ANEXO I Flashcards
CTB
ACOSTAMENTO -
- parte da via diferenciada da pista de rolamento
destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de
EMERGÊNCIA, e à CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS QUANDO NÃO HOUVER LOCAL APROPRIADO PARA ESSE FIM
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
pessoa, CIVIL ou
POLICIAL MILITAR credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício
das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
trânsito ou patrulhamento.
AR ALVEOLAR
ar expirado pela boca de um indivíduo, originário
dos alvéolos pulmonares.
AUTOMÓVEL
veículo automotor destinado ao transporte de
passageiros, com capacidade para ATÉ 8 oito pessoas, exclusive o condutor.
BALANÇO TRASEIRO
- distância entre o plano vertical passando
pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do
veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao
mesmo.
BICICLETA
veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta
e ciclomotor.
BICICLETÁRIO
local, na via ou fora dela, destinado ao
estacionamento de bicicletas.
BONDE
veículo de propulsão ELÉTRICA que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA
margem da pista, podendo ser demarcada por
linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à
circulação de veículos.
CALÇADA
parte da via, normalmente segregada e em nível
diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano,
sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR
veículo automotor destinado a tracionar ou
arrastar outro.
CAMINHONETE
veículo destinado ao transporte de carga com
peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (TRITON)
CAMIONETA
veículo misto destinado ao transporte de
passageiros e carga no mesmo compartimento. (SW4)
CANTEIRO CENTRAL
obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por
marcas viárias (canteiro fictício). (AVENIDA BRASIL IPÊS)
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO
máximo peso que a
unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante,
baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação
de momento de força e resistência dos elementos que compõem a
transmissão.
CARREATA
deslocamento em fila na via de veículos automotores
em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de
uma classe.
CARRO DE MÃO
veículo de propulsão humana utilizado no
transporte de pequenas cargas. (PÉ GRANDE)
CARROÇA
veículo de tração animal destinado ao transporte de
carga
CATADIÓPTRICO
dispositivo de reflexão e refração da luz
utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
CHARRETE
veículo de tração animal destinado ao TRANSPORTE de
pessoas.
CICLO
veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Exemplo: bicicleta.
CICLOFAIXA
parte da pista de rolamento destinada à circulação
exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOMOTOR
veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima
de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Exemplo: as
antigas mobiletes.
CICLOVIA
pista própria destinada à circulação de ciclos, separada
fisicamente do tráfego comum.
CONVERSÃO
movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. É virar à esquerda ou à direita.
CRUZAMENTO
interseção de duas vias em nível.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
qualquer elemento que tenha a
função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via,
alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua
integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o
veículo. (cone, tachões, indicadores)
ESTACIONAMENTO
imobilização de veículos por tempo superior
ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
ESTRADA
via rural não pavimentada.
ETILÔMETRO
aparelho destinado à medição do teor alcoólico no
ar alveolar.
FAIXAS DE DOMÍNIO
superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Aqui, para ficar mais claro, podemos entender como “Faixa de
Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída
pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos,
sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que
separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.
Faixas de Trânsito
qualquer uma das áreas longitudinais em
que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
Fiscalização
ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito.
FOCO DE PEDESTRES
indicação luminosa de permissão ou
impedimento de locomoção na faixa apropriada.
FREIO DE ESTACIONAMENTO
dispositivo destinado a manter o
veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se
este se encontra desengatado. É o nosso conhecido freio de mão.
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR
dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
FREIO DE SERVIÇO
dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou para-lo
GESTOS DE AGENTES
movimentos convencionais de braço, adotados
EXCLUSIVAMENTE pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir
ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma
constante deste Código.
GESTOS DE CONDUTORES
movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que
vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
ILHA
obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado
à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
INFRAÇÃO
inobservância a qualquer preceito da legislação de
trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho
Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou
entidade executiva do trânsito.
INTERSEÇÃO
todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação,
incluindo as áreas formadas por tais
cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
INTERRUPÇÃO DE MARCHA
imobilização do veículo para
atender circunstância momentânea do trânsito.
LICENCIAMENTO
procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico
(Certificado de Licenciamento
Anual*). *Atualmente
chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
LOGRADOURO
PÚBLICO
espaço livre destinado
pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.