6. Juiz, auxiliares e partes do processo Flashcards
CPPM, art. 36 a 76
C ou E:
Conforme rege a legislação de referência no âmbito processual penal militar, os funcionários ou serventuários da justiça Militar são, nos processos em que funcionam, auxiliares do juiz, a cujas determinações devem obedecer.
Certo! É o que rege o art. 42 do CPPM.
C ou E:
Os peritos e intérpretes serão de nomeação das partes, ouvido o magistrado, que poderá indeferir sua nomeação, se identificar possível suspeição técnica no caso concreto.
Errado! Na verdade, rege o art. 47 do CPPM que “os peritos e intérpretes serão de nomeação do juiz, sem intervenção das partes.”
C ou E:
No âmbito da justiça militar, os peritos ou intérpretes serão nomeados de preferência dentre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Certinho! É a transcrição do art. 48 do CPPM.
C ou E:
O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.
Certinho!
CPPM, Art. 54. O MP é o órgão de acusação no PPM, cabendo ao PG exercê-la nas ações de competência originária no STM e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de 1ª instância.
Ademais, LC 75/93:
- Art. 123. Compete ao PGJM exercer as funções atribuídas ao MPM junto ao STM, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.
- Art. 143. Os Procuradores da Justiça Militar serão designados para oficiar junto às Auditorias Militares [1ª instância].
C ou E:
Embora não possa desistir da ação penal, uma vez apresentada a denúncia, a função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquele efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.
Certinho! Está de acordo com o CPPM, art. 54, parágrafo único e com:
CPPM, art. 32. Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
C ou E:
Segundo o CPPM, o acusado que for oficial ou graduado não perderá, embora sujeito à disciplina judiciária, as prerrogativas do posto ou graduação. Se preso ou compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia superior a sua.
Certinho! A assertiva trouxe o teor do art. 73 do CPPM.