atos administrativos Flashcards
defina o conceito de atos administrativos
é a manifestação unilateral de vontade da administração pública. utiliza prerrogativas de direito público (superioridade)
- não se trata de direito privado, que é o mero ato da administração.
- nem todo ato praticado pela administração pública se trata de um ato administrativo.
atos administrativos podem ser praticados por:
pela administração pública (3 poderes) direta e indireta e por particulares (de forma atípica)
- o executivo irá praticar atos administrativos de forma típica, e os demais poderes (legislativo e judiciário) de forma atípica.
defina silêncio administrativo
é a omissão da administração pública. os eventuais efeitos dependem de lei, se nada estiver previsto em alguma lei específica, nada ocorre.
defina ato unilateral e ato bilateral
ato unilateral manifestação de vontade apenas da administração pública.
ato bilateral manifestação de vontade da administração pública e do particular. ex: licitações, posse de cargo público.
diferença entre ato vinculado e ato discricionário (grau de liberdade) (muito importante!)
podem ser chamados de grau de liberdade da administração pública pela banca!
ato vinculado sem margem de escolha se os requisitos legais estiverem preenchidos, o administrador público é obrigado a praticar o ato nos exatos termos da lei, ou seja, ele é praticado dentro da esfera da legalidade. no ato vinculado, existe apenas uma conduta possível, a prevista em lei.
ato discricionário possui margem de escolha. possui mais de 1 conduta possível.
- é executado através da análise do mérito administrativo e do juízo de conveniência e oportunidade.
- a discricionalidade tem limites: não se pode violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
dica importante sobre ato vinculado e ato discricionário (grau de liberdade) (importante!)
quando a questão usa termos como “a critério”,”no interesse” da administração pública, se trata do ato discricionário
quando se usa termos que remetem a obrigação, ao dever, “licença”, é o ato vinculado.
defina atos gerais e atos individuais
atos gerais tem destinatários indeterminados.
- atingem todos que se enquadrarem
- caráter normativo (genérico, abstrato)
ex: decretos, instruções normativas
atos individuais destinatários determinados.
- efeitos concretos
ex: nomeação de 10 candidatos
diferença entre ato simples, complexo e composto
ato simples
- manifestação de vontade de 1 orgão
- 1 ato
ato complexo
- manifestação de vontade de 2 orgãos ou mais
- 1 ato
ex: aposentadoria
ato composto
- manifestação de vontade de 1 orgão (principal)
- aprovação de outro orgão (acessório instrumental)
- 2 atos distintos
ex: homologação
dica importante sobre ato complexo
SEXO
ato complexo
envolve 2 orgãos em 1 ato.
defina ato de império, ato de gestão e ato de expediente
império: supremacia/prerrogativas estatais
gestão: sem supremacia
expediente: atos internos (sem conteúdo decisório)
defina ato perfeito, ato válido e ato eficaz
ato perfeito completou seu ciclo de formação (etapas)
ato válido conformidade com o ordenamento jurídico (lei)
ato eficaz apto para produção de efeitos
defina os requisitos de validade (elementos) (importante!)
todo ato administrativo tem que cumprir todos esses requisitos para ser válido.
COFIFOMOOB
COmpetência (sujeito) atribuição legal
FInalidade pra que o ato serve. ato tem que ser de interesse público e não interesses privados. também tem que ser previsto em lei
FOrma forma que o ato administrativo é praticado (ex: por escrito)
- motivação a ação do ato, a exteriorização dos motivos.
MOtivo é a situação, antes da motivação. é a situação fática (fatos) e jurídica (lei) que justificam a prática do ato.
OBjeto (conteúdo) efeitos produzidos. próprio ato.
defina a teoria dos motivos determinantes
os motivos alegados devem ser sempre verdadeiros, se forem falsos/inexistentes, é um ato ilegal.
observação importante: nem todo ato precisa ser motivado, como por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão, mas se for motivado, tem que obedecer aos termos da teoria dos motivos determinantes.
onde está a discricionariedade de um ato discricionário?
COmpetência
FInalidade
FOrma
——> vinculados
MOtivo
OBjeto
——> vinculados ou discricionários
defina o atributo da autoexecutoriedade (super importante!)
se trata do fato da administração pública pode executar diretamente suas decisões, sem necessitar de uma intervenção/ordem judicial.
ex: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadoria, demolição
observação importante: nem todo ato possui esse atributo, como por exemplo, a multa que necessitaria de uma intervenção judicial.
defina o atributo da presunção
quando a administração pública pratica um ato, a legitimidade (lei) e veracidade (verdade) do ato já é presumida por uma presunção universal (presente em todos os atos administrativos).
importante: apesar de universal, a presunção é relativa, ou seja, não é absoluta. ela admite prova ao contrário por meio de inversão do ônus da prova onde o destinatário pode provar que o ato não é válido (ex: aplicação de uma multa).
defina o atributo da tipicidade
significa que os atos estão tipificados, ou seja, sempre tem uma previsão legal. esse atributo está diretamente ligado ao princípio da legalidade.
obs: podemos afirmar que todo ato unilateral é definido pela tipicidade.
defina o atributo da imperatividade
se refere ao poder “de império” da administração pública, que pode impor obrigações independente de concordância.
obs: nem todo ato possui esse atributo, por exemplo atos negociais, que partem da solicitação do administrado (ex: alvará de comércio, carteira de habilitação)
quais são os atributos dos atos administrativos? (e o mnemônico)
PATI
Presunção
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
diferenciação entre agente putativo e agente necessário
agente putativo é o agente em situação de investidura irregular, ou seja, possui algum tipo de “ilegalidade” na função, mas que não invalida suas ações.
agente necessário agente em situações emergenciais, por circunstância.
- ambos os casos são válidos perante terceiros de boa-fé.
- o estado responde pelos atos praticados pelos 2 casos.
- não confundir com usurpador de função, que no caso é um criminoso (mas mesmo nesse caso, os atos não são ilegais, são inexistentes.)
extinção dos atos administrativos (muito importante!)
anulação (invalidação) é ligada diretamente ao critério de legalidade, já que invalida atos ilegais. pode ser decretada pela própria administração (autotutela) ou poder judiciário (mediante provocação).
- poder ser aplicada a atos vinculados e também discricionários.
- possui efeitos retroativos (ex tunic)
- possui prazo (decadencial) de 5 anos para atos de boa-fé, no caso se atos de má-fé, não possui prazo determinado.
revogação é ligada ao critério de mérito, já que é executada em atos válidos, sob juízo de convêniencia/oportunidade, visando o interesse público.
- é decretada apenas pela administração pública (autotutela).
- é aplicada somente em atos discricionários.
- efeitos não retroativos (ex nunc).
- não tem prazo, pode ser executada a qualquer momento.
- não pode ser executada em casos de atos vinculados, direito adquirido, atos consumados/exauridos, ato que integre procedimento e mero atos administrativos (ex: atestado/certidão).
cassação penalidade por descumprimento de alguma condição.
caducidade ato é incompatível com a nova legislação.
contraposição ato novo com efeitos contrapostos.
o poder judiciário pode anular um ato discricionário?
sim, mas apenas o aspecto de legalidade e não o aspecto de mérito do discricionário.
importante: o judiciário não pode revogar ato dos outros, com uma exceção, ele pode revogar os próprios atos desde que esteja exercendo o ato administrativo de forma atípica.
palavras chave para extinção dos atos administrativos
anulação ilegal
revogação interesse público
cassação penalidade
caducidade incompatível c/ lei nova
contraposição ato novo oposto
defina convalidação (importante)
é a “correção” de um ato ilegal.
- aplicável apenas em casos de vício sanável/consertável (ato anulável)
- efeitos retroativos (ex tunc)
- ato ainda não foi impugnado (anulado)
- aplicável desde que não gere prejuízos para o interesse público/terceiros.
em quais casos a convalidação é aplicável? (importante!)
em casos de vícios sanáveis/anuláveis, ou seja, na competência e na forma.
-> FoCo na convalidação <-
exceções: competência exclusiva (não pode ser delegada) e forma essencial à validade do ato.
quais são as espécies dos atos administrativos?
NONEP
Normativos: atos gerais
Ordinatórios: atos internos (de superior pra subordinado), exercimento do poder hierárquico (ex: ordens de serviço/memorandos/circulares)
Negociais: particular precisa e solicita a anuência da administração pública, ou seja, não são imperativos ou autoexecutórios.
(ex: licenças e autorizações)
Enunciativos: não representa uma manifestação de vontade. é a emissão de uma opinião/juízo de valor por parte da administração pública. declara uma situação.
(ex: atestado, parecer, certidão ou apostila)
Punitivos: sanção/punição.
atos negociais: qual a diferença entre licença e autorização/permissão? (muito importante!)
licença: ato vinculado, não pode ser revogado, ou seja, é um ato não precário.
autorização/permissão: ato discricionário, pode ser revogado, ou seja, é precário.
defina atividades de natureza material
ações práticas. são operações que não envolvem a manifestação de vontade, mas sim a execução de atos administrativos prévios ou a realização de tarefas materiais como a ação física de dispersar uma multidão, mudança se móveis de local, limpeza de setores públicos, manutenção de estradas etc.
quais são as características do elemento competência?
obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do agente e imprescritível.