ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: DESPESAS PÚBLICAS Flashcards

1
Q

O que é despesa pública?

A

Despesa pública é o conjunto de gastos realizados pelo poder público para a consecução de suas atividades, sempre com foco na satisfação das necessidades públicas.

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2
Q

Quais são os pressupostos para a realização de qualquer despesa pública?

A

É pressuposto de toda e qualquer despesa não apenas a indicação da fonte de financiamento – e, assim, da receita que lhe fará frente –, mas também, de autorização do Poder Legislativo.

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3
Q

O que são créditos adicionais?

A

Os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas no orçamento ou dotadas de forma insuficiente – o que significa dizer que a despesa se revelou maior do que prevista inicialmente.

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4
Q

Quais são as espécies de créditos adicionais?

A
  • Créditos suplementares;
  • Créditos especiais;
  • Créditos extraordinários.
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5
Q

O que são créditos suplementares?

A

Os créditos suplementares caracterizam-se por serem destinados ao reforço da dotação orçamentária já existente, ou seja, houve previsão da despesa no orçamento, mas, no curso da execução orçamentária, provou-se que a referida previsão seria insuficiente para realizar todas as despesas necessárias.

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6
Q

O que são créditos especiais?

A

Os créditos especiais caracterizam-se por serem destinados a suprir determinada despesa pública sem que houvesse prévia autorização orçamentária para sua realização e destituída de urgência.

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7
Q

O que são créditos extraordinários?

A

Os créditos extraordinários caracterizam-se por serem destinados a suprir determinada despesa, de caráter urgente, oriunda de guerra, de comoção interna ou de calamidade pública, sem que houvesse prévia autorização orçamentária para sua realização.
Admite-se, nesta situação, o encaminhamento ao Poder Legislativo por meio de medida provisória, o que não se admite nas hipóteses de crédito especial.

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8
Q

Uma despesa pública – de caráter urgente, mas que não se adeque aos pressupostos fáticos da concessão de crédito extraordinário (guerra, comoção interna ou calamidade pública) pode ser autorizada por meio de medida provisória?

A

Não. De acordo com o STF, uma despesa que seja urgente, mas que não esteja relacionada com as motivações constitucionais (guerra, calamidade pública ou comoção interna) não pode ser objeto de autorização via crédito extraordinário e, consequentemente, por medida provisória.

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9
Q

O que são despesas correntes?

A

As despesas correntes são aquelas resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado, tais como o custeio da estrutura administrativa. A realização desse tipo de despesa não gera o aumento do patrimônio do Estado, apenas contribui para sua continuidade.

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10
Q

Quais são as espécies de despesas correntes?

A
  • Despesas de custeio; e,

* Transferências correntes.

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11
Q

O que são despesas de capital?

A

As despesas de capital são aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade produtiva como um todo. Não se trata, pois, de simplesmente assegurar a manutenção de uma estrutura já existente, mas sim de incrementar positivamente essa mesma estrutura.

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12
Q

Quais são as espécies de despesa de capital?

A

Estão compreendidas como despesa de capital:
• os investimentos;
• as inversões financeiras; e,
• as transferências de capital.

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13
Q

O que são investimentos, enquanto espécie de despesa de capital?

A

Investimentos são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

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14
Q

O que são inversões financeiras?

A

Inversões financeiras são as dotações destinadas a:
• aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
• aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
• constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

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15
Q

Qual a distinção entre as despesas de capital, investimentos e inversões financeiras?

A
  • Estar-se-á diante de um investimento nos casos em que há o efetivo aumento do produto interno bruto (PIB), pois se trata de construir ou adquirir novos bens que não integravam a economia.
  • Já no caso das inversões financeiras, o bem ou imóvel já estava em utilização, o que representa a manutenção do PIB, a despeito do aumento do patrimônio do ente.
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16
Q

O que são transferências de capital?

A

São transferências de capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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17
Q

Como classificam-se as despesas públicas quanto à origem?

A

As despesas públicas podem ser:
• Orçamentárias ou
• Extraorçamentárias.

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18
Q

O que são despesas extraorçamentárias?

A

Trata-se da despesa que não consta do orçamento ou em seus créditos adicionais. São valores com os quais o gestor não pode contar para fazer face aos gastos públicos no seu exercício financeiro.
Exemplo: depósito, cauções, restos a pagar, ou quaisquer valores que sejam transitórios.

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19
Q

Qual a natureza jurídica da operação de antecipação de receitas orçamentárias?

A
  • A antecipação de receita orçamentária (ARO), empréstimo que se toma para pagar dentro do mesmo exercício financeiro, é um exemplo clássico de receita extraorçamentária.
  • Ele não é uma receita que se soma ao orçamento, mas apenas uma antecipação da receita para suprir um déficit financeiro.
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20
Q

Qual a natureza jurídica da amortização da dívida principal da operação de antecipação de receita? E dos juros sobre ela incidente?

A

Enquanto a amortização da dívida principal da operação de antecipação de receita orçamentária é uma despesa extraorçamentária, o pagamento dos seus juros é uma despesa orçamentária.

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21
Q

Como classificam-se as despesas públicas quanto à regularidade?

A

As despesas públicas podem ser:
• Ordinárias; ou
• Extraordinárias.

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22
Q

O que são despesas ordinárias?

A

São ordinárias aquelas despesas que comumente ocorrem, voltadas às necessidades públicas estáveis, permanentes e periódicas, como as despesas de manutenção da máquina, aí incluídas as despesas de pessoal, materiais de consumo etc. (despesas rotineiras).

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23
Q

O que são despesas extraordinárias?

A

As extraordinárias são as despesas que objetivam satisfazer necessidades públicas acidentais, realizadas em situações imprevisíveis, o que demanda, em contrapartida, uma receita extraordinária (não há regularidade em sua verificação).

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24
Q

O que são e quais são as despesas públicas obrigatórias e vinculadas, de acordo com a CRFB?

A

São as despesas públicas para as quais o constituinte indicou um percentual mínimo a ser despendido. Ocorrem em apenas duas áreas:

  • Saúde; e,
  • Educação.
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25
Q

A partir de que momento foi implementada a despesa pública de caráter obrigatório e vinculado em relação à saúde pública?

A

Foi incluída pela EC 29/2000.

26
Q

Qual é a base de cálculo da despesa pública obrigatória e vinculada com a saúde pública?

A

A base de cálculo é a receita de impostos do ente federativo correspondente, inclusive sobre a parte que tenha sido transferida por conta das transferências constitucionais, relativas à repartição da arrecadação tributária.

27
Q

Qual o percentual a ser despendido pela União, obrigatoriamente, em serviços e ações de saúde pública?

A

A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.

28
Q

Caso a variação nominal do Produto Interno Bruto seja negativa, é possível a redução das despesas obrigatórias com saúde pública?

A

Em caso de variação negativa do PIB, o valor a ser aplicado pela União não poderá ser reduzido, em termos nominais, de um exercício financeiro para o outro.

29
Q

Qual o percentual a ser destinado, obrigatoriamente, a ações e a serviços de saúde pública, pelos Estados?

A

Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

30
Q

Qual o percentual a ser destinado, obrigatoriamente, a ações e a serviços de saúde pública, pelos Municípios?

A

Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

31
Q

É possível o estabelecimento de percentual diverso daquele estabelecido pela LC 141/2012 pelos entes federados a ser aplicado nas ações e nos serviços de saúde pública?

A
  • Não. De acordo com o STF, o artigo 11 da LC 141/12, que admitia tal possibilidade é inconstitucional porque os percentuais mínimos que os Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a aplicar na saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional, não se admitindo a delegação aos entes federativos.
  • Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela lei complementar federal. STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).
32
Q

Quais são os percentuais, fixados pela Constituição da República, para os gastos obrigatórias com a educação pública?

A

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

33
Q

Quais são as fases da despesa pública?

A
  1. Empenho;
  2. Liquidação; e,
  3. Pagamento.
34
Q

O que é empenho?

A

É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de condição.
Trata-se de reserva de parte de dotação orçamentária existente para a realização da despesa.

35
Q

Qual o instrumento que materializa o empenho?

A

É a nota de empenho.

36
Q

Qual a natureza jurídica da nota de empenho?

A

Trata-se de título executivo extrajudicial.

37
Q

O que é liquidação?

A

É a verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Quando a administração contrata um serviço ou uma pessoa ou adquire um bem, ela só pode efetivar o pagamento ao interessado se ficar comprovado que ele cumpriu com o pactuado nos seus exatos termos.

38
Q

O que é pagamento?

A

É o ato pelo qual a administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, entrega-o, recebendo a devida quitação. Determina-se que a despesa seja paga, mediante a chamada ordem de pagamento.

39
Q

Qual o regime contábil da despesa pública?

A

O regime contábil da despesa pública é o de competência, segundo o qual os gastos devem ser incluídos na apuração do resultado do período em que ocorrem, independentemente do seu pagamento. Considera-se o momento em que a despesa foi empenhada.

40
Q

Qual a diferença entre as receitas e despesas públicas quanto ao regime contábil?

A

A receita pública segue o regime de caixa: consideram-se como receita do exercício aquelas efetivamente recebidas, independentemente do momento do seu fato gerador ou de quando o seu ingresso estava previsto para ocorrer.
Como o Brasil adota o regime de caixa para a receita e o de competência para a despesa, diz-se que se abraçou, por aqui, o regime contábil misto. (artigo 35 da Lei 4320/64).

41
Q

O que são restos a pagar?

A

São despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

42
Q

Qual o limite temporal para pagamento dos restos a pagar?

A

Os valores inscritos em restos a pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho.

43
Q

Qual a consequência do não pagamento dos restos a pagar no exercício financeiro subsequente?

A

Se não forem pagos, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, uma vez que é vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar.

44
Q

A partir de que momento inicia-se o curso do prazo prescricional dos restos a pagar?

A

Enquanto as despesas permanecem inscritas em restos a pagar, corre a prescrição a partir da sua inscrição.
No entanto, a partir do do cancelamento da inscrição em restos a pagar, ocorre a interrupção da prescrição, ocasião em que começa a contar novamente o prazo prescricional (art. 22, § 2º, b, do Decreto n. 93.872/86).

45
Q

O que são restos a pagar com prescrição interrompida?

A

São aqueles em que permanece exigível o direito do credor ao pagamento e que poderão ser pagos à conta da dotação despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.

46
Q

De que forma a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF limitou a inscrição em restos a pagar aos gestores em finais de mandato?

A

É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, § 2º da LC 101/00, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

47
Q

Quais despesas públicas não se sujeitam ao regime de contingenciamento por frustração na arrecadação de receitas?

A

Não serão objeto de limitação as despesas que:

  • constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
  • aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida,
  • as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade; e,
  • as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
48
Q

Quais são os elementos necessários à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa?

A
  • Com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e
  • De declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
49
Q

Quais são as exigências para que uma despesa seja considerada adequada à lei orçamentária anual (LOA)?

A

É considerada adequada à lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

50
Q

Quando uma despesa é considerada compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias?

A

É compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

51
Q

Existe alguma despesa que seja exceção às regras para a criação, a expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa?

A

Sim. As despesas consideradas irrelevantes pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

52
Q

No que consiste uma despesa obrigatória de caráter continuado?

A

Considera-se como tal a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

53
Q

Quais são as exigências para criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado?

A

Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos:
• com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
• demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
• comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
• demonstração de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

54
Q

As exigências para criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado são aplicáveis aos dispêndios destinados ao serviço da dívida e ao reajustamento de remuneração de pessoal (recomposição inflacionária)?

A

Não.

55
Q

A prorrogação de despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa?

A

Sim.

56
Q

Qual o conceito de despesa total com pessoal, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A

Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

57
Q

As verbas de caráter indenizatório integram a rubrica despesa total com pessoal?

A

Não.

58
Q

As despesas com contratos de terceirização de mão de obra integram as despesas totais com pessoal?

A

Dispõe o § 1º do art. 18 da LRF que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

59
Q

Quais são os limites da despesa total com pessoal?

A

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
• União: 50% (cinquenta por cento);
• Estados: 60% (sessenta por cento);
• Municípios: 60% (sessenta por cento).

60
Q

O que é a receita corrente líquida?

A

Receita corrente líquida é a receita própria dos entes, ficando excluídas, portanto, as parcelas que serão transferidas por conta da repartição da arrecadação tributária.

61
Q

Qual a metodologia para o cálculo da despesa total com pessoal?

A

A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.