A Relação Jurídica de Consumo. Produtos e serviços. Código de Defesa do Consumidor Flashcards

1
Q

se aplica o CDC nas relações do inquilinato

A

falso. não se aplica

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2
Q

não se aplica cdc nas relações de condomino x condomínio

A

certo

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3
Q

no contrato de administração imobiliária se aplica o CDC

A

certo. se aplica sim

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4
Q

não tem relação de consumo entre o representante comercial autôno x empresa

A

certo

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5
Q

só a pessoa física pode ser consumidora

A

falso. pessoa jurídica tbm pode ser consumidora

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6
Q

a vulnerabilidade da pessoa física é presumida e da pessoa jurídica precisa ser comprovada.

A

certo

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7
Q

o contrato de construção sob regime de administração ou de preço de custo não há relação de consumo regida pelo CDC.

A

certo. No contrato de construção sob o regime de administração ou preço de custo, não há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor , devendo a relação jurídica ser regida pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias - Lei 4.591 /64. Precedentes. Súmula 83 /STJ.

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8
Q

o contrato de franquia é regido pelo CDC.

A

FALSO. NÃO, POIS NÃO HÁ RELAÇÃO DE CONSUMO E SIM FOMENTO ECONÔMICO.

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9
Q

O CDC SE APLICA AO FIES.

A

FALSO. CDC NÃO SE APLICA A CONTRATOS DE CRÉDITO EDUCATIVO

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10
Q

NÃO SE APLICA O CDC EM SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

A

CERTO.

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11
Q

SE APLICA O CDC AOS TRASPORTE INTERNACIONAL DE CARGA

A

FALSO. NÃO SE APLICA. Não caracterização de relação de consumo no contrato de compra e venda de insumos para a indústria de autopeças (teoria finalista).
3. Impossibilidade de se desvincular o contrato de compra e venda de insumo do respectivo contrato de transporte.
4. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem

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12
Q

BAGAGEM INTERNACIONAL EXTRAVIADA SE APLICA O CDC.

A

FALSO. AS CONVENSÕES DE VARSÓVIA E MOSTREAL PREVALECEM SOBRE O CDC. SÓ EM CASO DE DANO MATERIAL.

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13
Q

DANO MORAL EM VOO INTERNACIAL SE APLICA O CDC

A

CERTO. AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS SÓ SE APLICAM EM CASOS DE DANO MATERIAL.

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14
Q

O DANO MORAL SOFRIDO POR PASAGEIRO EM VOO INTERNACIONAL, NÃO SE APLICA A CONVENÇÃO DE MONTREAL.

A

CERTO. SÓ DANO MATERIAL

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15
Q

Destinatário final fático é toda pessoa física ou jurídica que utiliza um bem ou serviço como último
integrante da cadeia de consumo.

A

CERTO. – Destinatário final fático é toda pessoa física ou jurídica que utiliza um bem ou serviço como último
integrante da cadeia de consumo. Ou seja, é aquele que exaure em benefício próprio todo o potencial
econômico do produto ou serviço, retirando-o de circulação

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16
Q

Destinatário final econômico é toda pessoa física ou jurídica que se serve de um bem ou um serviço fora
de uma atividade econômica.

A

CERTO

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17
Q

A Pessoa Jurídica não pode ser consumidora.

A

FALSO. PODE SIM! Entretanto, para a
aplicação da mitigação da teoria finalista, o STJ diferencia o tratamento: se o consumidor for pessoa física,
sua vulnerabilidade será presumida, ao passo que se for ele pessoa jurídica, deverá comprovar, no caso
concreto, sua vulnerabilidade

18
Q

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.

A

CERTO

19
Q

Teoria finalista clássica (também chamada de subjetiva ou minimalista): Reputa consumidor toda pessoa
física ou jurídica que se vale de um bem como destinatário final fático e econômico.

A

CERTO

20
Q

Teoria objetiva (também chamada de maximalista): Classifica como consumidor toda pessoa física ou
jurídica que utiliza um bem como destinatário final fático.

A

CERTO

21
Q

Teoria finalista mitigada ou temperada ou aprofundada: Trata como consumidor toda pessoa física ou
jurídica que se vale de um bem como destinatário final fático e econômico. Entretanto, prevê a
possibilidade de mitigação da rigidez do caráter cumulativo nas hipóteses em que houver vulnerabilidade
na relação travada entre o potencial consumidor e o potencial fornecedor, ocasião em que bastará que a
pessoa física ou jurídica seja tida como destinatária final fática para ser reputada como consumidora

A

CERTO

22
Q

Aplica-se o CDC aS Cooperativas quando equiparadas às atividades típicas de instituições financeiras.

A

CERTO

23
Q

Aplica-se o CDC ao Mercado de ações, corretagem de valores e títulos imobiliários

A

CERTO

24
Q

Aplica-se o CDC ao Contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas
atividades negociais.

A

FALSO. Não se aplica o CDC:
Contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas
atividades negociais. (REsp 1.497.574-SC)

25
Q

– Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço

A

CERTO. iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento
do dano e de sua autoria.

26
Q

– Erro médico é fato do serviço e prescreve em 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC;

A

CERTO. Erro médico é fato do serviço e prescreve em 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC (AgInt no AREsp
1.127.015/MG);

27
Q

É decenal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médicohospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não
foram adimplidas pela operadora.

A

CERTO

28
Q

Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da
execução dos serviços.

A

CERTO

29
Q

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, tratandose de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

A

FALSO. 90 DIAS tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

30 DIAS NÃO DURÁVEIS.

30
Q

Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor
de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma
inequívoca;

A

CERTO

31
Q

Obstam a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

A

CERTO

32
Q

Todas as vítimas do acidente de consumo são consideradas consumidoras. São os denominados
bystanders (ex.: vítimas de acidente aéreo localizadas na superfície).

A

CERTO.

33
Q

Nem todos que forem atingidos por práticas comerciais são tidos como consumidores, mesmo que
não tenham contratado o produto ou serviço ligado a prática em si.

A

FALSO. Todas as vítimas do acidente de consumo são consideradas consumidoras. São os denominados
bystanders (ex.: vítimas de acidente aéreo localizadas na superfície. O sujeito foi vítima do acidente de
consumo, mesmo que não tenha relação com o contrato consumerista, continua sendo considerado
consumidor)

34
Q

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo
nas relações de consumo.

A

CERTO

35
Q

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos
vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
destinam ou lhes diminuam o valor

A

CERTO

36
Q

A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o
exime de responsabilidade

A

CERTO

37
Q

A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a
exoneração contratual do fornecedor.

A

CERTO

38
Q

O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só
não será responsabilizado quando provar: Que a culpa é exclusiva do transportador

A

FALSO. SÓ N SERÁ RESPONSABILIZADO:
* Que não colocou o produto no mercado; * Que, embora haja colocado o
produto no mercado ou tenha prestado o serviço, o defeito inexiste; * Que a culpa é exclusiva do
consumidor ou de terceiros

39
Q

Aplica-se o CDC ao Exploração comercial da internet;

A

CERTO

40
Q

O STJ entende que o CDC se aplica aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

A

CERTO. Nesse caso,
cabe lembrar da Súmula 473. Existe uma exceção, o STJ diz nos contratos regidos pelo SFH que forem
firmados com a cobertura do fundo de compensações salariais não se aplica o CDC (AgRg no EDcl no REsp
1.032.061). O STJ entende que, nesse caso, a garantia dada pelo governo de quitar o contrato afasta o CDC;

41
Q
A