Administração Direta e Indireta Flashcards
Qual a composição da Administração Indireta?
Autarquias
Fundações públicas
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Entes que a Adm Direta cria para auxilia-lá.
Quando a Adm Direta cria um ente da Adm Indireta chama-se
Descentralização Administrativa
Ex:
Autarquias
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Qual a personalidade dos entes da Administração Indireta?
Pessoa Jurídicas, com:
Personalidade jurídica
Patrimônio próprio
Capacidade processual (pode ser autor ou réu em um processo)
A autarquia é a única pessoa jurídica da Administração Indireta de Direito..
Público
Demais entes, pessoas jurídicas de Direito privado.
Fundação pública
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Qualidades de:
Pessoa jurídica (com patrimônio próprio e capacidade processual)
Autonomia (administrativa e financeira)
Finalidades definidas em Lei
São características da..
Administração Indireta
A administração indireta possui autonomia financeira, administrativa e política
E/C
Errado
Apenas, financeira e administrativa.
Os entes da Administração Direta possuem além de autonomia financeira e administrativa, a política.
E/C
Correto
Diferente da Administração Indireta que não possui autonomia política.
A que remete a ausência de autonomia política da Administração indireta?
A impossibilidade de legislar, criar leis.
A Administração indireta remete aos entes políticos
E/C
Errado
Entes administrativos/ pessoas administrativas
Para as Finalidades (o que irão fazer) da Administração indireta, faz se necessário uma lei para a criação. Qual é esse princípio?
Princípio da reserva legal.
Para que exista qualquer ente da indireta, precisa de uma lei.
Estando vinculados as finalidades dessa lei.
Existe subordinação entre a Administração direta e indireta
E/C
Errado
Entre eles há uma relação de vinculação.
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público. Criada diretamente por lei específica. Finalidade em prestação de serviços próprio do Estado.
E/c
Correta
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público .
Criada diretamente por lei específica (sem registro/ a lei cria).
Finalidade em prestar atividades próprias do Estado. (não explora atividade econômica).
Ex: INSS e Banco Central
Espécies comum ou ordinárias
As fundações públicas são, em regra, uma pessoa jurídica de direito privado.
E/C
Correto! REGRA!! Não há discussão!
Como também pode ser feita com personalidade jurídica de direito público (espécie de autarquia).
Como se dá a criação da fundação pública?
1• Autorizada por Lei
+
2• Deverá ter registro em cartório.
Só adquire personalidade jurídica quando registrada.
Como se da o campo de atuação da fundação pública?
Defina através de Lei complementar (LC).
A fundação pública pode ter finalidade lucrativa.
E/C
Errado.
Não Pode! Explorar atividade econômica, fins lucrativos.
Ex: biblioteca nacional e Funai.
Características das Sociedades de economia mista e empresas públicas.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista não são Estatais.
E/C
Errado.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado
E/C
Correto.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista só precisam ser autorizadas em Lei.
E/C
Errado.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista tem finalidade de prestação de serviço público ou exploradoras de atividade econômica.
E/C
Correto.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
As empresas públicas e sociedades de economia mista possuem regime próprio de pessoal.
E/C
Errado.
São estatais.
Pessoas jurídicas de direito privado.
Criação autorizada por Lei + registro.
Finalidade:
Prestação de serviço público (PSP)
OU
Exploradora de atividade econômica (EAE)
Regime de pessoal Celetista - as relações de trabalho vão para a Justiça do trabalho
Quais as características das empresa pública e sociedade de economia mista PSP ?
Responsabilidade Civil - Objetiva (não precisa comprovar Dolo/Culpa)
Aplica-se mais normas de direito Público.
Bens afetos- Público
Pode ter acesso a benefícios fiscais exclusivos.
Ex: imunidade tributária
Quais as características das empresa pública e sociedade de economia mista EAE ?
Responsabilidade Civil - Subjetiva (Dolo/Culpa concorrente)
Aplica-se mais normas de direito privado.
Privilégios - mesmos privilégios da empresa privada
Sem imunidade tributária
Diferenças entre empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM).
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual
A empresa pública possui capital social privado e público.
E/C
Errado.
EP - capital social integralmente público. (Dinheiro apenas dos cofres públicos)
- qualquer modalidade societária. (Ltda, anônima, comandita)
Ex: correios, caixa econômica deferal.
SEM- capital social público (tem o controle acionário, capital votante de 50% + 1 ação) ou privado. (Dinheiro tanto da iniciativa privada, quanto dos cofres públicos)
- modalidade societária. Apenas sociedade anônima. - justiça comum. Apenas estadual