Atos Administrativos Flashcards
A Adm pública pode anular seus próprios atos quando os motivos que os ensejam forem ilegais ou inexistentes, independente de decisão judicial?
A teoria dos motivos determinantes é aquela que segundo a qual a Administração Pública se vincula aos motivos que elegeu para a prática de determinado ato. Assim, embora não se exija a motivação para a prática de um ato administrativo, uma vez motivado, este só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros². Portanto, se os motivos que ensejaram a prática do ato forem ilegais ou inexistentes, a Administração Pública pode anular seus próprios atos, independentemente de decisão judicial, em respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da proteção da confiança.
A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz?
Errado
Ex: Descumpre as regras de trânsito terá a CNH cassada. O documento não é inválido, mas a cassação se deu por conta do descumprimento do particular.
A cassação é um mecanismo pelo qual se extingue um ato administrativo que, embora válido, torna-se inapropriado pela superveniência de um comportamento incompatível do beneficiário com os objetivos do ato.
Cassação: quando o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR requisito essencial para configuração do ato;
Caducidade: quando um ato é baseado em uma LEI e outra superveniente a revoga.
Contraposição: ocorre por meio de mudança do ato, isto é, um NOVO ATO revoga o anterior;
Anulação: por vício de ilegalidade (em regra, não há convalidação nem revogação quando o ato é ilegal);
Revogação: extinção do ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração;
Os atos administrativos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo estão sujeitos ao controle direto do Congresso Nacional que pode anulá-los caso exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Errado! Poderá sustar e não anular.
CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
SUSTAR significa: Suspender, interromper.
O que é a presunção de legitimidade?
A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a atuação administrativa deve ser de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo (Decreto para regulamentar uma lei estadual) seja legal. Entretanto, trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário”.
TODOS atos administrativos possuem:
> > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE
> > TIPICIDADE
A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do Direito Administrativo, estabelece que a Administração Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos administrativos, sendo vedada a alteração desses motivos durante a execução do ato.
Correto!
No contexto do Direito Administrativo, essa teoria estabelece que a Administração Pública está vinculada aos motivos explicitados nos atos administrativos. Isso significa que a Administração deve agir de acordo com as razões apresentadas e justificadas nos documentos que fundamentam suas ações.
“Sendo vedada a alteração desses motivos durante a execução do ato.”
CERTO TAMBÉM!! E EXPLICO: Após o julgamento do ato administrativo, ou seja, durante a sua execução, a BANCA (provavelmente referindo-se a um órgão ou comissão examinadora) destaca que não é permitida a alteração dos motivos que justificaram a decisão. Essa restrição implica que, uma vez proferida a decisão e iniciada a execução do ato, os motivos que embasaram essa decisão não podem ser modificados.
A justificativa para essa vedação pode ser a necessidade de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões administrativas. Se os motivos pudessem ser alterados durante a execução, isso poderia comprometer a integridade do processo decisório e abrir espaço para arbitrariedades.
A autoexecutoriedade é uma característica dos atos administrativos que permite à administração pública executar suas decisões sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Correto!
São características dos atos administrativos
1 Presunção de legitimidade ou veracidade
2 Imperatividade
3Autoexecutoriedade - certos atos sejam executados de imediato : quando previsto em lei é urgente
4 Tipicidade
Atributos: PATI
Presunção de legitimidade.
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Elementos: Co-FI-For-Mo-Ob
Competência - Quem?
Finalidade - Para quê?
Forma - Como?
Motivo - Por quê?
Objeto - O quê?
O controle de mérito do ato administrativo visa a verificar a oportunidade e conveniência do ato controlado, segundo a doutrina.
Correto!
Controle de Mérito Administrativo = Conveniência + Oportunidade = Discricionariedade
Lembre-se que o judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
O ato anulatório é praticado para extinguir ato administrativo anterior, podendo este ser vinculado ou discricionário.
Correto!
Anulação extinção por ilegalidade pois possui algum vício que contamina não sendo possível convalidação.
ANULAÇÃO: retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;
REVOGAÇÃO: Retirada de atos válidos, sem qualquer vício;
Complemento:
Anulação: Vinculado o discricionário;
Revogação: Discricionário;
Convalidação: Vinculado e discricionário.
A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em razão do advento de nova legislação que impeça a manutenção da situação anterior constitui extinção por revogação.
Errado! Diz respeito a caducidade
Caducidade = representa a retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente. Ou seja, o ato deixa de ser compatível com a lei. Ex. lei B revoga a lei A.
Revogação = recai sobre um ato LEGAL, lícito. É uma análise de mérito (conveniência e oportunidade da administração).
Cassação: extinção do Ato por descumprimento dos requisitos impostos para sua execução.
Quais são os atos indelegaveis?
CENORA
- Competência Exclusica do órgão ou autoridade
- Caráter Normativo
- Recursos Administrativos
A tredestinação ilícita é um defeito que torna nulo o ato administrativo, a qual pertence ao gênero de “excesso de poder”.
Certo
A tredestinação resta caracterizada quando o ente público não utiliza o bem para a finalidade inicialmente proposta. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita.
a tredestinação lícita ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Nesse caso, o motivo expropriatório continua revestido de interesse público, tendo-se alterado apenas um aspecto específico situado dentro desse mesmo interesse público.
A tredestinação ilícita, por sua vez, se dá quando o poder público não confere ao imóvel a utilidade inicialmente prevista, satisfazendo interesses privado
Um ato administrativo pode ser considerado válido mesmo quando não atende ao interesse público, desde que esteja de acordo com a lei. Essa flexibilidade permite à Administração Pública exercer seu poder discricionário sem estar estritamente vinculada ao princípio da finalidade, que é a satisfação do interesse público.
Errado
Com - Fi - For - Mo - Ob
Competência - VINCULADO
Finalidade - VINCULADO
Forma - VINCULADO
Motivo - DISCRICIONÁRIO
Objeto - DISCRICIONÁRIO
Os atos administrativos, expressões da vontade do poder público, possuem requisitos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A observância desses elementos garante a legalidade e eficácia dos atos, contribuindo para a regularidade da atividade administrativa.
Certo
Elementos do ato administrativo: FF. COM
Finalidade
Forma
Competência
Objeto
Motivo
É correto afirmar que os atos administrativos possuem atributos que lhes conferem características específicas no âmbito do direito público. Esses atributos incluem a presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e exigibilidade. Por exemplo, a presunção de legitimidade significa que os atos administrativos são considerados legais e verdadeiros até prova em contrário, enquanto a imperatividade refere-se à capacidade do ato de impor obrigações ou restrições ao destinatário, independentemente de sua concordância
Certo
Questão tratou de forma exemplificativa os atributos. Exigibilidade (meio indireto) e Executoriedade (meio direto) são parte de autoexecutoriedade
Mais curtidos
Por data
Giovanna Vieira
13/03/2024 às 09:04
Exigibilidade? Os atributos não seriam apenas o 4 primeiros citados?
Larissa Passos
14/03/2024 às 11:14
Questão tratou de forma exemplificativa os atributos. Exigibilidade (meio indireto) e Executoriedade (meio direto) são parte de autoexecutoriedade.
Raissa Orestes
13/03/2024 às 16:15
Mais gosta de inventar coisa, né rapaz?
Anthony
14/03/2024 às 15:01
Esse tipo de questão é complicado…A gente não sabe se a banca está tentando nos derrubar com uma pegadinha colocando um atributo que pertence a outro no rol ou se está considerando certo.
xtk鬼
15/03/2024 às 20:25
De certa forma, está correto, pois vai depender do autores. Vejamos: O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello não fala em autoexecutoriedade. Para o doutrinador, existem, na verdade, dois atributos distintos: a exigibilidade e a executoriedade.
Exigibilidade: a administração impele o administrado por meios indiretos de coação. Ex: a exigência do pagamento de uma multa para pode renovar algo da carteira.
Executoriedade, por outro lado: a administração, por seus próprios meios, obriga o administrado, por exemplo, na dissolução de uma passeata, na apreensão de medicamentos vencidos, na interdição de uma fábrica, etc.
Sobre a presunção do ato, pode ser de duas formas: a presunção de legitimidade pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros.
A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz.
Errado
cassação = falha do beneficiário
contraposição = Ato novo se sobrepõe ao anterior
caducidade do ato = lei nova que se sobrepõe ao anterior
(todos feitos pela própria administração: Autotutela, ou pelo judiciário, quando for o caso)