Atos ADM - Elementos, Requisitos e Pressupostos (Atos Administrativos) Flashcards
Pergunta: O que é motivo no contexto do ato administrativo?
Resposta: O motivo é a situação de fato concreto e existente que ampara a proposição e emissão do ato administrativo.
Exemplo: Se um funcionário público aplica uma multa de trânsito a um motorista por ter estacionado em local proibido, o motivo é a infração de trânsito cometida pelo motorista.
Pergunta: O que é motivação em um ato administrativo?
Resposta: A motivação é a exposição dos motivos na formalização do ato administrativo, podendo ser prévia ou concomitante com sua emissão.
Exemplo: Ao emitir um parecer técnico recomendando a aprovação de um projeto de construção, o engenheiro municipal fornece uma motivação detalhada, explicando as razões pelas quais o projeto atende aos requisitos legais e técnicos.
Pergunta: O que é competência no contexto dos atos administrativos?
Resposta: Competência é o poder atribuído pela lei ao agente público para a prática de seus atos.
Exemplo: Competência: O departamento de licenciamento ambiental tem o poder atribuído pela lei municipal para analisar e conceder licenças ambientais.
Quais são as características da competência?
Resposta: a) irrenunciável; b) inderrogável; c) improrrogável; d) imprescritível.
Pergunta: O que é finalidade em um ato administrativo?
Resposta: A finalidade é o objetivo do interesse público buscado com a prática do ato, indicada pela lei e não sujeita a convalidação.
Exemplo: A finalidade de uma lei que estabelece requisitos para a concessão de benefícios sociais é garantir a proteção social e o bem-estar dos cidadãos.
Pergunta: O que é forma em um ato administrativo?
Resposta: Forma é o modo por meio do qual se exterioriza o ato administrativo, admitindo-se gestos, sons, eletrônicos, placas, além da forma escrita.
Exemplo: Um contrato de prestação de serviços firmado entre uma empresa e um prestador de serviços deve ser escrito e assinado pelas partes envolvidas, conforme as formalidades legais exigidas.
Pergunta: Qual a diferença entre motivo de fato e motivo de direito em um ato administrativo?
Resposta: Motivo de Fato é a situação fática que ocorreu
Exemplo: Um funcionário público aplica uma multa de trânsito a um motorista por estacionar em local proibido. O motivo de fato é o flagrante do veículo estacionado em desacordo com as regras de trânsito.
Motivo de Direito é o fundamento legal presente na lei.
Exemplo: Um fiscal ambiental emite uma multa para uma empresa por despejo de resíduos em um rio, baseado na legislação que proíbe tal prática, independentemente de ter havido flagrante da infração.
Pergunta: O que é objeto em um ato administrativo?
Resposta: Objeto é o resultado imediato que o ato produz, diferente da finalidade que indica para que o ato foi praticado.
Exemplo: Em um ato administrativo que concede uma licença ambiental para uma empresa, o objeto é a autorização para que a empresa inicie suas atividades de acordo com as condições estabelecidas na licença.
Irrenunciável:
O agente público não pode abrir mão de sua competência.
Inderrogável:
A competência só pode ser atribuída pela lei e não pode ser transferida pela simples vontade do agente.
Improrrogável:
O decurso do tempo não altera a competência do agente.
Imprescritível:
A competência não se perde pelo decurso do tempo, ou seja, mesmo após um longo período de afastamento, o agente mantém sua competência para os atos inerentes ao cargo.