Aula 02 Flashcards

1
Q

As taxas podem ter base de cálculo própria de impostos?

A

Não. Segundo o artigo 145, § 2º da CF/88, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Este artigo estabelece a natureza das taxas em relação aos impostos.

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2
Q

Com o que a base de cálculo das taxas deve guardar relação?

A

A base de cálculo das taxas deve guardar relação com o serviço público prestado ao contribuinte, pois a taxa é um tributo vinculado à contraprestação do Poder Público.

Isso significa que as taxas são cobradas em função do uso ou da disponibilidade de serviços públicos.

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3
Q

É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

A

Falso, a Súmula Vinculante 29 estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

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4
Q

O que diz a Súmula 595 do STF sobre a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem?

A

A Súmula 595 do STF declara que é inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

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5
Q

O STF entende que as Custas Judiciais podem ter qual base de cálculo?

A

O STF entende que as Custas Judiciais (tributo da espécie taxa) podem ter por base de cálculo o valor da causa ou da condenação.

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6
Q

O que dispõe a Súmula 667 do STF sobre as taxas judiciárias?

A

A Súmula 667 do STF afirma que viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

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7
Q

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é constitucional, segundo o STF. (Verdadeiro ou Falso)

A

Falso. A Súmula Vinculante 12 do STF afirma que “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

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8
Q

O que caracteriza o preço público (ou tarifa)?

A

O preço público (ou tarifa) é cobrado pela prestação de serviços públicos sujeitos a uma relação contratual, e esses serviços podem, em regra, ser delegados. Exemplos incluem serviços telefônicos, de energia, gás, postal, água e esgoto, entre outros.

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9
Q

Taxas vs. Preços Públicos

A

Natureza: Taxas possuem natureza tributária; Preços Públicos não possuem natureza tributária.

Origem: Taxas decorrem de lei; Preços Públicos decorrem de contrato administrativo.

Caráter: Taxas têm caráter compulsório; Preços Públicos têm caráter facultativo.

Regime Jurídico: Taxas seguem o regime jurídico de direito público; Preços Públicos seguem o regime jurídico de direito privado.

Cobrança: Taxas são cobradas por pessoa jurídica de direito público; Preços Públicos podem ser cobrados por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Receita: Taxas são consideradas receita derivada; Preços Públicos são considerados receita originária.

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10
Q

O que o Art. 145, § 2º da CF/88 estabelece sobre a base de cálculo das taxas?

A

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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11
Q

Qual a relação entre a base de cálculo das taxas e o serviço público prestado ao contribuinte?

A

A Base de Cálculo das Taxas deve guardar relação com o Serviço Público prestado ao Contribuinte.

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12
Q

O que o Art. 77 do CTN define como fato gerador das taxas cobradas pelos entes federativos?

A

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.

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13
Q

O que o parágrafo único do Art. 77 do CTN proíbe em relação à base de cálculo ou ao fato gerador das taxas?

A

A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.

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14
Q

O que estabelece a Súmula Vinculante 29 do STF sobre a adoção de elementos da base de cálculo de impostos no cálculo do valor de taxa?

A

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.

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15
Q

O que dispõe a Súmula 595 sobre a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem?

A

É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

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16
Q

Segundo o STF, qual pode ser a base de cálculo das Custas Judiciais (taxa)?

A

As Custas Judiciais podem ter por Base de Cálculo o valor da causa ou da condenação.

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17
Q

O que estabelece a Súmula 667 sobre a taxa judiciária?

A

Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.

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18
Q

O que dispõe a Súmula Vinculante 12 sobre a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas?

A

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

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19
Q

Qual a natureza jurídica do Preço Público (ou tarifa)?

A

Não Possui Natureza Tributária.

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20
Q

Qual o regime jurídico do Preço Público (ou tarifa)?

A

Regime Jurídico de Direito Privado.

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21
Q

O Preço Público (ou tarifa) decorre de que tipo de relação?

A

Natureza Contratual.

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22
Q

Quem pode cobrar o Preço Público (ou tarifa)?

A

Cobrada por pessoa jurídica de Direito Público ou Privada (concessionárias, permissionárias, etc.).

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23
Q

O Preço Público (ou tarifa) é considerado que tipo de receita para o Estado?

A

É Receita Originária.

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24
Q

Segundo o RE 209.365-3/SP do STF, como são remunerados os serviços públicos propriamente estatais?

A

São serviços indelegáveis e remunerados mediante taxa.

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25
Cite um exemplo de serviço público propriamente estatal remunerado por taxa.
Emissão de passaporte.
26
Segundo o RE 209.365-3/SP do STF, como são remunerados os serviços públicos essenciais ao interesse público?
Remunerados mediante **taxa**, a qual incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço.
27
Cite um exemplo de serviço público essencial ao interesse público remunerado por taxa.
Coleta de lixo.
28
Segundo o RE 209.365-3/SP do STF, como são remunerados os serviços públicos não essenciais?
Podem ser remunerados mediante **preço público**.
29
Cite exemplos de serviços públicos não essenciais que podem ser remunerados por preço público.
* Serviço postal * Serviços telefônicos * Telegráficos * Distribuição de energia * Gás
30
Como é definido o valor cobrado no Preço Privado (Preço Quase-Privado)?
O valor cobrado é definido pela **economia privada, com base nas condições de mercado e concorrência**.
31
Qual a característica principal do Preço Público (stricto senso) em relação aos custos do serviço?
Preço estabelecido a partir dos **custos envolvidos na prestação do serviço**.
32
Como é caracterizado o Preço Político em relação aos custos do serviço?
Preço estabelecido a partir dos custos envolvidos na prestação do serviço público, mas **sem ser suficiente para arcar com todos eles**.
33
A emissão de passaportes é um exemplo de serviço público remunerado por meio de quê?
Taxa.
34
A distribuição de energia é um exemplo de serviço público remunerado por meio de quê?
Preço público.
35
A coleta de lixo é um exemplo de serviço público remunerado por meio de quê?
Taxa.
36
O serviço jurisdicional é um exemplo de serviço público remunerado por meio de quê?
Taxa.
37
O pedágio cobrado pela utilização de rodovias mantidas por regime de concessão possui qual natureza jurídica?
Preço Público
38
O valor cobrado por empresa pública concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica é considerado como quê?
Preço privado.
39
Para que é criada a Contribuição de Melhoria?
É criada para fazer face ao custo de **obras públicas de que decorra valorização imobiliária**.
40
A cobrança da Contribuição de Melhoria pode ocorrer antes ou depois da realização da obra?
A Cobrança **só pode ocorrer após a realização da obra ou de parte da obra**.
41
Segundo o RE 114.069-1/SP do STF, qual a hipótese de incidência e a base de cálculo da Contribuição de Melhoria?
A hipótese de incidência é a **valorização** e a sua base é a **diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública**.
42
Segundo o RE 116.148/SP do STF, qual intervenção em via pública pode justificar a cobrança de Contribuição de Melhoria?
Realização de **pavimentação nova**.
43
Segundo o RE 116.148/SP do STF, qual intervenção em via pública não pode ensejar cobrança de Contribuição de Melhoria?
O **recapeamento de via pública já asfaltada**.
44
Segundo o REsp 927.846/RS, como deve ser instituída a Contribuição de Melhoria?
Sua instituição por **lei específica**, emanada do Poder Público construtor.
45
Qual o fundamento da Contribuição de Melhoria?
Enriquecimento sem causa.
46
Qual o objetivo da cobrança da Contribuição de Melhoria?
Ressarcir o Estado dos valores gastos.
47
Qual o limite total da Contribuição de Melhoria?
Tem como limite total **a despesa realizada**.
48
Qual o limite individual da Contribuição de Melhoria?
Tem como limite individual **o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado**.
49
Onde estão previstos os limites da Contribuição de Melhoria?
Apresentados pelo **CTN**, e não pela CF/88.
50
Quais são os elementos que devem ser previamente publicados na lei relativa à Contribuição de Melhoria?
* Memorial descritivo do projeto * Orçamento do custo da obra * Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada * Delimitação da zona beneficiada * Determinação do fator de absorção do benefício da valorização
51
Qual o prazo mínimo para impugnação pelos interessados dos elementos da Contribuição de Melhoria?
Prazo **não inferior a 30 (trinta) dias**.
52
Segundo o Art. 82, § 1º do CTN, como será determinada a contribuição relativa a cada imóvel?
Pelo rateio da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada **em função dos respectivos fatores individuais de valorização**.
53
Segundo o Art. 82, § 2º do CTN, do que cada contribuinte deverá ser notificado por ocasião do lançamento da Contribuição de Melhoria?
Do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento.
54
Quem tem competência para instituir Empréstimos Compulsórios?
Competência exclusiva da **União**.
55
Qual tipo de lei é necessária para instituir Empréstimos Compulsórios?
Lei Complementar.
56
A característica de serem restituíveis retira a natureza tributária dos Empréstimos Compulsórios?
Não.
57
Para quais situações a União pode instituir empréstimos compulsórios, segundo o Art. 148 da CF/88?
* Despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública * Guerra externa ou sua iminência * Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
58
A que deve ser vinculada a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório?
À despesa que fundamentou sua instituição.
59
Segundo o Art. 15 do CTN, em quais casos excepcionais a União pode instituir empréstimos compulsórios?
* Guerra externa, ou sua iminência * Calamidade pública que exija auxílio federal * Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo
60
Qual dos casos de instituição de empréstimos compulsórios previstos no Art. 15 do CTN não foi recepcionado pela CF/88?
Conjuntura que exija a **absorção temporária de poder aquisitivo**.
61
O que a lei que instituir Empréstimos Compulsórios deverá fixar obrigatoriamente?
O prazo do empréstimo e as condições de seu resgate.
62
Segundo o RE 175.385/CE do STF, em qual espécie a restituição do valor arrecadado a título de Empréstimo Compulsório deve ser efetuada?
Na **mesma espécie** em que foi recolhido.
63
Segundo o Art. 149 da CF/88, quem compete exclusivamente instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas?
Compete exclusivamente à **União**.
64
Quem pode instituir contribuições sociais para custeio de regime próprio de previdência social, segundo o Art. 149, § 1º da CF/88?
A **União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios**.
65
Quem pode instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP), segundo o Art. 149-A da CF/88?
Os **Municípios e o Distrito Federal**. ## Footnote Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o **custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública** e de **sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos**, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
66
Quais são as divisões das Contribuições Especiais?
* Contribuições Sociais * Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) * Contribuição de interesse das categorias profissionais (Corpotativas) * Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)
67
As Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidem sobre as receitas decorrentes de exportação?
Não.
68
As Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços?
Sim.
69
Quais são os tipos de alíquotas que as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) poderão ter?
* **ad valorem**, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação * **específica**, tendo por base a unidade de medida adotada.
70
Quais são as subdivisões das Contribuições Sociais mencionadas no texto?
* Contribuição para a Seguridade Social * Outras Contribuições Sociais (Residuais) * Contribuições Sociais gerais.
71
Cite exemplos de Contribuições para Seguridade Social mencionados no texto.
* COFINS * CSLL * PIS/PASEP Importação * COFINS Importação
72
Segundo o Art. 195, § 4º da CF/88, quem pode instituir outras fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (Contribuições Residuais)?
A **União**.
73
Segundo o Art. 154, I da CF/88, que tipo de lei é necessária para a instituição das Contribuições Residuais?
Lei Complementar. ## Footnote Apenas nas Contribuições sociais residuais é necessário Lei Complementar.
74
As Contribuições Residuais podem ser cumulativas?
Não Cumulativas.
75
O que deve possuir de diferente as Contribuições Residuais em relação às contribuições já existentes (nominadas)?
Devem possuir **Fato Gerador e Base de Cálculo diferentes**.
76
Qual o objetivo das Contribuições Sociais Gerais?
Custear atividades do poder público na **área social, não abrangidas pela seguridade social** (saúde, previdência e assistência social)
77
Cite exemplos de Contribuições Sociais Gerais mencionados no texto.
* Salário Educação * Contribuições do Sistema 'S'
78
Segundo a Súmula STF 732, a cobrança da contribuição do salário-educação é constitucional sob quais Cartas Constitucionais?
Sob a Carta de 1969 e sob a Constituição Federal de 1988 ## Footnote Súmula STF 732: É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
79
Qual a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos (Sistema 'S')?
Pessoa Jurídica de Direito Privado
80
Os Serviços Sociais Autônomos (Sistema 'S') integram a Administração Pública?
Não
81
Qual a principal atividade dos Serviços Sociais Autônomos (Sistema 'S')?
Realizam atividades de interesse público
82
Segundo o RE 396.266-6/SC do STF, como é considerada a Contribuição para o SEBRAE e ao SESCOOP?
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. ## Footnote Entendimento importante do STF sobre o Assunto - RE 396.266-6/SC: As Contribuições para SEBRAE, por incentivar a criação e desenvolvimento de micro e pequenas empresas, é considerada **Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE**.
83
A Base de Cálculo das Taxas deve guardar relação com o Serviço Público (...) ao Contribuinte.
prestado
84
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador (...) aos que correspondam a imposto.
idênticos
85
A lei relativa à Contribuição de Melhoria deve fixar prazo não inferior a (...) dias, para impugnação pelos interessados.
30
86
A restituição do Valor arrecadado a título de Empréstimo Compulsório deve ser efetuada na mesma (...) em que foi recolhido.
espécie
87
A União poderá instituir empréstimos compulsórios mediante lei (...).
complementar
88
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Verdadeiro, conforme o Art. 149, § 1º da CF/88
89
A adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto é considerada inconstitucional, por caracterizar bis in idem.
Falso, conforme a Súmula Vinculante 29 do STF ## Footnote Súmula Vinculante 29 – Base de cálculo É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
90
É possível instituir taxa pela matrícula em universidades públicas e em escolas da rede pública, desde que a base de cálculo seja proporcional ao valor do serviço prestado.
Falso, a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal (Súmula Vinculante 12)
91
Preço Público possui Natureza Tributária.
Falso, Não possui Natureza Tributária
92
Preço Público decorre de Lei.
Falso, Decorre de Contrato
93
Empréstimos Compulsórios são tributos de Competência exclusiva dos Estados.
Falso, são tributos de Competência exclusiva da União
94
Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos por meio de Lei Ordinária.
Falso, só podem ser instituídos por meio de Lei Complementar
95
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório não precisa ser vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Falso, a aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
96
A contribuição de melhoria deve ser instituída para cada obra, demandando-se lei específica para a sua instituição.
Verdadeiro, conforme o REsp 927.846/RS
97
A contribuição de melhoria possui como limite total a despesa estimada para a obra pública, conforme previsão constitucional.
Falso, possui como limite total a despesa realizada para a obra pública, conforme previsão do Código Tributário Nacional
98
A cobrança de contribuição de melhoria pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis e depois de verificada a existência da valorização imobiliária.
Verdadeiro, conforme explicitado sobre o momento da cobrança e a necessidade de valorização imobiliária
99
Entre as contribuições especiais, as contribuições sociais para a previdência social diferenciam-se por não serem de competência exclusiva da União.
Verdadeiro, conforme o Art. 149, § 1º da CF/88
100
As Contribuições Sociais de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Verdadeiro
101
Os valores recolhidos pelas empresas para as instituições do chamado Sistema S têm natureza jurídica de taxa.
Falso, segundo o RE 396.266-6/SC do STF, a contribuição para o SEBRAE (parte do Sistema S) é considerada Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
102
O empréstimo compulsório, criado para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou iminente, é um imposto que atende ao princípio da não afetação da receita pública.
Falso, o empréstimo compulsório não é um imposto e sua aplicação é vinculada à despesa que fundamentou sua instituição
103
O preço público tem como característica o fato de submeter-se às limitações do poder de tributar.
Falso, o preço público não possui natureza tributária
104
O preço público tem como característica o fato de ser utilizado para custear poder de polícia.
Falso, o poder de polícia é remunerado por taxas
105
O preço público tem como característica o fato de decorrer de expressa previsão legal.
Falso, o preço público decorre de contrato
106
O preço público tem como característica o fato de ser utilizado para custear a iluminação pública.
Falso, o custeio da iluminação pública pode ser feito por meio de contribuição especial (COSIP)
107
O preço público tem como característica o fato de ser uma prestação pecuniária facultativa.
Verdadeiro, conforme a característica de Caráter Facultativo
108
O Código Tributário Nacional estabelece que a contribuição de melhoria é de competência exclusiva da União.
Falso, a Constituição Federal estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição de melhoria
109
O Código Tributário Nacional estabelece que a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras em prédios públicos, das quais decorra a valorização destes.
Falso, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária
110
O Código Tributário Nacional estabelece que a contribuição de melhoria tem como limite de arrecadação o custo da obra realizada em cada uma das unidades federadas.
Falso, o limite total é a despesa realizada