Administração Direta e Indireta Flashcards
Qual a composição da Administração Indireta?
Autarquias
Fundações públicas
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Entes que a Adm Direta cria para auxilia-lá.
Quando a Adm Direta cria um ente da Adm Indireta chama-se
Descentralização Administrativa
Ex:
Autarquias
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Qual a personalidade dos entes da Administração Indireta?
Pessoa Jurídicas, com:
Personalidade jurídica
Patrimônio próprio
Capacidade processual (pode ser autor ou réu em um processo)
A autarquia é a única pessoa jurídica da Administração Indireta de Direito..
Público
Demais entes, pessoas jurídicas de Direito privado.
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Qualidades de:
Pessoa jurídica (com patrimônio próprio e capacidade processual)
Autonomia (administrativa e financeira)
Finalidades definidas em Lei
São características da..
Administração Indireta
A administração indireta possui autonomia financeira, administrativa e política
E/C
Errado
Apenas, financeira e administrativa.
Os entes da Administração Direta possuem além de autonomia financeira e administrativa, a política.
E/C
Correto
Diferente da Administração Indireta que não possui autonomia política.
A que remete a ausência de autonomia política da Administração indireta?
A impossibilidade de legislar, criar leis.
A Administração indireta remete aos entes políticos
E/C
Errado
Entes administrativos/ pessoas administrativas
Para as Finalidades (o que irão fazer) da Administração indireta, faz se necessário uma lei para a criação. Qual é esse princípio?
Princípio da reserva legal.
Para que exista qualquer ente da indireta, precisa de uma lei.
Estando vinculados as finalidades dessa lei.
Existe subordinação entre a Administração direta e indireta
E/C
Errado
Entre eles há uma relação de vinculação.
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público. Criada diretamente por lei específica. Finalidade em prestação de serviços próprio do Estado.
E/c
Correta
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público .
Criada diretamente por lei específica (sem registro/ a lei cria).
Finalidade em prestar atividades próprias do Estado. (não explora atividade econômica).
Ex: INSS e Banco Central
Espécies comum ou ordinárias
As fundações públicas são, em regra, uma pessoa jurídica de direito privado.
E/C
Correto! REGRA!! Não há discussão!
Como também pode ser feita com personalidade jurídica de direito público (espécie de autarquia).
Como se dá a criação da fundação pública?
1• Autorizada por Lei
+
2• Deverá ter registro em cartório.
Só adquire personalidade jurídica quando registrada.
Como se da o campo de atuação da fundação pública?
Defina através de Lei complementar (LC).
A fundação pública pode ter finalidade lucrativa.
E/C
Errado.
Não Pode! Explorar atividade econômica, fins lucrativos.
Ex: biblioteca nacional e Funai.
Características das Sociedades de economia mista e empresas públicas.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista não são Estatais.
E/C
Errado.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado
E/C
Correto.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista só precisam ser autorizadas em Lei.
E/C
Errado.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista tem finalidade de prestação de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.
E/C
Correto.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime próprio de pessoal.
E/C
Errado.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
Quais as características das empresa pública e sociedade de economia mista PSP ?
Responsabilidade Civil - Objetiva (não precisa comprovar Dolo/Culpa)
Aplica-se mais normas de direito Público.
Bens afetos- Público
Pode ter acesso a benefícios fiscais exclusivos.
Ex: imunidade tributária
Quais as características das empresa pública e sociedade de economia mista EAE ?
Responsabilidade Civil - Subjetiva (Dolo/Culpa concorrente)
Aplica-se mais normas de direito privado.
Privilégios - mesmos privilégios da empresa privada
Sem imunidade tributária
Diferenças entre empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM).
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
A empresa pública possui capital social privado e público.
E/C
Errado.
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
A empresa pública recebe dinheiro apenas de cofres públicos.
E/C
Correto.
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
A empresa pública permite qualquer modalidade societária.
E/C
Correto.
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
A sociedade de economia mista possui apenas capital social público.
E/C
Errado.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
A sociedade de economia mista tem maior controle acionário público. Com 50% das ações + 1 ação.
E/C
Correto.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
A sociedade de economia mista recebe dinheiro tanto dos cofres públicos, colo da iniciativa privada.
E/C
Correto.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
A sociedade de economia mista permite qualquer modalidade societária.
E/C
Errado.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
Quantos vínculos pode haver entre o servidor e a Administração pública?
2 vínculos.
Estatuto ou CLT.
Quais os vínculos possíveis entre o servidor e a administração pública?
Estatuto ou CLT.
Quem é o servidor estatutário?
Servidor que trabalha para a administração direta, autarquias e fundações públicas.
Quem é o servidor celetista?
Servidor que trabalha em uma empresa pública ou sociedade de economia mista.
Descentralizado
Cria entes
Adm Direta
Desconcentrado
Cria órgãos.
Poderão cumular-se as sanções civis, penais e administrativas. Independentes entre si.
E/C
Correta.
Utilizar de informação privilegiada em razão do cargo, para AUTObeneficio
Ato de improbidade
Enriquecimento ilícito
Utilizar de informação privilegiada em razão do cargo, para beneficio de Terceiros
Ato de improbidade
Lesão ao erário
Roubar bem
Quebrar bem
Tem a ver com estrutura/ dinheiro
Função de fato
Agente putativo
Uma pessoa que não tem função, não é o responsável por realizar aquele ato.
Mesmo um agente putativo, que pratica ato administrativo sem estar regularmente investido no cargo, realizando ato em que toda a situação tem aparência de legalidade, não torna o ato inválido.
E/C
Correto.
Especialmente para proteger a boa fé do administrado (aquele que solicitou o ato)
O que são atos administrativos complexos?
Aqueles com manifestação de dois ou mais órgãos, com vontade de ambas as partes
É possível no ato administrativo complexo a vontade de um órgão ser instrumental em relação ao outro.
E/C
Errado.
Atos administrativos complEXO: sEXO: vontade de dois num só ato.
Atos administrativos COMposto: dois atos, um principal e um complementar.
É possível no ato administrativo composto um ato apenas, de caráter complementar.
E/C
Errado.
Atos administrativos COMposto: dois atos, um principal e um complementar.
Atos administrativos complEXO: sEXO: vontade de dois num só ato.
O que cria a desCOncentração da administração direta ?
Cria Órgãos públicos
Ex: ministérios
O que cria a desCEntralização da administração direta ?
Cria Entidades
Ex: criar outras pessoas jurídicas de direito público (autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista, etc.)
Os entes da administração indireta não tem autonomia política
E/C
Correto.
Apenas autonomia financeira e administrativa
Para que exista qualquer ente da Adm indireta não será necessária Lei.
E/C
Errado. Precisam de lei para sua criação, e estão ligados às finalidades da lei que os criou.
Todos os entes criados pela administração indireta são de direito público.
E/C
Errado. Apenas as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, as demais são pessoa jurídica de direito privado
Quem cria as autarquias?
Lei específica cria.
Não precisa de registro. As demais precisam de registro.
Autarquias exercem atividade econômica
E/C
Errado. Prestadora de serviço público.
Fundações públicas é uma pessoa jurídica de direito público
E/C
Errado
Pessoa jurídica de direito privado
Fundação pública em regra é uma pessoa jurídica de direito privado, podendo ser feita com personalidade jurídica de direito público (autarquia)
E/C
Correto.
Em regra pessoas jurídicas de direito privado.
A criação de fundação pública se dará por meio de lei mais o registro da fundação pública.
E/C
Correto.
Diferente da autarquia que é criada a partir da lei específica. Tem que ser registrada no cartório depois de lei.
Que tipo de lei dirá o campo de atuação da fundação pública?
Lei complementar
A fundação pública poderá ter finalidade lucrativa
E/C
Não pode exercer atividade econômica.
Ex: FUNAI, BIBLIOTECA NACIONAL.
Cite empresas estatais da administração indireta
Empresa pública, sociedade de economia mista
Tanto a empresa pública quanto na sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito público
E/C
Errado.
Pessoas jurídicas de direito privado.
As empresas públicas e sociedades de economia mista terão a sua criação autorizada por lei apenas.
E/C
Errado.
criação autorizada por lei mas o seu registro devidamente feito em cartório
A finalidade da empresa pública e sociedade de economia mista e a prestação de serviço privado.
E/C
Errado.
Prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividades de econômica
As empresas públicas sociedade economia mista serão regidas por regime próprio de previdência social
E/C
Errado
Regidas por regime celetista.
RGPS
É possível delegar a subordinados a competência para decidir recursos administrativos hierárquicos
E/C
Errado.
Não pode delegar competência de decisão de recursos administrativos a subordinados
Não é cabível Expulsão de estrangeiro com filho brasileiro, mesmo quando nascidos ou adotados após o fato que gerou o pedido de expulsão, pois prevalece a garantia a preservação do núcleo familiar e ao interesse afetivo da criança, normas consagradas pela CF/88
E/C
Correto.