Aula 00 Flashcards
Conceito e Classificação dos Tributos
Adotou-se a teoria pentapartida, inserindo 2 modalidade tributárias de instituição só da União, sendo no elas, além dos impostos, taxasecontribuições de melhoria: (STF)
- empréstimos compulsórios
-
contribuições especiais (sociais)
- inclusive CIDE e interesse das categorias profissionais ou econômicas
Características para definir se a prestação é ou não tributária (tributo)
-
pecuniária
- em moeda ou cujo valor possa se exprimir
- LC 104/01 - extinguem o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis
- compulsória
- não constitui sanção por ato ilícito
- instituída em lei
- cobrada por atividade vinculada (administração deve agir)
CTN estabelece que crédito tributário só pode ser extinto nos casos do próprio CTN (status de LC), não prevendo extinção por meio de bens móveis
STF julgou 2 casos distintos
- medida cautelar na ADI 1.917
- primeiramente, STF considerou inconstitucional lei do DF que permitia dação em pagamento com bens móveis
- alegou-se reserva à LC para tratar de extinção do crédito tributário
- posteriormente, em julgamento de mérito, foi considerado ofensa ao princípio da licitação
- ex. se o Estado X recebe lote de papel como quitação de tributo, ainda que amparado por lei, estaria adquirindo tais produtos sem realização de licitação. Caso houvesse tal permissão, a empresa fabricante conseguiria “vendê-lo” ao governo, ainda que perdesse a licitação
- primeiramente, STF considerou inconstitucional lei do DF que permitia dação em pagamento com bens móveis
- ADI 2.405-MC
- STF foi favorável à dação em pagamento com bens móveis relativo a lei do Estado do RS, que previa dação em pagamento para extinção de créditos tributários, mediante bens móveis e imóveis
- STF decidiu pela possibilidade do Estado-membor estabelecer regras específicas de quitação dos próprios créditos
- STF foi favorável à dação em pagamento com bens móveis relativo a lei do Estado do RS, que previa dação em pagamento para extinção de créditos tributários, mediante bens móveis e imóveis
[NA PROVA] verificar o que o examinador está considerando na questão
Existem as seguintes contribuições ao FGTS
- L 8036/90: Contribuição tradicional, correspondente a 8% da remuneração paga pelo empregador ao trabalhador
-
LC 110/01: Contribuição correspondente a 10% sobre todos os depósitos realizados ao FGTS durante o período do contrato de trabalho, em caso de despedida de empregado sem justa causa. Denominada “multa de 10% do FGTS”
- LC 110 também instituiu outra contribuição devida pelos empregadores à alíquota de 0,5% sobre remuneração mensal do trabalhador. Contudo, ela foi devida pelo prazo de 60 meses, iniciando em 2002, dessa forma, atualmente não é mais devida
A contribuição tradicional não se caracteriza como tributo, em razão de os recursos não serem destinados ao Estado, mas aos próprios trabalhadores, sendo um direito destes, de natureza trabalhista e social (STF)
Já as contribuições pela LC 110 tiveram objetivo o pagamento da atualização monetária das contas de FGTS, que, pelo Plano Verão e Plano Collor, sofreram expurgos (correções), não se tratando de contribuções decorrentes de contrato de trabalho
No julgamento ADIs 2556 e 2568, STF decidiu constitucionalidade da contribuição de 10%, entendendo que houver perda no objeto em relação à contribuição de 0,5%, já extinta. Posteriormente foi reforçada a natureza tributária da contribuição (submetendo ao princípio da anterioridade nonagesimal)
- em sede cautelar, julgada em 2002, STF entendeu tratar-se de contribuições sociais gerais
STJ possui súmula vigente, que, se cobrada literalmente, pode ser considerada correta pela banca
- As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS (STJ)
[NA PROVA] deve ser analisado com cautela, caso haja literalidade
Espécies de Tributo - Taxas I
Em relação as taxas de polícia
- a regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização
- existência do órgão administrativo não é condição para a constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, somente caracterizando o efetivo exercício do poder de polícia
-
constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o exercício (STF)
- [ME] deve se entender que não é necessário a efetiva fiscalização, somente a existência do órgão possibilita cobrar a taxa (ex. mesmo que esta não tenha feito fiscalização da vigilância sanitária no estabelecimento)
- cobrança de taxa de localização e funcionamento, pelo Município de São Paulo, prescinde (DISPENSA) de efetiva comprovação da atividade fiscalizadora, diante da notoriedade do exercício de polícia pelo aparato administrativo (STF)
-
taxa de localização e funcionamento (TLIF) é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, higiene, saúde, segurança, ordem ou tranquilidade públicas em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades no Município
- normalmente cobrada de forma anual, também não é vedada incidência de taxa por ocasião da renovação da licença de funcionamento e localização municipal
- [NA PROVA] ESAF entende que a simples regulação de atividades por meio de atos normativos, também caracteriza o exercício do poder de polícia
Espécies de Tributo - Taxas II
Taxa e preço público (tarifas) diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento. Taxa é cobrada em razão de obrigação legal. Preço público é de pagamento facultativo por quem pretende se beneficiar de um serviço prestado (STF)
Preços públicos e taxas não se confundem, porque taxas, diferentemente tarifas, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu (STF)
- [NA PROVA] embora faça menção ao princípio da anualidade, não foi previsto na CF, assim, súmula teve sua parte final prejudicada. Se cobrado a literalidade, considerar correto
Tarifa de energia elétrica não é considerada de natureza tributária (STJ)
A jurisprudência do Supremo é no sentido de haver, relativamente ao fornecimento de água e tratamento de esgoto, o envolvimento de tarifa e não taxa (STF)
- assim, fornecimento de energia elétrica e água e tratamento de esgoto são remunerados por tarifa
- somente serviços que sejam específicos e divisíveis podem ser remunerados por taxas (STF)
- pedágio não possui natureza tributária (STF)
- [NA PROVA] para ESAF serviço postal representa taxa
Taxa, enquanto contraprestação a uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de razoável equivalência entre o custo real da atuação estatal e o valor que o Estado pode exigir de cada contribuinte. Se ultrapassar o custo, dando causa a situação de onerosidade excessiva, configurará tributo com efeito de confisco (STF)
Para cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia, é condição constitucional a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte (STF)
CTN afirma que as taxas não podem ter BC idênticas às dos impostos
Constitucional no cálculo do valor de taxa, a adoção de um ou mais elementos da BC própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra (STF)
Inconstitucional taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja BC seja idêntica a do ITR (STF)
Inconstitucional a escolha do monte-mor como BC da taxa judiciária, visto que o monte-mor que contenha bens imóveis é também BC do ITCMD (STF)
- monte-mor é o valor total dos bens a partilhar deixada pela pessoa falida
O fato de um dos elementos usados para BC do IPTU (metragem da área construída) ser tomado na determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo, não quer dizer que teria BC igual à do IPTU: o custo do serviço constitui a base imponível da taxa, sendo a metragem utilizada para a isonomia tributária e capacidade contributiva (STF)
Inconstitucional a cobrança da taxa de licença de localização e funcionamento pelos municípios, quando utilizado como BC o número de empregados (STF)
- não se coaduna (combina) com a natureza do tributo o cálculo a partir do número de empregados (STF)
Espécies de Tributo - Taxas III
Inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas (STF)
De acordo com o CTN, as taxas de serviço têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível
- segurança pública é dever do Estado e direito de todos, podendo ser somente sustentada por impostos, e não por taxa, se solicitada por particupar para sua segurança ou de terceiros, a título preventivo, ainda que em evento aberto ao público (STF)
Inconstitucional lei municipal que instituiu taxa pelo uso efetivo ou potencial dos serviços municipais de assistência, combate e extinção de incêndios, com objetivo de ressarcir o erário do custo da manutenção do serviço (STF)
- CF atribui aos Estados por meio dos Corpos de Bombeiros Militares atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Assim, Município não pode substituir o Estado na criação de um tributo específico para este fim
- além disso, o serviço a que refere tal lei é indivisível, com benefício a coletividade, sendo inadimissível a instituição por taxa, mesmo que pelos Estados
Constitucional destinação do produto da arrecadação da taxa de fiscalização da atividade notarial e registro à órgão próprio e ao Judiciário (STF)
Custas, taxa judiciária e emolumentos constituem taxas. É Impossível a destinação do produto da arrecadação, ou parte, destas à instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade (STF)
CF veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo preceito análogo pertinente às taxas, sendo possível destinação ao Judiciário para modernização (STF)
Constitucional taxa cobrada em razão de serem específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos de imóveis, desde que sejam dissociadas de outros serviços públicos de limpeza em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, como a conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (STF)
Inconstitucional cobrança de taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (STF)
- ATENÇÃO permite-se taxa para coleta domiciliar de lixo, mas não sobre bens gerais indivisíveis
Legítimo a taxa judiciária que tenha BC o valor da causa ou da condenação (STF)
Constitucional, com base no exercício regular do poder de polícia, a taxa de fiscalização de anúncios pelo Município de BH, com vistas a evitar prejuízos à estética da cidade e à segurança (STF)
Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, pois trata-se de serviço prestado à população em geral (STF)
- súmula vinculante
Constitucional taxa de fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (STF)
Espécies de Tributo - Taxas IV
Desde 95 STF entendia que o valor da taxa judiciária deveria ser proporcional ao custo da atividade estatal, com um limite, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa (STF - 2003)
Em 2009, há indícios que STF se tornou mais flexível no sentido de não haver necessidade de ser estipulado um teto limite
- a simples circunstância de não haver estipulado um teto-limite para a taxa judiciária não constitui razão para que se tenha por violado o princípio do livre acesso ao Judiciário (STF - 2009)
[NA PROVA] Deve se considerar o seguinte
- valor das taxas, em gera, deve corresponder com o custo da atividade estatal prestada
- legítima taxa judiciária cobrada sobre o valor da causa
- ESAF tende se apegar à literalidade, portanto, se cobrado a decisão de 2003 (súmula 667), considerar verdadeira
- se questão cobrar entendimento de não previsão de teto limite, provavelmente será feito de forma literal
É possível utilizar o valor do imóvel como fator de referência para cobrança de taxas aos cartórios para transferir imóveis (STF)
- não se trata de identidade da BC com IPTU e ITBI, visto que é somente um parâmetro para a cobrança
Inconstitucional a instituição pública de ensino profissionalizante a cobrança de anuidade relativa à alimentação (STF)
- taxa de alimentação ou anuidade-alimentação
Contribuições de Melhoria
Contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária (STF)
- realização de pavimentação nova justifica a cobrança da contribuição de melhoria
- no entanto, o recapeamento configura serviço de manutenção, não sendo razoável cobrança da contribuição de melhoria
Empréstimos Compulsórios
Empréstimos compulsórios são caracterizados como uma espécie tributária autônoma (tributos) (STF)
Inconstitucional forma de devolução (quotas do Fundo Nacional de desenvolvimento) de empréstimo compulsório alusivo a aquisição de combustíveis, ao invés de operar-se na mesma espécie que recolhido (STF)
- restituição do valor recolhido a título de empréstimo compulsório deve ser feita na mesma espécie que foi recolhido
Contribuições Especiais I
Todas as contribuições, sem exceção, sujeitam-se à LC de normas gerais (CTN). Isso não quer dizer que a instituição dessas contribuições exige LC, pois não são impostos, não há exigência de que seus fatos geradores, BC e contribuintes estejam definidos na LC (STF)
- necessidade de definição dos fatos geradores, BC e contribuinte em LC somente se aplica aos impostos. Isso não faz com que todos impostos tenham que ser instituídos por LC, mas que haja norma geral definindo parâmetros para que o ente, por lei ordinária, institua o imposto
Dispensável LC para criação das contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais (STF)
- exigência de LC é para instituir novas contribuições (contribuições residuais). Contribuições já descritas na CF podem ser instituídas por lei ordinária
Legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário (STF)
Contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros (STJ)
Estado de MG instituiu contribuição para o custeio de serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, sendo considerado compulsório a contribuição, possuindo natureza tributária
No entanto, o objeto do julgamento é a incompetência dos Estados para instituir outra contribuição especial, que não seja destinada ao custeio do regime de previdência dos seus servidores
Assim, ficou definido que a expressão regime previdenciário não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos (STF)
Dessa forma, nada impede que tais serviços sejam oferecidos aos seus servidores, desde que a adesão e a contribuição não sejam compulsórias (STF)
Legítima a cobrança de COFINS, PISeFINSOCIALsobre operações relativas aenergia elétrica, serviços detelecomunicações, derivados dopetróleo, combustíveis e minerais do País (STF)
- FINSOCIAL foi extinto e substituído pela PIS e COFINS
- [NA PROVA] considerar verdadeira caso literalidade
Conceito de receita bruta sujeita à incidência da COFINS envolve não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas também a soma das receitas oriundas do exercício de outras atividades empresariais (STF)
COFINS incide sobre receitas provenientes das operações de locação de bens Móveis (STJ)
Contribuições Especiais II
CSLL incide sobre o lucro auferido pelas empresas de exportação, mercê de a incidência não recair sobre as receitas de exportação (STF)
- receita e lucro são conceitos distintos. O fato de em regra haver desoneração sobre operações de exportação, não implica que o lucro dessas transações também seja imune
Constitucional cobrança da contribuição do salário-educação (STF)
Contribuições cobradas pela OAB são créditos civis e como tal submetem-se às regras pertinentes a esta seara jurídica (STJ)
- anuidades cobradas pela OAB não são consideradas tributos
- no entanto, anuidades cobradas pelos demais conselhos de fiscalização profissional são consideradas tributos
Inconstitucional interpretação da Lei Orçamentária que implique abertura de crédito suplementar em rubrica estranha à destinação do que arrecadado a partir do disposto no art. 177 (STF)
- art. 177 trata da CIDE-Combustíveis, assim, não é permitido que seja dada destinação diferente das que deram ensejo à instituição deste tributo
Contribuição do SEBRAE é uma CIDE (STF)
- também foram consideradas CIDEs os tributos
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
- Adicional da Tarifa Portuária (ATP)
Contribuições vertidas para os demais serviços sociais autônomos são consideradas contribuições sociais gerais (STF)
- se inserem as contribuições
- SENAI
- SESI
- SENAC
Em relação com as contribuições sindicais, há 2 tipos. Uma é denominada contribuição confederativa, cobrada daqueles que se filiaram ao sindicato
- não são tributos
Contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo (STF - SV)
A outra é a contribuição sindical compulsória, instituída em lei e qual possui natureza tributária, cobrada independentemente de filiação sindical
- são tributos
Em relação à Contribuição de Iluminação Pública
- Não ofende o princípio da isonomia, lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município, por não ser identificável beneficiários (STF)
- Não ofende o princípio da capacidade contributiva, progressividade da alíquota, que resulta do rateo do custo da iluminação pública entre consumidores de energia elétrica (STF)
- tributo de caráter sui generis, que não se confunde com imposto, pois sua receita se destina a finalidade específica, nem com taxa, pois não exige contraprestação individualizada de um serviço (STF)