6. Finanças Públicas Flashcards
Quais são as três funções econômicas do Governo?
As funções Distributiva, Alocativa e Estabilizadora.
Como se configura a função Distributiva do Governo e quais são os instrumentos utilizados para exercê-la?
A ** Função Distributiva** está relacionada à redução das diferenças econômicas e sociais da população. Os instrumentos utilizados nesta função são: transferências (Auxílio Brasil, Bolsa Família, etc); impostos/tributos (aqueles relacionados a renda e patrimônio); Subsídios (estímulos ou auxílio na aquisição de bens).
Como se configura a função Alocativa do Governo e quais são os instrumentos utilizados para exercê-la?
- Função Alocativa: relacionada a regulação ou fornecimento de bens e serviços de utilidade pública. O Estado pode realizar essa função de três formas: produzindo (fornecendo bens e serviços à sociedade diretamente); financiando (fornecendo recursos financeiros, como empréstimos ou subsídios para que o mercado atue de forma mais eficiente); e regulando (controlando as atividades econômicas por meio de normatização e fiscalização).
Como se configura a função Estabilizadora do Governo e quais são os instrumentos utilizados para exercê-la?
- Função Estabilizadora: consiste no papel do Governo em proporcionar à economia crescimento, **alto índice de emprego e preços estáveis. O Estado irá atuar nessa função com a intenção de atenuar oscilações econômicas, por meio de políticas econômicas (fiscais, monetárias ou cambiais).
No contexto da função Alocativa do Governo, como se diferencia a Concessão da Privatização?
A Concessão acontece quando o Estado transfere a alguma empresa privada, por tempo determinado, o direito de explorar uma atividade de responsabilidade do Governo, junto com as obrigações e as responsabilidades atreladas.
Por outro lado, a Privatização acontece quando ocorre uma venda definitiva, ou seja, quando acontece alienação de algo que pertencia ao Estado para a Iniciativa Privada.
Como a Constituição Federal de 1988 define o Plano Plurianual (PPA)?
Art. 165, § 1º:
“A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.
O Plano Plurianual (PPA) retrata as intenções do gestor público para um período de quanto tempo? Esse plano pode ser revisado ou alterado?
O PPA retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período
de 4 anos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão,
exclusão ou alteração de programas. Por ser uma lei, o PPA somente pode ser
revisado ou alterado por meio de outra lei.
No contexto do Plano Plurianual (PPA), como se definem as diretrizes, objetivos e metas que devem ser estabelecidas?
As diretrizes consistem na declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas abrangidos no PPA, com fundamento nas demandas da população. São normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram o caminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos 4 anos.
Os objetivos representam o que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do Plano para que, em longo prazo, a visão estabelecida se concretize. O objetivo corresponde à declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade.
As metas apresentam a declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo.
Qual o período englobado por um exercício financeiro no que diz respeito ao planejamento orçamentário federal?
O período de 1 (um) ano, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Todo tipo de investimento público federal deve obrigatoriamente constar no Plano Plurianual (PPA)?
Nem sempre é obrigatório. Sendo assim, somente os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (ou seja,
um ano civil) deve obrigatoriamente constar no PPA ou em lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Na linguagem orçamentária, qual seria a definição do termo “investimento”?
Uma definição atualizada e satisfatória, estabelecida pelo Manual Técnico de Orçamento de 2023 diz que os investimentos são:
“despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.”
Qual a diferença entre Legislatura, Sessão Legislativa e Período Legislativo?
Legislatura: Período de 4 (quatro) anos.
Sessão Legislativa: Um ano de trabalho do Poder Legislativo, de 02 de Fevereiro à 22 de Dezembro.
Período Legislativo: Os dois períodos que compõem uma sessão legislativa. O primeiro período legislativo vai de 02 de fevereiro à 17 de Julho, o segundo período legislativo vai de 01 de Agosto à 22 de Dezembro.
Quais são os principais prazos do Plano Plurianual (PPA)?
Encaminhamento: O Plano Plurianual deve ser encaminhado do Poder Executivo para o Poder Legislativo no prazo máximo de até 04 meses antes do fim do primeiro exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de Agosto.
Devolução: O Poder Legislativo tem até o fim do segundo período da sessão legislativa, do exercício em que foi encaminhado, para devolver o Plano Plurianual ao Poder Executivo, ou seja, até o dia 22 de Dezembro.
É possível que o mesmo presidente (Chefe do Poder Executivo) exerça o cargo por todo o período de vigência de um Plano Plurianual?
Sim. Os quatro anos do Plano Plurianual têm início de vigência no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do Executivo e termina no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Portanto, mesmo tendo duração de 4 anos, da mesma forma que o mandato presidencial, apenas em caso de reeleição que o mesmo presidente atuaria por toda a vigência de um Plano Plurianual.
De acordo com a Constituição federal, é correto afirmar que o plano plurianual deve ser elaborado em consonância com os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, já que tais planos e programas apresentam maior duração e são mais específicos?
Não. O artigo 165 da CF, § 4º, diz o seguinte:
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
PS: Mesmo podendo ter durações maiores que o PPA, são os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que devem ser elaborados em consonância com o PPA vigente. E no caso de ultrapassar o tempo de vigência do PPA, os próximos levaram em consideração a continuidade dos planos e programas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988 almejando ser o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Como o artigo 165 da CF estabelece a LDO?
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
1 - As metas e prioridades da administração pública federal;
2 - Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
3 - Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
4 - Disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
5 - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Qual a duração/vigência de cada Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO)?
A LDO é anual, mas suas vigência/duração extrapola um exercício financeiro, tendo em vista que ela é elaborada e aprovada no primeiro período legislativo de um ano, e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como tendo vigência por todo o próximo exercício financeiro.
Exemplo Modelo:
A LDO 2024 foi aprovada até Julho de 2023, orientou a elaboração da LOA durante o segundo semestre de 2023 e está estabelecendo regras orçamentárias a serem executadas ao longo de 2024.
Quais são os principais prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
Encaminhamento: O prazo para que o Poder Executivo encaminhe a LDO para o Poder Legislativo é de até oito meses e meio antes do fim do exercício financeiro, ou seja, até 15 de Abril.
Devolução: O Poder Legislativo tem até o final do primeiro período legislativo para devolver a LDO ao Poder Executivo, ou seja, até o dia 17 de Julho.
PS: A sessão legislativa não poderá ser interrompida sem a aprovação da LDO.
Além dos dispositivos referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias previstos na CF/1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal aumentou o rol de funções da LDO. Quais são as principais funções adicionadas?
A obrigação de que o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, bem como disposições sobre o equilíbrio entre as receitas e despesas integrem a LDO.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. Como a Constituição Federal conceitua a LOA e suas competências?
A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. A LOA compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Quais são os principais prazos da Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Encaminhamento: A LOA deverá ser encaminhada do Poder Executivo para o Poder Legislativo até no máximo quatro meses antes do fim do exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de Agosto.
Devolução: O Poder Legislativo tem até o fim da sessão legislativa para devolver a LOA ao Poder Executivo, ou seja,, até o dia 22 de Dezembro.
O que é contemplado pelo Orçamento Fiscal compreendido pela LOA?
O Orçamento Fiscal contempla as receitas e despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais.
A Lei Orçamentária Anual deverá compreender o orçamento da seguridade social. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à quais áreas?
À área da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social.
O Orçamento da Seguridade Social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social. Nesse contexto, como se diferencia os orçamentos desses órgãos que são incluídos no Orçamento da Seguridade Social quando vinculados diretamente ou indiretamente à essas áreas?
Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social, independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.
Órgãos e entidades NÃO vinculados diretamente à Seguridade Social somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.