Aula 01 Flashcards

1
Q

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

A

Inconstitucional EC instituindo o IPMF, autorizada pela União, violando seguinte princípios e normas imutáveis: princípio da anterioridade, garantia individual do contribuinte e o princípio da imunidade tributária recíproca, garantia da federação (STF)

  • STF considerou cláusula pétrea o princípio da anterioridade e imunidade tributária recíproca
  • garantia individual marcado por cláusula pétrea não é passível de ser abolido por emenda constitucional
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Q

Princípios Constitucionais - Princípio da Legalidade

A

Quando se trata de tributo, há que se respeitar a estrita legalidade para sua instituição ou modificação, exigindo a edição de lei formal de âmbito do Legislativo

  • [NA PROVA] bancas gostam de cobrar sobre medidas provisórias, decretos etc

Com EC 32/01 teve expressa disposição sobre instituição ou majoração de impostos por meio de medida provisórias

MP, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos e contribuições sociais (STF)

Aumento de alíquota do CSLL é possível por MP (STF)

Em relação à relevância e urgência (requisito constitucional para edição das MPs)

Relevância e urgência decorrem do juízo discricionário de oportunidade e de valor do Pres. da Rep., mas admitem o controle judiciário quando ao excesso do poder de legislar (STF)

Requisitos de relevância e urgência, apreciação fica por conta do Chefe do Executivo e do CN. No entanto, se uma ou outra evidenciar-se improcedente, no controle judicial, o Tribunal deverá decidir pela ilegitimidade constitucional da MP (STF)

Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa, sendo inconstitucional decretos estaduais do RJ que dispõe sobre pagamento do ICMS (STF)

Em relação a possibilidade de se disciplinar, mediante decreto, forma de recolhimento do tributo diferentemente do que prevista na LC 87/96 (lei kandir)

Apesar do fato gerador do ICMS acontecer no momento da saída do estabelecimento, a circunstância de ser um imposto não-cumulativo, impediria cobrança após cada operação, salvo excepcionalmente, devendo-se aparelhar o processo para o crivo respectivo (STF)

  • [ME] por possuir impedimentos na forma de recolhimento, não pode ser tratado por decreto

Em relação às exceções ao princípio da legalidade

Não se obriga o princípio da legalidade e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária (STF)

  • alteração do prazo de recolhimento do tributo pode ser feito por ato infralegal, sem ofensa ao princípio da legalidade

Atualização do valor monetário da BC foi expressamente dispensada do princípio da legalidade pelo CTN. Não se deve confundir atualização com aumento (percentual superior aos índices oficiais), este sujeito a edição de lei

É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, percentual superior ao índice oficial de correção monetária (STF)

É possível complementar conceitos abertos, usados pelo legislador, por meio de atos normativos infralegais (STF)

  • ex. definiram-se por meio de atos normativos infralegais os conceitos de atividades preponderantes e grau de risco leve, médio e grave, previstos na L8212/91, que se refere à contribuição para custear o SAT

Fato de a lei deixar para regulamento a complementação dos conceitos de atividade preponderante e grau de risco leve, médio e grave, não implica ofensa ao princípio da legalidade genérica (STF)

No caso concreto, discutiu-se fixação do valor de uma taxa de polícia (ART) por meio de ato infralegal, sendo que normal legal definiu apenas os limites máximos para cobrança

  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica é um instrumento que visa identificar responsabilidade técnica pelas obras ou serviços pro profissionais ou empresas, nos contratos de execução de serviços ou obras, sendo efetuado no CREA, e cobrado uma taxa

Entendendo que montante cobrado a título de taxas, diferentemente de impostos, não pode variar, salvo em função do custo da atividade estatal, assim, Administração, por exercer diretamente a atividade ensejadora da taxa, tem maiores condições de estipular o custo da atividade e definir o valor da taxa a ser cobrada, mas não ficando ao completo arbítrio, devendo legislador estabelecer limite máximo para a cobrança (STF)

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3
Q

Princípio da Isonomia

A

Embora CF mencione expressamente submissão dos impostos ao princípio da capacidade contributiva, STF entende que é extensível a outras espécies tributárias, obedecendo singularidades de cada uma

Todos tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva, ao menos em relação a um de seus 3 aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional) (STF)

Em relação à progressividade de alíquotas, não se confunde o fato das alíquotas do IPVA serem diferenciadas por tipo e por utilização o veículo com progressividade

Nãotributo progressivo quando alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva (STF)

Inconstitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para ITBI de bens imóveis com base no valor venal do imóvel (STF)

  • STF não admite progressividade de alíquotas para impostos reais (sobre patrimônio), salvo quando houver expressa permissão na CF

Inconstitucional lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (STF)

No entanto, ITCMD, embora tido como imposto real, possui características que torna possível ser tributá-lo com base em alíquotas progressivas, pois é possível graduá-lo conforme capacidade contributiva de cada um (STF)

Efeito extrafiscal ou a calibração do valor do tributo de acordo com a capacidade contributiva não são obtidos apenas pela modulação da alíquota. O escalonamento da BC pode ter o mesmo efeito (STF)

Associar o tipo de construção ao escalonamento crescente do valor venal do imóvel, significa conferir progressividade fiscal ao IPTU, sendo esta vedada antes da EC 29/2000 (STF)

Fere o princípio da isonomia a discriminação com base na função ou ocupação exercida (STF)

  • em caso concreto, a isenção de IPTU por razão de ser servidor estadual é proibido

Em relação à exclusão de determinadas empresas do Simples Nacional, nem todas ME e EPP estavam aptos a ingressarem no SN, impedindo as empresas de profissionais liberais (corretores, médicos, engenheiros etc) de optarem pelo regime diferenciado. Assim, a Confederação Nacional das Profissiões Liberais ajuizou ADI perante STF com justificativa de que a exclusão estaria ofendendo o princípio da isonomia, no entanto o STF decidiu

Nãoofensa ao princípio da isonomia tributária se lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a ME e EPP com capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SN aquelas cujo sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado (STF)

  • tais profissionais são considerados pelo STF com preparo científico, técnico e profissional, não sofrendo impacto causado por grandes empresas

Com a LC 123/2006, revogando L 9317/96, foi instituído o Simples Nacional, mas continuava a excluir os profissionais liberais. Com a edição da LC 147/14 houve revogação do inciso, sendo que atualmente os profissionais liberais passaram a poder optar pelo SN

  • [NA PROVA] se questão versar sobre SN, a resposta deve se pautar na decisão mais atual, que permite opção por tais empresas pelo SN

Instituir incentivos fiscais a empresas que contratam empregados com mais de 40 anos, com caráter extrafiscal, não viola os princípios da igualdade e da isonomia (STF)

Sobrecarga imposta aos bancos comerciais e entidades financeiras, referente à contribuição previdenciáriasobre afolha de salários,não fereo princípio daisonomia, ante expressa previsão na CF (STF)

  • contribuições sociais a cargo do empregador poderão ter alíquotas ou BC diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

LC estadual que isenta membros do MP do pagamento de custas judiciais, notariais, cartoráriase quaisquertaxasouemolumentos,fereo princípio daisonomia (STF)

Não afronta o princípio da isonomia, a vedação de importação de automóveis usados, alegando atuar contra pessoas de menor capacidade. A diferença de tratamento é apropriada aos interesses fazendários (STF)

Adoção do regime de admissão temporária para operações por arrendamento mercantil viola o princípio da isonomia. A exclusão do arrendamento mercantil do campo de aplicação do regime de admissão temporária atende aos valores e objetivos da lei do arrendamento mercantil, para evitar que o leasing se torne opção padrão pelos benefícios tributários e não pela razão da função social (STF)

  • admissão temporária é um regime aduaneiro especial que permite importação, com suspensão total ou parcial de tributos, de bens que devam pernanecer no país sobre prazo fixado. Operações de arrendamento mercantil não se confundem com o regime aduaneiro especial, estando sujeitas às normas gerais de importação
  • se não houvesse tal proibição, as operações de arrendamento mercantil iriam se beneficiar das vantagens tributárias

Incontistucional parde da EC 41/03 que imprimia tratamento discriminatório entre servidores da U e os dos E, DF e M, referente ao limite a partir do qual incidiria contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensões (STF)

  • ofensa ao princípio da isonomia

Em relação ao sigilo bancário, CF, ao tratar do princípio da capacidade contributiva, foi dito que “facultado à administração tributária, para conferir efetividade, identificar, respeitados direitos individuais e leis, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”

LC 105/01 estabeleceu que “autoridades e agentes fiscais somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referente a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames seja considerados indispensáveis pela autoridade”

  • independe de ordem judicial, bastando processo administrativo instaurado ou procedimentos fiscal em curso

LC não resulta em quebra de sigilo bancário, mas na transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra acesso de terceiros, não havendo ofensa à CF (STF)

  • assim, autoridades fiscais podem requisitar aos bancos, informações financeiras dos contribuintes, sem prévia autorização judicial
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4
Q

Princípio da Irretroatividade

A

Em relação à hipótese de incidência tributária, existem 2 aspectos importantes: aspecto material e temporal

Aspecto material se refere ao fato ensejador do surgimento da obrigação tributária

  • ex. fato de auferir rendas, sujeita pessoa ao IR

Aspecto temporal diz respeito ao momento que lei considerar consumado o fato gerador da obrigação tributária

  • ex. IRPF tem fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de cada ano, embora decorra de vários fatos isolados ao longo do ano (tributo complexivo)

Se fato gerador da obrigação tributária relativa à contribuição social reputa-se ocorrido em 31 de dezembro, a lei que esteja em vigor nessa data é aplicável imediatamente (STF)

  • refere-se à CSLL, tributo que segue a mesma sistemática de apuração e pagamento do IR
  • STF adotou o aspecto temporal da hipótese de incidência, bastando lei esteja vigente na data da consumação do fato gerador para que se aplique, bem como todos eventos quais ele é composto

IR calculado sobre rendimentos do ano base aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração (STF - súmula 584)

  • ex. se lei que foi publicada em 2014 estiver produzindo efeitos em 2015, ela será aplicada sobre os rendimentos de 2014, pois a norma estava em vigor quando ocorreu a entrega da declaração (2015)
    • ​ocorre total agressão ao princípio da irretroatividade e da anterioridade, pois lei produziu efeitos sobre fato gerador ocorrido no mesmo exercício de sua publicação

Inaplicável súmula 584, apenas quando se trata de majoração de alíquotas do IR utilizado com caráter extrafiscal, em relação ao lucro decorrente de operações incentivadas (STF)

[NA PROVA] Não houve revogação da súmula 584, se literalidade, considerar correto

Tal súmula seria sendo adotada, no entanto o STJ já decidiu em favor da inaplicabilidade da súmula, por ser editado na CF anterior, valendo hoje, princípios da anterioridade e irretroatividade

  • súmula 584 está superada nos moldes colocados no seu verbete (STJ)

[NA PROVA]

  • deve ser considerado correto literalidade
  • correto se mencionar inaplicabilidade da súmula 584 em relação ao IR usado em caráter extrafiscal
  • correto se mencionar inaplicabilidade pelo entendimento do STJ

Súmula 584 remete à retroatividade imprópria, que ocorre quando lei tem aplicação sobre fatos que se iniciaram no passado, mas que ainda não foram concluídos

  • somente ocorre quando se considera o aspecto temporal, desconsiderando o aspecto material
  • caso considerasse aspecto material, haveria ofensa ao princípio da irretroatividade

Há um voto da Ministra Ellen Gracie no sentido de que se deve considerar o aspecto material, para que seja respeitado o princípio da irretroatividade, no entanto, nãoposicionamento do STF

  • é o aspecto material - e não o aspecto temporal - que deve ser considerado para fins de resguardo da irretroatividade e anterioridade da lei tributária (Ellen Gracie)
  • [NA PROVA] somente considerar correto se exigir literalidade
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5
Q

Princípio da Anterioridade

A

Veda cobrar tributos no mesmo exercício financeiro que tenha sido publicada lei que os instituiu ou aumentou, ressalvadas exceções

Representa um dos direitos fundamentais mais importantes outorgados pela CF ao universo dos contribuintes (STF)

  • considerada cláusula pétrea

Normal legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade (STF - SV)

Há outras situações que não se submetem ao princípio da anterioridade

Simples atualização monetária não se confunde com majoração do tributo (STF)

Em relação às revogações de isenções, em 1996 STF demonstrava entender que revogação de isenção não configuraria majoração de tributo, não havendo de observar a anterioridade

Atualmente, STF alterou o entendimento

Revogação de benefício fiscal caracteriza aumento indireto de tributo, atraindo aplicação do princípio da anterioridade (anual e nonagesimal) (STF)

  • STF entende que o prévio conhecimento da carga tributária tem como base a segurança jurídica e, como conteúdo, a garantia da certeza do direito

De acordo com o CTN

  • entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda
    • ​que extinguem ou reduzem isenções

No CTN, revogação ou redução de isenção deve obedecer ao princípio da anterioridade, mas a lei só faz restrição em relação aos impostos sobre patrimônio ou renda. No entanto, para o STF, não houve tal restrição

  • [NA PROVA] se utilizar as palavras-chavevigor” e “impostos sobre patrimônio ou renda” utilize como base o CTN
  • CTN refere-se à revogação de isenções onerosas (concedidas por prazo certo e sob determinadas condições)
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6
Q

Princípio da Noventena

A

Necessidade de obedecer ao prazo de 90 dias somente surgir com EC 42/2003. Antes disso, o prazo era aplicável somente às contribuições para financiamento da seguridade social

Prazo nonagesimal somente deve ser usado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquotaaplicada anteriormente (STF)

  • não resulta em surpresa para contribuinte

Sabe-se que é possível a edição de medidas provisórias para instituir ou majorar tributos. No entanto, estando tributo sujeito ao princípio da noventena, contagem desse prazo se inicia, via de regra, a partir da publicação da medida provisória

Exceção ocorre quando há mudanças significativas no texto da medida provisória, fazendo com que o prazo se inicie com a publicação da lei de conversão (STF)

Embora CF mencione aplicação da noventena quando lei instituir ou majorar tributos, deve-se lembrar que o fato do IPI poder ser majorado por decreto (exceção à legalidade), não inibe a necessidade de respeitar o prazo nonagesimal

  • relevante pedido de concessão de medida acauteladora objetivando afastar exigibilidade da majoração do IPI, promovida mediante decreto, antes de decorridos 90 dias (STF)
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7
Q

Princípio do Não Confisco

A

Veda-se o efeito confiscatório que tributos podem ter, ao onerarem desproporcionalmente o patrimônio dos contribuintes

  • efeito confiscatório é subjetivo, não havendo um valor constitucional ou legal estipulado como sendo limite para se tributar

Identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante capacidade do contribuinte, para suportar e sofrer a incidência de todos tributos que deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que houver instituído (STF)

Caracterização do efeito confiscatório pressupõe análise de dados concretos e de peculiaridades de cada operação ou situação, tomando-se em conta custos, carga tributária global, margens de lucro e condições pontuais do mercado e de conjuntura social e econômica (STF)

Em relação às taxas

Se o valor da taxa ultrapassar o custo do serviço, dando causa a situação de onerosidade excessiva, que descaracterize relação de equivalência entre custo real do serviço e valor exigido do contribuinte, configurará efeito confiscatório (STF)

  • objetivo das taxas é custear atividades do Estado, devendo guardar relação entre valor e custo

Em relação às taxas judiciárias

Taxas judiciárias podem ter limites mínimos e máximos, sendo possível a disciplina progressiva de alíquotas, somente sendo devido o pagamento de valores maiores para causas que envolvam considerável valor econômico (STF)

Tanto as multas moratórias (decorrentes do não recolhimento no prazo) como as multas punitivas estão submetidas à proibição constitucional do confisco

Desproporção entre desrespeito à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, evidencia o caráter confiscatório desta, atentando contra patrimônio do contribuinte (STF)

Aplicável a proibição do confisco, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias (STF)

Vedação ao efeito do confisco também é aplicável às multas tributárias, sejam elas moratórias ou punitivas. No entanto, as multas não se confundem com tributos

Em um julgado do STF, envolvendo análise de constitucionalidade de norma que impôs aplicação de multa de 300% ao contribuinte por descumprimento da legislação tributária

É cabível, em sede de controle normativo abstrato, possibilidade do STF examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade (STF)

  • controle abstrato da constitucionalidade de norma considera apenas o texto da norma, desvinculando qualquer situação concreta. Assim, cabe ao STF verificar se o texto legal está ou não em compatibilidade com norma constitucional
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8
Q

Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

A

CF prevê que é vedado à União instituir tributo não uniforme em todo território nacional ou implique em distinção ou preferência, sendo admitido incentivos fiscas à promoção do equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico nas regiões do País

CF admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país. Não é possível ao Judiciário estender isenção a contribuintes não contemplados pela lei, a título de isonomia (STF)

  • julgado se refere à concessão de benefícios relativos ao IPI
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9
Q

Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas

A

Caso o Pres. da Rep. atue como Chefe de Estado, firmando tratados internacionais, está agindo em nome da República Federativa do Brasil, e não da União

No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados. O Pres. da Rep. não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, descaracterizando a existência de isenção heterônoma (STF)

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10
Q

Princípio da Liberdade de Tráfego

A

Vedado aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pelo uso de vias conservadas pelo poder público

  • quis se proteger a liberdade de tráfego das pessoas e seus bens no território nacional, direito individual expresso na CF

Pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público não tem natureza jurídica de taxa, mas de preço público, sua instituição não se sujeita ao princípio da legalidade (STF)

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