Aula 02 Flashcards
As taxas podem ter base de cálculo própria de impostos?
Não. Segundo o artigo 145, § 2º da CF/88, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Este artigo estabelece a natureza das taxas em relação aos impostos.
Com o que a base de cálculo das taxas deve guardar relação?
A base de cálculo das taxas deve guardar relação com o serviço público prestado ao contribuinte, pois a taxa é um tributo vinculado à contraprestação do Poder Público.
Isso significa que as taxas são cobradas em função do uso ou da disponibilidade de serviços públicos.
É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Falso, a Súmula Vinculante 29 estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
O que diz a Súmula 595 do STF sobre a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem?
A Súmula 595 do STF declara que é inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
O STF entende que as Custas Judiciais podem ter qual base de cálculo?
O STF entende que as Custas Judiciais (tributo da espécie taxa) podem ter por base de cálculo o valor da causa ou da condenação.
O que dispõe a Súmula 667 do STF sobre as taxas judiciárias?
A Súmula 667 do STF afirma que viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas é constitucional, segundo o STF. (Verdadeiro ou Falso)
Falso. A Súmula Vinculante 12 do STF afirma que “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”
O que caracteriza o preço público (ou tarifa)?
O preço público (ou tarifa) é cobrado pela prestação de serviços públicos sujeitos a uma relação contratual, e esses serviços podem, em regra, ser delegados. Exemplos incluem serviços telefônicos, de energia, gás, postal, água e esgoto, entre outros.
Taxas vs. Preços Públicos
Natureza: Taxas possuem natureza tributária; Preços Públicos não possuem natureza tributária.
Origem: Taxas decorrem de lei; Preços Públicos decorrem de contrato administrativo.
Caráter: Taxas têm caráter compulsório; Preços Públicos têm caráter facultativo.
Regime Jurídico: Taxas seguem o regime jurídico de direito público; Preços Públicos seguem o regime jurídico de direito privado.
Cobrança: Taxas são cobradas por pessoa jurídica de direito público; Preços Públicos podem ser cobrados por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Receita: Taxas são consideradas receita derivada; Preços Públicos são considerados receita originária.
O que o Art. 145, § 2º da CF/88 estabelece sobre a base de cálculo das taxas?
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Qual a relação entre a base de cálculo das taxas e o serviço público prestado ao contribuinte?
A Base de Cálculo das Taxas deve guardar relação com o Serviço Público prestado ao Contribuinte.
O que o Art. 77 do CTN define como fato gerador das taxas cobradas pelos entes federativos?
As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
O que o parágrafo único do Art. 77 do CTN proíbe em relação à base de cálculo ou ao fato gerador das taxas?
A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto.
O que estabelece a Súmula Vinculante 29 do STF sobre a adoção de elementos da base de cálculo de impostos no cálculo do valor de taxa?
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
O que dispõe a Súmula 595 sobre a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem?
É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
Segundo o STF, qual pode ser a base de cálculo das Custas Judiciais (taxa)?
As Custas Judiciais podem ter por Base de Cálculo o valor da causa ou da condenação.
O que estabelece a Súmula 667 sobre a taxa judiciária?
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.
O que dispõe a Súmula Vinculante 12 sobre a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas?
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Qual a natureza jurídica do Preço Público (ou tarifa)?
Não Possui Natureza Tributária.
Qual o regime jurídico do Preço Público (ou tarifa)?
Regime Jurídico de Direito Privado.
O Preço Público (ou tarifa) decorre de que tipo de relação?
Natureza Contratual.
Quem pode cobrar o Preço Público (ou tarifa)?
Cobrada por pessoa jurídica de Direito Público ou Privada (concessionárias, permissionárias, etc.).
O Preço Público (ou tarifa) é considerado que tipo de receita para o Estado?
É Receita Originária.
Segundo o RE 209.365-3/SP do STF, como são remunerados os serviços públicos propriamente estatais?
São serviços indelegáveis e remunerados mediante taxa.