AFO Flashcards
A despesa pública é processada em estágios legalmente definidos que permitem um acompanhamento minucioso do processo orçamentário. O primeiro estágio da despesa pública conhecido como fixação:
Alternativas
A é concluído com o processo de descentralizações interna e externa de créditos orçamentários;
B é de competência exclusiva do Poder Executivo, a partir das demandas apresentadas pelas unidades orçamentárias;
C não pode ser afetado por eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento;
D consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, sendo limitado pelo volume de recursos disponíveis;
E compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, considerando os recursos disponíveis e as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
LETRA A. ERRADA. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
LETRA B. ERRADA. Poder legislativo quem autoriza a fixação das despesas.
LETRA C. ERRADA. O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
LETRA D. ERRADA. É o estágio do Empenho: “Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico”.
LETRA E. CORRETA. A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo.
Sob a perspectiva do orçamento, as receitas são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. No entanto, nem sempre todos os ingressos orçamentários têm impacto positivo no patrimônio. São um exemplo das chamadas receitas por mutação patrimonial: Alternativas A rendimentos de aplicação financeira; B receitas de aluguéis de bens imóveis; C receitas de compensações financeiras; D receitas de transferências correntes; E receitas de alienação de bens imóveis.
LETRA E receitas de alienação de bens imóveis.
Receita Pública Não-Efetiva (ou por Mutação Patrimonial)
Constituem fatos contábeis permutativos, pois não modificam a situação líquida patrimonial, e abrangem todas as receitas de capital (exceto transferências de capital) e ainda a receita corrente resultante do recebimento da dívida ativa.
A. rendimentos de aplicação financeira; (Receita Efetiva)
B. receitas de aluguéis de bens imóveis; (Receita Efetiva)
C. receitas de compensações financeiras; (Receita Efetiva)
D. receitas de transferências correntes; (Receita Efetiva)
E. receitas de alienação de bens imóveis. - Receita Não Efetiva (Alienação de Bens - Receita de Capital)
Alterações recentes na Constituição da República de 1988 em matéria orçamentária introduziram as chamadas emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual. A execução obrigatória de tais emendas no âmbito federal tem como base um percentual do montante:
Alternativas
A da RCL prevista para o exercício corrente;
B da RCL realizada no exercício anterior;
C da RCL realizada no exercício anterior, corrigido pelo IPCA;
D de emendas executadas no exercício anterior, corrigido pela variação da RCL;
E de emendas executadas no exercício anterior, corrigido pelo IPCA.
GAB. B da RCL realizada no exercício anterior;
Garantia de aPROvação => RCL do PROjeto
As emendas individuais ao projeto de LOA serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Garantia de EXEcução => RCL do EXErcício ANTERIOR (1,2% individuais; 1% bancada)
É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais em montante correspondente a 1,2% da RCL realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar.
A garantia de execução aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do DF, no montante de até 1% da RCL realizada no exercício anterior.
No caso de o Estado do Amazonas receber uma descentralização de créditos orçamentários da União, a aplicação do recurso:
Alternativas
A deverá ser classificada como operações especiais;
B poderá alterar a subfunção na classificação funcional;
C poderá alterar apenas a estrutura programática;
D será considerada como uma provisão;
E será processada de acordo com os mesmos procedimentos das transferências voluntárias.
Gabarito letra E será processada de acordo com os mesmos procedimentos das transferências voluntárias.
MCASP - Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como recursos de convênios ou similares.
A) Ressalte-se que ao contrário das transferências voluntárias realizadas aos demais entes da Federação que, via de regra, devem ser classificadas como operações especiais, as descentralizações de créditos orçamentários devem ocorrer em projetos ou atividades.
B) e C) As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária
D) Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque