Abuso de autoridade Flashcards
Sanção Administrativa
- advertência;
- repreensão;
- suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com
- perda de vencimentos e vantagens;
- destituição de função;
- demissão;
- demissão, a bem do serviço público.
Sanção Civil
Caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
Sanção Penal
Será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
- multa de cem a cinco mil cruzeiros;
- detenção por dez dias a seis meses;
- perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
A perda do cargo ainda poderá vir combinada com a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos.
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Paralisação Do Processo Administrativo
O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Direito De Representação
Exercício do direito de petição que tem a finalidade de narrar os fatos formalmente a autoridade competente.
Será uma petição escrita feita pela vítima.
Não é uma condição para que a polícia judiciária apure o fato ocorrido.
Deverá ser endereçada ao Ministério Público.
Conteúdo da representação
A representação deverá conter
- um resumo dos fatos,
- a qualificação dos envolvidos,
- e se houver, o rol das testemunhas, num máximo de 3.
Deve ser feita em duas vias.
Sujeito Passivo
- Vítima imediata ou direta: pessoa sobre a qual recai diretamente a conduta abusiva
- Vítima mediata ou indireta: o Estado
Conceito de Autoridades
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Agentes com “múnus público”
Não podem responder pelo abuso de autoridade.
Elemento subjetivo do crime
Não existe abuso culposo.
O dolo deverá ser específico, deve existir um dolo de abusar.
Competência
Crime é apurado, em regra, mediante Termo Circunstanciado (TC), via de regra é uma proposta de Transação Penal por parte do Ministério Público.
Compete à Justiça Comum, Federal ou Estadual. Regra é que seja julgado na justiça estadual, na justiça federal somente quando causar violação a bens e interesses da União.
Abuso praticado por um militar em serviço
Competência da Justiça Militar.
Crime de abuso de autoridade conexo com um crime doloso contra a vida
Tribunal do Júri será o órgão competente para processar e julgar os dois delitos.
Prescrição
Pena máxima de 6 meses de detenção, portanto prescrição de 3 anos.
Art. 3° (atentado)
- À liberdade de locomoção.
- À inviolabilidade do domicílio.
- Ao sigilo da correspondência.
- À liberdade de consciência e de crença.
- Ao livre exercício do culto religioso.
- À liberdade de associação.
- Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto.
- Ao direito de reunião.
- À incolumidade física do indivíduo.
- Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional