9. Jurisdição e Competência Flashcards

1
Q

Quais são as características da Jurisdição?

A

a) substitutividade: é nota marcante da jurisdição, implicando na atuação do Estado em substituição à vontade das partes na resolução das lides, o que impede, em regra, a autotutela;

b) inércia: em regra, os órgãos jurisdicionais, para atuarem, precisam ser provocados (ne procedat judex ex officio);

c) existência de lide: para o exercício da jurisdição, pressupõe-se uma lide, um conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida, nas clássicas lições de Carnelutti (CARNELUTTI, moo, p. 93). Embora seja esse o posicionamento doutrinário prevalecente, deve-se chamar a atenção para o fato de que, modernamente, vem sendo entendido que, no processo penal, não há, a rigor, um conflito de interesses, “já que defesa e acusação possuem o mesmo objetivo, que é o justo provimento jurisdicional. O MP há muito tempo deixou de ser mero órgão de acusação, passando a funcionar como fiscal da lei e guardião da sociedade” (TÁVORA; ARAÚJO, 2010, p. 103);

d) atuação do direito: é objetivo da jurisdição a aplicação do direito no caso concreto, resolvendo-se a lide, para que seja garantida a paz social;

e) imutabilidade: a jurisdição tem o seu exercício concluído em uma sentença, que, visando a pacificação social, deve ter caráter definitivo, salvo exceções expressamente previstas em lei, a exemplo da revisão criminal pro reo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais os princípios regentes da jurisdição criminal?

A

I. Investidura: “Para exercer jurisdição é necessário ser magistrado; logo, estar devidamente investido na função” (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 193);
II. Indeclinabilidade: “o juiz não pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados” (NUCCI, 2008, p. 247); é, pois, a proibição do non liquet;
III. Inevitabilidade ou irrecusabilidade: “A jurisdição não está sujeita à vontade das partes. Impõe-se” (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 194);
IV. Improrrogabilidade: “as partes, mesmo que queiram, não podem subtrair ao juízo natural o conhecimento de determinada causa, na esfera criminal” (NUCCi, 2008, p. 247);
V. Indelegabilidade: o juiz não pode delegar a função jurisdicional a quem não possui. Nesse sentido, convém esclarecer que a carta precatória e a carta de ordem não implicam em delegação de jurisdição, mas sim em delegação de competência;
VI. juiz natural: encontra previsão constitucional no art. 50, incisos LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”) e XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”), da Carta Magna Federal;
VII. Inafastabilidade: também encontra previsão constitucional, mais precisamente no art. 50, inciso XXXV, da Carta Magna Federal (“a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”);
VIII. Devido processo legal: possui guarida constitucional no art. 50, inciso LIV, da Carta Magna Federal (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”);
IX. Unidade: “a jurisdição é única, pertencente ao Poder judiciário, diferenciando- se apenas no tocante à sua aplicação e grau de especialização, podendo ser civil - federal ou estadual; penal - federal ou estadual; militar - federal ou estadual; eleitoral ou trabalhista” (Nuccl, 2008, p. 247).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Conceitue Jurisdição e Competência.

A

Jurisdição é o poder soberano do Estado de dizer o direito no caso concreto, resolvendo conflitos, em substituição à vontade das partes.

Competência é a medida da jurisdição, espaço dentro do qual o poder jurisdicional pode ser exercido. jurisdição todo juiz possui, mas competência não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

O que é Competência absoluta e cite quais suas hipóteses?

A

No processo penal, a competência poderá ser absoluta ou relativa. A competência absoluta é aquela que não permite prorrogação, por envolver interesse público, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício, sob pena de nulidade absoluta de todos os atos praticados no feito (decisórios ou instrutórios), segundo posicionamento doutrinário MaiS abalizado. Há três hipóteses de competência absoluta:

I. Competência em razão da matéria (ratione materiae): é aquela que leva em conta a natureza da infração a ser julgada;
II. Competência por prerrogativa de função (ratione personae): é aquela que leva em conta o cargo público ocupado por determinada pessoa que cometeu a infração penal, o que implica em um foro por prerrogativa de função;
Ill. Competência funcional: é aquela que leva em conta a distribuição dos atos processuais praticados. Ela envolve três critérios:
1. Fase do processo: quando dois juízes atuam em fases distintas do feito, a exemplo do juiz que instrui e sentencia a causa criminal e daquele responsável pela fase de execução penal, consoante o art. 65 da Lei de
Execução Penal;
2. Objeto do juízo: quando há distribuição de tarefas dentro de um mesmo processo, a exemplo do que ocorre no Tribunal do júri, em que o juiz-presidente é responsável pela resolução das questões de direito, pela prolação da sentença e pela dosimetria da pena, ao passo que compete aos jurados a votação dos quesitos;
3. Grau de jurisdição: também conhecido como competência funcional vertical, resulta no duplo grau de jurisdição, com o oferecimento de recursos, ou na competência originária dos Tribunais, em casos de foro por prerrogativa de função.

Envolve interesse público.
Não permite prorrogação, podendo ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo juiz.
O seu desrespeito implica em nulidade absoluta de todos os atos praticados no feito, decisórios ou instrutórios.
Espécies: I. Competência em razão da matéria (ratione materiae); li. Competência por prerrogativa de função (ratione personae); ill. Competência funcional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Em que consiste a competência relativa?

A

Competência relativa permite prorrogação, caso não seja arguida a tempo a incompetência do foro, afinal de contas ela interessa sobretudo às partes. O desrespeito às normas de competência relativa, segundo posicionamento doutrinário prevalente, leva apenas à nulidade relativa dos atos decisórios (não são anulados os atos instrutórios, conforme melhor interpretação conferida ao art. 567 do CPP). No Processo Penal, é hipótese de competência relativa a competência territorial (ratione loci). Ressalte-se, porém, que, no Processo penal, a competência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, motivo pelo qual a Súmula no 33 do ST), que apregoa que “A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”, só tem aplicabilidade no Processo Civil. Contudo, de acordo com entendimento majoritário da doutrina, o magistrado só poderá declarar-se de ofício incompetente até a absolvição sumária (art. 397, CPP), ao passo que a defesa deverá alegar a matéria até o prazo final de apresentação da resposta escrita à acusação, que é de dez dias (art. 396, CPP), sob pena de preclusão.

Envolve sobretudo interesse das partes.
Permite prorrogação, caso não seja oferecida a tempo a exceção de incompetência pela parte. Pode, porém, ser reconhecida de ofício pelo juiz, até a absolvição sumária.
O seu desrespeito implica em nulidade relativa dos atos decisórios, não sendo ; anulados os atos instrutórios (art. 567 CPP). Espécie: Competência territorial (ratione loci).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Como se define a competência territorial?

A

Como regra geral para definição da competência territorial, adota-se o localem que ocorreu a consumação do delito ou, no caso de tentativa, o local em quefoi praticado o último ato de execução (art. 70, caput, do CPP). Essa regra consagra,no âmbito do processo penal, a teoria do resultado (local do resultado).

Se, porém, for incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ouquando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, consoante o art. 70, § 30, do CPP, o que **significa a adoção excepcional da teoria da ubiquidade ou mista ou eclética (local da ação ou omissão ou local cio resultado). **

A competência também será definida pela prevenção no caso de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, nos termos do art. 71 do CPP, resultando também na aplicação excepcional da teoria da ubiquidade.

Na hipótese de crime à distância - que é aquele em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro -, há de se aplicar também, por exceção, a teoria da ubiquidade, que encontra guarida no ordenamento jurídico brasileiro no art. 6. do Código Penal, segundo o qual “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado” (como se vê, para o Direito Penal, quanto ao lugar do crime, vale, como regra geral, a teoria da ubiquidade, ao passo que, como já visto, no Processo Penal, na definição do juízo territorialmente competente, a regra geral é a teoria do resultado).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Como fica a competência em crimes plurilocais?

A

Crimes plurilocais:
Embora semelhantes com os crimes à distância, os crimes plurilocais com estes não se confundem, inclusive para fins de definição do foro competente. São crimes plurilocais aqueles nos quais a ação ou omissão se dá em um lugar e o resultado em outro, desde que ambos os locais se encontrem dentro do mesmo território nacional (crimes à distância envolvem sempre países distintos, sendo que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro). É o exemplo de um indivíduo que envia pelos correios de Belo Horizonte/MG uma carta- -bomba dirigida à residência da vítima em Salvador/BA, provocando a sua morte. Para tais crimes, há de ser aplicada, em regra, a teoria do resultado prevista no art. 70, caput, do CPP.
No exemplo fornecido, o foro competente seria de Salvador/BA. Registre- -se, porém, que há entendimento jurisprudencial no sentido de que, no caso de homicídio, deve prevalecer o juízo da ação ou omissão (teoria da atividade), como forma de privilegiar a verdade real, facilitando-se a colheita de prova, bem como para garantir uma efetiva resposta à sociedade do local em que o crime foi executado, eis que naturalmente mais interessada na sua punição. No exemplo mencionado, o foro competente seria alterado, passando a ser o de Belo Horizonte/MG. É esse o posicionamento do ST) (Informativo no 489) e do STF (Informativo no 715).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Discorra sobre a competência no crime de estelionato.

A

Competência em hipóteses de crimes de estelionato:

No caso do crime de estelionato praticado pela emissão de cheque sem fundo (art. 171, § 20, VI, CP), 0 juízo competente é o do local onde houver a recusa do pagamento do cheque, conforme a Súmula no 521 STF e a Súmula no 244 STJ. Entretanto, na hipótese de crime de estelionato praticado mediante falsificação de cheque, a regra é diversa, sendo competente o local da obtenção da vantagem ilícita, nos termos da Súmula no 48 STJ.

Noutro giro, conforme julgado pela Terceira Seção do ST], compete ao juízo do foro onde se encontra localizada a agência bancária por meio da qual o suposto estelionatário recebeu o proveito do crime - e não ao juízo do foro em que está situada a agência na qual a vítima possui conta bancária - processar a persecução penal instaurada para apurar crime de estelionato no qual a vítima teria sido induzida a depositar determinada quantia na conta pessoal do agente do delito (Informativos números 565 e 663).

Consoante o Enunciado no 8 aprovado na I jornada de Direito e Processo Penal do Conselho da justiça Federal (CJF), “nos casos de Estelionato (art. 171, CP) cometido por meio virtual, a competência para processo e julgamento da ação será do local da agência bancária da conta depositária, se a vítima realizou depósito bancário em dinheiro, ou o local da agência bancária da vítima, se ela realizou transferência bancária (TED).”.

Todas essas regras referentes à competência para julgamento de crimes de estelionato acabam decorrendo da aplicação da teoria do resultado.

Lembrar da nova competencia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Contrabando e descaminho, qual a competência?

A

No caso do crime de contrabando ou descaminho (art. 334, CP), o juízo competente é definido pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens, nos termos da Súmula no 151 do STJ.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

O que ocorre quando não se tem conhecimento sobre o local da consumação do crime?

A

Vale a regra supletiva do foro do domicílio ou residência do réu. Se o réu tiver mais de um domicílio ou residência, a competência será firmada pela prevenção (art. 72, § 1., do CPP). E se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (art. 72, § 20, do CPP).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Como funciona a competencia na ação penal privada?

A

No caso de ação penal exclusivamente privada (o que exclui, portanto, a hipótese de crime submetido a ação penal privada subsidiária da pública, mas inclui a ação penal privada personalíssima), mesmo que conhecido o local da infração, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu.

A expressão “fórum shopping” é empregada na doutrina por Alexandre Morais da Rosa (MORAIS DA ROSA, 2017), em tom irônico e crítico, para se referir à manipulação do juízo natural, criando-se critério que permite que a parte escolha o juízo mais conveniente para a sua pretensão dentre aqueles existentes no momento da imputação. No âmbito do Processo Penal, exemplo deste instituto está previsto justamente no teor do art. 73 do CPP alhures referido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quais hipóteses de COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA (RATIONE MATERIAE) OU PELA NATUREZA DA
INFRAÇÃO (ART. 74 CPP)?

A

Tibunal do Júri
Competência da Justiça Eleitoral
Competência da justiça Militar
Competência da Justiça Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Como se dá a A COMPETÊNCIA POR CONEXÃO E CONTINÊNCIA - ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA (ARTS.
76 E 77 CPP)?

A

Na verdade, a conexão e a continência não são critérios de definição da competência e sim de sua alteração. Isso porque, sem tais institutos, haveria julgamento regular por parte de um juiz competente. Em virtude de ambas, há o deslocamento do feito de um juiz competente para outro que passa a ser o legitimamente competente. Porém, se houver violação dos critérios de conexão e continência, haverá nulidade meramente relativa do feito (dependente da demonstração de prejuízo).

A conexão é o vínculo, o liame entre duas ou mais infrações penais, que, em regra, enseja a união entre os feitos para facilitar a produção da prova e para evitar decisões contraditórias. Entretanto, ela não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado, como preceitua a Súmula no 235 do STJ. O mesmo deve valer em relação à continência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Quais as espécies de conexão?

A

I. Conexão intersubjetiva (art. 76, I, CPP): É a espécie de conexão em que
duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas necessariamente por
duas ou mais pessoas (daí porque intersubjetiva). Ela é dividida nas seguintes
subespécies:

A) Conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional (art. 76, I, la parte, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Outro exemplo: vários torcedores, sem estarem previamente ajustados, depredam um estádio de futebol.

B) Conexão intersubjetiva por concurso ou concursal (art. 76, I, 2a parte, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diversos o tempo e o lugar. Outro exemplo: grupo de pessoas que comete vários delitos em uma mesma cidade, porém em bairros diferentes.

C) Conexão intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, 3a parte, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.Exemplo: lesões corporaisrecíprocas.

II. Conexão objetiva ou material (art. 76, II, CPP): opera-se quando há relação entre duas infrações penais que decorrem da mesma causa. Ela se subdivide em:

A) Conexão objetiva teleológica ou lógica ou finalista (art. 76, II, la parte, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para facilitar as outras. Exemplo: A mata B, segurança do empresário C, para que venha a sequestrar este último (é o denominado homicídio conexivo). Pelo que se percebe, a conexão objetiva teleológica envolve a práticade um crime intermediário pelo agente que almeja um crime final (mata-se o segurança objetivando o sequestro do empresário).

B) Conexão objetiva consequencial (art. 76, II, 2a parte, CPP): se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido umas praticadas para ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. Exemplos: A e B matam C e, em seguida, A mata B para que fique, sozinho, com todo o produto daquele primeiro crime; A mata B e, em seguida, C, testemunha daquele primeiro delito, no intuito de garantir a impunidade deste mesmo crime. Como se vê, esta conexão envolve a prática de um crime como decorrência de outro anteriormente cometido (mata-se a testemunha para se garantir a impunidade de um crime anteriormente cometido pelo indivíduo).

Ill. Conexão instrumental ou probatória ou processual ou ocasional (art. 76, Ill, CPP): quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Exemplo: A pratica furto, repassando a res furtivo para B, que, com isso, comete receptação; como é cediço, a prova do crime de furto influencia de forma decisiva na demonstração e consequente responsabilização do agente receptador. Conforme já decidido pelo STF, apesar de ser possível, não há conexão obrigatória entre o delito de organização criminosa e os demais delitos cometidos em seu contexto, daí porque é admitida a tramitação simultânea das respectivas acusações em juízos diferentes (STF, 20 AgRg no Inq no 4.327/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 19.12.17).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

O que é continência?

A

A continência, por sua vez, ocorre quando um fato criminoso engloba outro fato
desta natureza. Ela está prevista no art. 77 do CPP, possuindo as seguintes espécies:

I. Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração. Exemplo: coautoria em crime de homicídio.

II. Continência por cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): quando a infração for cometida nas condições previstas nos artigos 70, 73 e 74 do Código Penal, isto é, quando houver diversos resultados lesivos decorrentes de uma só conduta, ou seja, advindos de concurso formal de crimes (art. 70 CP: o agente, por meio de uma só conduta, pratica dois ou mais delitos), da aberratio ictus (art. 73 CP: o agente atinge a pessoa que pretendia e também outra) e do aberratio criminis (art. 74 CP: o agente atinge o resultado que pretendia e também outro). Há, pois, mais de um resultado lesivo, porém decorrente de uma só conduta. Exemplo: A, pretendendo matar B, dispara contra ele, vindo a atingi-lo e também a C, que se encontrava ao seu lado; temos aqui uma só conduta e dois resultados.

Parei na pag 340

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly