Administração Pública Flashcards
Estrutura na CF, qual Capítulo, Seções e artigos está este tópico?
Capítulo VII - Administração Púb;
Seção I - Disposições Gerais (Arts. 37 e 38);
Seção II - Servidores Púb (Arts. 39 a 41).
Quais as funções do Estado?
I- Representativa;
II- Governativa;
III- Administrativa;
IV- Legislativa;
V- Jurisdicional.
O Poder executivo possui 3 funções típicas, quais são?
I- Representativa;
II- Governativa;
III- Administrativa.
Os poderes podem exercer funções Atípicas?
Sim.
As funções Típicas são aquelas…
Inerentes aquele poder.
Segundo a Doutrina, a Adm Púb. pode ser vista pelo Sentido Amplo e Estrito.
Certo.
O sentido amplo diz respeito à
Aos órgãos Políticos (funções políticas), e os órgãos Administrativos (função administrativa).
O que seria as funções Políticas e Administrativas?
Políticas - Elaborar políticas Públicas
Administrativas - Executar as Políticas Públicas (serviços públicos).
O sentido Estrito diz respeito à
Órgãos Administrativos
A Adm Pública também pode ser divida da seguinte forma:
I- Objetiva;
II- Subjetiva.
Forma Objetiva diz respeito à
Atividade (função adm - interesse púb) desenvolvida pelo poder público.
Forma Subjetiva diz respeito à
Órgãos/Pessoas Jurídicas que formam a estrutura adminstrativa
Art. 37, CF, cita quais princípios?
LIMPE
Legalidade;
Impessoalidade;
Moralidade;
Publicidade;
Eficiência.
Qual a Estrutura da Adm Pública: Direta e Indireta.
I- Direta:
Entes Federativos (U,E, DF, M).
II- Indireta:
Autarquias; Fundações; Empresas Púb; Soc. de Economia Mista.
Qual o conceito de Centralização e Descentralização?
Centralização - Atividade administrativa feita pela Adm. Direta;
Descentralização - Quando a Adm. Direta transfere a titularidade da atividade para outra pessoa (Ente da Adm. Indireta ou Particular).
Qual o conceito de Concentração e Desconcentração?
Concentração - Quando tem uma extinção de órgãos;
Desconcentração - Quando o ente da Administração cria órgãos.
Características das Autarquias:
I- Criadas por lei;
II- Pessoa Jur. de Dir. Púb;
III- Presta Serviço Púb;
IV- Não explora atividade Econômica.
As Fundações podem ser:
I- De Direito Púb (funcionam como Autarquias);
II- De Direito Privado.
Características das Fundações Públicas:
I- Criadas por lei;
II- Pessoa Jur. de Dir. Púb;
III- Presta Serviço Púb;
IV- Não explora atividade Econômica.
Características da Empresa Pública:
I- Autorizada por lei;
II- Pessoa Jur. de Dir. Privado;
III- Explora atividade Econômica;
IV- Capital Público (100%).
Características da Soc. de Economia Mista:
I- Autorizada por lei;
II- Pessoa Jur. de Dir. Privado;
III- Explora atividade Econômica;
IV- Capital Misto (Público Majoritário).
O regime jurídico da Adm. Pública engloba o Direito Público e o Direito Privado.
Certo.
O que versa cada regime (Público e Privado) da Administração?
I- Dir. Público - Relação vertical, superioridade com os particulares;
II- Dir. Privado - Relação Horizontal, igualdade do Estado com o Particular.
Regime Jurídico Administrativo é o mesmo que Direito Público?
Sim.