8. Competência da Justiça Militar da União Flashcards
Lei 8.457/92 -> muito alterada pela Lei 13.774/2018 (28 cards)
Com base na Lei 8.457/92, quais são os órgãos da Justiça Militar (5)?
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar: [ Bizu: 2J, 2C, 1S]
I. o Superior Tribunal Militar [STM];
II. a Corregedoria da Justiça Militar [CJM];
II-A. o Juiz-Corregedor Auxiliar [JCA];
III. os Conselhos de Justiça [CJs];
IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar [JF e JFS].
C ou E:
Os Ministros militares do STM permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Certinho! Literalidade do art. 3º, § 2º da Lei 8.457/92 (Competência da Justiça Militar da União)
Com base na Lei 8.457/92, para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em quantas Circunscrições Judiciárias Militares?
Em 12 (doze) Circunscrições Judiciárias Militares, com base no art. 2º da referida Lei.
Art. 2° Para efeito de administração da Justiça Militar em tempo de paz, o território nacional divide-se em doze Circunscrições Judiciárias Militares [CJM], abrangendo: (…)
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Alguns bizus para gravar as CJMs:
- (6ª) Bahia e Sergipe: BASE;
- (7ª) Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte> PEPA ALA NORTE;
- (8ª) Amapá, Maranhão e Pará: A MA PÁ;
- (9ª) Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: MATO MATO;
- (10ª) Ceará e Piauí: CEPI;
- (11ª) Goiás, Tocantins e DF: GO TO DF;
- (12ª) Amazônia, Roraima, Acre e Rondônia: ARO ARO.
Com base na Lei 8.457/92 e CF, como é composto o STM?
Art. 3° O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze [15] ministros VITALÍCIOS, nomeados pelo PR, depois de aprovada a indicação pelo SF, sendo três [3] dentre oficiais-generais da Marinha, quatro [4] dentre oficiais-generais do Exército e três [3] dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco [5] dentre civis.
§ 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo PR, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, sendo:
a) 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; b) 2 (dois) por escolha paritária, dentre juízes federais da Justiça Militar e membros do Ministério Público Militar.
Cite duas das principais competências originárias do STM.
- Julgar oficiais-generais;
- Apreciar os recursos contra decisões de primeira instância.
Lei 8.457/92, art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
I - processar e julgar originariamente:
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;
(…)
h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato;
Como é dividido o Conselho de Justiça da JMU?
Lei 8.457/92, art. 16. São DUAS as espécies de Conselhos de Justiça:
I - Conselho Especial de Justiça [CEJ], constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais 1 (um) oficial-general OU oficial superior;
II - Conselho Permanente de Justiça [CPJ], constituído pelo juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar, que o presidirá, e por 4 (quatro) juízes militares, dentre os quais pelo menos 1 (um) oficial superior.
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DICA:
- Ambos os conselhos podem julgar membros da MAE (Marinha, Exército e Aeronáutica).
- E ambos possuem 5 mesmbros.
C ou E:
Thiago, civil que tripula uma embarcação, é preso em flagrante delito utilizando uma Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), pretensamente expedida pela Marinha, mas que era falsa. Neste caso, Thiago deve responder pelo crime militar de uso de documento falso, do art. 315 do Código Penal Militar, perante a Justiça Militar da União.
Errado! Embora o fato possa ser subsumido no tipo penal do art. 315 do CPM, o STF, pela Súmula Vinculante 36, decidiu que o crime é de competência da JUSTIÇA FEDERAL, portanto, tratando-se de infração penal comum, do art. 304 do Código Penal comum.
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Súmula Vinculante 36
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
C ou E:
Se um tenente que sirva em organização militar sediada no Rio de Janeiro – RJ cometer crime militar em Manaus – AM, à auditoria da circunscrição judiciária do Rio de Janeiro competirá processá-lo e julgá-lo.
Errado! Atenção, a redação do item pode induzir a erro, mas o crime foi cometido em Manaus, e EM REGRA o crime será processado onde o crime houver sido cometido.
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Código de Processo Penal Militar
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
- Se souber o lugar da infração, será lá. Se não souber, e estando o militar em atividade, será o lugar onde ele serve.
Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso, praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave. Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou a ação penal relativa a esse crime.
C ou E:
Nessa situação, a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.
Certinho!
CPPM, art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.
Situação hipotética: Um capitão-de-corveta que serve em unidade sediada em Porto Alegre praticou crime militar na Argentina, durante exercício militar.
C ou E:
Nessa situação, de acordo com o CPPM, o crime deverá ser processado na Auditoria da capital federal, sediada em Brasília – DF.
Certo!
Art. 91, CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.
Crimes praticados em parte no território nacional
Art. 92. No caso de crime militar sòmente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:
a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado; b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.
C ou E:
A competência para a apuração de crime militar será determinada, em regra, pelo local da infração e, no caso de tentativa de crime, pelo local de residência ou domicílio do acusado.
Errado!
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
C ou E:
A Justiça Militar da União tem competência para julgar civis que cometam crime militar, mas a Justiça Militar dos estados apenas julga policiais militares e bombeiros militares.
Certinho!
CPPM
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
(…)
Extensão do fôro militar
§ 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos CIVIS, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.
C ou E:
Com relação à competência, a conexão e a continência impõem a unidade de processo, salvo no concurso entre a jurisdição militar e a comum.
Certinho!
Unidade do processo
Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo:
Casos especiais a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
Celso, soldado da polícia militar do estado do Espírito Santo, foi preso em flagrante delito pelos crimes de peculato e falsidade de documento público, praticados contra a administração militar. Oferecida denúncia perante a auditoria militar do estado, Celso será processado e julgado.
C ou E:
Caso os crimes descritos fossem praticados contra civil, estando o agente no exercício da função policial, a competência para processar e julgar seria do Conselho Permanente de Justiça
Errado!
Os crimes militares cometidos CONTRA CIVIS e os recursos contra atos disciplinares serão julgados pelo juiz de direito da Justiça Militar [ou Castrense] - CF, art. 125, § 5º, primeira parte.
Os demais crimes militares, ou seja, aqueles praticados por militares contra militares, contra a administração militar, contra o patrimônio militar, serão julgados pelo Conselho de Justiça - CF, art. 125, § 5º, parte final.
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CF, art. 125, § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,| cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
C ou E:
Em regra, crimes DOLOSOS CONTRA A VIDA praticados por MILITARES contra CIVIS são da competência do TRIBUNAL DO JÚRI.
PORÉM, se praticados por militares DAS FORÇAS ARMADAS, em alguns contextos ( incisos do §2º do art. 9º do CPM), serão da competência da JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Certo! Prestar bastante atenção à segunda hipótese.
C ou E:
É correto afirmar que é da Justiça Militar da União a competência para julgar ações judiciais contra atos disciplinares militares.
Errado!
- À justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares.
- SOMENTE a justiça Militar Estadual é competente para julgar as ações judiciais contra atos disciplinares militares (CF, art. 125, § 4º).
- Quando for o caso de militar das forças armadas, a competência para questionar ato disciplinar é da justiça federal comum, não da Justiça Militar da União.
João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar.
Nesse caso, de quem será competência para o processo e julgamento?
Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será da Justiça Militar Estadual, do conselho permanente.
- Atenção: A exclusão do militar da corporação NÃO altera a competência da JM para processar e julgar crimes militares praticados por ele enquanto ainda era membro da instituição.
CF/88, art. 125.
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça (especial para oficiais e permanente para praças), sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
BIZU:
- Conselho especIAL = oficIAL
- Conselho Permanente = Praça
Os crimes militares de que trata o artigo 9º do CPM, incluídos os previstos na legislação penal, nos termos do inciso II do caput deste artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados em quais contextos?
CPM, art. 9º, § 2º
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República (PR) ou pelo Ministro de Estado da Defesa (MED);
II – de AÇÃO que envolva a SEGURANÇA de instituição militar ou de MISSÃO militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de Atividade de natureza militar, de Operação de paz, de Garantia da lei e da ordem OU de Atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da CF e na forma dos seguintes diplomas legais: [1) CBA, 2) LC 97, 3) CPPM e 4) CE]
No âmbito da Justiça Castrense, a quem compete o conhecimento do pedido de habeas corpus?
CPPM
Competência para a concessão
Art. 469. Compete ao **Superior Tribunal Militar** o conhecimento do pedido de *habeas corpus*.
C ou E:
Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais, mas sim à Justiça Militar estadual.
Errado! É o oposto do que prevê a Súmula 53 do STJ: “Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais”.
Atenção! A Justiça Militar estadual NÃO tem competência para processar e julgar civis.
CF, art. 125, § 4º: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
C ou E:
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual.
Certinho! É o teor da Súmula 192 do STJ.
- Ainda que a condenação não tenha transitado em julgado, caso o réu esteja preso em unidade prisional estadual, a competência para decidir sobre os incidentes da execução penal será da Justiça Estadual;
- Arts. 2º, 65 e 66 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).
C ou E:
Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Certinho! Além de ser a Súmula 53 do STJ, a Justiça Militar estadual não tem competência para processar e julgar civis.
Art. 125, § 4º, da CF:
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação
das praças.
C ou E:
Sempre que o CPPM se refere a juiz abrange, nesta denominação, tão-somente as autoridades judiciárias, singulares, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.
Errado, porque a designação “juiz” também se refere às autoridades colegiadas:
CPPM, art. 36, § 1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.
C ou E:
Juiz Federal pode determinar a suspensão de inquérito penal militar.
Errado! Juiz Federal NÃO PODE determinar a suspensão de inquérito penal militar.
Sendo o crime investigado da competência do Juízo Militar para processo e julgamento, cabe a ele decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar, cabendo à Justiça Federal tão somente o controle da legalidade da sindicância administrativa no âmbito disciplinar.
STJ. 3ª Seção. CC 200.708/PE, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 13/12/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).