Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards

1
Q

A aplicabilidade possui dois efeitos, que são:

A

I- Eficácia Jurídica;
II- Eficácia Social.

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2
Q

A Eficácia Jurídica possui efeitos positivos.

A

Falso, os efeitos são NEGATIVOS, uma vez que proíbem certos atos.

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3
Q

As características da Eficácia Jurídica são apenas “direta e indireta”.

A

Falso, possui também a característica de Vinculante.

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4
Q

Todas as Normas Constitucionais produzem eficácia Jurídica e Social.

A

Falso, apenas a eficácia Jurídica está contida em todas as normas Constitucionais, a eficácia Social não está presente em todas as normas Constitucionais.

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5
Q

A Eficácia Social também pode ser denominada de Eficácia de Efeito Positivo.

A

Certo.

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6
Q

A Eficácia Social se divide em:

A

Autoaplicáveis e Não autoaplicáveis.

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7
Q

As normas de Eficácia Social (e Jurídica) são classificadas como:

A

I- Plena;
II- Contida;
III- Limitada.

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8
Q

As normas de Eficácia Social que são Autoaplicáveis são: Plena e Limitada.

A

Falso, pois a Limitada é uma norma Não autoaplicável, o certo é: PLENA e CONTIDA.

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9
Q

A norma não autoaplicável é classificada como Contida.

A

Falso, Contida é uma norma autoaplicável, a norma não autoaplicável é a LIMITDA.

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10
Q

Todas as Normas de Eficácia Social possuem efeitos jurídicos.

A

Certo.

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11
Q

As normas de Eficácia Plena, Contida e Limitada possuem efeitos jurídicos.

A

Certo.

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12
Q

As normas de Eficácia Limitada não possuem nenhum tipo de Eficácia.

A

Falso, elas possuem eficácia Jurídica.

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13
Q

As normas de Eficácia Plena são autoaplicáveis e possui aplicabilidade:
I- Indireta;
II- Imediata;
III- Integral.

A

Errado no Item I, ela possui aplicabilidade DIRETA.

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14
Q

As normas de Eficácia Contida são autoaplicáveis e possui essa classificação:
I- Direta;
II- Imediata;
III- Pode Não ser Integral.

A

Certo, “pode não ser integral” por que podem ser diminuídas por uma norma posterior, diferente da PLENA que não há diminuição.

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15
Q

Uma norma de eficácia Contida pode ser restringida (diminuída) por:

A

I- CF;
II- Leis Infraconstitucionais;
III- Conceitos Jurídicos Indeterminados.

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16
Q

A norma de Eficácia Contida existirá como se fosse de Eficácia Plena enquanto não vier uma norma que a restrinja.

A

Certo.

17
Q

As normas de eficácia Limitada são Não Autoaplicáveis, cuja sua classificação se dá assim:
I- Indireta;
II- Imediata;
III- Deferida/Reduzida.

A

Falso no Item II, ela é MEDIATA.

18
Q

As normas de Eficácia Limitada, apesar de nascerem da CF, para produzirem efeitos Sociais dependem de uma outra norma.

A

Certo.

19
Q

A Eficácia Limitada possui ainda a Eficácia Integrada, que diz respeito à:

A

I- Normas Regulamentares (Lei);
II- Políticas Públicas.

20
Q

Duas espécies da eficácia limitada são:
I- Princ. Institutivo;
II- Princ. Programático.
E dizem respeito respectivamente à:

A

Organização e Comando de Valores

21
Q

A classificação da Maria Helena Diniz é:
I- Eficácia Absoluta;
II- Eficácia Plena;
III- Eficácia Relativa Restringível;
IV- Eficácia Relativa Complementável.

O que corresponde respectivamente a quais sentidos?

A

I- Cláusulas Pétreas;
II- Eficácia Plena;
III- Eficácia Contida;
IV- Eficácia Limitada.

22
Q

Normas de Eficácia Exaurida e Aplicabilidade Esgotada são aquelas que…

A

Não possuem mais efeitos.

23
Q

Normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais possuem aplicação mediata.

A

Falso, possuem aplicação IMEDIATA.

24
Q

Sobre os Direitos Fundamentais: Eficácia Vertical, Diagonal e Horizontal, defina.

A

I- Eficácia Vertical: Relações entre o Estado e o Particular;
II- Eficácia Diagonal: Relações entre Particulares que NÃO estão em nível de igualdade (Ex.: Patrão e Empregado);
III- Eficácia Horizontal: Relações de igualdade entre Particulares.

25
Q

A Dimensão Objetiva funciona para criar uma base (normas) jurídica para o Estado, respeitando a CF.

A

Certo, é o chamado de “Eficácia Irradiante”

26
Q

A Dimensão Objetiva diz respeito sobre a perspectiva do direito vista pelo sujeito, o seu direito de Exigir do Estado determinado Direito, já a Dimensão Subjetiva é a perspectiva do Direito visto pelo Estado.

A

Falso, a Dimensão Subjetiva é a visão do Direito pelo Sujeito, enquanto a Objetiva é a perspectiva do Estado.

27
Q

Os 4 Status de Jellinek são:

A

I- Negativo;
II- Positivo;
III- Ativo;
IV- Passivo.

28
Q

O Status Negativo diz respeito à:

A

Liberdades dos indivíduos, a NÃO intervenção Estatal.

29
Q

O Status Positivo diz respeito à:

A

Direito de exigir uma atuação do Estado.

30
Q

O Status Ativo diz respeito à:

A

Participação ativa nos direitos políticos do Estado.

31
Q

O Status Passivo diz respeito à:

A

A prestação de deveres ao Estado.