Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
A aplicabilidade possui dois efeitos, que são:
I- Eficácia Jurídica;
II- Eficácia Social.
A Eficácia Jurídica possui efeitos positivos.
Falso, os efeitos são NEGATIVOS, uma vez que proíbem certos atos.
As características da Eficácia Jurídica são apenas “direta e indireta”.
Falso, possui também a característica de Vinculante.
Todas as Normas Constitucionais produzem eficácia Jurídica e Social.
Falso, apenas a eficácia Jurídica está contida em todas as normas Constitucionais, a eficácia Social não está presente em todas as normas Constitucionais.
A Eficácia Social também pode ser denominada de Eficácia de Efeito Positivo.
Certo.
A Eficácia Social se divide em:
Autoaplicáveis e Não autoaplicáveis.
As normas de Eficácia Social (e Jurídica) são classificadas como:
I- Plena;
II- Contida;
III- Limitada.
As normas de Eficácia Social que são Autoaplicáveis são: Plena e Limitada.
Falso, pois a Limitada é uma norma Não autoaplicável, o certo é: PLENA e CONTIDA.
A norma não autoaplicável é classificada como Contida.
Falso, Contida é uma norma autoaplicável, a norma não autoaplicável é a LIMITDA.
Todas as Normas de Eficácia Social possuem efeitos jurídicos.
Certo.
As normas de Eficácia Plena, Contida e Limitada possuem efeitos jurídicos.
Certo.
As normas de Eficácia Limitada não possuem nenhum tipo de Eficácia.
Falso, elas possuem eficácia Jurídica.
As normas de Eficácia Plena são autoaplicáveis e possui aplicabilidade:
I- Indireta;
II- Imediata;
III- Integral.
Errado no Item I, ela possui aplicabilidade DIRETA.
As normas de Eficácia Contida são autoaplicáveis e possui essa classificação:
I- Direta;
II- Imediata;
III- Pode Não ser Integral.
Certo, “pode não ser integral” por que podem ser diminuídas por uma norma posterior, diferente da PLENA que não há diminuição.
Uma norma de eficácia Contida pode ser restringida (diminuída) por:
I- CF;
II- Leis Infraconstitucionais;
III- Conceitos Jurídicos Indeterminados.