Arts. 28 a 36 Flashcards
Direitos dos Notários e Registradores
Analise os itens a seguir:
I. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições e têm direito à percepção integral dos emolumentos, podendo perder a delegação somente nas hipóteses legais.
II. Em casos de desmembramento ou desdobramento da serventia, o notário e o registrador não possuem direito de escolha sobre qual unidade irão assumir.
III. A organização e participação em associações ou sindicatos de classe configura um direito expressamente previsto para notários e registradores.
IV. Os notários e oficiais de registro podem perder a delegação por decisão administrativa, mesmo sem que seja assegurado amplo direito de defesa.
VERDADEIRO - Item I: O art. 28 da Lei estabelece expressamente que “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.”
FALSO - Item II: O art. 29, inciso I, garante como direito do notário e do registrador “exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia”, portanto, eles possuem sim direito de escolha.
VERDADEIRO - Item III: O art. 29, inciso II, prevê expressamente como direito do notário e do registrador “organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar”.
FALSO - Item IV: O art. 35, inciso II, estabelece que a perda da delegação dependerá “de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa”, sendo o direito de defesa expressamente garantido.
Deveres dos Notários e Registradores I
Analise os itens a seguir:
I. O notário e o registrador devem manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, podendo guardá-los em quaisquer locais, independentemente de considerações sobre segurança.
II. É dever do notário e do registrador atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza.
III. As requisições de papéis, documentos e informações solicitadas pelas autoridades judiciárias para defesa de pessoas jurídicas de direito público devem ser atendidas com prioridade.
IV. Manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções e outros atos relacionados à atividade notarial e registral é um dever expressamente previsto na legislação.
FALSO - Item I: O art. 30, inciso I, estabelece o dever de “manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros”. Portanto, não podem ser guardados em quaisquer locais, mas apenas em locais seguros.
VERDADEIRO - Item II: O art. 30, inciso II, prevê expressamente o dever de “atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza”.
VERDADEIRO - Item III: Segundo o art. 30, inciso III, os notários e registradores devem “atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo”.
VERDADEIRO - Item IV: O art. 30, inciso IV, estabelece o dever de “manter em arquivo as leis, regulamentos, resoluções, provimentos, regimentos, ordens de serviço e quaisquer outros atos que digam respeito à sua atividade”.
Deveres dos Notários e Registradores II
Analise os itens a seguir:
I. A conduta digna é exigida do notário e do registrador apenas no exercício de suas atividades profissionais, não se estendendo à sua vida privada.
II. O sigilo profissional deve ser guardado sobre documentação e assuntos de natureza reservada que tenham conhecimento em razão do exercício da profissão.
III. É obrigatória a afixação das tabelas de emolumentos em local visível, de fácil leitura e acesso ao público.
IV. Os notários e registradores podem estabelecer valores de emolumentos conforme a complexidade dos atos praticados, independentemente das tabelas fixadas.
FALSO - Item I: O art. 30, inciso V, determina que os notários e registradores devem “proceder de forma a dignificar a função exercida, tanto nas atividades profissionais como na vida privada”, exigindo conduta digna em ambas as esferas.
VERDADEIRO - Item II: O art. 30, inciso VI, prevê o dever de “guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão”.
VERDADEIRO - Item III: Conforme o art. 30, inciso VII, é dever “afixar em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor”.
FALSO - Item IV: O art. 30, inciso VIII, estabelece que os notários e registradores devem “observar os emolumentos fixados para a prática dos atos do seu ofício”, não podendo estabelecer valores independentemente das tabelas fixadas.
Deveres dos Notários e Registradores III
Analise os itens a seguir:
I. Os notários e registradores devem fornecer recibo dos emolumentos percebidos.
II. A fiscalização do recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos praticados não é responsabilidade dos notários e registradores.
III. Os notários e registradores devem facilitar o acesso à documentação existente apenas às autoridades judiciais.
IV. As dúvidas levantadas pelos interessados devem ser encaminhadas ao juízo competente, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva.
VERDADEIRO - Item I: O art. 30, inciso IX, estabelece o dever de “dar recibo dos emolumentos percebidos”.
FALSO - Item II: O art. 30, inciso XI, determina que os notários e registradores devem “fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar”, sendo esta sim uma responsabilidade deles.
FALSO - Item III: De acordo com o art. 30, inciso XII, os notários e registradores devem “facilitar, por todos os meios, o acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitadas”, não se limitando apenas às autoridades judiciais.
VERDADEIRO - Item IV: Conforme o art. 30, inciso XIII, os notários e registradores devem “encaminhar ao juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva”.
Deveres dos Notários e Registradores IV e Infrações
Analise os itens a seguir:
I. As normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente devem ser observadas pelos notários e registradores.
II. Os notários e registradores têm o poder discricionário de decidir se aceitarão ou não pagamentos por meio eletrônico, independentemente da vontade do usuário.
III. O parcelamento dos emolumentos, custas e despesas é sempre proibido, mesmo quando solicitado pelo usuário.
IV. A violação do sigilo profissional não constitui infração disciplinar se ocorrer acidentalmente ou por negligência, sendo punível apenas quando intencional.
VERDADEIRO - Item I: O art. 30, inciso XIV, estabelece que os notários e registradores devem “observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente”.
FALSO - Item II: De acordo com o art. 30, inciso XV, os notários e registradores devem “admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário”. Portanto, não se trata de uma faculdade dos notários e registradores, mas sim de um dever quando solicitado pelo usuário.
FALSO - Item III: O art. 30, inciso XV, permite expressamente o parcelamento ao estabelecer que os notários e registradores devem “admitir pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento”.
FALSO - Item IV: O art. 31, inciso IV, estabelece simplesmente “a violação do sigilo profissional” como infração disciplinar, sem fazer distinção quanto à intencionalidade, sendo punível em qualquer circunstância.
Infrações Disciplinares dos Notários e Registradores
Analise os itens a seguir:
I. A inobservância das prescrições legais ou normativas constitui infração disciplinar que sujeita os notários e oficiais de registro às penalidades previstas em lei.
II. A conduta atentatória às instituições notariais e de registro não é considerada infração disciplinar quando praticada em âmbito privado.
III. A cobrança indevida ou excessiva de emolumentos configura infração disciplinar, mesmo que justificada sob alegação de urgência.
IV. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no art. 30 da lei representa infração disciplinar.
VERDADEIRO - Item I: O art. 31, inciso I, estabelece como infração disciplinar “a inobservância das prescrições legais ou normativas”.
FALSO - Item II: O art. 31, inciso II, define como infração disciplinar “a conduta atentatória às instituições notariais e de registro”, sem fazer distinção sobre o âmbito em que é praticada.
VERDADEIRO - Item III: Segundo o art. 31, inciso III, é considerada infração disciplinar “a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência”.
VERDADEIRO - Item IV: Conforme o art. 31, inciso V, constitui infração disciplinar “o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30”.
Penalidades Aplicáveis aos Notários e Registradores
Analise os itens a seguir:
I. Os notários e oficiais de registro estão sujeitos às seguintes penas: repreensão, multa, suspensão e perda da delegação.
II. A suspensão não pode exceder noventa dias, sendo vedada qualquer prorrogação desse prazo.
III. A aplicação de qualquer penalidade exige necessariamente a constatação prévia de reincidência.
IV. Em todos os casos é assegurado aos notários e oficiais de registro amplo direito de defesa.
VERDADEIRO - Item I: O art. 32 estabelece que “Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão; II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV - perda da delegação”.
FALSO - Item II: O art. 32, inciso III, prevê a pena de “suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta”, permitindo a prorrogação por até trinta dias adicionais.
FALSO - Item III: A lei não estabelece como requisito para todas as penalidades a reincidência. Conforme o art. 33, apenas para a pena de multa há menção à reincidência, estabelecendo que será aplicada “em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave”.
VERDADEIRO - Item IV: O art. 32 assegura expressamente o “amplo direito de defesa” aos notários e oficiais de registro sujeitos às penalidades previstas na lei.
Aplicação das Penalidades aos Notários e Registradores
Analise os itens a seguir:
I. A pena de repreensão será aplicada no caso de falta leve.
II. Em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave, será aplicada a pena de multa.
III. A suspensão será aplicada em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
IV. As penalidades serão sempre aplicadas pelo juízo competente conforme uma escala fixa e progressiva, independentemente da gravidade do fato.
VERDADEIRO - Item I: O art. 33, inciso I, determina que a pena de repreensão será aplicada “no caso de falta leve”.
VERDADEIRO - Item II: Conforme o art. 33, inciso II, a pena de multa será aplicada “em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave”.
VERDADEIRO - Item III: O art. 33, inciso III, estabelece que a pena de suspensão será aplicada “em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave”.
FALSO - Item IV: O art. 34 dispõe que “As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato”, não havendo, portanto, escala fixa e progressiva na aplicação das penalidades.
Perda da Delegação e Afastamento Preventivo
Analise os itens a seguir:
I. A perda da delegação pode ocorrer apenas por decisão administrativa, não sendo possível por sentença judicial.
II. Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente poderá suspender o notário ou oficial de registro até a decisão final.
III. O afastamento preventivo do titular do serviço para apuração de faltas pode ser determinado pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.
IV. Durante o período de afastamento preventivo, o interventor designado tem direito à totalidade da renda líquida da serventia, independentemente do resultado final do processo.
FALSO - Item I: O art. 35 estabelece que a perda da delegação dependerá: “I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo”, sendo possível tanto por via judicial quanto administrativa.
VERDADEIRO - Item II: O § 1º do art. 35 dispõe que “Quando o caso configurar a perda da delegação, o juízo competente suspenderá o notário ou oficial de registro, até a decisão final, e designará interventor”.
VERDADEIRO - Item III: O art. 36 estabelece que “Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta”.
FALSO - Item IV: Segundo os §§ 2º e 3º do art. 36, durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida e a outra metade será depositada em conta especial, sendo que o interventor só terá direito a esse montante se o titular for condenado. Portanto, não há direito à totalidade da renda, e o resultado depende do desfecho do processo.
Intervenção e Consequências do Afastamento
Analise os itens a seguir:
I. Na hipótese de afastamento preventivo do titular, o juízo competente sempre designará interventor para responder pela serventia, mesmo que o substituto não esteja envolvido nas acusações.
II. O juízo competente designará interventor para responder pela serventia quando a medida se revelar conveniente para os serviços.
III. Em caso de absolvição do titular afastado, o montante depositado em conta bancária especial será revertido ao Estado.
IV. Condenado o titular, o montante depositado em conta bancária especial caberá ao interventor.
FALSO - Item I: O § 1º do art. 36 estabelece que “Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços”. Portanto, não é em todos os casos que haverá designação de interventor.
VERDADEIRO - Item II: Conforme o § 1º do art. 36, o juízo competente designará interventor “quando a medida se revelar conveniente para os serviços”.
FALSO - Item III: O § 3º do art. 36 dispõe que “Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta”, ou seja, em caso de absolvição, o montante depositado retorna ao titular, não sendo revertido ao Estado.
VERDADEIRO - Item IV: O § 3º do art. 36 estabelece que “condenado, caberá esse montante ao interventor”, determinando que, em caso de condenação do titular, o montante depositado caberá ao interventor.