Ação Penal Flashcards

1
Q

Ação Penal

Condições Genéricas

A
  • Legitimidade para agir
  • Interesse de agir
  • Justa Causa

Se MP pedir prisão perpétua ou pena de morte, será mera irregularidade. Na ação penal se julga os FATOS.

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2
Q

Ação Penal

Pessoa Jurídica tem legitimidade ativa para ação penal? E legitimidade passiva?

A

Sim e sim! Pessoa Jurídica pode ingressar com ação penal quando for vítima de delito de ação penal privada e pode responder ação penal quando praticar crime ambiental

Não se adota mais teoria da dupla imputação

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3
Q

Condições Genéricas (ação penal)

Interesse de Agir

A
  • Necessidade (presumida: impossível aplicar sanção penal sem prévia ação penal
  • Adequação
  • Utilidade (ação ser útil, provável punição do réu)

SUM438 STJ: Não se pode julgar prescrita ação com base em estimativa.

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4
Q

Condições Genéricas (ação penal)

Justa Causa

A
  • Fumus comissi delicti - Indício de prática de crime
  • Indícios de Autoria
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5
Q

Ação Penal

Justa Causa Duplicada

A

O delito de Lavagem de dinheiro só existe se houver crime antecedente. MP deve mostrar justa causa aos dois delitos.

Lei 9.613/98, Art. 2º, §1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo punívies os fatos previstos nesta lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

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6
Q

Ação Penal

Condições Genéricas por Aury Lopes Jr.

A
  • Prática de fato aparentemente criminoso (FT + I + C)
  • Punibilidade Concreta
  • Legitimidade da Parte
  • Justa Causa
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7
Q

Ação Penal

Condições Específicas

A

a) Representação do Ofendido ou Requisição do Ministro da Justiça nas ações penais públicas condicionadas
b) Surgimento de novas provas nos inquéritos policiais arquivados
c) Laudo Pericial nos crimes contra a propriedade Imaterial
d) Câmara dos Deputados- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o Presiente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

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8
Q

Ação Penal

Condições de Prosseguibilidade x Procedibilidade

A
  • Prosseguibilidade: Ação já existe. CPP, Art. 152. Se se verificar que doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça…
  • Procedibilidade: Prévia à ação penal
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9
Q

Ação Penal

Exceção ao Princípio da Inércia

Juiz não pode atuar de ofício (ne procedat iudex ex officio)

A

HC pode ser concedido de ofício

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10
Q

Ação Penal

Exceções ao princípio do ne bis in idem

A
  • Imputações Idênticas contra o mesmo acusado em países distintos
  • Imputações de condutas distintas - Pessoa Absolvida como autora sendo julgada pelo mesmo crime, só que na condição de partícipe
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11
Q

Ação Penal Pública

Exceções ao Princípio da Obrigatoriedade

6

Diante de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, deverá o MP propor ação penal.

A
  • Transação Penal - Pena até 2 anos
  • ANPP - Pena mínima inferior a 4 anos
  • Termo de ajustamento de conduta(TAC) - Transgressões de menor potencial ofensivo
  • Parcelamento do débito tributário
  • Colaboração Premiada
  • Acordo de Leniência - Infrações contra ordem econômica

TAC - Advertência ou Supensão de até 30 dias

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12
Q

Ação Penal

Prinicípio da Divisibilidade na Ação Penal Pública e Privada

A
  • Pública: Divisível
  • Privada: Indivisível

O oferecimento da denúncia em relação a um indiciado não impede que futuramente o MP ofereça denúncia em relação a outro.

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13
Q

Ação Penal Pública

Exceção ao Princípio da Indisponibilidade ou Indesistibilidade

Princípio aplicável somente às ações penais públicas

MP não poderá desistir da ação penal

A

Suspensão Condicional do Processo - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano

Proposta ao mesmo tempo do oferecimento da denúncia.

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14
Q

Ação Penal Pública

Natureza Jurídica da Representação

A

STF e STJ - Condição de Procedibilidade da ação penal

Titular da ação continua sendo MP

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15
Q

Ação Penal Pública

Dupla função da representação

A

Trata-se de uma autorização e um pedido para que se proceda à persecução penal do agente (delatio criminis postulatória)

  • MP não precisa de nova representação se vítima já a ofereceu para o delegado ou juiz
  • Representação também condiciona o Inquérito Policial
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16
Q

Ação Penal Pública

É possível a retratação da repesentação oferecida?

A

Sim, desde que ocorra antes do oferecimento da denúncia pelo MP

É possível ainda retratação da retratação, desde que nova representação sej aofertada dentro do prazo decadencial.

17
Q

Ação Penal Pública

Retratação na Lei Maria da Penha

A

Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.

18
Q

Ação Penal Pública

Eficácia Objetica da Representação

A

Não é necessária nova representação se durante as investigações se descobrir coautor ou partícipe do delito. Tudo que é objetivo se comunica aos demais no processo penal.

19
Q

Ação Penal Pública

Hipóteses de Ação penal Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça

MP não está obrigado a oferecer denúncia, pois violaria o princípio constitucional da independência funcional do MP

A
  1. Crime Cometido por estrangeiro contra brasileiro em território estrangeiro (Extraterritorialidade hipercondicionada)
  2. Crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro
  3. Lei 7.170/83 - Crimes contra a Segurança Nacional

Não há prazo decadencial, desde que o delito não esteja prescrito ou sua punibilidade extinta por outra causa.

20
Q

Ação Penal Privada

Princípios

A
  • Oportunidade ou Conveniência
  • Indivisibilidade
  • Disponibilidade
21
Q

Ação Penal Privada

Natureza Jurídica da Renúncia ao Direito de Queixa

Renúncia pode ser expressa ou tácita

É indivisivel, a todos os autores se estenderá.

A

Causa extintiva da punibilidade

Só pode ocorrer na ação penal privada exclusiva (normal)

Nos crimes de competência do juizado especial criminal, a composição civil dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa. (indenização é diferente de composição civil dos danos)

22
Q

Ação Penal Privada - Indivisibilidade

Consequências da Omissão quanto a um dos agentes

Omissão Voluntária e Involuntária

A
  • Omissão Voluntária: Ocorrerá a renúncia tácita em relação ao outro, se estendendo aos demais.
  • Omissão Involuntária: Deve o MP notificar o querelante da irregularidade para que este proceda ao aditamento da queixa-crime.
23
Q

Ação Penal Privada

Meios de Disponibilidade

A
  • Perdão do Ofendido
  • Perempção

Causas extintivas de punibilidade

24
Q

Ação Penal Privada

Jus persequendi in judicio vs. Jus puniendi

A

Estado transfere a legitimidade para proposição da ação penal (substituição processual), ofendio terá legitimação extraordinária, mas o direito de punir ainda pertence ao Estado.

25
Q

Ação Penal Privada

Legitimidade para prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone

A
  • Cônjuge
  • Ascendente
  • Descendente
  • Irmão

O companheiro (união estável) também é legitimado. Goza do mesmo status de cônjuge.

26
Q

Ação Penal Privada

Necessidade da capacidade postulatória para oferecer queixa-crime.

A

O querelante deve estar representado por advogado devidamente habilitado na OAB.

CPP, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anso, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representate legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal.

27
Q

Ação Penal - Extinção de Punibilidade

Decadência x Prescrição

A

Decadência:
1. APPCR, APP e APPSP
2. Ocorre antes do início da ação penal
3. Não suspende nem se interrompe

Prescrição:
1. Qualquer espécie de ação penal
2. Antes, Durante ou Após o início da ação penal
3. Possível ser suspensa ou interrompida

28
Q

Ação Penal Privada - Perdão do Ofendido

Prazo para manifestaçaõ do querelado

Perdão é ato bilateral

A

3 dias, silêncio importa em anuência

Perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos.

29
Q

Ação Penal

Se aplica perempção na ação privada subsidiária da pública?

Extinção da puniblidade em face da inércia do querelante.

A

Não, uma vez que, neste caso, diante da inércia do querelante, o MP retoma a titularidade da ação.

30
Q

Ação Penal Privada

Casos de Perempção

A
  1. Deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
  2. Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, não prosseguir o processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
  3. Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
  4. Sendo querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
31
Q

Ação Penal Privada

Único exemplo de ação privada personalíssima

A

Induzimento a erro essecial e Ocultação de impedimento. CP, Art. 236.

Ação depende de queixa do contraente enganado.

32
Q

Ação Penal

Ação Penal Indireta

A

Ocorre quando o MP verifica a negligência por parte do particular na APPSP e retoma a ção como parte principal.

33
Q

Ação Penal

Prazo para oferecimento da Denúncia

A
  • Réu preso: 5 dias, contado da data em que o MP receber o IP
  • Réu solto ou afiançado: 15 dias

Se houver devolução do IP à autoridade policial. contar-se-á o prazo na data em que o MP receber novamente os autos.

34
Q

Ação Penal

Na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o Ofendido que quiser intenta-la, deverá oferecer queixa-crime ou denúncia?

A

Queixa-Crime. Inclusive outra denominação para a APPSP é queixa crime subsidiária.

Prazo decadencial: 6 meses do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

35
Q

Ação Penal

Após o término do prazo para oferecimento da queixa subsidiária da pública, o MP ainda pode oferecer denúncia?

A

Sim, enquanto não for extinta a punibilidade. Assim, a doutrina denomina a decadência da APPSP de decadência imprópria.

36
Q

Ação Penal

Ação Penal Privada Concorrente

Súmula STF

A

Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

37
Q

Ação Penal

Ação Penal Popular

Não são ações penais condenatórias.

A
  1. Habeas Corpus
  2. Denúncia que qualquer cidadão pode oferecer por crime de responsabilidade contra agentes políticos.
38
Q

Ação Penal

Ação Penal de Prevenção Geral

A

Ação ajuizada com a finalidade de impor medida de segurança ao inimputável.

39
Q

Ação Penal

Benefícios em Crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha

A
  • Não há benefícios nos crimes em contexto da lei Maria da Penha
  • Lesão Corporal LEVE e CULPOSA são de ação penal pública incondicionada