Abuso de autoridade Flashcards
Sanção Administrativa
- advertência;
- repreensão;
- suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com
- perda de vencimentos e vantagens;
- destituição de função;
- demissão;
- demissão, a bem do serviço público.
Sanção Civil
Caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
Sanção Penal
Será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
- multa de cem a cinco mil cruzeiros;
- detenção por dez dias a seis meses;
- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
A perda do cargo ainda poderá vir combinada com a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos.
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Paralisação Do Processo Administrativo
O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Direito De Representação
Exercício do direito de petição que tem a finalidade de narrar os fatos formalmente a autoridade competente.
Será uma petição escrita feita pela vítima.
Não é uma condição para que a polícia judiciária apure o fato ocorrido.
Deverá ser endereçada ao Ministério Público.
Conteúdo da representação
A representação deverá conter
- um resumo dos fatos,
- a qualificação dos envolvidos,
- e se houver, o rol das testemunhas, num máximo de 3.
Deve ser feita em duas vias.
Sujeito Passivo
- Vítima imediata ou direta: pessoa sobre a qual recai diretamente a conduta abusiva
- Vítima mediata ou indireta: o Estado
Conceito de Autoridades
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Agentes com “múnus público”
Não podem responder pelo abuso de autoridade.
Elemento subjetivo do crime
Não existe abuso culposo.
O dolo deverá ser específico, deve existir um dolo de abusar.
Competência
Crime é apurado, em regra, mediante Termo Circunstanciado (TC), via de regra é uma proposta de Transação Penal por parte do Ministério Público.
Compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual. Regra é que seja julgado na justiça estadual, na justiça federal somente quando causar violação a bens e interesses da União.
Abuso praticado por um militar em serviço
Competência da Justiça Militar.
Crime de abuso de autoridade conexo com um crime doloso contra a vida
Tribunal do Júri será o órgão competente para processar e julgar os dois delitos.
Prescrição
Pena máxima de 6 meses de detenção, portanto prescrição de 3 anos.
Art. 3° (atentado)
- À liberdade de locomoção.
- À inviolabilidade do domicílio.
- Ao sigilo da correspondência.
- À liberdade de consciência e de crença.
- Ao livre exercício do culto religioso.
- À liberdade de associação.
- Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto.
- Ao direito de reunião.
- À incolumidade física do indivíduo.
- Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Art. 4°
- Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
- Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
- Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
- Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.
- Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
- Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quando ao seu valor.
- Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa.
- O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.
- Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
As perícias nos crimes de abuso
Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
- promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas.
- requerer ao Juiz, até setenta e duas horas antes da audiência de instrução e julgamento, a designação de um perito para fazer as verificações necessárias.
Prazo do MP
Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu.
Se o MP não apresentar a denúncia no prazo previsto, será admitida a ação privada.