Atribuições e competências Flashcards
Atribuições
A atribuição consiste no conjunto de interesses públicos postos por lei a cargo de uma pessoa coletiva pública. Aliás, cada pessoa coletiva pública, dotada de personalidade e capacidade jurídica - artigo 2º/4 do CPA-, é criada para prosseguir uma ou mais finalidades de interesses público. Vale ainda referir a existência de entidades com atribuições múltiplas, que prosseguem diversas finalidades (como é o caso das pessoas coletivas com base territorial - Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais) e de entidades com atribuições especializadas, às quais a lei confere a prossecução de finalidades específicas (institutos públicos, empresas públicas e associações públicas).
Competência
Diz respeito ao conjunto de poderes e deveres funcionais atribuídos por lei ou regulamento com habilitação legal a um órgão administrativo (artigo 36º do CAP) de uma pessoa coletiva pública, de forma a que este pratique os atos imputáveis à mesma. Cabe ainda à lei operar a distribuição da competência pelos órgãos da pessoa coletiva, em função da hierarquia, da matéria e do território. A competência, por ser de ordem pública, é irrenunciável, não podendo o órgão renunciar ao seu exercício ou titularidade - artigo 36º/2 do CPA- e inalienável, uma vez que, não estando na disponibilidade do órgão, este não poderá transmitir. Verifica-se uma situação na qual o órgão originariamente titular da competência poderá permitir que outro órgão a exerça - a delegação de poderes (artigo 44º/1 do CPA) - na qual, ainda assim, há uma mera concessão constitutiva, já que a titularidade da competência permanece com o órgão delegante, que transfere apenas o seu exercício.
Distinga competência corrente de competência exclusiva
A competência exclusiva surge quando apenas um órgão é competente numa certa matéria, sendo a competência exercida exclusivamente por esse órgão. A competência concorrente, por outro lado, diz respeito à regra clássica no âmbito da hierarquia administrativa, de que a competência do órgão superior hierárquico abrange/ absorve a do órgão subalterno.