6. Finanças Públicas Flashcards
Quais são as três funções econômicas do Governo?
As funções Distributiva, Alocativa e Estabilizadora.
Como se configura a função Distributiva do Governo e quais são os instrumentos utilizados para exercê-la?
A ** Função Distributiva** está relacionada à redução das diferenças econômicas e sociais da população. Os instrumentos utilizados nesta função são: transferências (Auxílio Brasil, Bolsa Família, etc); impostos/tributos (aqueles relacionados a renda e patrimônio); Subsídios (estímulos ou auxílio na aquisição de bens).
Como se configura a função Alocativa do Governo e quais são os instrumentos utilizados para exercê-la?
- Função Alocativa: relacionada a regulação ou fornecimento de bens e serviços de utilidade pública. O Estado pode realizar essa função de três formas: produzindo (fornecendo bens e serviços à sociedade diretamente); financiando (fornecendo recursos financeiros, como empréstimos ou subsídios para que o mercado atue de forma mais eficiente); e regulando (controlando as atividades econômicas por meio de normatização e fiscalização).
Como se configura a função Estabilizadora do Governo e quais são os instrumentos utilizados para exercê-la?
- Função Estabilizadora: consiste no papel do Governo em proporcionar à economia crescimento, **alto índice de emprego e preços estáveis. O Estado irá atuar nessa função com a intenção de atenuar oscilações econômicas, por meio de políticas econômicas (fiscais, monetárias ou cambiais).
No contexto da função Alocativa do Governo, como se diferencia a Concessão da Privatização?
A Concessão acontece quando o Estado transfere a alguma empresa privada, por tempo determinado, o direito de explorar uma atividade de responsabilidade do Governo, junto com as obrigações e as responsabilidades atreladas.
Por outro lado, a Privatização acontece quando ocorre uma venda definitiva, ou seja, quando acontece alienação de algo que pertencia ao Estado para a Iniciativa Privada.
Como a Constituição Federal de 1988 define o Plano Plurianual (PPA)?
Art. 165, § 1º:
“A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
O Plano Plurianual (PPA) retrata as intenções do gestor público para um período de quanto tempo? Esse plano pode ser revisado ou alterado?
O PPA retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período
de 4 anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão,
exclusão ou alteração de programas. Por ser uma lei, o PPA somente pode ser
revisado ou alterado por meio de outra lei.
No contexto do Plano Plurianual (PPA), como se definem as diretrizes, objetivos e metas que devem ser estabelecidas?
As diretrizes consistem na declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas abrangidos no PPA, com fundamento nas demandas da população. São normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos 4 anos.
Os objetivos representam o que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, em longo prazo, a visão estabelecida se concretize. O objetivo corresponde à declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade.
As metas apresentam a declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo.
Qual o período englobado por um exercício financeiro no que diz respeito ao planejamento orçamentário federal?
O período de 1 (um) ano, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Todo tipo de investimento público federal deve obrigatoriamente constar no Plano Plurianual (PPA)?
Nem sempre é obrigatório. Sendo assim, somente os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (ou seja,
um ano civil) deve obrigatoriamente constar no PPA ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Na linguagem orçamentária, qual seria a definição do termo “investimento”?
Uma definição atualizada e satisfatória, estabelecida pelo Manual Técnico de Orçamento de 2023 diz que os investimentos são:
“despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.”
Qual a diferença entre Legislatura, Sessão Legislativa e Período Legislativo?
Legislatura: Período de 4 (quatro) anos.
Sessão Legislativa: Um ano de trabalho do Poder Legislativo, de 02 de Fevereiro à 22 de Dezembro.
Período Legislativo: Os dois períodos que compõem uma sessão legislativa. O primeiro período legislativo vai de 02 de fevereiro à 17 de Julho, o segundo período legislativo vai de 01 de Agosto à 22 de Dezembro.
Quais são os principais prazos do Plano Plurianual (PPA)?
Encaminhamento: O Plano Plurianual deve ser encaminhado do Poder Executivo para o Poder Legislativo no prazo máximo de até 04 meses antes do fim do primeiro exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de Agosto.
Devolução: O Poder Legislativo tem até o fim do segundo período da sessão legislativa, do exercício em que foi encaminhado, para devolver o Plano Plurianual ao Poder Executivo, ou seja, até o dia 22 de Dezembro.
É possível que o mesmo presidente (Chefe do Poder Executivo) exerça o cargo por todo o período de vigência de um Plano Plurianual?
Sim. Os quatro anos do Plano Plurianual têm início de vigência no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Portanto, mesmo tendo duração de 4 anos, da mesma forma que o mandato presidencial, apenas em caso de reeleição que o mesmo presidente atuaria por toda a vigência de um Plano Plurianual.
De acordo com a Constituição federal, é correto afirmar que o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, já que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos?
Não. O artigo 165 da CF, § 4º, diz o seguinte:
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
PS: Mesmo podendo ter durações maiores que o PPA, são os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que devem ser elaborados em consonância com o PPA vigente. E no caso de ultrapassar o tempo de vigência do PPA, os próximos levaram em consideração a continuidade dos planos e programas.