5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Flashcards
A Lei 8.112/1990 dispõe sobre conceitos importantes em seus primeiros artigos. Quais são os conceitos de servidor público e cargo público?
O servidor, de acordo com o artigo 2º, é conceituado como a pessoa legalmente investida em cargo público.
O cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
PS: Além disso, o parágrafo único do artigo 3º esclarece que os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, os concursos públicos possuem dupla finalidade. Quais são elas.
A primeira é a de selecionar os melhores candidatos para o preenchimento da vaga, conforme o nível de conhecimento demonstrado na avaliação. A outra finalidade é garantir a todas as pessoas que atendem aos requisitos do cargo o direito de concorrer à vaga.
Quais são os 6 requisitos básicos para investidura em cargos públicos?
a) a nacionalidade brasileira;
b) o gozo dos seus direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
e) a idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.
A Lei nº 8.112/90 dispõe sobre as formas de provimento. Qual a forma originária de preenchimento de cargo público e quais as formas derivadas?
A única forma de provimento originária é a nomeação, que se caracteriza pelo preenchimento inicial do cargo sem que haja vinculo anterior com a Administração.
Todas as outras formas de provimento previstas na Lei 8.112/90 são derivadas, ou seja, quando já existia algum tipo de vínculo prévio com o Poder Público. As formas de provimento previstas na lei 8.112 são: promoção, reversão, readaptação, aproveitamento, reintegração e recondução.
De acordo com a doutrina, as formas de provimento derivado podem ser classificadas de três formas. Quais são elas e quais formas de provimento derivado fazem parte de cada classificação?
A doutrina classifica as formas de provimento derivado como: verticais, horizontais e por reingresso.
A promoção seria a única forma de provimento derivado vertical, pois se caracteriza pela ocupação de cargo mais elevada por servidor que está ascendendo dentro da própria carreira.
A classificação horizontal também se refere a apenas uma forma de provimento derivado, a readaptação. Se trata da realocação de servidor em cargo equivalente (nem inferior, nem superior) que se adeque a superveniente limitação da sua capacidade física ou mental.
A classificação por reingresso abrange mais de uma forma de provimento derivado: a reintegração, a recondução, a reversão e o aproveitamento. Todas essas formas se referem ao retorno do servidor ao cargo em que estava desligado.
Quanto ao direito do candidato à nomeação, quais são as regras e exceções nos casos em que os candidatos foram aprovados dentro e fora do número de vagas previstas no edital?
Quando aprovados dentro do número de vagas, a regra é que os candidatos têm direito a nomeação, salvo nos casos em que surgir alguma situação imprevisível e grave em que a não nomeação se torne necessária.
Quando aprovados, mas fora do número de vagas, a regra é que os candidatos não têm direito a nomeação, salvo em casos onde não forem observadas a ordem de classificação do concurso nas nomeações ou quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso público dentro do prazo de validade de concurso anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
Como se caracteriza o provimento derivado por reversão, e quais são as duas modalidades previstas na lei 8.112 para que a reversão ocorra?
A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado e pode ocorrer por duas modalidades: a reversão de ofício e a reversão a pedido.
A reversão de ofício ocorre quando a junta médica oficial relatar que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a ser aposentado por invalidez permanente.
A reversão a pedido se aplica a servidor que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua aposentadoria.
PS: a reversão de ofício é vinculante, logo, o servidor deverá retornar a atividade, já a reversão a pedido é discricionária, ou seja, após o pedido alguns requisitos deverão ser cumpridos para que a Administração aprove a reversão.
Como se caracteriza a forma de provimento derivado por Aproveitamento?
O aproveitamento ocorre quando o servidor estável que teve seu cargo extinto e estava em disponibilidade acaba por ser reaproveitado em novo cargo. Esse novo cargo deve se compatível com o original, tanto em vencimento como em atribuições.
Quanto às formas de provimento derivado, dispostas na lei 8.112, qual a diferença entre a reintegração e a recondução?
A Reintegração diz respeito ao servidor estável que retorna ao seu cargo devido a invalidação de sua demissão, por meio de decisão judicial ou administrativa.
A Recondução se trata do retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo ocorrer em dois casos:
- Quando considerado inapto em estágio probatório relativo a outro cargo;
- Quando ocupando cargo previamente ocupado por outro servidor que está sendo reintegrado, ou seja, quando um servidor ocupa um cargo novo que se tornou disponível pela demissão de outro servidor, e esse servidor retorna ao cargo por reintegração (provando inválida sua demissão), o primeiro servidor será reconduzido para o cargo de origem.
A Lei 8.112/90 determina que a investidura em cargo público ocorre com a posse, ou seja, o candidato nomeado só estabelece o vínculo funcional com a Administração e se torna um servidor público no ato da posse. Como o artigo 13º configura que a posse deverá ocorrer?
A posse se dá por meio da assinatura do “respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado.
Além disso, a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
No momento da posse de cargo público, que só ocorre na forma de provimento originário (nomeação), é correto afirmar que apenas o candidato aprovado no concurso público pode assinar o termo?
Não. A posse pode ocorrer por meio de procuração específica, ou seja, o candidato poderá outorgar, por meio de procuração, a competência para que outra pessoa assine o termo em seu lugar.
Como a Lei 8.112/90 define o exercício do servidor público e qual o prazo determinado pela lei para que o exercício se inicie depois da posse?
De acordo com o artigo 15º, exercício se configura como o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
O prazo para início do exercício é de 15 dias contados a partir da posse, para o cargo público, no caso da função de confiança, o exercício se iniciará na data prevista no ato de designação, salvo em caso de licença ou afastamento legal.
Como a Lei 8.112/90 define o estágio probatório e quais são os fatores objetos na avaliação de desempenho do servidor no cargo?
O estágio probatório se caracteriza pelo período de tempo em que a capacidade do servidor será avaliada para o exercício do cargo. Os fatores observados para a avaliação do desempenho são:
- Assiduidade;
- Disciplina;
- Capacidade de iniciativa;
- Produtividade; e
- Responsabilidade.
Qual a diferença entre o estágio probatório e o período para ganho de estabilidade? Qual o entendimento do STJ e STF quanto a essa discussão?
O estágio probatório é o período de avaliação do servidor quanto a sua aptidão em determinado cargo. Por outro lado, a estabilidade, é obtida uma única vez pelo servidor público dentro de um mesmo ente federado (não atrelado ao cargo). O que quer dizer que mesmo passando por vários cargos públicos, todos eles terão seu estágio probatório, mas a estabilidade já foi obtida uma única vez.
O artigo 20º da Lei 8.112 determina o período de 24 meses (2 anos) para o estágio probatório. Porém, para o entendimento do STJ e do STF, o aumento do período para obtenção de estabilidade para 36 meses (3 anos), por emenda constitucional, foi considerado para aumentar também o período do estágio probatório. Porém, tanto o período de estágio probatório como o período necessário para a obtenção de estabilidade em cargo público são de 36 meses.
Depois de adquirir estabilidade, como um servidor poderá perder o seu cargo?
“O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”.
O que ocorrerá no caso de não aprovação do servidor em estágio probatório?
No caso de não aprovação no estágio probatório o servidor será exonerado. Porém, caso já seja estável (tendo ocupado o período de 36 meses e aprovado em estágio probatório de cargo anterior) e não seja aprovado em estágio probatório de novo cargo, o servidor será reconduzido ao seu cargo anterior.
Como a lei 8.112/90 caracteriza a Vacância e quais são as hipóteses previstas para a ocorrência da mesma?
A Vacância corresponde as hipóteses em que o servidor desocupa o cargo, tornando-o passível de preenchimento por outra pessoa. As hipóteses previstas são:
- Exoneração;
- Promoção;
- Demissão;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Readaptação; e
- Posse em outro cargo inacumulável.
A lei 8.112 determina que a **Exoneração* é uma das hipóteses de surgimento de vacância. Quais são as formas de ocorrer exoneração?
A exoneração é a forma de vacância em que ocorre a dissolução do vínculo jurídico, sem caráter punitivo, que encerra a relação funcional do servidor com a Administração.
A exoneração pode ocorrer a pedido do próprio servidor, ou por meio de ofício, quando a iniciativa decorre da própria Administração. A exoneração de ofício pode ocorrer nos seguintes casos:
- Inabilitação no estágio probatório;
- Falha no início do exercício dentro do prazo estabelecido por lei;
- Falha em atingir as metas mínimas de eficiência, sendo considerado insatisfatório em avaliação periódica de desempenho;
- Excesso de despesa com pessoal;
- Em cargos de comissão (que são previstos em lei como de “livre nomeação e e livre exoneração”);
- Servidor não estável que tiver seu cargo extinto;
- Servidor não estável que ocupar cargo que deverá ser provido ao servidor que ocupava anteriormente, em caso de reintegração.
A Lei 8.112/90 estabelece o Deslocamento, que diferente do provimento e da vacância, representa apenas a troca do local de lotação do servidor. Quais são e como ocorrem as duas possibilidades de deslocamento?
O deslocamento pode acontecer por remoção e redistribuição.
A remoção, se caracteriza pelo deslocamento do servidor público dentro do mesmo quadro de pessoal, podendo ocorrer com ou sem mudança de sede. A remoção pode ocorrer em três modalidades:
- De ofício, no interesse da Administração (Discricionária);
- A pedido, a critério da Administração (Discricionária);
- A pedido, para outra localidade, independente do interesse da Administração (Vinculada).
A redistribuição, se caracteriza pelo deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. A redistribuição ocorrerá sempre de ofício, buscando realizar o ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.
O que a lei 8.112/90 determina como Substituição?
A substituição é um instrumento fundado no princípio da continuidade, que determina que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os
ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno do órgão ou entidade. Ou seja, outro servidor deverá assumir cumulativamente as funções de direção ou chefia quando o servidor que exercia essas funções se afastar temporariamente.
De acordo com a lei 8.112/90, qual a diferença entre Remuneração, Vencimento e Provento?
O Vencimento diz respeito a parcela básica referente ao exercício do cargo.
A Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
O Provento é a retribuição pecuniária que recebe o servidor público aposentado (equivalente a remuneração do servidor ativo).
A Lei 8.112/90 prevê três situações para restituição de valores indevidamente recebidos pelo servidor público ativo ou aposentado, quais são elas? E em quais delas a devolução é cabível?
1- Recebimento em decorrência de decisão administrativa posteriormente revogada: incabível a devolução;
2- Recebimento em decorrência de decisão Judicial precária posteriormente revogada: é devida a restituição dos valores;
3- Recebimento em decorrência de decisão Judicial transitada em julgado posteriormente desconstituída por meio de ação rescisória: incabível a devolução.
De acordo com a Lei 8.112/1990, além do vencimento, poderão ser pagas vantagens ao servidor público. Quais são as possíveis vantagens? Elas se incorporam ao vencimento dos servidores?
Os servidores públicos podem receber, além do vencimento, as seguintes vantagens:
- Indenizações;
- Gratificações; e
- Adicionais.
As indenizações não se incorporam ao vencimento em qualquer efeito, já as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento ou provento do servidor, nos casos e condições indicados em lei.
No que diz respeito às vantagens recebidas pelos servidores públicos, como se caracterizam as Indenizações e quais os suas espécies?
As indenizações são pagas geralmente em caráter eventual, tendo por objeto a restituição de despesas realizadas pelo servidor para exercer as suas atribuições.
As espécies de indenizações são: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte e auxílio moradia.
No que diz respeito às vantagens recebidas pelos servidores públicos, como se caracterizam as Retribuições, Gratificações e Adicionais e quais os suas espécies?
As retribuições, gratificações e adicionais são as vantagens que irão compor o vencimento dos servidores. A lei 8.112/90 dispõe cobre diversas espécies dessas vantagens em caráter exemplificativo, já que garante expressamente a possibilidade de outras retribuições, gratificações ou adicionais relativas ao local ou a natureza do trabalho.
As Retribuições dispostas na lei são:
1) Gratificações: gratificação natalina e gratificação por encargo de curso ou concurso;
2) Adicionais: pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; e adicional de férias.
3) Retribuição: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Como se configura o direito à Férias previsto pela Constituição Federal e pela Lei 8.112/90?
De acordo com a lei 8.112/90, as férias têm duração de trinta dias anuais, que podem ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, por até o máximo de dois períodos.
O primeiro período aquisitivo de férias ocorre depois de doze meses de exercício, e os demais períodos serão adquiridos anualmente a cada 1º de janeiro. Além disso, o estatuto permite que as férias sejam parceladas em até três etapas (de dez dias cada).
Quais são os casos previstos na lei 8.112 de interrupção das férias?
Só poderá ocorrer por motivo de:
- Calamidade Pública;
- Comoção interna;
- Convocação para júri;
- Serviço militar ou eleitoral; ou
- Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
A lei 8.112/90 dispõe sobre Licenças e Afastamentos, que tecnicamente não se diferenciam uma da outra, pois as duas representam hipóteses em que o servidor ficará afastado de suas atribuições. Quais são as Licenças previstas no Estatuto e em quais delas se manterão a remuneração do servidor enquanto afastado?
De acordo com o art. 81 da Lei 8.112/1990, conceder-se-á ao servidor licença:
a) por motivo de doença em pessoa da família [por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração];
b) por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro [sem remuneração];
c) para o serviço militar [sem remuneração];
d) para atividade política [até oficializar a candidatura - sem remuneração; com candidatura oficial - com remuneração por três meses e depois sem remuneração];
e) para capacitação [com remuneração];
f) para tratar de interesses particulares [sem remuneração];
g) para desempenho de mandato classista [sem remuneração].
A lei 8.112/90 dispõe sobre Licenças e Afastamentos, que tecnicamente não se diferenciam uma da outra, pois as duas representam hipóteses em que o servidor ficará afastado de suas atribuições. Quais são os Afastamentos previstos no Estatuto?
De acordo com o art. 81 da Lei 8.112/1990, conceder-se-á ao servidor afastamento:
a) para servir outro órgão ou entidade;
b) para exercício de mandato eletivo;
c) para estudo ou missão no exterior;
d) para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.
As Concessões são direitos que podem ser concedidos ao servidor e se dividem em 3 (três) categorias: possibilidade de ausentar-se do serviço; direito a horário especial; e direito a matrícula em instituição de ensino congênere.
Sobre a primeira categoria, quais são os prazos e motivos assegurados para que o servidor se ausente do serviço, sem qualquer prejuízo?
- Por um dia, para doação de sangue;
- Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias;
a3) por oito dias consecutivos em razão de casamento;
a4) por oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
A Lei 8.112/1990, assim como a Constituição Federal, garante o Direito de Petição que representa uma forma de solicitar direitos ou providências da Administração. Nesse contexto, quais são os três instrumentos para o exercício do direito direito de petição?
- Requerimento: direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Deve ser dirigido à autoridade competente para decidi-lo, porém dever ser encaminhado por intermédio daquela a que estiver diretamente subordinado o requerente.
- Pedido de Reconsideração: Dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão. Ou seja, se trata de uma solicitação para que a mesma autoridade reconsidere o que decidiu anteriormente.
- Recurso: Dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. Ou seja, se trata de uma solicitação para que autoridade superior reveja o ato de seu subordinado.