atos administrativos Flashcards

1
Q

defina o conceito de atos administrativos

A

é a manifestação unilateral de vontade da administração pública. utiliza prerrogativas de direito público (superioridade)

  • não se trata de direito privado, que é o mero ato da administração.
  • nem todo ato praticado pela administração pública se trata de um ato administrativo.
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2
Q

atos administrativos podem ser praticados por:

A

pela administração pública (3 poderes) direta e indireta e por particulares (de forma atípica)

  • o executivo irá praticar atos administrativos de forma típica, e os demais poderes (legislativo e judiciário) de forma atípica.
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3
Q

defina silêncio administrativo

A

é a omissão da administração pública. os eventuais efeitos dependem de lei, se nada estiver previsto em alguma lei específica, nada ocorre.

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4
Q

defina ato unilateral e ato bilateral

A

ato unilateral manifestação de vontade apenas da administração pública.

ato bilateral manifestação de vontade da administração pública e do particular. ex: licitações, posse de cargo público.

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5
Q

diferença entre ato vinculado e ato discricionário (grau de liberdade) (muito importante!)

A

podem ser chamados de grau de liberdade da administração pública pela banca!

ato vinculado sem margem de escolha se os requisitos legais estiverem preenchidos, o administrador público é obrigado a praticar o ato nos exatos termos da lei, ou seja, ele é praticado dentro da esfera da legalidade. no ato vinculado, existe apenas uma conduta possível, a prevista em lei.

ato discricionário possui margem de escolha. possui mais de 1 conduta possível.
- é executado através da análise do mérito administrativo e do juízo de conveniência e oportunidade.
- a discricionalidade tem limites: não se pode violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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6
Q

dica importante sobre ato vinculado e ato discricionário (grau de liberdade) (importante!)

A

quando a questão usa termos como “a critério”,”no interesse” da administração pública, se trata do ato discricionário

quando se usa termos que remetem a obrigação, ao dever, “licença”, é o ato vinculado.

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7
Q

defina atos gerais e atos individuais

A

atos gerais tem destinatários indeterminados.
- atingem todos que se enquadrarem
- caráter normativo (genérico, abstrato)
ex: decretos, instruções normativas

atos individuais destinatários determinados.
- efeitos concretos
ex: nomeação de 10 candidatos

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8
Q

diferença entre ato simples, complexo e composto

A

ato simples
- manifestação de vontade de 1 orgão
- 1 ato

ato complexo
- manifestação de vontade de 2 orgãos ou mais
- 1 ato
ex: aposentadoria

ato composto
- manifestação de vontade de 1 orgão (principal)
- aprovação de outro orgão (acessório instrumental)
- 2 atos distintos
ex: homologação

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9
Q

dica importante sobre ato complexo

A

SEXO
ato complexo
envolve 2 orgãos em 1 ato.

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10
Q

defina ato de império, ato de gestão e ato de expediente

A

império: supremacia/prerrogativas estatais
gestão: sem supremacia
expediente: atos internos (sem conteúdo decisório)

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11
Q

defina ato perfeito, ato válido e ato eficaz

A

ato perfeito completou seu ciclo de formação (etapas)
ato válido conformidade com o ordenamento jurídico (lei)
ato eficaz apto para produção de efeitos

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12
Q

defina os requisitos de validade (elementos) (importante!)

A

todo ato administrativo tem que cumprir todos esses requisitos para ser válido.

COFIFOMOOB

COmpetência (sujeito) atribuição legal
FInalidade pra que o ato serve. ato tem que ser de interesse público e não interesses privados. também tem que ser previsto em lei
FOrma forma que o ato administrativo é praticado (ex: por escrito)
- motivação a ação do ato, a exteriorização dos motivos.
MOtivo é a situação, antes da motivação. é a situação fática (fatos) e jurídica (lei) que justificam a prática do ato.
OBjeto (conteúdo) efeitos produzidos. próprio ato.

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13
Q

defina a teoria dos motivos determinantes

A

os motivos alegados devem ser sempre verdadeiros, se forem falsos/inexistentes, é um ato ilegal.

observação importante: nem todo ato precisa ser motivado, como por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão, mas se for motivado, tem que obedecer aos termos da teoria dos motivos determinantes.

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14
Q

onde está a discricionariedade de um ato discricionário?

A

COmpetência
FInalidade
FOrma
——> vinculados

MOtivo
OBjeto
——> vinculados ou discricionários

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15
Q

defina o atributo da autoexecutoriedade (super importante!)

A

se trata do fato da administração pública pode executar diretamente suas decisões, sem necessitar de uma intervenção/ordem judicial.
ex: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadoria, demolição

observação importante: nem todo ato possui esse atributo, como por exemplo, a multa que necessitaria de uma intervenção judicial.

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16
Q

defina o atributo da presunção

A

quando a administração pública pratica um ato, a legitimidade (lei) e veracidade (verdade) do ato já é presumida por uma presunção universal (presente em todos os atos administrativos).

importante: apesar de universal, a presunção é relativa, ou seja, não é absoluta. ela admite prova ao contrário por meio de inversão do ônus da prova onde o destinatário pode provar que o ato não é válido (ex: aplicação de uma multa).

17
Q

defina o atributo da tipicidade

A

significa que os atos estão tipificados, ou seja, sempre tem uma previsão legal. esse atributo está diretamente ligado ao princípio da legalidade.
obs: podemos afirmar que todo ato unilateral é definido pela tipicidade.

18
Q

defina o atributo da imperatividade

A

se refere ao poder “de império” da administração pública, que pode impor obrigações independente de concordância.
obs: nem todo ato possui esse atributo, por exemplo atos negociais, que partem da solicitação do administrado (ex: alvará de comércio, carteira de habilitação)

19
Q

quais são os atributos dos atos administrativos? (e o mnemônico)

A

PATI
Presunção
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade

20
Q

diferenciação entre agente putativo e agente necessário

A

agente putativo é o agente em situação de investidura irregular, ou seja, possui algum tipo de “ilegalidade” na função, mas que não invalida suas ações.

agente necessário agente em situações emergenciais, por circunstância.

  • ambos os casos são válidos perante terceiros de boa-fé.
  • o estado responde pelos atos praticados pelos 2 casos.
  • não confundir com usurpador de função, que no caso é um criminoso (mas mesmo nesse caso, os atos não são ilegais, são inexistentes.)
21
Q

extinção dos atos administrativos (muito importante!)

A

anulação (invalidação) é ligada diretamente ao critério de legalidade, já que invalida atos ilegais. pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou poder judiciário (mediante provocação).
- poder ser aplicada a atos vinculados e também discricionários.
- possui efeitos retroativos (ex tunic)
- possui prazo (decadencial) de 5 anos para atos de boa-fé, no caso se atos de má-fé, não possui prazo determinado.

revogação é ligada ao critério de mérito, já que é executada em atos válidos, sob juízo de convêniencia/oportunidade, visando o interesse público.
- é decretada apenas pela administração pública (autotutela).
- é aplicada somente em atos discricionários.
- efeitos não retroativos (ex nunc).
- não tem prazo, pode ser executada a qualquer momento.
- não pode ser executada em casos de atos vinculados, direito adquirido, atos consumados/exauridos, ato que integre procedimento e mero atos administrativos (ex: atestado/certidão).

cassação penalidade por descumprimento de alguma condição.

caducidade ato é incompatível com a nova legislação.

contraposição ato novo com efeitos contrapostos.

22
Q

o poder judiciário pode anular um ato discricionário?

A

sim, mas apenas o aspecto de legalidade e não o aspecto de mérito do discricionário.

importante: o judiciário não pode revogar ato dos outros, com uma exceção, ele pode revogar os próprios atos desde que esteja exercendo o ato administrativo de forma atípica.

23
Q

palavras chave para extinção dos atos administrativos

A

anulação ilegal
revogação interesse público
cassação penalidade
caducidade incompatível c/ lei nova
contraposição ato novo oposto

24
Q

defina convalidação (importante)

A

é a “correção” de um ato ilegal.
- aplicável apenas em casos de vício sanável/consertável (ato anulável)
- efeitos retroativos (ex tunc)
- ato ainda não foi impugnado (anulado)
- aplicável desde que não gere prejuízos para o interesse público/terceiros.

25
Q

em quais casos a convalidação é aplicável? (importante!)

A

em casos de vícios sanáveis/anuláveis, ou seja, na competência e na forma.

-> FoCo na convalidação <-

exceções: competência exclusiva (não pode ser delegada) e forma essencial à validade do ato.

26
Q

quais são as espécies dos atos administrativos?

A

NONEP

Normativos: atos gerais

Ordinatórios: atos internos (de superior pra subordinado), exercimento do poder hierárquico (ex: ordens de serviço/memorandos/circulares)

Negociais: particular precisa e solicita a anuência da administração pública, ou seja, não são imperativos ou autoexecutórios.
(ex: licenças e autorizações)

Enunciativos: não representa uma manifestação de vontade. é a emissão de uma opinião/juízo de valor por parte da administração pública. declara uma situação.
(ex: atestado, parecer, certidão ou apostila)

Punitivos: sanção/punição.

27
Q

atos negociais: qual a diferença entre licença e autorização/permissão? (muito importante!)

A

licença: ato vinculado, não pode ser revogado, ou seja, é um ato não precário.

autorização/permissão: ato discricionário, pode ser revogado, ou seja, é precário.

28
Q

defina atividades de natureza material

A

ações práticas. são operações que não envolvem a manifestação de vontade, mas sim a execução de atos administrativos prévios ou a realização de tarefas materiais como a ação física de dispersar uma multidão, mudança se móveis de local, limpeza de setores públicos, manutenção de estradas etc.

29
Q

quais são as características do elemento competência?

A

obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do agente e imprescritível.