Atos Administrativos Flashcards
Fica caracterizado o excesso de poder quando uma autoridade pública exara ato administrativo com o intuito de prejudicar ou beneficiar determinada pessoa.
Errado.
Atuou com desvio de finalidade.
O abuso de poder é tratado pela doutrina majoritária como gênero cujas espécies são:Excesso de poder: Quando o ato possui vício de competência. (o agente público excede sua competência na execução do ato).Nota: fora da competência do indivíduo.Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.Nota: pratica ato visando fim pessoal.Entendendo o CESPE: Se um prefeito desapropriar imóvel privado a fim de atingir um desafeto político seu, ficará caracterizado desvio de finalidade, ainda que a referida autoridade seja competente para o ato e este seja, em tese, cabível. (CERTO)
Uma das formas de extinção do ato administrativo é a retirada do ato administrativo, que pode ocorrer por sua invalidação decorrente de ilegalidade.
Certo.
Formas de extinção do ato:
Anulação: ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade.
Veja: Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.
Cassação: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
É possível a revogação de ato administrativo vinculado.
Errado.
Revogação envolve a análise discricionária sobre ato administrativo que não convém mais a vigência, assim se aplica apenas a atos DISCRICIONARIOS.
Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
A administração pública tem a prerrogativa de revogar ato administrativo ao identificar que ele tenha sido praticado com ilegalidade.
Errado.
Ilegalidade - anular.
Inconveniência - revogar.
Os atos normativos emanados do Poder Executivo são atos administrativos, pelo critério subjetivo, orgânico ou formal.
Certo.
Subjetivo, Orgânico ou Formal:ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos.
A motivação do ato administrativo será obrigatória quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Certo.
A motivação do ato administrativo é obrigatória quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no art. 50 da Lei nº 9.784/99
O decreto é ato administrativo privativo do chefe do Poder Executivo, podendo ser classificado em decreto normativo e decreto individual.
Certo.
Os decretos funcionam como atos elaborados pelo chefe doExecutivocom a intenção de complementar ou regulamentar alguma normativa jurídica existente, ou de reestruturar a administração pública por meio da extinção, ou criação de novos cargos, entre outros.
DECRETO NORMATIVO / GERAL. quando contempla regras gerais e abstratas que são direcionadas àqueles que se encontram numa mesma situação. Ex: decretos regulamentarese osregimentos, bem como asresoluções,deliberaçõeseportariasde conteúdo geral.
DECRETOS INDIVIDUAIS quando possuem efeitos concretos, e dirigem a pessoas determinadas. Portanto são considerados deefeitos concretose podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum,ou por mandado de segurança, se lesivos de direito individual líquido e certo. Ex: decretos de desapropriação, nomeação ou demissão.
Pedro, servidor público que atua em órgão da Administração, se deu conta de que havia emitido autorização de uso de um bem público, quando, pela normatização vigente, a competência para a prática do ato seria de seu superior, embora, no passado, já tenha recebido delegação para a prática de atos de tal natureza. Ciente da situação, o particular interessado solicitou a regularização do referido ato administrativo, o que
é juridicamente possível, porém demanda um juízo de conveniência e oportunidade do detentor da competência, eis que se trata de ato discricionário.
Certo.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE CONVALIDAÇÃO.Também é conhecida como Sanatória. Cuida-se da correção do vício existente no ato administrativo como forma de manter esse ato produzindo seus efeitos e restaurando a legalidade.A convalidação possui efeitos retroativos (ex tunc), pois aproveita os efeitos produzidos no passado.
Requisitos:
• Não acarretar lesão ao interesse público;
• Não acarretar prejuízo a terceiros;
• Apresentar vício sanável.
A doutrina tem entendido que os vícios sanáveis, passíveis de convalidação, são os vícios de competência (salvo se for competência exclusiva) e forma (quando essa forma não for essencial à validade do ato administrativo).
A lei (art. 55 da Lei n. 9.784/99) assevera que a convalidação é uma faculdade da administração. A doutrina, contrariamente, entende que é um dever convalidar, e não uma faculdade.
A única exceção que exclui essa regra da obrigatoriedade de convalidação, segundo a doutrina, é a hipótese em que o ato apresenta vício de competência em ato discricionário. Nessa hipótese, reconhece-se que optar pela convalidação, ou não, é faculdade atribuída ao agente de fato que é capaz e competente para praticar o ato.