ANEXO I Flashcards

CTB

1
Q

ACOSTAMENTO -

A
  • parte da via diferenciada da pista de rolamento
    destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de
    EMERGÊNCIA, e à CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS QUANDO NÃO HOUVER LOCAL APROPRIADO PARA ESSE FIM
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2
Q

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

A

pessoa, CIVIL ou
POLICIAL MILITAR credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício
das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
trânsito ou patrulhamento.

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3
Q

AR ALVEOLAR

A

ar expirado pela boca de um indivíduo, originário

dos alvéolos pulmonares.

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4
Q

AUTOMÓVEL

A

veículo automotor destinado ao transporte de

passageiros, com capacidade para ATÉ 8 oito pessoas, exclusive o condutor.

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5
Q

BALANÇO TRASEIRO

A
  • distância entre o plano vertical passando
    pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do
    veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao
    mesmo.
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6
Q

BICICLETA

A

veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta
e ciclomotor.

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7
Q

BICICLETÁRIO

A

local, na via ou fora dela, destinado ao

estacionamento de bicicletas.

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8
Q

BONDE

A

veículo de propulsão ELÉTRICA que se move sobre trilhos.

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9
Q

BORDO DA PISTA

A

margem da pista, podendo ser demarcada por
linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à
circulação de veículos.

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10
Q

CALÇADA

A

parte da via, normalmente segregada e em nível
diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano,
sinalização, vegetação e outros fins.

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11
Q

CAMINHÃO-TRATOR

A

veículo automotor destinado a tracionar ou

arrastar outro.

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12
Q

CAMINHONETE

A

veículo destinado ao transporte de carga com

peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. (TRITON)

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13
Q

CAMIONETA

A

veículo misto destinado ao transporte de

passageiros e carga no mesmo compartimento. (SW4)

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14
Q

CANTEIRO CENTRAL

A

obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por
marcas viárias (canteiro fictício). (AVENIDA BRASIL IPÊS)

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15
Q

CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO

A

máximo peso que a
unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante,
baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação
de momento de força e resistência dos elementos que compõem a
transmissão.

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16
Q

CARREATA

A

deslocamento em fila na via de veículos automotores
em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de
uma classe.

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17
Q

CARRO DE MÃO

A

veículo de propulsão humana utilizado no

transporte de pequenas cargas. (PÉ GRANDE)

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18
Q

CARROÇA

A

veículo de tração animal destinado ao transporte de

carga

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19
Q

CATADIÓPTRICO

A

dispositivo de reflexão e refração da luz

utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).

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20
Q

CHARRETE

A

veículo de tração animal destinado ao TRANSPORTE de

pessoas.

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21
Q

CICLO

A

veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

Exemplo: bicicleta.

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22
Q

CICLOFAIXA

A

parte da pista de rolamento destinada à circulação

exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

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23
Q

CICLOMOTOR

A

veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta
centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima
de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Exemplo: as
antigas mobiletes.

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24
Q

CICLOVIA

A

pista própria destinada à circulação de ciclos, separada

fisicamente do tráfego comum.

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25
Q

CONVERSÃO

A

movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. É virar à esquerda ou à direita.

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26
Q

CRUZAMENTO

A

interseção de duas vias em nível.

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27
Q

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

A

qualquer elemento que tenha a
função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via,
alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua
integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o
veículo. (cone, tachões, indicadores)

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28
Q

ESTACIONAMENTO

A

imobilização de veículos por tempo superior

ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

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29
Q

ESTRADA

A

via rural não pavimentada.

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30
Q

ETILÔMETRO

A

aparelho destinado à medição do teor alcoólico no

ar alveolar.

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31
Q

FAIXAS DE DOMÍNIO

A

superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Aqui, para ficar mais claro, podemos entender como “Faixa de
Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída
pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos,
sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que
separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo.

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32
Q

Faixas de Trânsito

A

qualquer uma das áreas longitudinais em
que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

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33
Q

Fiscalização

A

ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia
administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito.

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34
Q

FOCO DE PEDESTRES

A

indicação luminosa de permissão ou

impedimento de locomoção na faixa apropriada.

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35
Q

FREIO DE ESTACIONAMENTO

A

dispositivo destinado a manter o
veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se
este se encontra desengatado. É o nosso conhecido freio de mão.

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36
Q

FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR

A

dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

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37
Q

FREIO DE SERVIÇO

A

dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou para-lo

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38
Q

GESTOS DE AGENTES

A

movimentos convencionais de braço, adotados
EXCLUSIVAMENTE pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir
ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma
constante deste Código.

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39
Q

GESTOS DE CONDUTORES

A

movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que
vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.

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40
Q

ILHA

A

obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado

à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

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41
Q

INFRAÇÃO

A

inobservância a qualquer preceito da legislação de
trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho
Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou
entidade executiva do trânsito.

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42
Q

INTERSEÇÃO

A

todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação,
incluindo as áreas formadas por tais
cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.

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43
Q

INTERRUPÇÃO DE MARCHA

A

imobilização do veículo para

atender circunstância momentânea do trânsito.

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44
Q

LICENCIAMENTO

A

procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico
(Certificado de Licenciamento
Anual*). *Atualmente
chamado de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

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45
Q

LOGRADOURO

PÚBLICO

A

espaço livre destinado
pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

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46
Q

LOTAÇÃO

A

carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros,
que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de
carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

47
Q

LOTE LINDEIRO

A

aquele situado ao longo das vias urbanas ou

rurais e que com elas se limita.

48
Q

LUZ ALTA

A

facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma

grande distância do veículo.

49
Q

LUZ BAIXA

A

facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

50
Q

LUZ DE NEBLINA

A

luz do veiculo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

51
Q

LUZ DE FREIO

A

luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da
via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o
freio de serviço

52
Q

LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca)

A

luz do veículo destinada a
indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de
mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

53
Q

LUZ DE MARCHA À RÉ

A

luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo
e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a
ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

54
Q

LUZ DE MARCHA À RÉ

A

luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo
e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a
ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

55
Q

LUZ DE POSIÇÃO (lanterna)

A

luz do veículo destinada a indicar a presença

e a largura do veículo.

56
Q

MANOBRA

A

movimento executado pelo condutor para alterar a posição

em que o veículo está no momento em relação à via.

57
Q

MARCAS VIÁRIAS

A

conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações,
símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da
via.

58
Q

MICROÔNIBUS

A

veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

59
Q

MOTOCICLETA

A

veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car,

dirigido por condutor em posição montada.

60
Q

MOTONETA

A

veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

61
Q

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME)

A

veículo automotor cuja carroçaria seja
fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades
análogas.

62
Q

NOITE

A

período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol.

63
Q

ÔNIBUS

A

veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista
à maior comodidade destes, transporte número menor.

64
Q

OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA

A

imobilização do veículo, pelo tempo
estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais
ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

65
Q

OPERAÇÃO DE TRÂNSITO

A

monitoramento técnico baseado nos conceitos
de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e
condutores.

66
Q

PARADA

A

Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo
estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de
passageiros.

67
Q

PASSAGEM DE NÍVEL

A

todo cruzamento de nível entre uma via e uma

linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.

68
Q

PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO

A

movimento de passagem à frente de

outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

69
Q

PASSAGEM SUBTERRÂNEA

A

obra de arte destinada à transposição de

vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.

70
Q

PASSARELA

A

obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível

aéreo, e ao uso de pedestres.

71
Q

PASSEIO

A

parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso,
separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências,
destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de
ciclistas.

72
Q

PATRULHAMENTO

A

função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o

objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

73
Q

PERÍMETRO URBANO

A

limite entre área urbana e área rural.

74
Q

PESO BRUTO TOTAL

A

peso máximo que o veículo transmite ao pavimento,

constituído da soma da tara mais a lotação.

75
Q

PESO BRUTO TOTAL COMBINADO

A

peso máximo transmitido ao

pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semireboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

76
Q

PISCA-ALERTA

A

luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de

advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

77
Q

PISTA

A

parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

78
Q

PLACAS

A

elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.

79
Q

POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO

A

função exercida pelas Polícias
Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

80
Q

PONTE

A

obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

81
Q

REBOQUE

A

veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo

automotor.

82
Q

REGULAMENTAÇÃO DA VIA

A

implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.

83
Q

REFÚGIO

A

parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

84
Q

RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

A

RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

85
Q

RETORNO

A

movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.

86
Q

RODOVIA

A

Via rural pavimentada.

87
Q

SEMI-REBOQUE

A

veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

88
Q

SINAIS DE TRÂNSITO

A

elementos de sinalização viária que se utilizam de
placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir
o trânsito dos veículos e pedestres.

89
Q

SINALIZAÇÃO

A

conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.

90
Q

SONS POR APITO

A

sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes
da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando
sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.

91
Q

TARA

A

peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento,
expresso em quilogramas.

92
Q

TRAILER

A

reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para
atividades comerciais.

93
Q

TRÂNSITO

A

movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

94
Q

TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS

A

passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.

95
Q

TRATOR

A

veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de
construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.

96
Q

ULTRAPASSAGEM

A

movimento de passar à frente de outro veículo que se
desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

97
Q

UTILITÁRIO

A

veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

98
Q

VEÍCULO ARTICULADO

A

combinação de veículos acoplados, sendo um

deles automotor.

99
Q

VEÍCULO AUTOMOTOR

A

todo veículo a motor de propulsão que circule
por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos
conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

100
Q

VEÍCULO DE CARGA

A

veículo destinado ao transporte de carga, podendo

transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

101
Q

VEÍCULO DE COLEÇÃO

A

aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais

de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.

102
Q

VEÍCULO CONJUGADO

A

combinação de veículos, sendo o primeiro um

veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

103
Q

VEÍCULO DE GRANDE PORTE

A

veículo automotor destinado ao transporte

de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

104
Q

VEÍCULO DE PASSAGEIROS

A

veículo destinado ao transporte de pessoas e

suas bagagens.

105
Q

VEÍCULO MISTO

A

veículo automotor destinado ao transporte simultâneo

de carga e passageiro.

106
Q

VIA

A

superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

107
Q

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

A

aquela caracterizada por acessos especiais
com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

108
Q

VIA ARTERIAL

A

aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias
secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

109
Q

VIA COLETORA

A

aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que
tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou
arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

110
Q

VIA LOCAL

A

aquela caracterizada por interseções em nível não

semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

111
Q

VIA RURAL

A

estradas e rodovias.

112
Q

VIA URBANA

A

ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente
por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

113
Q

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES

A

vias ou conjunto de vias destinadas à

circulação prioritária de pedestres

114
Q

VIADUTO

A

obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.