Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
A aplicabilidade possui dois efeitos, que são:
I- Eficácia Jurídica;
II- Eficácia Social.
A Eficácia Jurídica possui efeitos positivos.
Falso, os efeitos são NEGATIVOS, uma vez que proíbem certos atos.
As características da Eficácia Jurídica são apenas “direta e indireta”.
Falso, possui também a característica de Vinculante.
Todas as Normas Constitucionais produzem eficácia Jurídica e Social.
Falso, apenas a eficácia Jurídica está contida em todas as normas Constitucionais, a eficácia Social não está presente em todas as normas Constitucionais.
A Eficácia Social também pode ser denominada de Eficácia de Efeito Positivo.
Certo.
A Eficácia Social se divide em:
Autoaplicáveis e Não autoaplicáveis.
As normas de Eficácia Social (e Jurídica) são classificadas como:
I- Plena;
II- Contida;
III- Limitada.
As normas de Eficácia Social que são Autoaplicáveis são: Plena e Limitada.
Falso, pois a Limitada é uma norma Não autoaplicável, o certo é: PLENA e CONTIDA.
A norma não autoaplicável é classificada como Contida.
Falso, Contida é uma norma autoaplicável, a norma não autoaplicável é a LIMITDA.
Todas as Normas de Eficácia Social possuem efeitos jurídicos.
Certo.
As normas de Eficácia Plena, Contida e Limitada possuem efeitos jurídicos.
Certo.
As normas de Eficácia Limitada não possuem nenhum tipo de Eficácia.
Falso, elas possuem eficácia Jurídica.
As normas de Eficácia Plena são autoaplicáveis e possui aplicabilidade:
I- Indireta;
II- Imediata;
III- Integral.
Errado no Item I, ela possui aplicabilidade DIRETA.
As normas de Eficácia Contida são autoaplicáveis e possui essa classificação:
I- Direta;
II- Imediata;
III- Pode Não ser Integral.
Certo, “pode não ser integral” por que podem ser diminuídas por uma norma posterior, diferente da PLENA que não há diminuição.
Uma norma de eficácia Contida pode ser restringida (diminuída) por:
I- CF;
II- Leis Infraconstitucionais;
III- Conceitos Jurídicos Indeterminados.
A norma de Eficácia Contida existirá como se fosse de Eficácia Plena enquanto não vier uma norma que a restrinja.
Certo.
As normas de eficácia Limitada são Não Autoaplicáveis, cuja sua classificação se dá assim:
I- Indireta;
II- Imediata;
III- Deferida/Reduzida.
Falso no Item II, ela é MEDIATA.
As normas de Eficácia Limitada, apesar de nascerem da CF, para produzirem efeitos Sociais dependem de uma outra norma.
Certo.
A Eficácia Limitada possui ainda a Eficácia Integrada, que diz respeito à:
I- Normas Regulamentares (Lei);
II- Políticas Públicas.
Duas espécies da eficácia limitada são:
I- Princ. Institutivo;
II- Princ. Programático.
E dizem respeito respectivamente à:
Organização e Comando de Valores
A classificação da Maria Helena Diniz é:
I- Eficácia Absoluta;
II- Eficácia Plena;
III- Eficácia Relativa Restringível;
IV- Eficácia Relativa Complementável.
O que corresponde respectivamente a quais sentidos?
I- Cláusulas Pétreas;
II- Eficácia Plena;
III- Eficácia Contida;
IV- Eficácia Limitada.
Normas de Eficácia Exaurida e Aplicabilidade Esgotada são aquelas que…
Não possuem mais efeitos.
Normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais possuem aplicação mediata.
Falso, possuem aplicação IMEDIATA.
Sobre os Direitos Fundamentais: Eficácia Vertical, Diagonal e Horizontal, defina.
I- Eficácia Vertical: Relações entre o Estado e o Particular;
II- Eficácia Diagonal: Relações entre Particulares que NÃO estão em nível de igualdade (Ex.: Patrão e Empregado);
III- Eficácia Horizontal: Relações de igualdade entre Particulares.
A Dimensão Objetiva funciona para criar uma base (normas) jurídica para o Estado, respeitando a CF.
Certo, é o chamado de “Eficácia Irradiante”
A Dimensão Objetiva diz respeito sobre a perspectiva do direito vista pelo sujeito, o seu direito de Exigir do Estado determinado Direito, já a Dimensão Subjetiva é a perspectiva do Direito visto pelo Estado.
Falso, a Dimensão Subjetiva é a visão do Direito pelo Sujeito, enquanto a Objetiva é a perspectiva do Estado.
Os 4 Status de Jellinek são:
I- Negativo;
II- Positivo;
III- Ativo;
IV- Passivo.
O Status Negativo diz respeito à:
Liberdades dos indivíduos, a NÃO intervenção Estatal.
O Status Positivo diz respeito à:
Direito de exigir uma atuação do Estado.
O Status Ativo diz respeito à:
Participação ativa nos direitos políticos do Estado.
O Status Passivo diz respeito à:
A prestação de deveres ao Estado.