Agentes Públicos Flashcards
Os cargos de provimento efetivo são os que só podem ser titularizados por servidores estatutários cuja nomeação depende de aprovação em concurso público.
Certo.
Aquisição de estabilidade é de 3 anos.
Certo.
Quais verbas estão fora do teto remuneratório?
1) parcelas de caráter indenizatório;
2) verbas que correspondam aos direitos sociais, como 13 salário, 1/3 constitucional de férias;
3) quantia recebida a título de abono permanência
4) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O Judiciário tem afirmado como regra que não são restituíveis as importâncias de caráter alimentar pagas indevidamente pela Administração a servidor de boa-fé
Certo.
Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido
Certo.
Nas situações jurídicas em que a CF autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido (STF, RE 612.975 e RE 602.043, rel. min. Marco Aurélio, j. 27.4.2017, P, DJE de 8.9.2017, Tema 377 e Tema 384).
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor
Certo.
Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor (STF. Plenário. RE 602584/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6.8.2020 - Repercussão Geral – Tema 359).
O subsídio do Governador será o teto para o executivo estadual, EXCETO para os Procuradores e Defensores Públicos, cujo teto é 90,25% do subsídio de Ministro do STF.
Certo.
Art. 37. […], § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante EMENDA ÀS RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores (esses possuem limites próprios previstos em outros dispositivos da CF).