Atos Administrativos Flashcards

1
Q

A Adm pública pode anular seus próprios atos quando os motivos que os ensejam forem ilegais ou inexistentes, independente de decisão judicial?

A

A teoria dos motivos determinantes é aquela que segundo a qual a Administração Pública se vincula aos motivos que elegeu para a prática de determinado ato. Assim, embora não se exija a motivação para a prática de um ato administrativo, uma vez motivado, este só será válido se os motivos declarados forem verdadeiros². Portanto, se os motivos que ensejaram a prática do ato forem ilegais ou inexistentes, a Administração Pública pode anular seus próprios atos, independentemente de decisão judicial, em respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da proteção da confiança.

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2
Q

A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz?

A

Errado

Ex: Descumpre as regras de trânsito terá a CNH cassada. O documento não é inválido, mas a cassação se deu por conta do descumprimento do particular.

A cassação é um mecanismo pelo qual se extingue um ato administrativo que, embora válido, torna-se inapropriado pela superveniência de um comportamento incompatível do beneficiário com os objetivos do ato.

Cassação: quando o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR requisito essencial para configuração do ato;
Caducidade: quando um ato é baseado em uma LEI e outra superveniente a revoga.
Contraposição: ocorre por meio de mudança do ato, isto é, um NOVO ATO revoga o anterior;
Anulação: por vício de ilegalidade (em regra, não há convalidação nem revogação quando o ato é ilegal);
Revogação: extinção do ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração;

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3
Q

Os atos administrativos regulamentares expedidos pelo Poder Executivo estão sujeitos ao controle direto do Congresso Nacional que pode anulá-los caso exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

A

Errado! Poderá sustar e não anular.

CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

SUSTAR significa: Suspender, interromper.

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4
Q

O que é a presunção de legitimidade?

A

A presunção de legitimidade está intimamente relacionada com o princípio da legalidade, pois se a atuação administrativa deve ser de acordo com a lei e com o direito, presume-se que todo ato administrativo (Decreto para regulamentar uma lei estadual) seja legal. Entretanto, trata-se de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário”.

TODOS atos administrativos possuem:

> > PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

> > TIPICIDADE

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5
Q

A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do Direito Administrativo, estabelece que a Administração Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos administrativos, sendo vedada a alteração desses motivos durante a execução do ato.

A

Correto!

No contexto do Direito Administrativo, essa teoria estabelece que a Administração Pública está vinculada aos motivos explicitados nos atos administrativos. Isso significa que a Administração deve agir de acordo com as razões apresentadas e justificadas nos documentos que fundamentam suas ações.
“Sendo vedada a alteração desses motivos durante a execução do ato.”

CERTO TAMBÉM!! E EXPLICO: Após o julgamento do ato administrativo, ou seja, durante a sua execução, a BANCA (provavelmente referindo-se a um órgão ou comissão examinadora) destaca que não é permitida a alteração dos motivos que justificaram a decisão. Essa restrição implica que, uma vez proferida a decisão e iniciada a execução do ato, os motivos que embasaram essa decisão não podem ser modificados.
A justificativa para essa vedação pode ser a necessidade de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das decisões administrativas. Se os motivos pudessem ser alterados durante a execução, isso poderia comprometer a integridade do processo decisório e abrir espaço para arbitrariedades.

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6
Q

A autoexecutoriedade é uma característica dos atos administrativos que permite à administração pública executar suas decisões sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

A

Correto!

São características dos atos administrativos

1 Presunção de legitimidade ou veracidade
2 Imperatividade
3Autoexecutoriedade - certos atos sejam executados de imediato : quando previsto em lei é urgente
4 Tipicidade

Atributos: PATI

Presunção de legitimidade.

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

Elementos: Co-FI-For-Mo-Ob

Competência - Quem?

Finalidade - Para quê?

Forma - Como?

Motivo - Por quê?

Objeto - O quê?

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7
Q

O controle de mérito do ato administrativo visa a verificar a oportunidade e conveniência do ato controlado, segundo a doutrina.

A

Correto!

Controle de Mérito Administrativo = Conveniência + Oportunidade = Discricionariedade

Lembre-se que o judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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8
Q

O ato anulatório é praticado para extinguir ato administrativo anterior, podendo este ser vinculado ou discricionário.

A

Correto!

Anulação extinção por ilegalidade pois possui algum vício que contamina não sendo possível convalidação.

ANULAÇÃO: retirada de atos inválidos, com vício, ilegais;

REVOGAÇÃO: Retirada de atos válidos, sem qualquer vício;

Complemento:

Anulação: Vinculado o discricionário;

Revogação: Discricionário;

Convalidação: Vinculado e discricionário.

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9
Q

A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em razão do advento de nova legislação que impeça a manutenção da situação anterior constitui extinção por revogação.

A

Errado! Diz respeito a caducidade

Caducidade = representa a retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente. Ou seja, o ato deixa de ser compatível com a lei. Ex. lei B revoga a lei A.

Revogação = recai sobre um ato LEGAL, lícito. É uma análise de mérito (conveniência e oportunidade da administração).

Cassação: extinção do Ato por descumprimento dos requisitos impostos para sua execução.

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10
Q

Quais são os atos indelegaveis?

A

CENORA

  1. Competência Exclusica do órgão ou autoridade
  2. Caráter Normativo
  3. Recursos Administrativos
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11
Q

A tredestinação ilícita é um defeito que torna nulo o ato administrativo, a qual pertence ao gênero de “excesso de poder”.

A

Certo

A tredestinação resta caracterizada quando o ente público não utiliza o bem para a finalidade inicialmente proposta. A tredestinação pode ser lícita ou ilícita.

a tredestinação lícita ocorre quando, persistindo o interesse público, o expropriante dispensa ao bem desapropriado destino diverso do que planejara no início. Nesse caso, o motivo expropriatório continua revestido de interesse público, tendo-se alterado apenas um aspecto específico situado dentro desse mesmo interesse público.
A tredestinação ilícita, por sua vez, se dá quando o poder público não confere ao imóvel a utilidade inicialmente prevista, satisfazendo interesses privado

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12
Q

Um ato administrativo pode ser considerado válido mesmo quando não atende ao interesse público, desde que esteja de acordo com a lei. Essa flexibilidade permite à Administração Pública exercer seu poder discricionário sem estar estritamente vinculada ao princípio da finalidade, que é a satisfação do interesse público.

A

Errado
Com - Fi - For - Mo - Ob

Competência - VINCULADO

Finalidade - VINCULADO

Forma - VINCULADO

Motivo - DISCRICIONÁRIO

Objeto - DISCRICIONÁRIO

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13
Q

Os atos administrativos, expressões da vontade do poder público, possuem requisitos como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A observância desses elementos garante a legalidade e eficácia dos atos, contribuindo para a regularidade da atividade administrativa.

A

Certo

Elementos do ato administrativo: FF. COM

Finalidade

Forma

Competência

Objeto

Motivo

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14
Q

É correto afirmar que os atos administrativos possuem atributos que lhes conferem características específicas no âmbito do direito público. Esses atributos incluem a presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e exigibilidade. Por exemplo, a presunção de legitimidade significa que os atos administrativos são considerados legais e verdadeiros até prova em contrário, enquanto a imperatividade refere-se à capacidade do ato de impor obrigações ou restrições ao destinatário, independentemente de sua concordância

A

Certo

Questão tratou de forma exemplificativa os atributos. Exigibilidade (meio indireto) e Executoriedade (meio direto) são parte de autoexecutoriedade

Mais curtidos
Por data

Giovanna Vieira
13/03/2024 às 09:04
Exigibilidade? Os atributos não seriam apenas o 4 primeiros citados?

Larissa Passos
14/03/2024 às 11:14
Questão tratou de forma exemplificativa os atributos. Exigibilidade (meio indireto) e Executoriedade (meio direto) são parte de autoexecutoriedade.

Raissa Orestes
13/03/2024 às 16:15
Mais gosta de inventar coisa, né rapaz?

Anthony
14/03/2024 às 15:01
Esse tipo de questão é complicado…A gente não sabe se a banca está tentando nos derrubar com uma pegadinha colocando um atributo que pertence a outro no rol ou se está considerando certo.

xtk鬼
15/03/2024 às 20:25
De certa forma, está correto, pois vai depender do autores. Vejamos: O Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello não fala em autoexecutoriedade. Para o doutrinador, existem, na verdade, dois atributos distintos: a exigibilidade e a executoriedade.

Exigibilidade: a administração impele o administrado por meios indiretos de coação. Ex: a exigência do pagamento de uma multa para pode renovar algo da carteira.

Executoriedade, por outro lado: a administração, por seus próprios meios, obriga o administrado, por exemplo, na dissolução de uma passeata, na apreensão de medicamentos vencidos, na interdição de uma fábrica, etc.

Sobre a presunção do ato, pode ser de duas formas: a presunção de legitimidade pressupõe, até que se prove o contrário, que os atos foram editados em conformidade com a lei, ou seja, presumem-se legítimos, lícitos, legais ou válidos. Por sua vez, a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração presumem-se verdadeiros.

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15
Q

A cassação representa a extinção de um ato administrativo inválido e eficaz.

A

Errado

cassação = falha do beneficiário

contraposição = Ato novo se sobrepõe ao anterior

caducidade do ato = lei nova que se sobrepõe ao anterior

(todos feitos pela própria administração: Autotutela, ou pelo judiciário, quando for o caso)

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16
Q

Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

A

Certo

CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

“quem?”
é vinculado (regrado);
o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o resultado que a Adm quer alcançar com o ato, é o interesse público (GAB DA QUESTÃO)

“para quê?”
vinculado;
seu vício é o desvio;
efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

“como?”
vinculado;
pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

“por quê?”
discricionário;
é a “causa” do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato

“o quê?”
discricionário;
efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
FONTE: Guerreiros do QC.

17
Q

Na executoriedade de atos administrativos, a Administração emprega meios indiretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, mas sendo‑lhe vedado o uso da força.

A

Errado

A autoexecutoriedade pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade. Qual a diferença entre as duas? A exigibilidade é o uso de meios indiretos de coação, por exemplo a imposição de multa. Por outro lado, a executoriedade é um meio direto de coação, como é o caso da apreensão da mercadoria. (estratégia)

Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado, utilizando inclusive a força, independente de previsão legal para socorrer situação emergente.