Ação Penal Flashcards
Ação Penal
Condições Genéricas
- Legitimidade para agir
- Interesse de agir
- Justa Causa
Se MP pedir prisão perpétua ou pena de morte, será mera irregularidade. Na ação penal se julga os FATOS.
Ação Penal
Pessoa Jurídica tem legitimidade ativa para ação penal? E legitimidade passiva?
Sim e sim! Pessoa Jurídica pode ingressar com ação penal quando for vítima de delito de ação penal privada e pode responder ação penal quando praticar crime ambiental
Não se adota mais teoria da dupla imputação
Condições Genéricas (ação penal)
Interesse de Agir
- Necessidade (presumida: impossível aplicar sanção penal sem prévia ação penal
- Adequação
- Utilidade (ação ser útil, provável punição do réu)
SUM438 STJ: Não se pode julgar prescrita ação com base em estimativa.
Condições Genéricas (ação penal)
Justa Causa
- Fumus comissi delicti - Indício de prática de crime
- Indícios de Autoria
Ação Penal
Justa Causa Duplicada
O delito de Lavagem de dinheiro só existe se houver crime antecedente. MP deve mostrar justa causa aos dois delitos.
Lei 9.613/98, Art. 2º, §1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo punívies os fatos previstos nesta lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
Ação Penal
Condições Genéricas por Aury Lopes Jr.
- Prática de fato aparentemente criminoso (FT + I + C)
- Punibilidade Concreta
- Legitimidade da Parte
- Justa Causa
Ação Penal
Condições Específicas
a) Representação do Ofendido ou Requisição do Ministro da Justiça nas ações penais públicas condicionadas
b) Surgimento de novas provas nos inquéritos policiais arquivados
c) Laudo Pericial nos crimes contra a propriedade Imaterial
d) Câmara dos Deputados- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração do processo contra o Presiente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Ação Penal
Condições de Prosseguibilidade x Procedibilidade
- Prosseguibilidade: Ação já existe. CPP, Art. 152. Se se verificar que doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça…
- Procedibilidade: Prévia à ação penal
Ação Penal
Exceção ao Princípio da Inércia
Juiz não pode atuar de ofício (ne procedat iudex ex officio)
HC pode ser concedido de ofício
Ação Penal
Exceções ao princípio do ne bis in idem
- Imputações Idênticas contra o mesmo acusado em países distintos
- Imputações de condutas distintas - Pessoa Absolvida como autora sendo julgada pelo mesmo crime, só que na condição de partícipe
Ação Penal Pública
Exceções ao Princípio da Obrigatoriedade
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Diante de elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, deverá o MP propor ação penal.
- Transação Penal - Pena até 2 anos
- ANPP - Pena mínima inferior a 4 anos
- Termo de ajustamento de conduta(TAC) - Transgressões de menor potencial ofensivo
- Parcelamento do débito tributário
- Colaboração Premiada
- Acordo de Leniência - Infrações contra ordem econômica
TAC - Advertência ou Supensão de até 30 dias
Ação Penal
Prinicípio da Divisibilidade na Ação Penal Pública e Privada
- Pública: Divisível
- Privada: Indivisível
O oferecimento da denúncia em relação a um indiciado não impede que futuramente o MP ofereça denúncia em relação a outro.
Ação Penal Pública
Exceção ao Princípio da Indisponibilidade ou Indesistibilidade
Princípio aplicável somente às ações penais públicas
MP não poderá desistir da ação penal
Suspensão Condicional do Processo - Pena mínima igual ou inferior a 1 ano
Proposta ao mesmo tempo do oferecimento da denúncia.
Ação Penal Pública
Natureza Jurídica da Representação
STF e STJ - Condição de Procedibilidade da ação penal
Titular da ação continua sendo MP
Ação Penal Pública
Dupla função da representação
Trata-se de uma autorização e um pedido para que se proceda à persecução penal do agente (delatio criminis postulatória)
- MP não precisa de nova representação se vítima já a ofereceu para o delegado ou juiz
- Representação também condiciona o Inquérito Policial
Ação Penal Pública
É possível a retratação da repesentação oferecida?
Sim, desde que ocorra antes do oferecimento da denúncia pelo MP
É possível ainda retratação da retratação, desde que nova representação sej aofertada dentro do prazo decadencial.
Ação Penal Pública
Retratação na Lei Maria da Penha
Só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.
Ação Penal Pública
Eficácia Objetica da Representação
Não é necessária nova representação se durante as investigações se descobrir coautor ou partícipe do delito. Tudo que é objetivo se comunica aos demais no processo penal.
Ação Penal Pública
Hipóteses de Ação penal Pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça
MP não está obrigado a oferecer denúncia, pois violaria o princípio constitucional da independência funcional do MP
- Crime Cometido por estrangeiro contra brasileiro em território estrangeiro (Extraterritorialidade hipercondicionada)
- Crimes contra a honra praticados contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro
- Lei 7.170/83 - Crimes contra a Segurança Nacional
Não há prazo decadencial, desde que o delito não esteja prescrito ou sua punibilidade extinta por outra causa.
Ação Penal Privada
Princípios
- Oportunidade ou Conveniência
- Indivisibilidade
- Disponibilidade
Ação Penal Privada
Natureza Jurídica da Renúncia ao Direito de Queixa
Renúncia pode ser expressa ou tácita
É indivisivel, a todos os autores se estenderá.
Causa extintiva da punibilidade
Só pode ocorrer na ação penal privada exclusiva (normal)
Nos crimes de competência do juizado especial criminal, a composição civil dos danos acarreta a renúncia ao direito de queixa. (indenização é diferente de composição civil dos danos)
Ação Penal Privada - Indivisibilidade
Consequências da Omissão quanto a um dos agentes
Omissão Voluntária e Involuntária
- Omissão Voluntária: Ocorrerá a renúncia tácita em relação ao outro, se estendendo aos demais.
- Omissão Involuntária: Deve o MP notificar o querelante da irregularidade para que este proceda ao aditamento da queixa-crime.
Ação Penal Privada
Meios de Disponibilidade
- Perdão do Ofendido
- Perempção
Causas extintivas de punibilidade
Ação Penal Privada
Jus persequendi in judicio vs. Jus puniendi
Estado transfere a legitimidade para proposição da ação penal (substituição processual), ofendio terá legitimação extraordinária, mas o direito de punir ainda pertence ao Estado.
Ação Penal Privada
Legitimidade para prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone
- Cônjuge
- Ascendente
- Descendente
- Irmão
O companheiro (união estável) também é legitimado. Goza do mesmo status de cônjuge.
Ação Penal Privada
Necessidade da capacidade postulatória para oferecer queixa-crime.
O querelante deve estar representado por advogado devidamente habilitado na OAB.
CPP, Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anso, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representate legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do MP, pelo juiz competente para o processo penal.
Ação Penal - Extinção de Punibilidade
Decadência x Prescrição
Decadência:
1. APPCR, APP e APPSP
2. Ocorre antes do início da ação penal
3. Não suspende nem se interrompe
Prescrição:
1. Qualquer espécie de ação penal
2. Antes, Durante ou Após o início da ação penal
3. Possível ser suspensa ou interrompida
Ação Penal Privada - Perdão do Ofendido
Prazo para manifestaçaõ do querelado
Perdão é ato bilateral
3 dias, silêncio importa em anuência
Perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos.
Ação Penal
Se aplica perempção na ação privada subsidiária da pública?
Extinção da puniblidade em face da inércia do querelante.
Não, uma vez que, neste caso, diante da inércia do querelante, o MP retoma a titularidade da ação.
Ação Penal Privada
Casos de Perempção
- Deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos.
- Falecendo o querelante ou sobrevindo incapacidade, não prosseguir o processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.
- Querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
- Sendo querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Ação Penal Privada
Único exemplo de ação privada personalíssima
Induzimento a erro essecial e Ocultação de impedimento. CP, Art. 236.
Ação depende de queixa do contraente enganado.
Ação Penal
Ação Penal Indireta
Ocorre quando o MP verifica a negligência por parte do particular na APPSP e retoma a ção como parte principal.
Ação Penal
Prazo para oferecimento da Denúncia
- Réu preso: 5 dias, contado da data em que o MP receber o IP
- Réu solto ou afiançado: 15 dias
Se houver devolução do IP à autoridade policial. contar-se-á o prazo na data em que o MP receber novamente os autos.
Ação Penal
Na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o Ofendido que quiser intenta-la, deverá oferecer queixa-crime ou denúncia?
Queixa-Crime. Inclusive outra denominação para a APPSP é queixa crime subsidiária.
Prazo decadencial: 6 meses do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
Ação Penal
Após o término do prazo para oferecimento da queixa subsidiária da pública, o MP ainda pode oferecer denúncia?
Sim, enquanto não for extinta a punibilidade. Assim, a doutrina denomina a decadência da APPSP de decadência imprópria.
Ação Penal
Ação Penal Privada Concorrente
Súmula STF
Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Ação Penal
Ação Penal Popular
Não são ações penais condenatórias.
- Habeas Corpus
- Denúncia que qualquer cidadão pode oferecer por crime de responsabilidade contra agentes políticos.
Ação Penal
Ação Penal de Prevenção Geral
Ação ajuizada com a finalidade de impor medida de segurança ao inimputável.
Ação Penal
Benefícios em Crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha
- Não há benefícios nos crimes em contexto da lei Maria da Penha
- Lesão Corporal LEVE e CULPOSA são de ação penal pública incondicionada