ADMINISTRATIVO Flashcards
Os Atos administrativos produz efeitos jurídicos mediatos.
Errado.
Produz Efeitos Jurídicos IMEDIATOS.
O silêncio Administrativo é um Fato jurídico Administrativo ou um Ato da Administração?
Não. É um FATO jurídico Administrativo.
Muito embora possa produzir efeitos jurídicos, quando a própria lei definir.
Sempre que o poder público não responder, em prazo razoável, a solicitação formulado por um cidadão, considerar-se-á deferido o requerimento do particular.
ERRADO.
Apenas se autorizado por lei.
Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.
CORRETO.
Quais são os ATRIBUTOS dos Atos administrativos?
PATI
->Presunção de legalidade/legitimidade e de veracidade
->Autoexecutoriedade / Executoriedade ou Exigibilidade
-> Tipicidade
-> Imperatividade
A presunção de Legitimidade possui a consequência de produzir atos com efeitos imediatos, ainda que vicioso.
CORRETO.
A presunção de legitimidade de que goza o ato administrativo é relativa, já que pode ser superada caso o interessado consiga demonstrar a ilegalidade do ato ou a não ocorrência dos seus pressupostos fáticos.
CORRETO.
A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova.
ERRADO.
No PAD, a administração tem o dever de provar que o servidor público cometeu irregularidade. Por isso, a presunção de veracidade não necessariamente importa na inversão do ônus da prova.
O Atributo da imperatividade está presente nos atos enunciativos, negociais e nos atos que conferem direitos.
ERRADO.
O atributo da imperatividade está presente nos atos que impõem obrigações e restrições.
Como decorrência natural do princípio da legalidade, presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos; por outro lado, o atributo da imperatividade (coercibilidade), além de nem sempre se fazer presente, tem perdido, nos tempos atuais, espaço para a consensualidade.
CORRETO.
A expressão ato administrativo, por incluir não só os atos praticados no exercício da função administrativa, mas também os atos de direito privado praticados pelo poder público, tem sentido mais amplo que a expressão ato da administração.
ERRADO.
O ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Já os atos da administração são gênero que abrangem: (a) os atos administrativos; (b) os atos de direito privado; (c) os atos políticos; (d) os atos normativos; (e) os atos materiais (fato administrativo); etc. Portanto, são os atos da administração que tem sentido mais amplo, abrangendo toda atividade desempenhada pela administração.
A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.
ERRADO.
Não existe uma correção direta entre fato jurídico (expressão do direito civil) com o fato administrativo (expressão do direito administrativo). Esta última trata das atividades concretas, decorrentes de um ato administrativo, ou de atividades da natureza que causarem efeitos no direito administrativo (exemplo: morte de um servidor). No primeiro caso, o fato administrativo não produzirá, necessariamente, efeitos jurídicos. Por outro lado, o fato jurídico (termo do direito civil) sempre produz efeitos jurídicos, conforme definido em lei. Portanto, os conceitos não se correlacionam.
Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.
CORRETO.
O ato ( é a decisão) e o fato ( é a execução).
O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da
função administrativa, que visa a efeitos de ordem prática para a administração. Ademais, alguns autores utilizam como exemplos a apreensão de mercadoria (é a atividade material decorrente decisão que determinou a apreensão), a desapropriação (é a execução concreta do ato que declarou o bem de utilidade pública e determinou a desapropriação) e da requisição de bens e serviços (é a própria utilização destes, após a decisão administrativa de utilizá-los).
O atributo da presunção de legitimidade é o que autoriza a ação imediata e direta da administração pública nas situações que exijam medida urgente.
ERRADO.
A afirmação contida na assertiva versa sobre o atributo da autoexecutoriedade. A presunção
de legitimidade, por sua vez, se refere à conformação do ato com a lei, enquanto a veracidade afirma que
os fatos alegados pela administração se presumem verdadeiros.
Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.
ERRADO.
A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei. No entanto, a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.
A propriedade da Administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado exigibilidade.
ERRADO.
EXECUTORIEDADE = AUTOEXECUTORIEDADE. Executa de maneira direta.
A exigibilidade não executa de forma direta.
A delegação pode ocorrer com ou sem hierarquia.
CORRETO.
A avocação pode ocorrer apenas sem hierarquia.
Errado. Só acontece com hierarquia. pois atrai para si competência do subordinado.
A Delegação pode atribuir competência apenas a subordinado.
Errado.
Pode haver delegação a terceiro ou a subordinado.
Não é possível avocar quando a competência for exclusiva do subordinado.
VERDADE.
Quais são os ELEMENTOS FUNDAMENTAIS/ESSENCIAIS ou Requisitos de Validade dos Atos Administrativos?
COMFIFORMOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos são as características, Elementos são as coisas que compõem.
CORRETO.
Atributos: PATI
Elementos: CONFIFORMOBI
Pedro, servidor de um órgão da administração pública, foi informado por seu chefe da possibilidade de ser removido por ato de ofício para outra cidade, onde ele passaria a exercer suas funções. Caso Pedro seja removido por motivação fundamentada em situação de fato, a validade do ato que determine a remoção fica condicionada à veracidade dessa situação por força da teoria dos motivos determinantes.
CORRETO.
A teoria dos motivos determinantes determina que a validade dos atos administrativos depende da veracidade dos motivos expressos para a sua realização. Assim, quando o ato for motivado, a sua validade depende da veracidade da situação demonstrada na motivação. Dessa forma, se uma pessoa for removida alegando-se o aumento do volume de trabalho em outra unidade administrativa, mas for comprovado que não ocorreu esse aumento de volume de trabalho, o ato de remoção poderá ser invalidado. Logo, o item está correto.
A finalidade que um ato administrativo deve alcançar é determinada pela lei, inexistindo, nesse aspecto, liberdade de opção para a autoridade administrativa.
CORRETO, pois a Competência, a Finalidade e a Forma, serão sempre atos Vinculados.
O Motivo e o Objeto poderão ser atos discricionários ou vinculados.
Correto.
A ausência de motivação configura um vício de Motivo.
Errado. Configura um vício de forma.
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
ERRADO.
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, não se trata de uma situação subjetiva ou psicológica.