Administração Estadual Flashcards

1
Q

O que é a Administração Estadual Indireta do Estado?

A

Resulta de processos de desconcentração personalizada ou intersubjetiva, pela qual pode ser independente ou dependente do Governo.

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Q

Descreva as Adm. Estadual Indireta dependente do Estado

A

A adm. Indireta pode ser independente do Governo quando o Governo dispõe do poder de supervisionar as entidades, mediante a emissão de diretrizes e instruções e de outras formas de controlo da gestão, como a emanação de orientações e a designação dos respetivos dirigentes. Exemplos desta adm. independente são os institutos públicos e as empresas públicas.

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3
Q

Que relações estabelecem com o Governo?

A

Os institutos públicos podem estabelecer relações de superintendência ou de tutela administrativa. Pela qual, a relação de superintendência é o poder de orientação do Governo, exrcido com base na lei, através do qual estabelece as missões a prosseguir pelo instituto superintendido e define as prioridades, os objetivos e as metas a dirigir.
A relações de tutela administrativa são o poder de intervenção na gestão, na fiscalização e de sanção sobre as entidades tuteladas. Não se presume, devendo a lei indicar, para cada caso, as medidas tutelares que podem ser adotadas pelo Governo. Dentro desta, temos uma tutela de legalidade e uma tutela de mérito, pelo qual se distinguem por, respetivamente, ter por objeto a verificação do cumprimento da lei e por objeto o controlo do mérito da ação desenvolvida pelas entidades sujeitas a tutela administrativa.
As empresas públicas, por outro lado, estabelecem relações de orientação e controlo com o Governo, semelhante às relações de superintendência.

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4
Q

O que é a Adm. Estadual Indireta independente do Estado

A

Abarca as entidades administrativas que prosseguem fins do Estado, mas sem influência ou interferência do Governo, como institutos públicos de regime especial.

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5
Q

Descreva a independência da Adm. Indireta do Estado

A

A independência manifesta-se em quatro planos, sendo estes o plano orgânico, garantida pelo procedimento de designação dos titulares dos órgãos e pelo estabelecimento de garantias pessoais de independência, o plano funcional é traduzido no exercício de funções, sem sujeição ao poder de direção, de orientação, de controlo ou de fiscalização do Governo. Passando, ao plano financeiro, consagra que as entidades de que falamos dispõem de poderes legais que lhes permitem a cobrança e obtenção de receitas próprias. Por fim, temo um plano em relação aos setores económicos regulados, que determina que não podem estabelecer qualquer vínculo ou relação contratual com empresas, grupos de empresas ou outras entidades destinatárias da atiidade da respetiva entidade reguladora.

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6
Q

Distinga Adm. Autónoma Territorial de Adm. Autónoma Funcional

A

A adm. autónoma territorial trata-se de uma coletividade ou de um grupo de pessoas delimitado em função de um critério territorial, isto é, pessoas coletivas públicas de população e território que prosseguem interesses próprios e específicos das respetivas populações, como as autarquias locais - artigo 235º CRP. As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, são regulados por lei, em harmonia com o princípio da descentralização administrativa. Exemplos esta administração autónoma são os municípios que poromovem e salvaguardam os interesses próprios das respetivas populações (como AM, CM, Presidente da CM) e as freguesias que dispõem de atribuições (Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia).
A adm. autónoma funcional designa o grupo de pessoas que exercem a mesma profissão ou atividade económica - associações públicas. Estas dispõem obrigatoriamente de Assembleia Representativa, órgão executivo colegial, órgão de supervisão e órgão de fiscalização da gestão patrimonial e financeira.
Em suma, o Estado exerce uma relação de tutela administrativa de legalidade.

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7
Q
A
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