Ação Penal Flashcards
Ação Penal
Condições Genéricas
- Legitimidade para agir
- Interesse de agir
- Justa Causa
Se MP pedir prisão perpétua ou pena de morte, será mera irregularidade. Na ação penal se julga os FATOS.
Ação Penal
Pessoa Jurídica tem legitimidade ativa para ação penal? E legitimidade passiva?
Sim e sim! Pessoa Jurídica pode ingressar com ação penal quando for vítima de delito de ação penal privada e pode responder ação penal quando praticar crime ambiental
Não se adota mais teoria da dupla imputação
Condições Genéricas (ação penal)
Interesse de Agir
- Necessidade (presumida: impossível aplicar sanção penal sem prévia ação penal
- Adequação
- Utilidade (ação ser útil, provável punição do réu)
SUM438 STJ: Não se pode julgar prescrita ação com base em estimativa.
Condições Genéricas (ação penal)
Justa Causa
- Fumus comissi delicti - Indício de prática de crime
- Indícios de Autoria
Ação Penal
Justa Causa Duplicada
O delito de Lavagem de dinheiro só existe se houver crime antecedente. MP deve mostrar justa causa aos dois delitos.
Lei 9.613/98, Art. 2º, §1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo punívies os fatos previstos nesta lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Ação Penal
Condições Genéricas por Aury Lopes Jr.
- Prática de fato aparentemente criminoso (FT + I + C)
- Punibilidade Concreta
- Legitimidade da Parte
- Justa Causa
Ação Penal
Condições Específicas
a) Representação do Ofendido ou Requisição do Ministro da Justiça nas ações penais públicas condicionadas
b) Surgimento de novas provas nos inquéritos policiais arquivados
c) Laudo Pericial nos crimes contra a propriedade Imaterial
d) Câmara dos Deputados- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o Presiente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Ação Penal
Condições de Prosseguibilidade x Procedibilidade
- Prosseguibilidade: Ação já existe. CPP, Art. 152. Se se verificar que doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça…
- Procedibilidade: Prévia à ação penal
Ação Penal
Exceção ao Princípio da Inércia
Juiz não pode atuar de ofício (ne procedat iudex ex officio)
HC pode ser concedido de ofício
Ação Penal
Exceções ao princípio do ne bis in idem
- Imputações Idênticas contra o mesmo acusado em países distintos
- Imputações de condutas distintas - Pessoa Absolvida como autora sendo julgada pelo mesmo crime, só que na condição de partícipe
Ação Penal Pública
Exceções ao Princípio da Obrigatoriedade
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Diante de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, deverá o MP propor ação penal.
- Transação Penal - Pena até 2 anos
- ANPP - Pena mínima inferior a 4 anos
- Termo de ajustamento de conduta(TAC) - Transgressões de menor potencial ofensivo
- Parcelamento do débito tributário
- Colaboração Premiada
- Acordo de Leniência - Infrações contra ordem econômica
TAC - Advertência ou Supensão de até 30 dias
Ação Penal
Prinicípio da Divisibilidade na Ação Penal Pública e Privada
- Pública: Divisível
- Privada: Indivisível
O oferecimento da denúncia em relação a um indiciado não impede que futuramente o MP ofereça denúncia em relação a outro.
Ação Penal Pública
Exceção ao Princípio da Indisponibilidade ou Indesistibilidade
Princípio aplicável somente às ações penais públicas
MP não poderá desistir da ação penal
Suspensão Condicional do Processo - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano
Proposta ao mesmo tempo do oferecimento da denúncia.
Ação Penal Pública
Natureza Jurídica da Representação
STF e STJ - Condição de Procedibilidade da ação penal
Titular da ação continua sendo MP
Ação Penal Pública
Dupla função da representação
Trata-se de uma autorização e um pedido para que se proceda à persecução penal do agente (delatio criminis postulatória)
- MP não precisa de nova representação se vítima já a ofereceu para o delegado ou juiz
- Representação também condiciona o Inquérito Policial