal e base de cálculo diversa das taxas.
Errado. Conforme o art. 145, § 1º da CF/88, sempre que possível os impostos terão caráter pessoal. Com relação às bases de cálculo dos impostos, não há que se falar na expressão “sempre que possível”, pois as bases de cálculo dessas duas espécies tributárias não podem se confundir. Nós vimos, inclusive, que a base de cálculo constitui um elemento para diferenciar a natureza jurídica das taxas em relação aos impostos.
A espécie tributária “taxa” pode ter como fato gerador, legal e constitucionalmente, o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, desde que, em qualquer caso, a respectiva base de cálculo não seja idêntica àquelas que correspondam a qualquer espécie de imposto.
Certo.
O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação potencial do serviço público.
Certo. A disponibilização do serviço deve ocorrer para que haja a cobrança. Entretanto, se o contribuinte não utilizou o serviço, podemos dizer que houve uma prestação potencial, segundo o STF.
O Supremo Tribunal Federal entende como específicos e divisíveis, e passíveis de tributação por meio de taxa, os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em
geral (uti universi) e de forma indivisível.
Certo.
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
Certo. A banca adotou como correta, por seguir a literalidade da súmula 545 do STF. No entanto, o final da redação de tal súmula fala do princípio da anualidade, hoje não mais existente no nosso sistema tributário.
A taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
Certo.
Sobre as taxas, é incorreto afirmar que o serviço prestado ou posto à disposição, que permite a instituição de uma taxa, é sempre estatal, podendo, excepcionalmente, ser serviço prestado por empresa privada.
Certo.
O poder de polícia, que enseja a cobrança de taxa, considera-se regular quando desempenhado pelo órgão competente e nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Certo. Parágrafo único do art. 78 do CTN.
Assinale a opção que representa uma taxa pública.
a) Serviço de água.
b) Serviço de energia.
c) Serviço de esgoto.
d) Pedágio explorado diretamente ou por concessão.
e) Serviço postal.
Gabarito: E
Para a ESAF, serviço postal representa taxa! O serviço postal é de competência exclusiva da União (art. 21, X, da CF/88). Por tal motivo, não pode ser explorado mediante delegação.
Não é permitido instituir e cobrar taxa de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre propriedade territorial rural.
Certo. Taxa não pode ter base de cálculo própria dos
impostos.
Súmula 595 STF: É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
Sobre a taxa, é errado afirmar que os serviços públicos que ensejam sua cobrança consideram-se utilizados pelo contribuinte, efetivamente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Certo. A questão fala que é errado que os serviços utilizados efetivamente são aqueles que foram postos à disposição do contribuinte. Serviços utilizados efetivamente são serviços usufruídos pelo contribuinte a qualquer título.
É constitucional a taxa cobrada em face do fornecimento de iluminação pública, pois consubstancia atividade estatal apta a ser remunerada por meio dessa espécie tributária.
Errado. De acordo com a Súmula Vinculante 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
É inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, uma vez que realizados em benefício da população em geral e de forma indivisível.
Errado. De acordo com a Súmula Vinculante 19, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, visto que consubstancia atuação estatal específica e divisível.
Errado. O STF já decidiu que a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos é inconstitucional.